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Decreto Executivo n.º 49/18

Decreto Executivo n.º 49/18

ao ano de 2017, para 30 de Abril de 2018 e altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018
Data
16/04/2018
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 660/17 — Decreto Executivo n.º 660/17

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo estabelecer a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referente ao Ano de 2017, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, através dos Selos de Circulação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, bem como do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Objecto)

É prorrogado para 30 de Abril de 2018 o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro.

A multa devida, nos termos do artigo 6.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro, deve ser apenas cobrada findo o prazo estabelecido no número anterior.

#### Artigo 2.º (Alterações)

O presente Diploma altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto Executivo n.º 660/17, de 27 de Novembro.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, 16 de Abril de 2018.

O Ministro, Archer Mangueira.

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