Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 243/11
de 7 de Setembro
A descoberta do campo Tupi no pré-sal brasileiro despertou o interesse das companhias petrolíferas internacionais
na exploração de blocos petrolíferos com potencial no pré-sal
angolano, devido a similaridade das características geológicas entre as margens continentais de Angola e do Brasil;
Neste sentido, foram realizados estudos para avaliação
dos recursos existentes no pré-sal da Bacia do Kwanza,
visando determinar o seu potencial petrolífero:
Os dados sísmicos, gravimétricos e magnéticos adquiridos, para o suporte do referido estudo, permitiram analisar o
arcabouço estrutural e definir as principais estruturas com
potencial para acumulação de hidrocarbonetos;
Assim sendo, e por se ter constatado a existência de potencial petrolífero no pré-sal, justificando pelo facto a sua exploração:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São aprovadas as Bases Gerais Estratégicas
para a Exploração do Pré-Sal em Angola, anexa ao presente
Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Julho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
BASES GERAIS ESTRATÉGICAS PARA
A EXPLORAÇÃO DO PRE-SAL EM ANGOLA
O termo «Pré-Sal» é utilizado para definir as camadas de
rochas sedimentares que ocorrem abaixo de uma espessa
camada de sal na plataforma continental, distinguindo-as das
descobertas que ocorrem acima do sal, «pós-sal».
As descobertas do pré-sal no Brasil foram possíveis com
base em levantamentos sísmicos de alta resolução, agregados ao desenvolvimento de tecnologia específica, que per-
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mitiu aos técnicos brasileiros verificar o que havia abaixo da
camada salina, que em muitos trechos, pode alcançar mais
de 2 mil metros de espessura.
O Governo brasileiro em parceria com as universidades
nacionais e internacionais está a desenvolver competências
especiais tais como o Programa Tecnológico para o Desenvolvimento da Produção dos Reservatórios do Pré-Sal (PRO-
-SAL), com vista a concepção do desenvolvimento de
tecnologias para o aproveitamento de novas descobertas.
A estratégia geral para a exploração do pré-sal em Angola
consiste na manutenção dos recursos petrolíferos existentes
e a descoberta de novas áreas para a exploração de hidrocarbonetos.
Neste sentido, foram realizados estudos para avaliação
dos recursos existentes no pré-sal da Bacia do Kwanza,
visando determinar o seu potencial petrolífero.
Os dados sísmicos, gravimétricos e magnéticos adquiridos, para o suporte do referido estudo, permitiram analisar o
arcabouço estrutural e definir as principais estruturas com
potencial para acumulação de hidrocarbonetos.
Assim sendo, e por se ter constatado a existência de
potencial petrolífero, na zona marítima da Bacia do Kwanza,
foram licitados em Angola 11 blocos, nomeadamente, os blocos 19, 20,22, 24, 25, 35, 36, 37,38, 39 e 40 tendo por
objectivo geológico principal (mas não o único) o pré-sal,
com grandes probabilidades de sucesso na pesquisa de
hidrocarbonetos, tendo em conta os progressos verificados
ao nível tecnológico.
Estes blocos têm uma lâmina de água que varia entre
500 a 2.500 metros, com superfícies que variam de 3.087
a 783l1km? e potenciais petrolíferos no pré-sal que oscilam
de 1.202 a 1.938 milhões de barris de petróleo.
Para estes blocos a Sonangol tem como parceiros, companhias petrolíferas que estão entre as maiores empresas
internacionais.
A adjudicação dos referidos blocos e respectivo início das
actividades de prospecção e pesquisa, utilizando novas tecnologias provadas e disponíveis, permite aprofundar o conhecimento do potencial petrolífero nas três secções estratigráficas e os números de prospectos a maturar através da elaboração de gravimetria/magnetometria, assim como a sísmica
na opção SPEC (sísmica especulativa) em todos os blocos,
para que os dados estejam disponíveis para as companhias
com futuro interesse em contratos de prestação de serviço e
futura integração regional na definição morfológica dos
reservatórios arenosos.
Participam na exploração do pré-sal angolano, companhias de reconhecida capacidade de gestão, tecnologia e
financeira.
Assim sendo, e com base na presente estratégia, as operações petrolíferas correm unicamente por conta e risco do
Grupo Empreiteiro e os investidores no pré-sal contribuem
para, o seguinte:
Criação do Centro de Investigação e Tecnologia, E. P.;
Formação de quadros nacionais de acordo com as necessidades do sector;
Projectos sociais.
Está em curso o processo de elaboração do Plano Director para o Conteúdo Nacional do Sector dos Petróleos, isto é,
o quadro que define a natureza e modalidades da participação
angolana nas actividades do sector petrolífero, gás e biocombustíveis com o objectivo de criar valor acrescentado e
contribuir para o desenvolvimento económico e social do
País.
Até ao momento, Angola adoptou um regime legal
baseado na transferência do principal risco financeiro e de
exploração para as companhias petrolíferas investidoras ou
seja de prospecção e pesquisa e caso haja descobertas
comerciais e produção de hidrocarbonetos, as mesmas são
reembolsadas, caso não haja descobertas comerciais, perdem
o investimento feito.
Para o caso do Pré-Sal recomenda-se manter a estratégia
e o regime legal em vigor e introduzir melhorias com base
nas novas tecnologias disponíveis, aumentar os recursos
financeiros e humanos à disposição das actividades de prospecção e pesquisa em particular e das do «Upstream» da
SONANGOL em geral e concluir e implementar a nova
estratégia para o conteúdo nacional.
Recomendações:
Manter a estratégia e o regime legal e contratual
actualmente em vigor;
Aprovação do quadro legal e regulamentador sobre
o conteúdo nacional, formas e espaços de intervenção nos diversos segmentos da indústria
petrolífera;
Que o Centro de Investigação e Tecnologia estabeleça fortes relações de parceria com as universidades do País, particularmente com as universidades públicas;
Que os contratos de partilha de produção a serem
firmados sejam feitos com base no novo regime
cambial aplicável para o sector petrolífero;
Que em tempo oportuno seja criada uma entidade
reguladora independente, tendo em conta o papel
empresarial crescente que a SONANGOL, E. P.
vem assumindo particularmente no domínio da
explo-ração e produção de petróleo, gás e biocombustíveis.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 244/11
de 7 de Setembro
Por escritura pública lavrada no 2.º Cartório Notarial da
Comarca de Luanda, em 5 de Abril de 1994, publicada no
foi construída a Associação dos Professares Angolanos, abreviadamente designada por A.P.A.;
Considerando que esta instituição realizou, durante o
período da sua existência, os fins de interesse geral, nos termos dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de
11 de Maio, das Associações;
Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o
parecer favorável do Ministério da Justiça;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
E reconhecida e declarada de utilidade
pública, a Associação dos Professores Angolanos, organização de carácter sócio-profissional, constituída pelos professores angolanos.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O. E. 530 — 9/172 — 1500 ex. — 1. N-E. P.— 2011
