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Decreto Presidencial n.º 74/17

Dá por findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito

Dá por findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C.». - Revoga o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 56 de 7 de Abril de 2017
Data
07/04/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 211/16 — Nomeia as entidades que no seu conjunto passam a constituir o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 56 de 7 de Abril de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Mandato
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, foi nomeado o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C» no âmbito da restruturação do referido Banco: Considerando que a Assembleia Geral do Banco de Poupança e Crédito, S.A. aprovou recentemente alterações a sua estrutura orgânica e de governação: Havendo necessidade de se conformar os órgãos de gestão de acordo com as novas alterações aprovadas em Assembleia Geral e dar como findo o mandato do actual Conselho de Administração:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Mandato

É dado como findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C», nomeado através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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