Preâmbulo
LES Sexta-feira, 2 de Maio de 2008 I Série — N.º 80
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SUMÁRIO Decreto n.º 10/08:
APTOVA O fCAMIMAMEeNO dos vencimentos de base dos funcionános da car-
Tera diplomática do Mensténo das Relações Exienores — Revoga toda
Conselho de Ministros 1 legistação que contrane o daspotto no presente decreto
Decreto n.º 10/88: Decreto n.º 21/08:
Aprove o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de ALAS de nfcaç de fada - Revaaa Toda E lSEaADADE CONTAS
cargos políticas — Revoga o Decreto n " 80/07,de 15 de Novembro O disposto no presente decreto
Decreto n.º 11/08: Decreto nu." 27/88:
Aprova'o reajustamento dos vencumentos de base dos funcionários púbbeos Aprova o reajustamento dos vencinentos de base do pessoal da carrera eshtulpres de cargos de direcção « chefia do regime geral — Revoga toda pecial do trabalhados social — Revoga toda a legislação que contraa legislação que contrane o disposto no presente decreto ne o disposto no poesente decreto
Decreto 1.º 12/08: Decreto 1.º 23/06:
Aprova 0 fesjusamento dos vencimentos de base dos técmcos do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de bate dos funcronános telecomanicações —
Públicos das carreiras do regime geral — Revoga toda a legislação pácagimhadtaio idades no presente piiiadAcos toda a legislação
QuE contrane o disposto no presente decreto, à. .
é Decreto 1." 24/08:
Decreto n.º 13/08: Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carrera séc-
Aprova o reejustamento dos vencimentos de base do pessoal de dirooção c TCA de estatistica, — Revoga toda e icgislação que contraoe o dischefia e da canrexra técnica de specção afecto aos distintos Serviços de Posto no presente decreto
Inspreção. Fiscalização e Controlo de Administração do Estado — — necretono 25/08:
Revoga à legislação que conrane o disporto no presente Reajusta a tabela salenal para e pessos! de direcção e chefia € técnico das
Decreto nº 14/08: áreas de fiscalização e controlo do Tnbumel de Contas — Revoga toda
Aprova o reaustemento dos vencamentos de base dos rembtanc das Forças a legislação que contranie o disposto no presente decreto
Armbdas Angolanas (FAA) — Revoga toda a legislação que contre- — Decreto nº 26/08:
ne o disposto no presente decreto Reausta 05 vcacimentos dos membros do Consclho Nacional de Comun
Derreto nº 15/08; cação Socual — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Aprova 9 reajustamento dos vencimentos de base dos ttubrs de canos de presente decreto
direção e chefia e dos cfostivos do Munéstério do Ímterior — Revoça — Deeretono 27/08:
toda e legislação que contrane o disposto no presente decreto Define os mecamsinos de resjustamento das prestações deferidas de Segorança Social. — Revoga toda a legulação que contráne o disposto no
Decreto nº 16/08: presente decreto.
Aprova é reausiamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de
direcção c chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) — Decreton" 286/08:
e do Berviço de Informações (SINRO) — Revoga toda a legrslação Aptova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de investigaque contrane o disposto no presente decreto chocientífica — Revoga toda a legislação que contrane o disposto no
Decreto 0º 17408: presente decreto.
Aprova o respustamento dos vencimentos de base dos Kécnicos, dos Mans — Decretons 29/08:
trados Judwçias e do Mineténo Público — Revogs toda a legislação Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes univers!-
que cbntrane 5 disposto no presente decreto tinos — Revoga toda à legislação que contrane o disposto no pre-
Decreto nº 18/08: sente desreto
Aprova o-reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras = Decreto n.º H/08;
do regime especul do sector du saúde, blulanes de cargos de direcção e Aprova o reajustamento dos valores do salário mínuno nacional —
chefia das umdades hoquialares e do pessoa) de apono hoquualar — Re- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente
voga loda a legislação que contrane o disposto no prescote decreto decreto
Decreto n.º 19/09: Decreto nº 31/08:
Aprova O feajuttamento dos vencimentos de base dos funciosários pxiblicos Aprova o reapustemento das pensões etnibuídas em regaone expecial 206 antitulares de cargos de direcção e chefia das matrmeções públicas de en- Ugos combatcotes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
uno público não supénor € da carreira docente não unlversatina — Re- tombados ou perecidos — Revoga 10da à legislação que contranie o
voga toda 2a legislação que contrane o disposto no presente decreto disposto no presente decreto
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
208 26 de Março de 2008,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 18 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Josá EDvARDO DOS SANTOS
|O seua [RES]
U ÁDUgO COMbatemte Lu cce ce co | 10062/8
2 —IDchamicdeguamadegnupo] 11112. | 1006278
3 Deficiente de guerra do grupo TL cu... | 9523/10
4 Deficiente de guerra do grupo OE... 1.2... 915343
E Deficiente de guerra do grupo IV 1.100. | E 7BR66
4 |Órãiodecombalente ll... | 835257
7 Ancedente de combatente | .....10.1000100000.0. | 824952
B Viva de COmBAIeDkB ... 1.100 1000 a so. | 8209/52
9 — [Acompanhante Jiu cuca ea | 9523,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jos EpDuvARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 32/06
de 2 de Maio
Convindo ajustar os subsídios das autoridades traditionais,
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
1 Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Sutnídics
É aprovado o ajustamento do subsídio mensal airibuído
to soba grande para Kz: 19 144,99.
Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é
estabelecido nas percentagens e montantes constantes da
fabela anexa que é parte integrante do presente diploma.
O, E, 315 — 5/80 — 2500
08 875
Artigo 2.º#
Actuslização
Os valores dos subsídios são reajustados, em função da
inflação esperada.
Artigo 3.º#
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 99/07, de 19 de Novembro e
toda a legislação que contrarie o disposto no presente
diploma.
Artigo 4.º#
Dúvidas + omlesões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de
Mini :
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 26 de Março de 2008,
O Primeiro Ministro, Fernando do Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 24 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de subeídio mensal a atribuir às autoridades
tradicionais, à que se refere o artigo 1.º
Montaste
Denominação Individual
mensal
SOR TUDO nau cu sa ue sro ro ea — 19 144,93
SODA 10 uu cure eee re Reese os [o 17 230,45
SOOU eo eo esse a us e us a a oo À BO 1531598
Ajudante do SODA BrAMÃão o. | 60 1223244
Ajudante do SOBE cc 0. 0 0 ae o 50 9G572A6
O Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dius dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
ex. — LN-E.P.— 2008
