Artigo 1.º#
Objecto
O presente Aviso visa fixar o calendário para a introdução das notas da “Série 2020” e retirada de circulação das notas da “Série 2012".
Artigo 2.º#
Calendário para a Introdução das Notas da “Série 2020”
Durante o período de transição, as notas da nova família do Kwanza serão introduzidas progressivamente de acordo com o calendário estabelecido nos números seguintes do presente artigo, e as notas da antiga família retiradas de circulação conforme disposto no artigo n.º 3 do presente Aviso.
As notas da nova família do Kwanza serão introduzidas a partir das seguintes datas:
Kz 200 - 30 de Julho de 2020
Kz 500 - 17 de Setembro de 2020
Kz 1 000 - 01 de Outubro de 2020
Kz 2 000 - 11 de Novembro de 2020
Kz 5 000 - Janeiro de 2021
As notas de Kz 10 000 (Dez Mil Kwanzas) apenas serão emitidas em condições a definir pelo Banco Nacional de Angola, devendo este publicar em normativo específico, com antecedência mínima de 30 dias, a colocação destas notas em circulação.
Artigo 3.º#
Calendário de Retirada das Notas da “Série 2012”de Circulação
As notas de “Série 2012” manter-se-ão em circulação conjuntamente com as notas da “Série 2020” até ao dia 31 de Dezembro de 2021.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as notas da "Série 2012" deixam de ter curso legal e poder liberatório, cessando assim a obrigatoriedade da sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de quaisquer obrigações pecuniárias e, serão retiradas de circulação.
De 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2022, as notas da "Série 2012" poderão ser depositadas em contas bancárias em qualquer Banco Comercial.
De 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2026 as notas da "Série 2012” serão aceites para troca, na Sede e Delegações Regionais do Banco Nacional de Angola e nos Bancos Comerciais que venham a ser autorizados para o efeito, pelo Banco Nacional de Angola.
O Banco Nacional de Angola publicará no seu portal institucional a lista dos Bancos Comerciais referidos no artigo anterior, até 1 de Julho de 2022.
Artigo 4.º#
Gratuitidade
São gratuitas as operações de troca de notas a que se refere o presente Aviso.
Artigo 5.º#
Norma Revogatória
Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 04/2015, de 20 de Abril.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 06 de Julho de 2020.
O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO
