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Decreto Presidencial n.º 20/12

Decreto Presidencial n.º 20/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012
Data
30/01/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 103/10 — Decreto presidencial n.º 103/10 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração ao Decreto Presidencial n.º 103/10, de 21 de Junho
  4. Art. 7.ºAgenda e convocatória
  5. Art. 8.ºPresidência das sessões
  6. Art. 18.ºComposição do Grupo Técnico
  7. Art. 3.ºRevogação
  8. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  9. Art. 5.ºEntrada em vigor
  10. Art. 1.ºExoneração
  11. Art. 2.ºNomeação
  12. Art. 3.ºDeveres
  13. Art. 4.ºRevogação
  14. Art. 5.ºEntrada em vigor
  15. Art. 1.ºAprovação
  16. Art. 2.ºAlteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 20/12

de 30 de Janeiro

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de

Março, que aprova a organização e funcionamento dos

Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República,

cria na alinea a) do n.º 3 do artigo 59.º a Comissão para

a Política Social como um órgão de apoio à Comissão

Permanente do Conselho de Ministros, cuja importância

consiste no acompanhamento e preparação das decisões

do Presidente da República e dos projectos apreciados pelo

Conselho de Ministros, no domínio da política social;

Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento

ao Decreto Presidencial n.º 103/10, de 21 de Junho, que

aprova o Regimento da Comissão para a Política Social da

Comissão Permanente do Conselho de Ministros;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as alterações aos artigos 2.º, 7.º nº 4, 8.º

n.º 2 e 18º do Decreto Presidencial n.º 103/10, de 21 de

Junho, que aprova o Regimento da Comissão para a Política

Social da Comissão Permanente do Conselho de Ministros.

Artigo 2.º#

Alteração ao Decreto Presidencial n.º 103/10, de 21 de Junho

Os artigos 2.º, 7.º n.º 4, 8.º n.º 2 e 18º, passam a ter a

seguinte redacção:

«ARTIGO 2.º

(Composição)

A Comissão para a Política Social da

Comissão Permanente do Conselho de Ministros

é presidida pelo Vice-Presidente da República,

coadjuvado pelo Ministro de Estado e Chefe da

Casa Civil do Presidente da República e integra

as seguintes entidades:

a)

Ministro dos Antigos Combatentes e

Veteranos da Pátria;

b)

Ministro da Saúde;

c)

Ministro da Educação;

d)

Ministro do Ensino Superior, Ciência e

Tecnologia;

e)

Ministro da Cultura;

Jº Ministro da Juventude e Desportos;

£) Ministro da Assistência e Reinserção

Social;

h)

Ministro da Família e Promoção da

Mulher;

i)

Secretário para os Assuntos Sociais do

Presidente da República;

)) Assessor para os Assuntos Jurídicos do

Vice-Presidente da República;

k)

Assessor para os Assuntos Económicos

e Sociais do Vice-Presidente da República.

2.

O Vice-Presidente da República é apoiado

na referida Comissão pelo Secretário para os

Assuntos Sociais do Presidente da República.

3.

O Vice-Presidente da República pode

convocar ou convidar outras entidades, técnicos ou especialistas a participar das reuniões da

Comissão para a Política Social.

Artigo 7.º#

Agenda e convocatória

1.

(.)

(...)

4.

A apreciação de projectos ou assuntos

que não constem da agenda da Comissão para

a Política Social cabe ao Vice-Presidente da

República ou na sua ausência ao Ministro de

Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da

República.

Artigo 8.º#

Presidência das sessões

1.

)

2.

O Vice-Presidente da República nas suas

ausências e impedimentos, deve indicar o Ministro

de Estado e Chefe da Casa Civil para presidir as

sessões.

Artigo 18.º#

Composição do Grupo Técnico

1.

O Grupo Técnico é composto pelos seguintes membros:

a)

Secretário de Estado do Ministério do

Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;

b)

Secretário para os Assuntos Sociais do

Presidente da República;

c)

Vice-Ministro do Ministério da Saúde;

d)

Vice-Ministro do Ministério da Educação;

e)

Vice-Ministro do Ministério da Juventude e Desportos;

jj)

Vice-Ministro do Ministério da Cultura;

£) Vice-Ministro do Ministério da Assistência e Reinserção Social;

h)

Vice-Ministro do Ministério da Família

e Promoção da Mulher;

i)

Vice-Ministro do Ministério dos Antigos

Combatentes e Veteranos da Pátria;

j)

Director do Gabinete do Vice-Presidente

da República;

k)

Assessores do Vice-Presidente da República;

1.

Assistente da Secretaria para os Assuntos

Sociais da Casa Civil do Presidente da

República;

m)

Assistentes das Assessorias Jurídica,

Económica e Social dos Serviços de

Apoio ao Vice-Presidente da República.

2.

O Grupo Técnico é coordenado pelo

Assessor para os Assuntos Económicos e Sociais

do Vice-Presidente.»

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente Diploma, nomeadamente os artigos 2.º, 7.º nº 4,

8.

º n.º 2 e 18.º do Decreto Presidencial n.º 103/10, de 21 de

Junho.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 21/12

de 30 de Janeiro

Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento

ao mandato do Conselho de Administração da Sociedade

Nacional de Combustíveis de Angola (SONANGOL - E.P),

nomeado através do Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29

de Dezembro.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com

o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 41/10,

de 4 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exonerados os seguintes membros do Conselho de

Administração da SONANGOL - E.P:

Manuel Domingos Vicente, do cargo de Presidente do

Conselho de Administração da SONANGOL - E.P,, para o

qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial

n.º 315/11, de 29 de Dezembro;

Francisco de Lemos José Maria, do cargo de

Administrador Executivo do Conselho de Administração da

SONANGOL - E.P., para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.º#

Nomeação

São nomeados os seguintes membros do Conselho de

Administração da SONANGOL - E.P:

Francisco de Lemos José Maria, para o cargo de

Presidente do Conselho de Administração da SONANGOL

E.P;

Raquel Ruth da Costa David Vunge, para o cargo de

Administradora Executiva do Conselho de Administração

da SONANGOL - E.P.

Artigo 3.º#

Deveres

Os Membros do Conselho de Administração ora nomeados, devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais em

vigor aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente

Diploma.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 22/12

de 30 de Janeiro

Tendo em conta a existência no mercado de capitais

nacionais, de instituições financeiras não bancárias e fundos de investimentos a operarem de forma permanente, que

necessitam do acompanhamento devido;

Havendo necessidade de aumentar o número de membros do Conselho de Administração da Comissão de Mercado

de Capitais previstos no artigo 13.º do Decreto n.º 9/05,

com recursos humanos capazes de dinamizar a referida

Instituição, adoptando técnicas adequadas ao funcionamento e acompanhamento, regular e permanente do referido

mercado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1

do artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Janeiro, o seguinte:

Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, que cria

a Comissão de Mercado de Capitais e aprova o seu Estatuto.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de

Março, que cria a Comissão de Mercado de Capitais e

aprova o seu Estatuto Orgânico.

Artigo 2.º#

Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março

O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 13.º

(Composição)

1.

O Conselho de Administração da Comissão

de Mercado de Capitais passa a ter 7 (sete)

membros, sendo cinco executivos e dois não

executivos:

a)

Presidente;

b)

Administrador Executivo;

c)

Administrador Executivo;

d)

Administrador Executivo;

e)

Administrador Executivo;

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