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Decreto Presidencial n.º 179/15

Dá nova redacção ao parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a criação de Centro de Investigação e Tecnologia E.P

28/09/2015Em vigor4 artigos

Dá nova redacção ao parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a criação de Centro de Investigação e Tecnologia E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a criação do Centro de Investigação e Tecnologia.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015
Data
28/09/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 243/11 — Decreto Presidencial n.º 243/11 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração ao Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, que aprova as Bases Gerais Estratégicas para a Exploração do Pré-Sal em Angola, recomenda no parágrafo 12.º a Criação do Centro de Investigação e Tecnologia-E.P. para garantir a manutenção dos recursos petrolíferos existentes e a descoberta de novas áreas para a exploração de hidrocarbonetos: Atendendo que a SONANGOL-E.P. na qualidade de Concessionária Nacional para a actividade petrolífera detém grande interesse na criação, gestão e manutenção do Centro:

Convindo adequar a natureza jurídica do Centro de Investigação e Tecnologia-E.P. para melhor corresponder aos objectivos preconizados pelo Governo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração ao Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro

O parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro - sobre a Criação do Centro de Investigação e Tecnologia-E.P. passa a ter a seguinte redacção: «Criação do Centro de Investigação e Tecnologia, como subsidiária da SONANGOL-E.P., sob forma de empresa de domínio público».

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a Criação do Centro Investigação e Tecnologia.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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