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Decreto n.º 70/91

Decreto n.º 70/91

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 15 de Novembro de 1991
Data
15/11/1991
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (7)
  • Revogado por Lei n.º 3/93 — Lei n.º 3/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 10/93 — Decreto n.º 10/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 11/93 — Decreto n.º 11/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 12/93 — Decreto n.º 12/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 7/93 — Decreto n.º 7/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 8/93 — Decreto n.º 8/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 9/93 — Decreto n.º 9/93, artigo 5.º«Artigo 1.º — À tabela anexa ao Decreto n.º 24/89, ARTIGO 7.º de 27 de Maio, é substituída pela tabela publicada pelo (Entrada em Yigar) presente decreto. . , Art. 2.º — Fica revogado o Decreto n.º 70/91, de Este decreto rectroage a partir de Fevereiro de 1993. 15 de Novembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 15 de Novembro de 1991

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÀs taxas constantes da tabela anexa
  3. Art. 2.ºAs designações e as taxas referentes as
  4. Art. 3.ºFica excluída da Tabela 2 posição pautal
  5. Art. 1.ºTabela salarial
  6. Art. 2.ºNorma revogatóris
  7. Art. 13.º

Preâmbulo

LER Sexta-feira, 15 de Now

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ORGÃO OFICIAL

Toda a correspondência, quer oficial, ASSINAT

quer relativa a anúncios e assinaturas

dirigida à Imprensa Nacional — U, E, E., A [º série. 0.

em Luanda, Caixa Postal 1306 — End. A 2º sério... ..

Teleg.: «Imprensa». A 3º série... 1

AAA Mr nt

IMPRENSA WACIONAL — DU. E. E.

AVISO AOS ASSINANTES

desejam renovar as suas essinaturas para o próximo

ano, deverão remeter a importância respectiva, até 30

de Novembro impreterivelmente, a fim de não sofrerem interrupção na remessa.

Devem também indicar a esta Imprensa, o endereço

completo incluindo o número da Caixa Postal, e se

pretendem que o mesmo seja enviado por via aérea

ou Tia normal,

SUMÁRIO

Gonselho de Ministros

Decreto n.º 67/91:

Dá nova redacção ao artigo 32.º de Tabela do Imposto

de Selo, ão tigo pos

Drecreto n.º 68/91:

Garante aos trabalhadores por conta de outrem o salário

mínimo mensal de NKz 12.000.00. — Revoga todas as

disposições que contrariem o presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 59/91, de 4 de Outubro.

Decreto n.º 69/H1:

Desvaloriza. em 50% a moeda nacienal.

Berreto n.º 70/91:

Ajusta as taxas da tabela ao Regulamento do Impasto de

Consumo, aprovado pelo Decreto n.º 24/89, de 27 de

Maio.

Decreto nº 71/91:

Aprova os salários para os trabalhadores da Função

Pública e das Entidades Equiparadas. — Revoga a tabela

a que sc refere o artigo 1.º do Decreto n.º 57/91, de

4 de Outubro.

embro de 1991 I Série — N.º 47

Freço deste múmero — NKz 189.00

URAS O preço de cade linha publicada nos

Ano Diários da República 1" e 2º séries

é de NKz 18000, e para a 3º sétie

.—. NKz 30.000.00 NKz 240.00, acrescido do respectivo

« NKz 1350000 imposto do selo, dependendo a publica-

.. NKz t0500.00 ção da 3º série, de depósito prévio, 2

É Nke como | SEP, pira de Imera Nº

Decreto nº 72/91:

Determina que a título transitório, na liquidação cambial

das operações de cxportação de serviços e de merçadorias que não sejam o petróleo e seus refinados c dis.

mantes, deverá ser utilizado o câmbio equivalente ao

valor da taxa de câmbio oficial acrescido de um adicional igual 20 volór da cobretaxa S2 aplicado às importações e que cativer a vigorar na data da operação.

l)

" LEO) "

Ministérios do Plano e das Finanças

Decreto execntivro conhunto 1.º 66/91:

Constitui o Governo Provincial de Benguela em órgão

ecxecutivo do Projecto de Reabilitação Urbana e Ambiental Lobito/Bcoguela (PRUÁLEB) financiado pela

Associação Internacional de Desenvolvimento,

qro .

Ministério das Finanças

Decreto executivo n.º 67/91:

Fixa a taxa de câmbio aplicável às operações comerciais

em curso com o exterior.

Docreto executivo n.º 68/91:

Determina que deve ser aplicada à taxa de câmbio de

venda em vigor no dia de pagamento do respectivo

Imposto Industrial ou Imposto sobre à aplicação de

capitais às transferências de fucros e dividendos no

abrigo da legislação sobre O investimento estrangeiro.

Decreto executivo nº 69/91:

Determina que os valores em mosda nacional, previstos

no Orçamento Geral do Estado, para os subsídios com

incidência cembisl, deverão ser actualizados, tendo em

vista a aquisição do anterior mantante cm moeda extema.

Decreto executivo n.º 70/91

Esclarece o conceito de câmbio oficial, referido no nº 5

do artigo 4º das Instruções Preliminares da Pauta

Aduaneira de Importação em vigor.

Decreto execotivo nº 71/91:

Fixa em 5* o nível da taxa de serviço, criada pelo Despacho n.º 43-A4/73, de 23 de Fevereiro, do Ministério

das Finanças.

Decreio nº 70/91

de 15 de Novembro

Havendo necessidade de se ajustar a tabela anexa ao

tegulamento de Imposto de Consumo aprovado pelo

Decreto n.º 24/89, de 27 de Maio,

Considerando que os derivados de petróleo obedecem

a um regime especial de tributação.

Nos termos do artigo 67.º da Lei Constitucional e

no uso da faculdade que me é conferida pela alínea 9)

do artigo 47.º da mesme Lei, o Conselho de Ministres

delibera e eu assino e faço publicar o seguinte:

Artigo 1.º#

Às taxas constantes da tabela anexa

ao regulamento do Imposto de Consuma são ajustadas

do seguinte modo:

4.

as de valor superior a 5% e até 40%, passam para um valor único de 10%;

b)

as de valor superior a 40% e até 100%, pas

sam para um valor único de 25%;

c)

as de valor superior a 100%, passam para um

valor único de 30%;

4d) não recairá qualquer ajustamento sobre a taxa

de 5%,

Artigo 2.º#

As designações e as taxas referentes as

mercadorias das posições pautais 22,05, 24.02 e 87.02

passam a ter a seguinte redacção;

Posição | Designação das mercadorias | Taxa

22.

05 | — Vinhos Comuns... 25%

— Vinhos de Mesa... 30%

| — Champaguê ..lliiiiiieisiesiniançoo 30%

24.

02 | — Tabaco manipulado

— Em charutos e cigarrilhas ......... 230%

— Em cigarros (com ou sem filtro) 30%

— Picsdo Juice ao 3I0%

87.

02 — Automóveis p/transporte de pes-

Artigo 3.º#

Fica excluída da Tabela 2 posição pautal

27.

11 — Gases Liquceíeitos, para aquecimento, iluminação € OUtros usos.

À presente medida entra em vigor às 0.00 hóras do

dia 18 de Novembro de 1991.

Fulbiíque-se.

Luanda, aos 15 de Novembro de 1991.

O Presidente da República, José EDVARDO DOS

SANTOS,

Decreto nº 71/91

de 15 de Novembro

Conjuntamente com à entrada em vigor de algumas

medidas de políticas económica e isboral, preconizadas no quadro do Programa de Acção do Governo,

torna-se necessária a actualização da tabela salarial

para os trabalhadores da função pública e entidades

equiparadas.

Assim, nos termos do artigo 67º da Lei Constitocional e no uso da faculdade que me é conferida pela

alínea q) do artigo 47,º da mesma Lei, o Conselho

de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o

seguinte:

Artigo 1.º#

Tabela salarial

São aprovados, para os trabalhadores da Função

Pública e das Entidades Equiparadas, os salários constantes da tabela anexa ao presente decreto é que dele

faz parte integrante,

Artigo 2.º#

Norma revogatóris

É revogada a tabela a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 57/91, de 4 de Outubro.

Artigo 13.º#

Dúvidas c omissões)

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e

aplicação do presente decreto, serão resolvidas pelo

Ministro do Trabalho, Administração Pública e Seguranca Social ou pelo Ministro das Finanças, consoante

a matéria catisa. :

ARTIGO 4*

(Entrada em vigor)

Este diploma tem efeitos a partir de 18 de Novembro

de 1991,

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publicue-se,

Luanda, aos 15 de Novembro de 1951.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS

SANTOS,

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