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Decreto Presidencial n.º 92/12

Decreto Presidencial n.º 92/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 96 de 22 de Maio de 2012
Data
22/05/2012
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 104/10 — Decreto presidencial n.º 104/10 (artigo 2.º)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 104/10 — Decreto presidencial n.º 104/10 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 96 de 22 de Maio de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração ao Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, que cria o Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda, determina que, enquanto não forem aprovados os instrumentos de planeamento territorial para a Província de Luanda e seus municípios, fica suspensa a concessão de terrenos, incluindo no domínio privado do Estado: Havendo necessidade de agilizar a concessão de terrenos do domínio privado do Estado, assim como a apresentação de planos de pormenor que orientem as operações de loteamento de terrenos e consequentemente determinar a sua distribuição aos cidadãos interessados, quer para o exercício de actividade económica, quer para a autoconstrução dirigida:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, sobre o Levantamento da Suspensão da Concessão de Terrenos do Domínio Privado do Governo da Província de Luanda.

Artigo 2.º#

Alteração ao Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho

O nº 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Enquanto não forem aprovados os instrumentos do Planeamento Territorial para a Província de Luanda e seus Municípios, o Governo Provincial e as Administrações Municipais podem conceder terrenos incluídos no domínio privado do Estado, mediante elaboração de planos de pormenor».

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 096 de 22 de Maio de 2012 Página 1 de 2 resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2012.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 096 de 22 de Maio de 2012 Página 2 de 2

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