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Decreto Presidencial n.º 155/13

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto acima citado, relativa à designação «Futungo de Belas», que doravante deve denominar-se «Futungo de Belas e do Mussulo»

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto acima citado, relativa à designação «Futungo de Belas», que doravante deve denominar-se «Futungo de Belas e do Mussulo».

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013
Data
09/10/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto n.º 52/04 — Decreto n.º 52/04

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do n.º 2 do Artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho
  4. Art. 3.ºDenominação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 52/04, de 23 de Julho, foi criado o Gabinete do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas: Havendo necessidade de alterar a denominação do referido Gabinete:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial que altera o Decreto Presidencial n.º 52/04, de 23 de Julho.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho.

Artigo 2.º#

Alteração do n.º 2 do Artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Criação)É criado o Pólo de Desenvolvimento Turístico do «Futungo de Belas e do Mussulo».

Artigo 3.º#

Denominação

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, onde consta a designação «Futungo de Belas», doravante deve denominar-se «Futungo de Belas e do Mussulo».

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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