Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 52/04, de 23 de Julho, foi criado o Gabinete do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas: Havendo necessidade de alterar a denominação do referido Gabinete:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial que altera o Decreto Presidencial n.º 52/04, de 23 de Julho.
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho.
Artigo 2.º#
Alteração do n.º 2 do Artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Criação)É criado o Pólo de Desenvolvimento Turístico do «Futungo de Belas e do Mussulo».
Artigo 3.º#
Denominação
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, onde consta a designação «Futungo de Belas», doravante deve denominar-se «Futungo de Belas e do Mussulo».
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
