Preâmbulo
Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, foi nomeado o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C» no âmbito da restruturação do referido Banco: Considerando que a Assembleia Geral do Banco de Poupança e Crédito, S.A. aprovou recentemente alterações a sua estrutura orgânica e de governação: Havendo necessidade de se conformar os órgãos de gestão de acordo com as novas alterações aprovadas em Assembleia Geral e dar como findo o mandato do actual Conselho de Administração:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Mandato
É dado como findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C», nomeado através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
