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Decreto Presidencial n.º 4/18

Dá nova redacção ao artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho

Dá nova redacção ao artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 5 de 12 de Janeiro de 2018
Data
12/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 89/13 — Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 5 de 12 de Janeiro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se proceder à restruturação do Fundo Soberano de Angola, no sentido de introduzir um modelo de governação e de prestação de contas adequado às melhores práticas, visando garantir maior segurança, transparência e credibilidade da Instituição:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e 1) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial que altera o artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho.

Artigo 1.º#

Alteração

O artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 8.º (Competência e nomeação)

O Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola é composto por até cinco Administradores Executivos, sendo um o Presidente e por dois Administradores não Executivos.

Os membros do Fundo Soberano de Angola são nomeados pelo Presidente da República.»

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Janeiro de 2018.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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