Preâmbulo
Considerando a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos definidos pelo Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017: Tendo em conta que o actual Conselho de Administração cumpriu com os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais: Havendo necessidade de se reestruturar o Banco de Poupança e Crédito:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito:
Cristina Florência Dias Van-Dúnem - Presidente do Conselho de Administração e Administradora Não Executiva;
Rosa José Silvério Corrêa Victor - Administradora Não Executiva;
Djamila Hugette da Silva de Almeida Prata - Administradora Não Executiva;
Alcides Horácio Frederico Safeca - Administrador Não Executivo.
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São nomeados as seguintes entidades que no seu conjunto passam a constituir a Comissão Executiva do Banco de Poupança e Crédito:
Zinho Baptista Manuel - Presidente e Administrador Executivo;
João António Freire - Administrador Executivo;
Sebastião João Manuel - Administrador Executivo;
Sandra da Cunha Baptista - Administradora Executiva;
João Domingos dos Santos Ebo - Administrador Executivo;
Pedro Sérgio da Costa Pitta Groz - Administrador Executivo;
Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues - Administrador Executivo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O Presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Outubro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
