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Decreto n.º 80/07

Decreto n.º 80/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007
Data
19/11/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 34/07 — Decreto n.º 34/07 (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºForma de pagamento
  3. Art. 5.ºNorma revogatória
  4. Art. 6.ºEntrada em vigor
  5. Art. 5.º

Preâmbulo

Decreto n.º 80/07

de 19 de Nuvembro

Convido reajustar o vencimento do Presidente da

República, de acordo com o estabelecimento no Programa

do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112." e do artigo 113, ambos da Lei Constitucional.

o Governo decreta o seguinte:

ÁRTICO 1º

(Vencimento)

É aprovado o reajustameno do vencimento-base mensal!

do Presidente da República, de acordo com à tabela anexa

ao presente decreto, do qual qual é parte integrante.

ARTIGO 2,"

(Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo antenor incidem os suplementos remuneratórios previstos nas

Leis n.º 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e

demais legislação aplicável,

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos

são calculados com base no vencimento do Presidente da

República, os pagamentos devem ser efectuados por via do

sistema bancário.

ARTIGO 4º Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em

(Dúvidas e omissões)

: o. ' Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.

A vuvidoas e omissões resultantes da interpretação e

aplica: do presente decreto são resolvidas pelo Conselho Publique-se,

de Minstros,

Artigo 5.º#

Norma revogatória

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

E revogado o Decreto n.º 34/07, de 28 de Maio. Santos.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

Promulgado a 1 de Novembro de 2007.

O presente decreto entra em vígor a partir de | de

Outubro de 2007. O Presidente da República, José EDuARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base dos titulares Je cargos políticos

Vencimento: Despesas de

—

Presidente da República... 106 00 im res ns cas neo cos ano nos nn cms cas es arise ns secos 242 870,60 12143530] 36430590

Primeiro Ministro 10000000 ul cos ca cos dns cons 00 ms une 6a vue ves vue e nuestras ves 182 152,95 8106883] 264/2178

“Ministro, Governador Provincial e Secretário do Conselho de Ministros = cc cus 170 609,42 SBO0377] 2380/1315

Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros — 1... 157 865,89 5525306) 21341895

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Pesidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Becreto n.º 81/07 ARTIGO 4º

de 19 de Novembro (Norma revogatária)

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários É regogada toda a legislação que contrarie o disposto no

públicos do regime geral, de acordo com o estabelecidono — Presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 42/07, de

Programa do Governo, 28 de Maio.

Artigo 5.º#

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do (Dúvidas e omissões)

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, . Í .

8 8 oo mao As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

o Governo decreta o seguinte: : ; > :

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conse-

ARTIGO 1º lho de Ministros.

(Vencimento) ARTIGO 6º

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base (Entrada em vigor)

dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de | .

acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao pre- O "presente decreto entra em vigor a partir de 1 de

sente decreto, do qual fazem parte integrante. Outubro de 2007.

ARTIGO 2º Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Suplementos remuneratórios) Luanda, aos 10 de Outubro de 2007,

Devem ser-apenas precessados os subsídios aplicáveis Publique-se.

nos termos da lei aos funcionários integrados nessas car- |

reiras O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

] ARTIGO 3º Santos.

(Forma de pagamento)

Fromulgado a 1 de Novembro de 2007.

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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