Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 129/10
de 6 de Julho
Havendo necessidade da criação de um estatuto que visa
adequar a estrutura orgânica do Instituto de Telecomunicações Administrativas — INATEL, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que estabelece as regras de
organização, estruturação e funcionamento dos institutos
públicos, sem deixar de ter em conta o grau de desenvolvimento atingido como consequência directa da dinâmica
imposta pela modemização tecnológica, por forma a garantir a estabilidade no funcionamento das infra-estruturas que
compõem a rede administrativa de telecomunicações;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120º e do nº 3, do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto do Instituto de Telecomunicações Administrativas (INATEL), anexo ao presente
decreto presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto presidencial.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Ant. 4.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
DE TELECOMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO |
Natureza, Definições e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza jurídica e direito aplicável
O Instituto de Telecomunicações Administrativas,
designado abreviadamente por «INATEL» é uma pessoa
colectiva pública, dotada de personalidade jurídica e de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O Instituto de Telecomunicações Administrativas tem
a sua sede em Luanda e exerce a actividade em todo o território nacional.
O Instituto de Telecomunicações Administrativas rege-
-se pelas disposições do presente estatuto, pelas normas
legais aplicáveis aos institutos públicos, pela orgânica dos
serviços públicos centrais e locais da administração do
Estado e pela legislação geral em vigor no País.
A rede de telecomunicações administrativas é regulada
pelas disposições legais no domínio das telecomunicações,
pelas normas e regulamentos aplicáveis e pelas disposições
estabelecidas pela administração das telecomunicações.
Artigo 2.º#
Definições
Para efeitos do presente estatuto, e com estrita observância das leis e das normas estabelecidas pela administração
das telecomunicações, entende-se por:
administração das telecomunicações — organismo
do Estado que tutela as telecomunicações e é
responsável pelas medidas a tomar para a execução da legislação aplicável em todo o território
nacional, bem como das obrigações da Constituição e da Convenção da União Intemacional de
Telecomunicações e seus regulamentos:
rede de telecomunicações administrativas — conjunto de meios operacionais, físicos ou virtuais,
pertencentes à infra-estrutura própria ou alugada,
destinados à prestação do serviço de telecomunicações administrativas;
serviço de telecomunicações administrativas — disponibilização de recursos de voz, dados e imagens necessários ao funcionamento dos órgãos da
administração local do Estado.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Instituto de Telecomunicações Administrativas tem as
seguintes atribuições:
garantir a organização, administração, gestão, operação e manutenção das infra-estruturas da rede
de telecomunicações administrativas, destinada
a servir os órgãos da administração central e local
do Estado;
assegurar a execução do serviço de telecomunicações administrativas, com garantia de fiabilidade,
integridade e inviolabilidade das informações:
apoiar os órgãos que prestam serviços de utilidade
pública, serviços de socorro e emergência ou serviços especiais de interesse geral, não abertos à
correspondência pública;
contribuir, nos termos estabelecidos pela administração das telecomunicações, para os objectivos
do acesso universal das populações aos serviços
de telecomunicações em zonas rurais e em locais
remotos ou isolados não atendidos pela rede
pública de telecomunicações:
prestar apoio técnico na concepção, implementação
e operação de redes privativas de comunicações
e de dados dos órgãos da administração central e
local do Estado:
assegurar a interligação das redes privativas dos
órgãos da administração central e local do
Estado, incluindo a interligação entre estes e
outros centros de dados centrais e sectoriais:
£) fornecer o suporte infra-estrutural que permita a
inter-operacionalidade e disponibilidade dos serviços prestados pelos órgãos da administração
central e local do Estado no âmbito da modernização dos serviços da administração pública e da
governação electrónica;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
CAPÍTULO II
Orgânica
SECÇÃO |
Organização em Geral
: ARTIGO 4º
(Orgãos e serviços de gestão)
O Instituto de Telecomunicações Administrativas integra
Os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de gestão:
Director Geral;
Conselho Directivo:
Conselho Técnico Consultivo:
Conselho Fiscal.
Serviços executivos centrais:
Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Manutenção;
Departamento de Abastecimento Técnico-Material;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Central de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Serviços executivos locais:
Departamentos Provinciais;
Estações Municipais de Comunicações:
Estações Comunais de Comunicações.
SECÇÃO 1
Órgãos de Gestão
SUBSECÇÃO |
Director Geral
Artigo 5.º#
Provimento
O Director Geral é o órgão executivo singular de
gestão permanente do Instituto de Telecomunicações Administrativas, provido em comissão de serviço pelo Ministro
das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
O Director Geral é coadjuvado no exercício das suas
funções por um Director Geral-Adjunto, com competências
delegadas.
O Director Geral, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo director geral-adjunto.
Artigo 6.º#
Competências
Ao Director Geral compete, nomeadamente:
propor e executar os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos internos que se mostrarem necessários ao funcionamento dos serviços;
superintender todos os serviços do Instituto de
Telecomunicações Administrativas, programando
e orientando a realização das suas atribuições:
elaborar, nos prazos estabelecidos por lei, o relatório de actividades e as contas respeitantes ao ano
anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;
submeter ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e ao Tribunal de Contas
o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
propor ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação a nomeação e a exoneração
do Director Geral-Adjunto:
nomear e exonerar os titulares de cargos de chefia,
técnicos e outros trabalhadores do quadro de pessoal do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
£) celebrar contratos de trabalho do pessoal não integrado no quadro do Instituto de Telecomunicações Administrativas, de acordo com a lei
vigente;
exercer os poderes gerais de gestão administrativa,
financeira e patrimonial;
garantir, através da disponibilização dos serviços de
comunicações electrónicas, a articulação funcional entre os órgãos da administração central e
local do Estado:
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O Director Geral, no exercício das suas funções, é
auxiliado pelo Gabinete de Apoio.
Artigo 17.º#
Director Geral-Adjunto
O Director-Geral Adjunto é nomeado, em comissão de
serviço, pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação, sob proposta do Director Geral.
Artigo 8.º#
Competências
Ão Director Geral-Adjunto compete o seguinte:
coadjuvar o Director Geral no exercício das suas
funções;
substituir o Director Geral nas suas ausências ou
impedimentos;
exercer as funções de gestão que lhe forem delegadas pelo Director Geral;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
As actividades do Director Geral-Adjunto e as áreas de
coordenação são as definidas em regulamento interno.
SUBSECÇÃO II
Conselho Directivo
Artigo 9.º#
Competências
O Conselho Directivo é o órgão deliberativo colegial
permanente, que define as grandes linhas de actividade do
Instituto de Telecomunicações Administrativas.
Ao Conselho Directivo incumbe o seguinte:
deliberar sobre a política geral de gestão do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
aprovar os instrumentos de gestão previsional e os
documentos de prestação de contas do Instituto
de Telecomunicações Administrativas:
aprovar a organização técnica e administrativa, bem
como as normas e os regulamentos internos do
Instituto de Telecomunicações Administrativas;
proceder ao acompanhamento sistemático das actividades do Instituto de Telecomunicações Administrativas, tomando as providências que as
circunstâncias exigirem.
ARTIGO 10"
(Composição)
O Conselho Directivo pode ser restrito ou alargado.
O Conselho Directivo restrito integra os seguintes
membros:
Director Geral, que o preside;
Director Geral-Adjunto;
chefe do Gabinete de Apoio ao Director Geral:
chefes de departamentos nacionais;
chefe da Central de Sistemas e Tecnologias de
Informação.
O Conselho Directivo alargado, além dos membros
constantes no número anterior, integra também os chefes de
departamentos provinciais.
Nas sessões do Conselho Directivo podem ser convocados ou convidados outros elementos que o Director Geral
julgue necessário para o tratamento de questões específicas.
O Conselho Directivo restrito reúne-se ordinariamente
de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o
Director Geral o convoque, por sua iniciativa, a requerimento
da maioria dos seus membros, ou a pedido do Conselho
Fiscal.
O Conselho Directivo alargado reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
SUBSECÇÃO II
Conselho Técnico Consultivo
Artigo 11.º#
Competência
O Conselho Técnico Consultivo é o órgão de acompanhamento e consulta técnica das actividades essenciais do
Instituto de Telecomunicações Administrativas.
Ao Conselho Técnico Consultivo incumbe o seguinte:
pronunciar-se sobre assuntos de índole técnico-
-científica e outros que lhe sejam apresentados
pelo Director Geral;
emitir parecer e apresentar propostas sobre estratégias de desenvolvimento dos sistemas e tecnologias das telecomunicações administrativas;
colaborar na definição dos planos de actividade e
respectivos relatórios;
analisar e emitir parecer sobre os regulamentos
internos e propor medidas organizativas no âmbito das actividades do Instituto de Telecomunicações Administrativas.
Artigo 12.º#
Composição
O Conselho Técnico Consultivo integra os seguintes
membros:
Director Geral, que o preside;
Director Geral-Adjunto;
chefe do Gabinete de Apoio ao Director Geral;
chefes de departamento;
chefe da Central de Sistemas e Tecnologias;
) consultores e assessores da Direcção;
£) chefes de secção, técnicos e outros trabalhadores
das áreas directamente relacionadas com os
assuntos em análise;
representantes dos principais beneficiários das
infra-estruturas e serviços do Instituto de Telecomunicações Administrativas.
Podem participar nas sessões do Conselho Técnico
Consultivo, a convite do Director Geral, técnicos e especialistas de organizações ou entidades representativas de interesses do Instituto de Telecomunicações Administrativas.
O Conselho Técnico Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocatória do Director-Geral, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho Directivo.
SUBSECÇÃO IV
Conselho Fiscal
Artigo 13.º#
Competência
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização
ao qual incumbe analisar e emitir parecer de índole financeira e patrimonial relacionado com a vida do Instituto de
Telecomunicações Administrativas.
Ao Conselho Fiscal incumbe o seguinte:
emitir, na data legalmente estabelecida, parecer
sobre as contas anuais, relatório de actividades e
proposta de orçamento do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
emitir parecer sobre o cumprimento das normas
reguladoras da actividade do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
O Presidente do Conselho Fiscal é designado pelo
Ministério das Finanças.
Artigo 14.º#
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois
vogais, sendo um designado pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e outro pelo Ministro
das Finanças, em representação da Direcção Nacional de
Contabilidade, devendo um ser perito contabilista.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em
três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocatória do presidente ou por solicitação fundamentada
de qualquer vogal.
SECÇÃO II
Serviços Executivos Centrais
Artigo 15.º#
Gabinete de Apoio ao Director Geral
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é o serviço de
apoio técnico do Instituto de Telecomunicações Administrativas, nas áreas de planeamento, estatística, assessoria jurídica, cooperação, gestão de documentação e informação.
Ao Gabinete de Apoio ao Director Geral incumbe o
seguinte:
estudar e propor medidas organizativas e métodos
de trabalho, visando o aperfeiçoamento da estrutura orgânica do Instituto de Telecomunicações
Administrativas, o aumento da produtividade e
uma melhor utilização dos recursos humanos e
financeiros:
proceder à recolha, processamento e divulgação da
informação estatística geral das actividades que
estão acometidas ao Instituto de Telecomunicações Administrativas;
assegurar a elaboração do plano de actividades, do
plano financeiro e do plano de abastecimento técnico-material em colaboração com os diferentes
órgãos do Instituto de Telecomunicações Administrativas e coordenar a sua execução;
assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e
concursos públicos de adjudicação de bens e ser-
Viços e, acompanhar e fiscalizar a sua execução;
analisar e emitir parecer técnico sobre questões de
carácter jurídico e legislativo, no âmbito das actividades do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
) fazer inspecções, inquéritos, sindicâncias e instruir
processos disciplinares quando lhe for superiormente determinado;
£g) velar pela legalidade dos actos dos órgãos e serviços do Instituto de Telecomunicações Administrativas nos domínios administrativo, financeiro
e patrimonial e apoiá-los em matéria de natureza
Jurídica;
participar no estudo e elaboração de projectos de
contratos, protocolos, acordos, convénios e outros;
coligir, anotar e fazer a divulgação interna da legislação vigente, relacionada com as actividades do
Instituto de Telecomunicações Administrativas e
velar pela sua correcta aplicação:
estudar, dar parecer e elaborar projectos de normas,
regulamentos internos e diplomas legais relacionados com as actividades do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
assegurar os serviços de recepção, protocolo e relações públicas do Instituto de Telecomunicações
Administrativas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
[D) cuidar da imagem do Instituto de Telecomunicações
Administrativas, estabelecendo o necessário relacionamento com os órgãos de informação:
recolher a informação necessária à elaboração dos
relatórios globais do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
exercer as actividades de secretariado e expediente
do Director Geral;
preparar a organização das sessões do Conselho
Directivo e do Conselho Fiscal, secretariar e garantir a distribuição da respectiva documentação;
promover a classificação e o arquivo da documentação técnica ou de interesse para o Instituto de
Telecomunicações Administrativas e assegurar o
regular funcionamento de uma biblioteca de predominância técnica:
propor a aquisição de publicações e obras literárias
de carácter técnico e científico, necessárias ao
apetrechamento da biblioteca;
garantir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência, documentação e publicações;
assegurar o funcionamento do arquivo geral e apoiar
a organização de arquivos específicos dos diferentes serviços do Instituto de Telecomunicações
Administrativas:
garantir o serviço de reprografia de documentação e
publicações;
executar outras tarefas afins no âmbito da prestação de serviços;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
Dependente do Gabinete de Apoio ao Director Geral
funciona a Secção de Expediente, Protocolo e Relações
Públicas.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é dirigido por
um responsável com a categoria de chefe de departamento
nacional.
Artigo 16.º#
Central de Sistemas e Tecnologias de Informação
A Central de Sistemas e Tecnologias de Informação é
O Serviço executivo do Instituto de Telecomunicações Administrativas, no âmbito da coordenação tecnológica, concepção, desenvolvimento, organização e exploração dos sistemas
e das infra-estruturas de telecomunicações administrativas.
À Central de Sistemas e Tecnologias de Informação
incumbe o seguinte:
assegurar a gestão e operação da Estação Principal
de Comunicações Via Satélite (HUB) e dos Sistemas e Tecnologias de Informação:
assegurar o funcionamento, actualização e segurança das redes e dos serviços de comunicações
e de informática;
C€) assegurar a supervisão e acompanhamento das estações e utilizadores remotos, prestando-lhe o necessário e permanente apoio técnico;
fazer os testes de aceitação das estações e utilizadores remotos e certificar as condições técnicas
para a sua integração na infra-estrutura;
garantir o necessário suporte técnico aos órgãos
encarregados da instalação, da manutenção e da
exploração das infra-estruturas de comunicações
e informática;
assegurar a instalação, manutenção e ensaio do equipamento de comunicações e de informática, sempre que por razões tecnológicas se justifique essa
intervenção;
£) garantir a interligação com os serviços e provedores públicos de telecomunicações e outras tecnologias de informação;
estudar e propor políticas e estratégias de desenvolvimento e implementação dos sistemas e infra-
-estruuras da rede de telecomunicações
administrativas:
fazer o estudo do equipamento e material, suas
características e especificações técnicas e respectiva adequação, no domínio dos sistemas e
tecnologias de informação e comunicação;
)) assegurar a gestão e distribuição das frequências
consignadas à rede de telecomunicações administrativas e controlar a sua aplicação, de modo a
garantir a utilização racional do espectro radioeléctrico;
promover ou realizar estudos e análise conducentes ao desenvolvimento e implementação de projectos, programas e aplicações destinados ao
apetrechamento tecnológico e à gestão integrada
dos serviços:
[) analisar a fiabilidade e a eficiência dos meios técnicos e dos métodos de trabalho, propondo novas
formas organizativas, com vista ao aperfeiçoamento e evolução dos serviços de telecomunicações administrativas;
estudar e elaborar projectos no âmbito da prestação
de serviços na área das tecnologias de Informação e comunicação;
elaborar e propor a aprovação de regulamentos, instruções e normas de trabalho, no domínio dos
Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;
estabelecer as ligações telegráficas com as estações
da rede de telecomunicações administrativas;
assegurar a aceitação, o escoamento e a distribuição
da correspondência telegráfica a encaminhar directamente pelas estações correspondentes da
rede de telecomunicações administrativas;
fazer a contabilização geral do tráfego de voz,
dados e telegráfico encaminhado pelo Sistema
de Telecomunicações Administrativas, a nível
nacional;
garantir apoio técnico e organizativo às Secções de
Escoamento de Tráfego Provinciais e às estações
municipais e comunais de comunicações;
assegurar o funcionamento e a gestão das instalações e dos meios técnicos que constituem o Centro Emissor;
executar outras tarefas afins no âmbito da prestação
de serviços:
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
A Central de Sistemas e Tecnologias de Informação
possui a seguinte estrutura interna:
Divisão de Operações e Desenvolvimento:
Divisão de Escoamento de Tráfego;
Centro Emissor.
Cada uma das divisões integra duas secções.
A Divisão de Escoamento de Tráfego funciona em
regime de turnos rotativos e, cada um dos turnos é coordenado por um chefe de equipa, com a categoria equivalente a
chefe de secção.
O Centro Emissor é chefiado por um responsável com
a categoria de chefe de secção.
A Central de Sistemas e Tecnologias de Informação é
dirigida por um responsável com a categoria de chefe de
departamento nacional.
Artigo 17.º#
Departamento de Manutenção
O Departamento de Manutenção é o serviço executivo
do Instituto de Telecomunicações Administrativas, ao qual
incumbe o seguinte:
assegurar a instalação, manutenção e assistência
técnica ao equipamento de comunicações e de
informática das infra-estruturas do Instituto de
Telecomunicações Administrativas;
assegurar a instalação e manutenção das redes de
comunicações estruturadas de voz e dados;
c€) assegurar a reparação e a manutenção dos imóveis,
grupos geradores, equipamento electromecânico,
instalações eléctricas, móveis, equipamento de
escritório, maquinaria diversa e outros bens de
carácter geral;
organizar e executar o plano de instalação e manutenção preventiva do equipamento de comunicações e equipamento de informática da rede de
telecomunicações administrativas;
garantir o apoio técnico e organizativo às equipas
móveis e aos órgãos provinciais de assistência
técnica;
organizar e manter actualizado o ficheiro e o cadastro técnico , do equipamento que necessite da sua
intervenção;
£) elaborar e propor a aprovação de regulamentos, instruções e normas de trabalho, no domínio da instalação, manutenção e assistência técnica;
executar outras tarefas afins no âmbito da prestação de serviços;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O Departamento de Manutenção possui a seguinte
estrutura interna:
Divisão de Assistência Técnica:
Secção de Electromecânica e Obras.
A Divisão de Assistência Técnica integra duas secções.
O Departamento de Manutenção é dirigido por um
responsável com a categoria de chefe de departamento
nacional.
Artigo 18.º#
Departamento de Abastecimento Técnico-Material
O Departamento de Abastecimento Técnico-Material
é O serviço executivo do Instituto de Telecomunicações
Administrativas, ao qual incumbe o seguinte:
preparar o plano de abastecimento técnico-material,
submetê-lo à apreciação e aprovação superior e
assegurar a sua execução;
garantir a aquisição, armazenamento e distribuição
de equipamento, meios de transporte, maquinaria, móveis, utensílios, peças, acessórios, ferramentas, obras literárias, publicações, material
de consumo corrente e outros bens e materiais
necessários ao funcionamento do Instituto de
Telecomunicações Administrativas;
assegurar as operações necessárias ao licenciamento
e desembaraço das mercadorias importadas;
remeter ao Departamento de Finanças toda a
documentação relacionada com a aquisição e
distribuição dos bens patrimoniais do Instituto de
Telecomunicações Administrativas;
organizar e garantir a execução do serviço de transportes e velar pela utilização racional dos meios
disponíveis;
organizar e manter actualizado o ficheiro e cadastro
dos meios de transporte do Instituto e velar pela
sua manutenção e conservação;
£) assegurar a administração das instalações e dos
equipamentos de uso comum dos serviços centrais do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
garantir apoio técnico e organizativo aos órgãos
provinciais, no domínio do abastecimento técnico-material:
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O Departamento de Abastecimento Técnico-Material
possui a seguinte estrutura interna:
Divisão de Aquisições e Aprovisionamento;
Secção de Transportes:
a Divisão de Aquisições e Aprovisionamento integra duas secções.
As funções de administração das instalações centrais
do Instituto de Telecomunicações Administrativas são da
responsabilidade directa do chefe de departamento.
O Departamento de Abastecimento Técnico-Material
é dirigido por um responsável com a categoria de chefe de
departamento nacional.
Artigo 19.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é
O Serviço executivo do Instituto de Telecomunicações Administrativas, ao qual compete o seguinte:
assegurar a aplicação da política laboral, nos domínios da força de trabalho, organização do trabalho e salários, formação de quadros, avaliação
profissional, protecção e higiene no trabalho:
fazer a gestão centralizada dos trabalhadores do Instituto, nos domínios da relação jurídico-laboral e
disciplinar;
organizar os processos individuais e os ficheiros de
todos os trabalhadores do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
garantir o controlo da efectividade e assiduidade
dos trabalhadores:
elaborar propostas de formação e aperfeiçoamento
técnico profissional, em colaboração com as
áreas interessadas e assegurar a sua execução;
elaborar propostas de qualificadores ocupacionais,
aplicação de tarifas e incrementos salariais e
outras relacionadas com a organização do trabalho e salários:
£) garantir o necessário apoio e assistência social aos
trabalhadores do Instituto de Telecomunicações
Administrativas;
promover e coordenar o desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas;
assegurar a higiene e limpeza dos edifícios e instalações do Instituto de Telecomunicações Administrativas:
]) organizar e garantir o funcionamento do refeitório;
preparar o plano financeiro e o projecto de orçamento e submetê-los à apreciação e aprovação
superior;
fazer a gestão do orçamento do Instituto de Telecomunicações Administrativas e proceder à escrituração das operações de contabilidade e tesouraria;
controlar o movimento de despesas e receitas e
comprovar o saldo das diversas contas e rubricas;
apoiar os órgãos provinciais na elaboração e gestão
do orçamento e assegurar o controlo centralizado
da sua execução;
organizar o ficheiro dos bens patrimoniais do Instituto de Telecomunicações Administrativas, a
nível nacional, e manter actualizado o registo e
controlo da existência e da distribuição;
elaborar o inventário geral dos bens patrimoniais
do Instituto de Telecomunicações Administrativas, a nível nacional, e remetê-lo à apreciação e
aprovação das instâncias superiores;
organizar os processos de abate à carga dos bens
patrimoniais do Instituto de Telecomunicações
Administrativas e submetê-los à apreciação e
aprovação superior;
garantir apoio técnico e organizativo aos órgãos provinciais nos domínios da administração e gestão
dos recursos humanos e da gestão do orçamento;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
possui a seguinte estrutura interna:
Divisão de Recursos Humanos:
Divisão de Finanças e Património:
cada uma das divisões integra duas secções.
O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um responsável com a categoria de chefe de Departamento nacional.
SECÇÃO IV
Serviços Executivos Locais
SUBSECÇÃO |
Criação dos Serviços Executivos Locais
Artigo 205.º#
Departamentos Provinciais
São criados os seguintes Departamentos Provinciais do
Instituto de Telecomunicações Administrativas:
Departamento Provincial do Bengo;
Departamento Provincial de Benguela;
Departamento Provincial do Bié;
Departamento Provincial de Cabinda;
Departamento Provincial do Cuando Cubango;
) Departamento Provincial do Cuanza-Norte;
£) Departamento Provincial do Cuanza-Sul;
Departamento Provincial do Cunene;
í) Departamento Provincial do Huambo;
Departamento Provincial da Huíla;
Departamento Provincial da Lunda-Norte;
Departamento Provincial da Lunda-Sul;
Departamento Provincial de Malanje;
Departamento Provincial do Moxico;
Departamento Provincial do Namibe;
Departamento Provincial do Uíge:
Departamento Provincial do Zaire.
SUBSECÇÃO
Estrutura dos Serviços Executivos Locais
Artigo 21.º#
Estrutura geral
A nível local, o Instituto de Telecomunicações Administrativas estrutura-se em:
Departamentos Provinciais;
Estações Municipais de Comunicações;
Estações Comunais de Comunicações.
Artigo 22.º#
Departamentos Provinciais
Os Departamentos Provinciais são serviços executivos
locais aos quais incumbe o seguinte:
estabelecer as ligações telegráficas com as estações
de comunicações da rede de telecomunicações
administrativas:
assegurar a aceitação, o escoamento e a distribuição
da correspondência telegráfica a encaminhar directamente pelas estações correspondentes da
rede de telecomunicações administrativas;
fazer a contabilização do tráfego telegráfico encaminhado directamente pelas estações da rede de
telecomunicações administrativas, a nível provincial;
garantir a manutenção e assistência técnica ao equipamento e infra-estruturas da rede de telecomunicações administrativas, a nível provincial, com
o apoio e supervisão dos serviços centrais;
garantir apoio técnico e organizativo às estações
municipais e comunais de comunicações;
) elaborar o projecto de despesas e assegurar a sua
gestão com a aprovação e supervisão dos órgãos
centrais;
£) fazer a gestão das verbas consignadas e proceder à
escrituração das operações de contabilidade e
tesouraria e prestação de contas aos órgãos centrais;
controlar o movimento das despesas e receitas,
comprovar o saldo das diversas contas e rubri-
Cas:
garantir a aquisição, armazenamento e distribuição
dos bens patrimoniais e de consumo, necessários
ao funcionamento dos órgãos e das estações da
província e remeter a respectiva documentação
aos serviços centrais;
organizar o ficheiro dos bens patrimoniais do Instituto de Telecomunicações Administrativas, a
nível provincial e manter actualizado o registo e
controlo da existência e da distribuição;
elaborar o inventário dos bens patrimoniais dos
órgãos e das estações da província e remetê-lo
aos serviços centrais;
[) assegurar a gestão dos trabalhadores do Departamento Provincial;
executar outras tarefas afins no âmbito da prestação
de serviços;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
Os Departamentos Provinciais exercem as suas actividades dentro dos limites geográficos da respectiva província,
através da seguinte estrutura interna:
Estação de Escoamento de Tráfego;
Secção de Assistência Técnica;
Secção de Administração.
A Estação de Escoamento de Tráfego é chefiada por
um responsável com a categoria de chefe de secção.
Os Departamentos Provinciais são dirigidos por
responsáveis com a categoria de chefe de departamento provincial.
O chefe de Departamento Provincial depende directamente do Director Geral do Instituto de Telecomunicações
Administrativas, perante quem responde e presta contas.
Os Governos Provinciais exercem a superintendência
sobre os Departamentos Provinciais.
Artigo 23.º#
Estações municipais de comunicações
Em cada município existe uma estação de comunicações, com dependência técnica e metodológica do Departamento Provincial do Instituto de Telecomunicações Administrativas e dependência administrativa e funcional da administração municipal.
As estações municipais de comunicações executam as
seguintes tarefas:
estabelecer as ligações telegráficas com as estações
de comunicações da rede de telecomunicações
administrativas;
assegurar a aceitação, o escoamento e a distribuição
da correspondência telegráfica a encaminhar
directamente pelas estações correspondentes da
rede de telecomunicações administrativas;
garantir a boa utilização e conservação dos equipamentos e das infra-estruturas que compõem a sua
estação, recorrendo ao apoio dos serviços centrais sempre que necessário;
executar outras tarefas afins no âmbito da prestação de serviços;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O funcionamento permanente das estações municipais
de comunicações é garantido por pessoal do quadro da
administração municipal.
Artigo 24.º#
Estações comunais de comunicações
Em cada comuna existe uma estação de comunicações,
com dependência técnica e metodológica do Departamento
Provincial do Instituto de Telecomunicações Administrativas
e dependência administrativa e funcional da administração
comunal.
As estações comunais de comunicações executam as
seguintes tarefas:
estabelecer as ligações telegráficas com as estações
de comunicações da rede de telecomunicações
administrativas;
assegurar a aceitação, o escoamento e a distribuição
da correspondência telegráfica a encaminhar
directamente pelas estações correspondentes da
rede de telecomunicações administrativas;
garantir a boa utilização e conservação dos equipamentos e das infra-estruturas que compõem a sua
estação, recorrendo ao apoio dos serviços centrais sempre que necessário;
executar outras tarefas afins no âmbito da prestação de serviços;
exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O funcionamento permanente das estações comunais
de comunicações é garantido por pessoal do quadro da
administração comunal.
CAPÍTULO III
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 25.º#
Instrumentos de gestão
À gestão do Instituto de Telecomunicações Administrativas é orientada pelos seguintes instrumentos:
planos de actividades anual e plurianual;
orçamento próprio anual;
relatório anual de actividades;
balanço e demonstração da origem e aplicação de
fundos.
Os instrumentos de gestão previsional a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior devem, após apreciação e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos
ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, para aprovação.
Artigo 26.º#
Orçamento
Para cada ano económico, o Instituto de Telecomunicações Administrativas elabora o seu orçamento, que constam das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado e das
receitas provenientes da prestação de serviços.
À execução do orçamento deve respeitar as regras
orçamentais, sendo proibida a realização de qualquer despesa
sem prévia inscrição orçamental ou em montante que exceda
os limites das verbas previstas.
Artigo 275.º#
Receitas
Constituem receitas do Instituto de Telecomunicações
Administrativas as seguintes:
verbas constantes do Orçamento Geral do Estado:
receitas provenientes da prestação de serviços:
quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 285.º#
Venda de bens e serviços
No âmbito das suas atribuições, o Instituto de Telecomunicações Administrativas pode vender serviços a outras
entidades públicas ou privadas.
A alienação do património mobiliário e imobiliário
carece de autorização do Ministério das Finanças.
ARTIGO 29"
(Responsabilidade)
A prática de actos financeiros, em violação ao disposto
no presente estatuto e nas leis gerais sobre a matéria, faz
incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar,
civil, financeira ou criminal que ao caso couber.
Artigo 30.º#
Prestação de contas
Anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada
ano, serão elaborados e submetidos aos órgãos competentes
do Ministério das Finanças, com conhecimento do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, os
seguintes documentos de prestação de contas:
relatório anual de actividades:
conta anual de gerência, instruído com o parecer do
Conselho Fiscal:
balancetes mensais e trimestrais.
Para efeitos de solicitação das dotações orçamentais ao
órgão competente do Ministério das Finanças, deve ser apresentado o mapa demonstrativo da execução orçamental e
financeira do período anterior e os extractos bancários, devidamente conciliados.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 31.º#
Regime geral
O quadro de pessoal dos órgãos centrais e locais do
Instituto de Telecomunicações Administrativas é o constante
do mapa III, anexo ao presente estatuto e dele é parte integrante.
O pessoal do quadro do Instituto de Telecomunicações
Administrativas fica sujeito ao regime jurídico da função pública.
O pessoal não integrado no quadro do Instituto de
Telecomunicações Administrativas fica sujeito ao regime
Jurídico do contrato de trabalho.
Artigo 32.º#
Recrutamento
O recrutamento do pessoal do Instituto de Telecomunicações Administrativas é assegurado através do Departamento de Administração e Serviços Gerais, nos termos da
legislação vigente que a cada caso for aplicável.
Artigo 33.º#
Remuneração suplementar
É permitido ao Instituto de Telecomunicações Administrativas estabelecer remuneração suplementar para o seu pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam
e cujos termos e condições sejam aprovados mediante decreto
executivo conjunto dos Ministros das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação, das Finanças e da Administração
Pública, Emprego e Segurança Social.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
ARTIGO 34,º
(Tutela)
O Instituto de Telecomunicações Administrativas exerce
a sua actividade sob tutela da Autoridade das Telecomunicações.
Artigo 35.º#
Conteúdo da tutela
O exercício de tutela integra os seguintes poderes:
definir as grandes linhas e os objectivos da actividade do Instituto de Telecomunicações Administrativas;
aprovar o plano de actividades e o orçamento anual
proposto pelo Instituto de Telecomunicações
Administrativas;
€) conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Instituto de Telecomunicações Administrativas nos
termos da lei;
acompanhar e avaliar os resultados da actividade
do Instituto de Telecomunicações Administrativas:
suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os
actos dos órgãos próprios de gestão que violem a
lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes para o sector público;
) abster-se de dar ordens quanto a decisões concretas
a tomar pelo Instituto de Telecomunicações
Administrativas para a realização das suas atribuições ou omissões;
£) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente, por lei ou que resultem do exercício da tutela e superintendência;
homologar a arquitectura da rede e os serviços aplicáveis às telecomunicações administrativas;
licenciar os serviços aplicáveis às telecomunicações
administrativas;
) promover a articulação, os serviços de telecomunicações administrativas e os de uso público;
conhecer e fiscalizar os serviços de telecomunicações administrativas, nos termos da lei;
[) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente, por lei ou que resultem do exercício da tutela e superintendência.
Artigo 36.º#
Organigrama
O organigrama dos órgãos centrais e locais do Instituto
de Telecomunicações Administrativas é o constante dos
mapas [ e II, anexos ao presente estatuto e que dele é parte
integrante.
Artigo 375.º#
Regulamentos internos
Os regulamentos internos dos órgãos e serviços do Instituto de Telecomunicações Administrativas são aprovados
pelo Conselho Directivo.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
z
$ m=—=S=s=-oSTn AO O E E = SoVNsS or
=
| GS] [ee EEIS Ei [0 o a | re ES + |
Ss
E
> | lei] [| [eve | Nu NA) [0 DS o a Di | msm || ese à
A [lee [ [ee | EEIS Ei [0 o a | = |] = | =
ls] | Toei CL RS A NS [0 Ds a a Di | tm | et =
—
A
| le] op see | [Ad 0 o e | metes ) | esses |
=
E [del dee] E BA É o | mm —— | |
-
E :
= Zz | es] | [es] Li ll] Te 0 o e | J FACA: |
ã& =
fl.
= | "Ss | lee] |] nene | KW Bl do 0 Rs o a Di ei), | ça: | | =
E]
ã
= |
- " [de
7 | Em = E BA É o | | ER do Em |
? ..—
|"
HÁ
“ =|
E | pe] q see | Li ll] Te 0 o e | =" [ss | e
=|
& S)
— =)
= Ss
2 n [lee] | eee | [0 RS a o Di [0 o e | | = ==] b
o É js
<
Z :
-
S
< 8 ZE [lee [ [ee | EEIS Ei [0 o a | miss | == = cl
2X U
..-
.-—
É [del dee] E BA É o | | mm] mm =|
(&
-
| S | lee] || [eee | 4 E E [| rr | |
2 o
[=
PP | le] op see | [Ad 0 o e | [| e) | see | a
=
É E) [lee] | eee | [0 RS a o Di [0 o e | = im] ms |
õ ai
s
ã | lee] |] nene | KW Bl do 0 Rs o a Di | ese: | =.)
E
El
——mnm—=——oe | mn =—=———— ao -——QN—aNo To TUT =“
[CR CN o CS o E E So E A a 22: :: FÉ : :
ÉS pgs st ê =ooE” = & 344: 1: 8
RES IS A een a x dE83 & Sae QS : : : 2
& E sá ses 8 ass SS 8 os3882 8 too: :i:: & |:
didcddcdidii Q8 2STSSco & SooSãá E ces: lo: É
= 3 É E de E E o ms É $ 2 Teo ESA ES cg 060 AO ES o = co
ã = Puididi iii SE ESÂSSTO &2 Goa É coç232 Ê E:
= s & gs TR E ER as 8H GVSS =| Ro ANT o 333424 a É
- = doido oico 4223 EESO0 H essas À EEESESSTOS "7 o
ã Zu US SS E Es EE 2 De O Dem 8 Ta So Dn, 8X u $ OO 2
ss EF FSB Ss 88 8 OO O O On, n.5, cs
z 8 ido iii ge 202972EE 2 S3S$S$SZ a 2228 Adm é 73
e = Says E 2 51 ee ESSES | EE S8S | 2288 8diecso 8 Sá
BE o: oito: EFe ; =——=—= 3 33,2 25
ê E iE$% :i:;iii 2828 EESILSS 3 EBESSO É TEATTRERR OS SO
F e if 24 SEE 2 SSSEERE Zs3o00S 2 Em
E O [ESSsSo2a Dá SGESS À S$8088G E SGD É
Z - 3 as ESSO Sa ToD22? 3 veuvseo À EERTTSO 9 238
a oe RSESLSTSSTESS oca cos NM. SE e odor Tr Ar: o Ens Ss 79
222835257 Só 333822 3 sasil2? & [cocoo E 2
| ão do O OT AO X$ TOOSDEERE ã tras ar Ar O a a E
da Loo ovoLoy as 4sHk4t2RR - sas] 22s2 es SSOU79979OS 8 06
= $9TVTUVUTTTIOVO 2s FF Ç SS $ aGSSTOO é VOOS À E E
O Faseaaese OH 23377? 4 go 233 É EFEEERE 3 so
DS UULOUO E S3SS$8 O É ESSE E SsSSsSSsS 4 SS
mm O OLL LL. ZEROS = Roc So RR Ro DD OO OO E Ss.
AAUOUUOOSO à <<<PEÉ údúd<ea<< o CRER E O dá
=
——oo
1 [e-o DCoxNaATrA Sun | | m=—=c |m===a NNCOCNNT +
A
am moAMm=cer to NS NS NS A
so
a 1-1 en ronda ma... IA NS NS A
am memso mo NSNRNNNDA IA NS =
am mental m.. IA NS NS =
=
AN nsrinA Deo ma... NS NS NS A
a fe moONmoMm e NS NS NS =
e
Ac metal Fa IA IA NS A
e
3 .
8 | = 1 nata Deo ma. NS NS NS A
= =
=
Am
E fá] enFolr ma... NS NS NS A
..
E = mein =o+ tm NS NS NS A
=
=
|
ENE meato mo NSNRNNNDA IA NS = |
=
x
z
E rm meTALlO m.. IA NS NS = |
=
8 | mental m.. IA NS NS A
=
áf-- meaQnN=LMm mos NS NS NS A
-
ne rFmOTADA ..— NS NS NS A
8 ps || mental ts IA NS NS A
Y
Es
&
& rm mens=8n m.. NS NS NS A
Es
E
m=aMm MESECES EST ——. | m== | m===ao NNCaAaNT Es)
=
iidio8 ddddci 2. Didi Didi Didi co
cio 8 ciji888 dido À Gudddio o Gui PR ção E:
Dodo: ESSE SS Fo iii RS iii ER O di sudo 88 co
— didi Bo osááoos 8 1:11: ER Dri ioioA driiii ÉS os99 1:11: T$ Do
vor: E go Ao oo A O co: o: o: o: cdi: om 3484 1:11: Be ot
ã dit: o &S Eos oANAMM 3d 1:11: Pdddis A Guiiii g sããi:: $238 7:
> du; gg CCO sSsZ = Doro FE co o: 229 3 Pri: dg 999 11: a" & :
ã dido SE GLG8868 ooo duo 4a Do coco =... 8 5:
à Doro vv VU V VISOO = Doro 8 DI led e Dor oD 1 1 e mede cs e Ss E :
= " É óóó6o SS voto Z- 1: ERES voo: to to em : o: o: EE =
- & e FOI SS E ::: 8 11: jigoe 48 didi iil A caso E :
ê og m SSSE22 S ::: eo8 : 35: CC aAossas BS :
se SA & 222888 Doro o [228 8=2AN 8 s dio oZ CSS SSS e:
" oLLL E EEELEIDIDO up e... 7. PAT = 28: OO Tm=— 7 >=.
& SS SS ie Doro: 8 am E DO Ba co: io 222000 “ a :
& ss3om E 2232808 E 2 [0 0 87 233904 mes: SS Espe, E :
E sidboS & EEFESSS nun dg EPP E 3SS::: E ERESAS 28 E:
E 2 E à SOSCO222 H nam Bra 8.8.8 3 Esse $ coccoco Es CR:
F STIm 3 332885335 2 seg 28 23STES EsSQ222 2,9,9,9,88 & E:
- 2888 ( sossss 2 277 o c3shhãR É sasiãsá & 39320 Z 28 E:
Ens SS CILDDID = ES sé dtno2773 eo TITO O EEÉELEEÉ vz
SSSS ET ss OS 7377 7 2S5SZZZ e Séáscoo EP o scosoos ER ER
23335 E TR E SS Sã 232888 2 3islsnso g 280888 237 sê
Sos 3 EESEILS 3 303 33 S$3T7ETE 288 SS EFFERE de 30
TISsSS 2RRRRR =—— E SF$H$H$D90OO RB Soo 32 9999595 wa
CRS eNCN) o) LFLHLDDDO RH LAOVODVOO À DVOOVODO0OO = Ro.
XÁ SESS S OOOOOO ã mma €Z <<<FPR O úúdmdees | PFBRPESP o
= =
.
É = O e A mm—- Tn +Teêansnn AENToO =——.a na. -;
o
É [e o SS | 6 GE do ES 1 dg pass 11 E id e
Ss o
ss
[mo os [Ls Mo RS EE e Mo A DE o Ru 0 | 0 | &
JA ETs ld] fe To] [es 11 E id s
li e a PR To mm | [| CS | S
—
É
ms o os [dd qe do] esse | 0 | [| Ns
=
É E coend | E doe E E do] Emos dd | E dd dd =
e
Z | me o DE OA Lee] 1] msm) [| | S
e
e
8 1) pa TS SS A O: o a RO: E Ri | US | Z
-
E
= = = = - s
ZÉ ) CS CS | RN | Ss
u
s
|) sã sm o) DE qe pr. |] pes sa [| | pe
=
Õ
-
sn [50 RS. Il] KES dd dd ke RN | Tz
o
kÁ
E
E ETs ld] fe To] [es 11 E id SF
o
= kom oe | E doe E E do] Emos dd | E dd dd Ss
£
* [mo os [If dee LD 1 1 1 |) ss ces o) 0 | 0 | =
o
Ha ms o os CS PS Mo O EU a Mi A RE US E 0 | [| =
ã& mm] eo] Ilda Em Ed Nm dA RN PA Ss
w
E
Ss
E md SR a RS a O E SR ANN Ia ado
E)
mana oa -——-—.* | Q0.EÉE NM OFAO -—-..—. ºN [a Bia NE) Z
- ss
2 3 [E à e 2 1 8 3 23 2 é $ $ E 3 — s 3 3 = é e :
x Ro E E x 2 re $ 3 4 e E 3 od < ro To ki too :
iodo o: Poor op Pop op dl dog; Po go op: 8 :$8
og o E ooo E 4 o: 88 4 5 to e or do E : 8 Ss :
E dd ne Fr "BR 8 Dogs 88 o 8 E A 1 9 :
E & 3 E & E 4 4 : 8 8 Es sS : 38 E $ = Domo :
| É SS re à = = Ss Sã É é & 2? O É à à tema :
- & é E = CEE SG 8 Seo, E é = 2 8 E : : :
É NR E à = & Fsrs>s 2x2 ada Ts Ss - 1 OR RS E e eso :
ã E E e z e As Es E SS ão aos ie. 22 z ZE | :
ê oiço 8 S7da 3X ESSELAS E 2397 E 388
3 io iR E ES$S$3eo9099SEo E SH:N E SES
ã $ tt ot & z CR ANA E oca ê S eo ã E E S
ê : :i2 $ $4é$8828ETESSSS 3 sES3$4$ & 858 E
ã& io oie o 2 32233888 2 242388 h SS soil 7 go &
= 223 MN. à à E Z2= 2 EEE $ 2 gg EE SE
ã 3 3 E e O O 22 Oo ER SEA ta a oO 8 2 So SS
8 & 2373333384 5 FF É 333%
nã A S&S Z 3 ZZZ3Zs EEE SS = & oo 8 SS
8 =| | or o A Ao Mt o o o o A e o = D DLO
EE ÉS = à & So So oss|a)ss|s)ss X E E 8 e E E
O O e 3 S&S | Ss é é À s xs x = o = 9 o o
3 2 E 3RE2Z =| E É &
e, o, GH À = = > = 2 3 d- (-) = (CN
Nm << O =LZErZCICZ<<6<6<<< = m OO ) m mm
=
ml
=.
J
o
[5
o
fe
=)
|
Ve)
Z
o
Õ
o
<
os
õ
& À
<O
E x
Se
m
Em
Fa
2 A
<
Õ
(79
< "|
"
—
À
| (e
ão F”
na o
24| 5
À Z
& fa
oO
o
ja
Z
S
DX)
=|
<
—)
<
|
(e)
-
fe)
-
UÚ
f
=
=)
o
E
=
- =
= Z
(O) o
= Õ
= o
= =
=
= s
| ínm la)
On
o
ô S
[e nm
Ve)
Z
o
-
n
z
nm
z< É "
É 2 Z
= no -
ao Ee &
< Qn 4úoe
mo o ZE
À & = 2
BZ : E
& | a É
$ 4 : o
<
É 2 à a
4 o o =
a < < fm E Fe
= =
fa)
Fe a
mm o oo Z
nes S &z -
oEZ sg o nn
E GE ED Z
s=Z< o <
dás tz 2
Zn mm: =
ES O =| m
ne = fa)
E<> o?
ENO) < 2 o
mo <4<m nã <
à E| | && & ,
Rn m -
js)
(e)
=
nn
o
E
=
-
|
=
a
&
S >
= &
fe
ã ú é.
[5a] Z (o)
fa] Pes ea
- & Z
pá 3 . ô
ZZ RS) É 3
== <s U À
=F E 2S
<o> [esmo e
E Z Am = m
FE oe m
à& = > fa '
= 8 e) S
z = &
fa)
<q
f G
n Ve)
ê
<
—
a
nm
o ea
< ed
m& à = ”
nn AR E
< o 2 & o
2 O >, = = Ss
ESSA < à <4O 2 =
in = oo É Fa
ns má “e = O
e. o ã 8 = -
= o o o E
ms mE = VS
e az º à =: 2
não o ga fã ES
ÉS < 'Z ? ke)
z = no <= =
o = > nn
Ez É = É
Ss fa) = f-
= O
ANEX
DEPARTA
PROVIR
ESTAÇÃO DE ESCOA- SECÇÃO DE ASSISTÊNCIA
MENTO DE TRÁFEGO TÉCNICA
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Despacho n.º 53/10
de 6 de Julho
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidennte da República, nos termos do artigo 137º da Constituição da República de Angola e de acordo com alinea g) do
artigo 4.º do Decreto presidencial n.º 78/10 de 26 de Maio e
o artigo 21.º decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, determino:
Está aberto o concurso público na modalidade documental para recrutamento de pessoal em regime de contrato
Administrativo de Provimento para o ano de 2010.
O.E.415 — 7/125 — 1500 e
O TI
MENTO
ICIAL
SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS GERAIS
ESTAÇÕES MUNICIPAIS DE
COMUNICAÇÕES
ESTAÇÕES COMUNAIS DE
COMUNICAÇÕES
O Júri é composto pelos seguintes membros:
João Baptista Sambiria Zinho — Director Nacional (Presidente).
Manuel dos Santos André — Chefe de Secção.
Fernando José Gola — Técnico Superior de 1º classe.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Julho de 2010.
O Ministro, Norberto Fernandes dos Santos.
— 1. N-E. P. — 2010
