Preâmbulo
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos, tendo-se constatado a desconformidade do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, aprovado por Decreto n.º 40/98, de 13 de Novembro, com o Diploma em vigor: Havendo necessidade de se adequar o referido Diploma orgânico às Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 40/98, de 13 de Novembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2014.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Definição e Natureza
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, abreviadamente designado por «INAIP», é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, encarregue de assegurar a realização de acções de promoção, capacitação e apoio ao desenvolvimento das indústrias do sector das pescas em Angola.
Artigo 2.º#
Regime, Sede e Âmbito
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica rege-se pelas Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, pelo presente Estatuto, pelas Normas de Procedimento, pela Actividade Administrativa e demais legislação em vigor aplicável.
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica tem a sua sede em Luanda e a sua actividade circunscreve-se a todo o território nacional, podendo mediante autorização do órgão de tutela ter representações nas distintas províncias do País.
Artigo 3.º#
Tutela e Superintendência
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica está sujeito à tutela e superintendência do Executivo por intermédio do Ministério das Pescas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, ao qual compete o seguinte:
Aprovar o plano anual e o orçamento proposto pelo Instituto;
Acompanhar e avaliar os resultados das actividades do Instituto;
Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Instituto;
Suspender, revogar e anular os actos dos órgãos próprios de gestão que violem a lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes para o interesse público.
A faculdade a que se refere o número anterior deve ser aplicada no estrito respeito às atribuições e competências legais do Instituto.
A superintendência exercida sobre o Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica traduz-se na faculdade que assiste ao Executivo de:
Definir as linhas fundamentais e os objectivos principais da actividade do Instituto;
Designar os dirigentes do Instituto;
Indicar os objectivos, estratégias, metas e critérios de oportunidade político- administrativa, com enquadramento sectorial e global na administração pública e no conjunto das actividades económicas, sociais e culturais do País;
Aprovar o quadro de pessoal e o plano de carreiras do pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública;
Autorizar a criação de representações locais.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica tem as seguintes atribuições:
Colaborar na elaboração de propostas de políticas específicas para a indústria de pesca, aquicultura e sal, bem como no aperfeiçoamento e desenvolvimento das respectivas medidas legislativas e administrativas;
Participar na captação de apoios internos e externos para a indústria de pesca, aquicultura e sal e acompanhar a sua aplicação e rentabilização e facilitar o acesso ao financiamento;
Participar e realizar o cadastramento da indústria pesqueira, aquícola e do sal;
Prestar serviços de assessoria e realizar estudos para construção ou modificação de infra-estruturas e equipamentos de processamento de produtos da pesca, aquicultura e de extracção e tratamento do sal;
Colaborar na emissão de pareceres sobre os pedidos de autorização para a construção ou modificação de infra-estruturas e equipamentos referidos na alínea anterior;
Divulgar os conhecimentos e resultados das actividades do Instituto e de outras instituições análogas nacionais e estrangeiras através de publicações e dos órgãos de comunicação social;
Monitorar as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos e barcos da indústria pesqueira, aquícola e salineira, bem como a qualidade dos produtos da pesca, aquicultura e do sal e propor as respectivas recomendações;
Prestar quando solicitado e sempre que necessário, serviços sobre as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos e barcos da indústria;
Pesqueira, de aquicultura e salineira com vista a certificação sanitária ou no âmbito de vistorias periódicas em coordenação com os serviços competentes;
Colaborar com os serviços competentes do Ministério encarregue pelo sector das pescas, e outros organismos na prestação de apoio à indústria de pesca, aquicultura e sal para identificação de mercados, conhecimento de preços e encaminhamento dos respectivos produtos para a indústria transformadora;
Realizar estudos de investigação tecnológica em coordenação com outros organismos competentes e promover a introdução de novas tecnologias de valorização, conservação dos produtos da pesca, aquicultura e sal, bem como dos respectivos métodos de controlo de qualidade;
Realizar e promover estudos de investigação tecnológica e biotecnológica em coordenação com outras instituições no âmbito da valorização dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal por sua iniciativa ou por solicitação de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnico - científicos na área de valorização dos produtos da pesca e áreas afins, incluindo a colaboração com o ensino superior, universitário e técnico - profissional;
Colaborar na realização de estudos sobre a influência das artes de pesca na qualidade dos produtos destinados à indústria;
Prestar serviços de processamento, controlo e garantia da qualidade na indústria de pesca, aquicultura e do sal;
Promover a cooperação e o intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras congéneres;
Promover e facilitar o relacionamento de empresas angolanas com parceiros idóneos, com vista a melhorar e reforçar qualitativa e quantitativamente a capacidade empresarial nacional, no domínio da indústria pesqueira, aquícola e salineira;
Propor e participar na elaboração de normas regulamentares tecnológicas de processamento dos produtos da pesca e aquicultura, bem como de extracção e tratamento do sal, em colaboração com os organismos competentes e promover a sua aplicação;
Promover e apoiar a indústria de pesca, aquicultura e sal na concepção de marcas dos respectivos produtos e subsequentes registos nos termos da legislação aplicável;
Promover e apoiar a indústria de pesca, aquicultura e sal no acesso ao investimento;
Prestar serviços bibliográficos de formação e capacitação no domínio da tecnologia, infra-estruturas e gestão da qualidade na indústria de pesca, aquicultura e sal empreendedorismo, gestão de negócios e estudos de viabilidade económica;
Propor e promover a transferência de tecnologia para a indústria transformadora e salineira;
Estudar a evolução da indústria de pesca e de processamento face a influência da tecnologia e esforço de renovação a que estão sujeitas, tendo em vista a possibilidade de integração económica nacional entre as diversas regiões do país;
Efectuar estudos das potencialidades industriais das províncias e perspectivar a sua evolução em função das características das frotas, captura e desembarques dos produtos do mar;
Realizar propostas de medidas a tomar sobre a regulamentação legislativa para uma implementação racional das indústrias de pesca e aquicultura;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 5.º#
Composição
A estrutura orgânica do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica compreende os seguintes órgão de serviços:
Órgãos de Gestão;
Serviços Executivos;
Serviços de Apoio Agrupados.
Artigo 6.º#
Órgãos de Gestão
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica integra os seguintes Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director-Geral;
Conselho Fiscal;
Conselho Técnico-Científico.
Artigo 7.º#
Natureza e Atribuições
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente, ao qual incumbe:
Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de contas;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigirem.
Artigo 8.º#
Composição
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Director-Geral, que o preside;
Directores-Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento;
Dois vogais designados pelo Ministro das Pescas.
O Directo-Geral do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica pode convidar outros funcionários e entidades a participar das reuniões do Conselho Directivo, sempre que achar conveniente em função das matérias a analisar.
Artigo 9.º#
Funcionamento
O Conselho Directivo reúne-se de forma ordinária uma vez por mês, e a título extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
A convocatória das reuniões deve conter a indicação precisa dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho é chamado a pronunciar-se, sendo, no final de cada sessão, lavrada a respectiva acta, subscrita nos termos do regulamento interno do Instituto.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem o voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 10.º#
Provimento
O Director-Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas.
O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, nomeado por Despacho do Ministro das Pescas, ao qual podem ser conferidas competências específicas.
Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto tem a duração de três anos renováveis.
Artigo 11.º#
Competência
O Director-Geral do Instituto tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços internos;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial;
Propor ao Ministro das Pescas, a nomeação e exoneração dos Directores-Gerais Adjuntos e outros titulares de cargos de chefia, bem como os representantes provinciais nos termos da legislação aplicável;
Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo;
Remeter os instrumentos de gestão ao Ministro das Pescas e ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
Exarar e fiscalizar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
Exercer as demais funções que resultem da lei, regulamento ou que lhe sejam determinadas superiormente.
Artigo 12.º#
Natureza, Atribuições e Composição
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, nomeadamente:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, o relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do INAIP;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do Instituto;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente designado pelo titular do órgão responsável pelo sector das finanças públicas e por dois vogais indicados pelo Ministro das Pescas, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
O Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica é nomeado pelo Ministro das Pescas.
Artigo 13.º#
Funcionamento
O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente, por convocatória feita nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
A convocatória é feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho é chamado a pronunciar-se, sendo, no final de cada sessão, lavrada a respectiva acta, subscrita nos termos do regulamento interno do Instituto.
As reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal devem ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos presentes, tornando-se vinculativa a todos os seus membros.
Artigo 14.º#
Natureza e Atribuições
O Conselho Técnico-Científico é o órgão de assessoria da Direcção do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica em matéria de investigação tecnológica, programação e acompanhamento das linhas gerais da sua actuação, no que tange à promoção e apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de pesca, aquicultura e sal, ao qual incumbe o seguinte:
Propor, analisar e emitir pareceres técnicos sobre a estratégia de investigação tecnológica para valorização dos produtos da pesca e aquicultura;
Propor, analisar e emitir pareceres sobre a organização e desenvolvimento do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica;
Propor, analisar e emitir pareceres técnicos sobre especificações técnicas dos equipamentos de laboratórios;
Propor, analisar e emitir pareceres e informações técnico-científicas de interesse público, a pedido do Director-Geral;
Propor, analisar e emitir pareceres técnicos sobre o programa de aperfeiçoamento e especialização dos quadros científicos e técnicos;
Propor, analisar e emitir pareceres técnicos sobre as formas organizativas e métodos de trabalho, com vista ao aperfeiçoamento da estrutura e das actividades técnico-científicas do Instituto.
Artigo 15.º#
Composição e Funcionamento
O Conselho Técnico-Científico do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica integra a estrutura seguinte:
Director-Geral, que o preside;
Director-Geral Adjunto para área técnica;
Chefes de Departamentos Executivos;
Representantes Provinciais do INAIP;
Investigadores Coordenadores;
Investigadores Principais;
Investigadores Auxiliares.
O Conselho Técnico-Científico pode constituir-se em grupos de trabalho para análise e parecer sobre matérias específicas.
As sessões do Conselho Técnico-Científico podem assistir outros elementos que o Director Geral julgue necessário convocar ou convidar consoante o caso, para tratamento de questões específicas.
O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convoque, por sua iniciativa ou sob proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos seus membros.
Artigo 16.º#
Composição
A estrutura interna do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica integra os serviços executivos e os serviços de apoio agrupados, respectivamente:
Serviços Executivos:
Departamento de Investigação Tecnológica dos Produtos da Pesca e da Aquicultura;
Departamento de Monitorização da Qualidade;
Departamento de Estudos e Projectos;
Centro de Formação e Capacitação para a Indústria de Pesca;
Departamento de Bromatologia.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Artigo 17.º#
Departamento de Investigação Tecnológica dos Produtos da Pesca e da Aquicultura
O Departamento de Investigação Tecnológica dos Produtos da Pesca e da Aquicultura é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, encarregue de organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Instituto, relativa ao funcionamento da indústria de pesca e da aquicultura, com vista ao seu desenvolvimento sustentável.
O Departamento de Investigação Tecnológica dos Produtos da Pesca e da Aquicultura têm as seguintes atribuições:
Participar na captação de apoios internos e externos para as indústrias de pesca e da aquicultura e acompanhar a sua aplicação e rentabilização;
Divulgar os conhecimentos e resultados das actividades do Instituto e de outras instituições análogas nacionais e estrangeiras através de publicações e dos órgãos de comunicação social;
Colaborar com os serviços competentes do Ministério de tutela e outros organismos na prestação de apoio à indústria de pesca e da aquicultura, visando a identificação de mercados, conhecimento de preços e encaminhamento dos respectivos produtos para a indústria transformadora;
Realizar estudos em coordenação com outros organismos competentes e promover a introdução de novas tecnologias de valorização, conservação dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como dos seus sistemas de controlo da qualidade;
Emitir pareceres e prestar informações técnico-científicas na área de valorização dos produtos da pesca, aquicultura e do sal quando solicitado;
Realizar estudos de investigação tecnológica no âmbito da valorização dos produtos da pesca;
Colaborar na realização de estudos sobre a influência das artes de pesca na qualidade dos produtos destinados à indústria de pesca e da aquicultura;
Promover e facilitar o relacionamento de empresas angolanas com parceiros idóneos, visando a melhoria e o reforço qualitativo e quantitativo da capacidade empresarial nacional no domínio da indústria pesqueira e aquícola;
Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos tecnológicos de processamento dos produtos da pesca e da aquicultura, em colaboração com os organismos competentes e promover a sua aplicação;
Promover e apoiar a indústria de pesca, aquicultura e sal na concepção de marcas dos respectivos produtos e subsequentes registos nos termos da legislação aplicável e organizar, realizar e/ou participar em estudos de desenvolvimento tecnológico, aplicando a biotecnologia;
Promover, realizar e/ou participar em exposições e feiras comerciais dos produtos resultantes da investigação tecnológica;
Propor a transferência de tecnologia para a indústria transformadora;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Investigação Tecnológica dos Produtos da Pesca e da Aquicultura é Chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Departamento de Monitorização da Qualidade
O Departamento de Monitorização da Qualidade é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, encarregue de monitorizar e colaborar na prestação de serviços de aplicação dos sistemas de auto-controlo (Rastreabilidade e HACCP), inspecção das condições higio-sanitárias de processamento e acondicionamento dos produtos da pesca, aquicultura, de estabelecimentos, barcos e lotas de pesca.
O Departamento de Monitorização da Qualidade tem as seguintes atribuições:
Monitorar as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos e barcos da indústria pesqueira, de aquicultura e salineira, bem como na aplicação dos sistemas de gestão de qualidade dos produtos da pesca, aquicultura e propor as respectivas recomendações;
Participar periodicamente no cadastramento da indústria pesqueira e aquícola;
Colaborar, quando solicitados, na prestação de serviços inerentes às condições higio- sanitárias dos estabelecimentos e barcos da indústria pesqueira, e aquícola com vista à certificação sanitária ou no âmbito de vistorias periódicas em coordenação com instituições competentes;
Prestar serviços de controlo de qualidade na indústria de pesca, aquicultura e sal e também, realizar estudos inerentes à construção ou modificação de infra-estruturas e equipamentos de processamento de produtos da pesca, aquicultura e de extracção e tratamento do sal;
Promover e realizar acções de formação de carácter institucional e para o sector privado;
Colaborar na emissão de pareceres sobre os pedidos de autorização para a construção ou modificação de infra-estruturas e equipamentos referidos na alínea anterior;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Monitorização da Qualidade é Chefiado por um responsável com categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 19.º#
Departamento de Estudos e Projectos
O Departamento de Estudos e Projectos é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, encarregue de promover, orientar e apoiar a obtenção de financiamentos para as indústrias de pesca e processamento.
O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes atribuições:
Estudar a evolução da indústria de pesca e de processamento face à influência da tecnologia e esforço de renovação a que estão sujeitas, tendo em vista a possibilidade de integração económica nacional entre as diversas regiões do país;
Efectuar estudos das potencialidades industriais das Províncias do País e perspectivar a sua evolução em função das características das frotas, captura e desembarques dos produtos do mar;
Realizar propostas de medidas a tomar sobre a regulamentação legislativa para uma implementação racional das indústrias de pesca e aquicultura;
Promover e apoiar a indústria de pesca, aquicultura e do sal no acesso ao investimento;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Estudos e Projectos é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 20.º#
Departamento de Bromatologia
O Departamento de Bromatologia é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, encarregue de organizar, dirigir e realizar estudos bromatológico dos produtos provenientes da investigação tecnológica, com vista ao seu aperfeiçoamento.
O Departamento de Bromatologia tem as seguintes atribuições:
Realizar, promover, organizar ou participar em estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no uso e aplicação de técnicas de valorização dos produtos da pesca e aquicultura;
Realizar as análises bromatológicas necessárias para as actividades de investigação tecnológica do INAIP;
Prestar os serviços de análises laboratoriais às indústrias de pesca e de transformação dos produtos da pesca e aquicultura;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Bromatologia é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 21.º#
Centro de Formação e Capacitação para a Indústria de Pesca
O Centro de Formação e Capacitação para a Indústria de Pesca é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica encarregue de assegurar a formação, capacitação do sector da indústria pesqueira.
O Centro de Formação e Capacitação para a Indústria de Pesca tem as seguintes atribuições:
Assegurar a formação e capacitação técnico profissional do sector da indústria pesqueira;
Assegurar a formação e capacitação dos gestores e trabalhadores provenientes da indústria pesqueira;
Proceder periodicamente a cursos de formação e capacitação de indústria pesqueira, aquícola e do sal, assim como prever e planificar a necessidade de formação do sector pesqueiro.
Elaborar periodicamente relatórios e outras publicações;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Centro de Formação e Capacitação para a Indústria de Pesca é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 22.º#
Departamento de Apoio ao Director-Geral
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica ao qual incumbe, entre outras, as funções de assessoria jurídica e de cooperação internacional, gestão de informação e documentação.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:
Garantir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência entrada e saída do gabinete do Director-Geral: documentação, revistas e publicações;
Preparar as sessões do Conselho Directivo e do Conselho Técnico Consultivo, bem como garantir a distribuição da respectiva documentação;
Assegurar a organização, manutenção e permanente actualização do arquivo do gabinete do Director-Geral;
Assegurar a circulação interna de directivas de funcionamento específicas do INAIP ou de carácter genérico e de informação e legislação que se reconheça conveniente;
Assegurar, em coordenação com a área competente do Departamento de Administração e Serviços Gerais, a rede de comunicação telefónica interna e externa dos serviços;
Acolher e encaminhar as pessoas que se dirijam à Direcção do Instituto;
Assegurar as relações e obrigações sociais do Director-Geral, quando este o determinar;
Analisar e emitir pareceres técnicos sobre questões de carácter jurídico e legislativo, no âmbito das actividades do Instituto;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade do INAIP e velar pela sua correcta aplicação;
Apoiar juridicamente a execução de medidas conducentes à organização e funcionamento dos órgãos internos do INAIP;
Investigar e proceder ao estudo de direito comparado com vista a participar na elaboração ou aperfeiçoamento da legislação do sector;
Participar no estudo e na elaboração e negociação de projectos de contratos, protocolos, acordos, convénios e outra documentação de natureza jurídica;
Estudar e elaborar projectos de Diplomas legais relacionados com as actividades do INAIP;
Organizar o protocolo e a expedição de documentos;
Organizar e executar os procedimentos de controlo do património e de fornecimento do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento da Direcção do Instituto;
Organizar o arquivo documental, bibliográfico e informático de tramitação administrativa corrente;
Analisar e emitir pareceres ou apresentar propostas sobre a estratégia de negociação ou cooperação internacional no domínio da indústria de pesca, aquicultura e do sal;
Organizar e controlar o funcionamento adequado dos serviços bibliográficos e de informação no domínio da tecnologia, infra-estruturas e gestão integral das actividades de pesca e aquicultura;
Identificar, propor a aquisição e fornecer material bibliográfico para a realização dos cursos de formação, superação e capacitação técnico- profissional no domínio da indústria de pesca, aquicultura, sal e do desenvolvimento tecnológico;
Assegurar o apoio em matéria de tratamento e processamento de textos aos órgãos e serviços do INAIP;
Organizar e gerir uma base de dados referentes ao Instituto;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 23.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica que assegura a execução das funções ligadas ao orçamento, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
Elaborar o projecto anual de orçamento de acordo com o plano de actividades do INAIP e assegurar a sua execução;
Elaborar o relatório de contas de gerência do INAIP e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;
Assegurar a aquisição, manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do INAIP e gerir o seu património;
Assegurar a implementação da política geral de desenvolvimento da capacidade profissional dos quadros, sua avaliação, promoção e movimento;
Proceder à cobrança de receitas do INAIP, elaborar os meios de pagamento, proceder à sua liquidação, controlar o respectivo movimento e os saldos das diversas contas e rubricas;
Estudar as oportunidades de financiamento para as necessidades de investimentos do Instituto;
Assegurar a execução das actividades de protocolo e relações públicas;
Assegurar o expediente dos funcionários quando se desloquem em serviço dentro ou fora do País;
Assegurar o apoio logístico a todas as reuniões dos órgãos de gestão, reuniões técnicas, cursos, seminários e outros eventos promovidos pelo INAIP;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é Chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 24.º#
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o Serviço do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica ao qual compete em especial:
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica;
Elaborar as folhas de efectividade do pessoal e efectuar o processamento e pagamento dos respectivos salários;
Avaliar o desempenho dos funcionários;
Preparar e realizar concurso de acesso e de ingresso de funcionários;
Elaborar estratégias de formação e superação de quadros;
Actualizar a legislação de suporte da gestão de recursos humanos;
Elaborar o plano de férias dos funcionários;
Actualizar a pontualidade, assiduidade, absentismo e antiguidade.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 25.º#
Representações Provinciais
A nível local, sempre que as necessidades funcionais o justificarem, podem ser criadas, por acto dos Ministros das Pecas e da Administração do Território, serviços locais, sob a forma de Departamentos Provinciais.
Artigo 26.º#
Provimento dos Representantes Locais
Os chefes dos serviços locais são providos em comissão de serviço, por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica, com a categoria de Chefe de Departamento Provincial.
Artigo 27.º#
Receitas
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica dispõe de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, destinadas a suportar os encargos do seu funcionamento.
Artigo 28.º#
Gestão Patrimonial e Financeira
A gestão patrimonial e financeira da dotação orçamental fica sujeita às regras de execução do Orçamento Geral do Estado e ao Plano Geral de Contabilidade Pública.
No âmbito das suas atribuições pode o Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica prestar serviços a outras entidades públicas ou privadas e dispor de conta bancária própria.
Para efeitos do número anterior os serviços prestados com carácter de continuidade são liquidados e pagos de acordo com as tabelas de preços a propor pelo Conselho Directivo e a aprovar nos termos da legislação aplicável.
A alienação de património mobiliário e/ou imobiliário carece de autorização do Ministério das Finanças.
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica só deve utilizar os recursos oriundos de transferências do Orçamento Geral do Estado para cobrir as suas despesas orçamentadas, após esgotadas as receitas próprias.
Artigo 29.º#
Instrumentos de Gestão
A gestão do INAIP é orientada pelos seguintes instrumentos:
Planos de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório de actividades;
Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
Os instrumentos de gestão previsional a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior devem, após apreciação e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos ao Ministério das Pescas para aprovação.
Artigo 30.º#
Regime Financeiro
No domínio da gestão financeira, o Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica fica sujeito às seguintes regras:
Elaborar orçamentos que projectem todas as receitas e despesas da Instituição;
Sujeitar as transferências de receitas à programação financeira do Orçamento Geral do Estado;
Solicitar, trimestralmente, ao serviço competente do Ministério das Finanças, as dotações inscritas no Orçamento;
Repor na conta única do tesouro os saldos financeiros transferidos do Orçamento Geral do Estado e não aplicados;
Fazer auditoria interna e externa, traduzida na análise das contas da legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas bem como analisar a sua eficiência e eficácia;
Acompanhar a execução financeira e orçamental por um serviço de fiscalização interna tecnicamente independente dos órgãos próprios de direcção.
A gestão financeira do Instituto não integra o poder de contrair empréstimos e créditos.
Artigo 31.º#
Regime Financeiro
Anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são submetidos aos órgãos competentes do Ministério das Finanças, com conhecimento do Ministro das Pescas, os seguintes documentos de prestação de contas:
Relatório de encerramento do exercício financeiro, instruído com o parecer do Conselho Fiscal;
Balancetes trimestrais.
Artigo 32.º#
Sujeição ao Tribunal de Contas
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.
Artigo 33.º#
Responsabilidade por Actos Financeiros
A prática de actos financeiros, em violação do disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, na legislação em vigor sobre a matéria, faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, civil, financeira ou criminal que o caso couber.
Artigo 34.º#
Quadro de Pessoal
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica tem um quadro de pessoal próprio, reportando ao enquadramento nas carreiras do regime especial de investigação científica e geral, respectivamente da função pública, que constituem os Anexos I e II ao presente Diploma, do qual são partes integrantes.
O pessoal não integrado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica está sujeito ao regime de contrato, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 35.º#
Suplemento Remuneratório
O INAIP pode estabelecer uma remuneração suplementar para o seu pessoal, nomeadamente em função da especificidade de determinadas actividades, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Ministros de Tutela, Finanças e da Administração Pública.
Artigo 36.º#
Subsídios
Ao Pessoal do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica são atribuídos subsídios gerais da função pública, aos quais são adicionados os correspondentes ao regime especial para funcionários enquadrados na carreira de investigação científica.
Artigo 37.º#
Formação
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica assegura o aperfeiçoamento permanente dos seus funcionários promovendo cursos de formação e actualização profissional.
Artigo 38.º#
Regulamento Interno
O Ministro das Pescas, ouvido o Conselho Directivo do Instituto, deve aprovar, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do presente Diploma, o regulamento interno do INAIP.
Artigo 39.º#
Cooperação
O Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica exerce a sua actividade através dos seus órgãos e/ou serviços. Podendo recorrer, quando necessário a quaisquer outras instituições públicas, privadas ou cooperativas nacionais ou estrangeiras, mediante convénio de cooperação ou contratos especiais.
Artigo 40.º#
Património
Constitui património do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica o imóvel da sua sede actual, os bens direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício das suas actividades e os que lhe vierem a ser disponibilizados pelo Ministério das Pescas ou por outros órgãos do Estado.
Artigo 41.º#
Organigrama
O Organigrama do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica é o que figura no Anexo III ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 42.º#
Arquivo
Os elementos de contabilidade e o expediente útil geral são conservados em arquivo durante o prazo de 20 anos, podendo os restantes elementos serem inutilizados mediante autorização do Ministro das Pescas.
Artigo 43.º#
Legislação Aplicável
O pessoal do Instituto Nacional de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica está sujeito ao cumprimento da Legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 44.º#
Direito Subsidiário
Em todas as matérias não previstas expressamente no presente estatuto e nos regulamentos do INAIP são aplicadas as disposições legais em vigor e as instruções do Ministro das Pescas.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 34.º
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 34.º
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 41.º
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
