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Outro n.º 16/2020

Circulação Monetária - Nova Família do Kwanza “Série 2020

Instituição
—
Publicação
Diário da República, II Série
Data
10/07/2020
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Aviso n.º 4/15 — Fixa o período a partir do qual as notas e moedas da «Série 1999» e «2003» deixarão de manter-se em circulação (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, II Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºCalendário para a Introdução das Notas da “Série 2020”
  3. Art. 3.ºCalendário de Retirada das Notas da “Série 2012”de Circulação
  4. Art. 4.ºGratuitidade
  5. Art. 5.ºNorma Revogatória
  6. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso visa fixar o calendário para a introdução das notas da “Série 2020” e retirada de circulação das notas da “Série 2012".

Artigo 2.º#

Calendário para a Introdução das Notas da “Série 2020”

1.

Durante o período de transição, as notas da nova família do Kwanza serão introduzidas progressivamente de acordo com o calendário estabelecido nos números seguintes do presente artigo, e as notas da antiga família retiradas de circulação conforme disposto no artigo n.º 3 do presente Aviso.

2.

As notas da nova família do Kwanza serão introduzidas a partir das seguintes datas:

a)

Kz 200 - 30 de Julho de 2020

b)

Kz 500 - 17 de Setembro de 2020

c)

Kz 1 000 - 01 de Outubro de 2020

d)

Kz 2 000 - 11 de Novembro de 2020

e)

Kz 5 000 - Janeiro de 2021

3.

As notas de Kz 10 000 (Dez Mil Kwanzas) apenas serão emitidas em condições a definir pelo Banco Nacional de Angola, devendo este publicar em normativo específico, com antecedência mínima de 30 dias, a colocação destas notas em circulação.

Artigo 3.º#

Calendário de Retirada das Notas da “Série 2012”de Circulação

1.

As notas de “Série 2012” manter-se-ão em circulação conjuntamente com as notas da “Série 2020” até ao dia 31 de Dezembro de 2021.

2.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as notas da "Série 2012" deixam de ter curso legal e poder liberatório, cessando assim a obrigatoriedade da sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de quaisquer obrigações pecuniárias e, serão retiradas de circulação.

3.

De 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2022, as notas da "Série 2012" poderão ser depositadas em contas bancárias em qualquer Banco Comercial.

4.

De 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2026 as notas da "Série 2012” serão aceites para troca, na Sede e Delegações Regionais do Banco Nacional de Angola e nos Bancos Comerciais que venham a ser autorizados para o efeito, pelo Banco Nacional de Angola.

5.

O Banco Nacional de Angola publicará no seu portal institucional a lista dos Bancos Comerciais referidos no artigo anterior, até 1 de Julho de 2022.

Artigo 4.º#

Gratuitidade

São gratuitas as operações de troca de notas a que se refere o presente Aviso.

Artigo 5.º#

Norma Revogatória

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 04/2015, de 20 de Abril.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 06 de Julho de 2020.

O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO

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