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Decreto n.º 32/08

Decreto n.º 32/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008
Data
02/05/2008
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 99/07 — Decreto n.º 99/07 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 80 de 2 de Maio de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSutnídics
  3. Art. 2.ºActuslização
  4. Art. 3.ºNorma revogatória
  5. Art. 4.ºDúvidas + omlesões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 2 de Maio de 2008 I Série — N.º 80

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Preço deste número — Kz: 270,00

Todas correspondência, quer oficial, quer Te- ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Dráros

lauva à emíbcio é assinaruras do «Diário da Amo | do República 1º e 2* sénes &de Kx 75/00 e para

As três séries. Kz 40027500] a 3º séne Kz. 95/00, acrescido do tespectivo

Repúblina», deve scr dingeda à lmprense R

Al sénc... Kz 23625000] tmoosto do selo, dcpeodendo « publicação da

Nacional — E P em Luanda, Caixa Postal 1306 | à 2 + séne Kz 123500,00] 3º séne de depósito prévio 2 efectuar na Tesourana

— End Teleg «lmprensa:> A I"*série. Kz 9570000] dae imprensa Nacional — E P

SUMÁRIO Decreto n.º 10/08:

APTOVA O fCAMIMAMEeNO dos vencimentos de base dos funcionános da car-

Tera diplomática do Mensténo das Relações Exienores — Revoga toda

Conselho de Ministros 1 legistação que contrane o daspotto no presente decreto

Decreto n.º 10/88: Decreto n.º 21/08:

Aprove o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de ALAS de nfcaç de fada - Revaaa Toda E lSEaADADE CONTAS

cargos políticas — Revoga o Decreto n " 80/07,de 15 de Novembro O disposto no presente decreto

Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:

Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto

Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:

Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime

Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —

Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação

QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .

é Decreto 1." 24/08:

Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-

Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto

Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:

Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das

Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda

Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto

Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:

ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun

Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto

direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:

toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no

Decreto nº 16/08: presente decreto.

Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de

direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:

e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no

Decreto 0º 17408: presente decreto.

Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:

trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-

que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-

Decreto nº 18/08: sente desreto

Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;

do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —

chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente

voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto

Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:

Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes

uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o

voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

208 26 de Março de 2008,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 18 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Josá EDvARDO DOS SANTOS

|O seua [RES]

U ÁDUgO COMbatemte Lu cce ce co | 10062/8

2 —IDchamicdeguamadegnupo] 11112. | 1006278

3 Deficiente de guerra do grupo TL cu... | 9523/10

4 Deficiente de guerra do grupo OE... 1.2... 915343

E Deficiente de guerra do grupo IV 1.100. | E 7BR66

4 |Órãiodecombalente ll... | 835257

7 Ancedente de combatente | .....10.1000100000.0. | 824952

B Viva de COmBAIeDkB ... 1.100 1000 a so. | 8209/52

9 — [Acompanhante Jiu cuca ea | 9523,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, Jos EpDuvARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 32/06

de 2 de Maio

Convindo ajustar os subsídios das autoridades traditionais,

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

1 Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Sutnídics

1.

É aprovado o ajustamento do subsídio mensal airibuído

to soba grande para Kz: 19 144,99.

2.

Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é

estabelecido nas percentagens e montantes constantes da

fabela anexa que é parte integrante do presente diploma.

O, E, 315 — 5/80 — 2500

08 875

Artigo 2.º#

Actuslização

Os valores dos subsídios são reajustados, em função da

inflação esperada.

Artigo 3.º#

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 99/07, de 19 de Novembro e

toda a legislação que contrarie o disposto no presente

diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas + omlesões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de

Mini :

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 26 de Março de 2008,

O Primeiro Ministro, Fernando do Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 24 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de subeídio mensal a atribuir às autoridades

tradicionais, à que se refere o artigo 1.º

Montaste

Denominação Individual

mensal

SOR TUDO nau cu sa ue sro ro ea — 19 144,93

SODA 10 uu cure eee re Reese os [o 17 230,45

SOOU eo eo esse a us e us a a oo À BO 1531598

Ajudante do SODA BrAMÃão o. | 60 1223244

Ajudante do SOBE cc 0. 0 0 ae o 50 9G572A6

O Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dius dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

ex. — LN-E.P.— 2008

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