Preâmbulo
Decreto n.º 80/07
de 19 de Nuvembro
Convido reajustar o vencimento do Presidente da
República, de acordo com o estabelecimento no Programa
do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112." e do artigo 113, ambos da Lei Constitucional.
o Governo decreta o seguinte:
ÁRTICO 1º
(Vencimento)
É aprovado o reajustameno do vencimento-base mensal!
do Presidente da República, de acordo com à tabela anexa
ao presente decreto, do qual qual é parte integrante.
ARTIGO 2,"
(Suplementos remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo antenor incidem os suplementos remuneratórios previstos nas
Leis n.º 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e
demais legislação aplicável,
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos
são calculados com base no vencimento do Presidente da
República, os pagamentos devem ser efectuados por via do
sistema bancário.
ARTIGO 4º Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em
(Dúvidas e omissões)
: o. ' Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.
A vuvidoas e omissões resultantes da interpretação e
aplica: do presente decreto são resolvidas pelo Conselho Publique-se,
de Minstros,
Artigo 5.º#
Norma revogatória
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
E revogado o Decreto n.º 34/07, de 28 de Maio. Santos.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
Promulgado a 1 de Novembro de 2007.
O presente decreto entra em vígor a partir de | de
Outubro de 2007. O Presidente da República, José EDuARDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base dos titulares Je cargos políticos
Vencimento: Despesas de
—
Presidente da República... 106 00 im res ns cas neo cos ano nos nn cms cas es arise ns secos 242 870,60 12143530] 36430590
Primeiro Ministro 10000000 ul cos ca cos dns cons 00 ms une 6a vue ves vue e nuestras ves 182 152,95 8106883] 264/2178
“Ministro, Governador Provincial e Secretário do Conselho de Ministros = cc cus 170 609,42 SBO0377] 2380/1315
Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros — 1... 157 865,89 5525306) 21341895
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Pesidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Becreto n.º 81/07 ARTIGO 4º
de 19 de Novembro (Norma revogatária)
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários É regogada toda a legislação que contrarie o disposto no
públicos do regime geral, de acordo com o estabelecidono — Presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 42/07, de
Programa do Governo, 28 de Maio.
Artigo 5.º#
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do (Dúvidas e omissões)
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, . Í .
8 8 oo mao As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
o Governo decreta o seguinte: : ; > :
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conse-
ARTIGO 1º lho de Ministros.
(Vencimento) ARTIGO 6º
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base (Entrada em vigor)
dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de | .
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao pre- O "presente decreto entra em vigor a partir de 1 de
sente decreto, do qual fazem parte integrante. Outubro de 2007.
ARTIGO 2º Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Suplementos remuneratórios) Luanda, aos 10 de Outubro de 2007,
Devem ser-apenas precessados os subsídios aplicáveis Publique-se.
nos termos da lei aos funcionários integrados nessas car- |
reiras O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
] ARTIGO 3º Santos.
(Forma de pagamento)
Fromulgado a 1 de Novembro de 2007.
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sitema bancário, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
