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Decreto Presidencial n.º 78/14

Nomeia o Conselho de Administração da Bolsa de Dívida e Valores de Angola

Nomeia o Conselho de Administração da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - BODIVA.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 64 de 3 de Abril de 2014
Data
03/04/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 97/14 — Autoriza a criação, sob forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais, a Bolsa de Dívida e Valores de Angola, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 78/14, de 3 de Abril.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 64 de 3 de Abril de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Considerando que o financiamento da economia pela mobilização directa da poupança, ou seja, através de instrumentos alternativos à intermediação bancária, não é viável sem estruturas organizadas de mercado que satisfaçam as principais necessidades dos investidores: Tendo em conta que estão asseguradas as condições materiais necessárias à dinamização do mercado secundário de títulos públicos, que estimulam a participação de pequenos investidores e a concorrência entre os operadores do mercado pelo Governo: Atendendo que a gestão de mercados regulamentados deve ser efectuada por uma entidade gestora, que tem a responsabilidade de assegurar a transparência, eficiência e segurança das transacções que nele ocorram:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 22/12, de 30 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - BODIVA, constituído pelas seguintes entidades:

a)

António Gomes Furtado - Presidente:

b)

Pedro Pitta Gróz - Administrador:

c)

Ana Regina Silva Correia Victor - Administradora:

d)

Rui Elvídio Gonçalves de Oliveira - Administrador:

e)

Francisco Garcia dos Santos - Administrador.

Artigo 2.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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