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Decreto n.º 5/04

Decreto n.º 5/04

30/01/2004Revogado0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 9 de 30 de Janeiro de 2004
Data
30/01/2004
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto n.º 41/06 — Decreto n.º 41/06, artigo 6.º«É revogada, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto, à legislação relativa às matérias nele reguladas, bem como aquela que contrarie o que neles se dispõe, nomeadamente: 11) à Portaria n.º B47-A, de 2 de Setembro de 1931; bh) a Decreto n.º 34/02, de 28 de Junho; c) o Despacho n.º 192/02, de 9 de Agosto; d) o Decreto n.º 5/04, de 30 de Janeiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 9 de 30 de Janeiro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 5/04 Termo de Compromisso do importador, sobre 2 fiabilidade

de 30 de Janeiro das informações prestadas, conforme Anexo 1, que também

" constitui parte integrante do presente diploma.

o Decreto AAA N 28 de aunho. estabeleceu às Art. 3º — A importação das restantes mercadorias fica

regras BETAIS apilcâveis inspecção pré-empbarque as sujeita ao regime de inspecção pré-embarque estabelecido

mercadorias importadas para Angola, cuja necessidade se — +15 Decreto n.º 34/02, de 28 de Tunho e pelo Despacho

fazia sentir, em especial, pela então reduzida capacidade — nº 192/02, de 9 de Agosto, do Ministro das Finanças.

das Alfândegas para proceder a uma adequada verificação Árt. 4.º — 1. É atribuída ao Ministro das Finanças

dessas mercadorias, em matéria de quantidade, qualidade, — competência para, através de decreto executivo, definir os

Preço; características "técnicas e comerciais, classificação — procedimentos e regras a utilizar pelos importadores cujas

pautal c projecção das direitos de importação. Desde o — mercadorias ficarem, por efeito deste diploma, isentas de

início, contudo, foi recomendado às Alfândegas que fossem — inspecção pré-embarque.

criando as capacidades técnicas e humanas que lhes 2. O Ministro das Finanças poderá delegar no Director

permitissem cumprir cabalmente as suas funções em — Nacional das Alfândegas competência para, através de

matéria de verificação e controlo das importações: circulares e avisos, estabelecer regras funcionais e

processuais necessárias à execução deste diploma.

| Considerando que o Ministério das Finanças e a Art, 5º — O presente diploma entra em vigor na data da

Direcção Nacional das Alfindegas têm vindo a criar so, publicação.

gradualmente no País as condições que permitam à . o

Direcção Nacivoal das Alfândegas executar com segurança U Visto ê aprovado em e anselho de Ministros, em

alguns dos serviços actualmente prestados no âmbito da — ATA, aos 47 de ttubro de '

inspecção pré-embharque; Publique-se,

O Primeiro Minisiro, Fernando da Piedade Dias dos

Convindo, assim, 17º reduzindo o leque das mercadorias — Santos,

jeitas à inspecção pré- k

SJ 1oá . " - embarque, começando com aquetas Promulgado aos 15 de Dezembro de 2003.

para as quais existe já reconhecida capacidade interna de

venificação; O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO |

E |

0101 Animais vivos das espécies cavalar, asinlna e muar:

Cavalos: .

QIOLTIL |. Reprodutores de roça pura

MOLI9 | Ouros

0101 26 Asmoos € pares

6102 Anlmaks vivos do espécie bovina:

010210 Raprodutores do raça pura

DIG2 96 Quitros

nos Arámals vivos da espécie snfua:

263 tô Reprodutores de ruça pura

Outros

DID3 91 De peso inferior a 5S0kg

0103,92 De pesa tgual Du superior n 50kg,

01H Animais vivos das espécies oslna é cprina:

[0104 10 Qwinos

010420 | Capenos

1505 Galos, gatinhas, prtos, gansos, perfis, pervas e piotadas

ou galinhas d'Aogola, das espécies domésticas, vivos:

De peso não superior a 165g

06105 13 Galos e gatinhas

0105 j2 Peroas e perôs.

DIOS 19 Dutros

Outros:

0105 92 Galos e galinhas de peso não superior a 2000

DIOS 93 Gulos c ganhas de peso superior a 20006

DIOS 99 Qutros

0106 09 Outros animais vivos

0201 Carnes de animnis da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

020t10 | Carcaças e meias carcaças

020126 | Outras peças não desvssadas

020130 Desoasadas

122 Carnes de tnivwis da espécie bovina congeladas:

1202 10 Carcaças e meias carcaças

0202 20 Dutras peças não desossadas

N202 30 Desossadas

0203 Chrnes de animals da espécie suína, frescas, refrigerados

Mu congeladas:

Frescas ou refngeradas

0203,1t Corcaças é Mesas carcaças

D203 12 Parnas, pás é respecuvos pedaços, não desossados.

0203 19 Dutras

Congeladas

020321 Carcaças e meias carcaças

10209 22 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

MO03IS | Ouros

0204 Curnes de anhmois dos espécies ovina ou caprina, frescas,

refrigerndas ou congeladas:

0204 10 Carcaças e metas careaças de cordeiro, frescas ou refrigoradas

Dutras cames de animais ds espécie ovina, frmscas ou refi-

Eerades

D2D4 21 Carcaças e meias carcaças

0204 22 Dutras peças não desossadas

0204 23 Desossadas

0204 30 Caronças e meias carcaças de condetro congeladas

Qutras carnes de animais da espécie ovina congelados:

0204 41 Carcaças c SAS CATTAÇAS

0204 42 Qutras peças não desossadas

0204 43 Desossadas

0204 50 Carnes de animais da espécic caprina

1205 Cames Ve snintais das espécies crvialar, asínina e muar,

refrigeradas ou conseladas

0206 TMiudezas comestíveis de animais das cespécics bovina

suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e mar, frescas,

vefrigomdas mi congeladas:

0206 10 Da espécie bovina, frescas ou relriveradas

1a espécie bovina, congeladas:

0206 21 Línguas

0206 22 Figados

0206 29 Durras

0206 30 Da espécis suína, fresca ou refrigerados

Da espécie suína, congeladas

0206.41 Fígados

020649 | Ouirae

9206 90 Outras, congeludas

0207 Carnes e mindezas, comestíveis, frescas, refrigerados

ou congeladas, das aves da pastíção 0108:

De galos e de galinhas”

Dritr6] Não cortados em pedaços, frescos oo refrigeradas

0207 t2 Não cortadas em pedaços, congeladas

G207.13 | Pedaços e miudezas, frescas ou mefriperadas

207 14 Pedaços e muidezas, congelados

De peruas e de perús:

6207 24 Não cortadas em pedaços, frescas Ou refrigeradas

0207 25 Não cortedas em pedaços, congeladas

O2N726 | Pedaçosemiudezas, frescas ou refrigeradas

0207 27 Pedaços € mudezas, congelados

De patos. de gansos ou de pintadas (galinhas d' Angola).

0207 32 Não cortadas em pedaços, frescas ou refngeradas

007,33 TMNão-cartadas cm pedaços, congeladas

007.

34 Fiígados gordos (foie gras), frascos ou reftigerados

107.

35 Qutlras, frescas ou rcfrigeradas

027,36 | Oumscongelaa:

0208 Dutras caroos e Míudezae; comestíveis, frescas, refrlgeradas ou congeladas:

0208.10 De coelhos no de lebres

0208 20 Coxas de 6X

D208.90 Quimas

0209 00 Touclnho sem partes magras, gorduras de porco e de 2ves,

não fundidas nem extraídas dê outro ntodo, frescos, refra-

Eerados, congelados, salgados au em salmoura, secos au

fumados

0210 Carnes c míiudezas comestíveis, salgadas ou em sal-

Tours, secas ou fumadas; farinhas e pós comestíveis,

de carnes ou de mindezosy

Carnes da espécio suína:

G6210,11 Pernas, pás e respéctivos podaçõs, não desossados

026 12 Barngas e peilos, entremeados c seus pedaços

0210.19 Cntras

0210 20 Carnes da espécie bovina

0210.50 Outras, incluídas as fannhas é pós comestíveis, de carnes

Ce MIudezas

9301 Peixes vivos;

0301.10 Peixes oruamentais

Qutros peixes virDs

930198 Trutas (Salmo trutla, Oncoshtynchus clarki, Ocorbynchus

aguabonmita, Oncorhynchus g:lae, Oncorhynchus apache

€ Oncorhyncekhus chrysogaster)

0301 92 Enguas (Anguilla spp)

0301 93 Carpas

0201 99 QDutros

oz Peixes frescos ou refriszerados, exccepto filotes de peixes

e outra enrne de peixes da posição NS04:

Satmoníideos, excepto fígados, ovas e sémen

0302 11 Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus

€larki Oncorhynchus, aguabontta, Crcoriryachus griae,

ODncorbyncbus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0302 12 Salmõdes-dóo-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynehus

gordbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhyackus tschawytecha, Oncorhynchus Kwiuteh,Oncorhynchus masou e

Qncorhynehus rheduros), satmões-do-Atlântico (salmosolar) e salmões-do-Danúbio (Hucho hucho)

0302.18 Outros

Feixes chatos (Pleuroncctudas, Bodhudas Cynroglossidae,

Soleadee, Scophihalmidae e Cuharidae), exceplo fígados, ovas e sémen

D3N221 Alabotes (Reinharútius hlppoglossoxdes, Hippoglosnus hppoglossus, Hippoglassos stenalepis)

DI2,22. Solhas Du palmças (Pituronecies platessa)

002 23 Linguados (Solen spp )

0302 25 Outros

Em

Aluns (do género Thunnus), bonstos-listrados ou bomios-

-de-venire-raiado |Emhynnus (Ketsuwonus) pelamis],

exceple fígado, ovos e sémen.

030231 Atuns-brencos ou germões (Thunnus alalunga)

0302 32 Albacoras ou atuns-de-barbatants-amarelas (Thunnus

albacares)

032 33 Homtos-listrados ou bonstos-de-ventre-raiado

0302 35 Outros

0302 40 Arenques (Clupea harengus, Clupez pallasn), excepto flgados, ovas c sémen

0302 50 Bacalhaus (Gadus morhua, Godus ogac, Gadus macrocephalus), excepto fígados, ovas e sémet

Outros peixes, excepto figados, ovas e sémen.

03062 51 Sardinhas (Sardina piichardus, Sardinops spp), sardinelas

(Sardinella spp) e cspadilhas (Spratius sprattus)

0302 62 Eglefinos ou arincas (Melanóogramenus aceglefinus)

0302 63 Escamudos negros (Poltachius virens)

0362 64 Cavalas, cavalnhas e sardas (Secomber scombrus,

scombor australasicus, Scomber japónicus)

0302 65 Esqualos

0312 66 Enguias (Anguiilo spp )

0302 69 Outros

6302 70 Fígados, ovas e sémen

0303 Peixes congelados, excepto os filetes de peixes e outra

carne de peixes da posição 0304:

0303 10 Salmães do Pacífico (Oncaorhynchus netka, Oncorhynchus

gorbuscha, Oncorhynchs maseu o Orcorhynchus 1hoduus), excepto flgados, ovas é sémen

0303 21 Trutas (Salmo trutta, Oncorhbynehus mykisso, Oncorhynchus clara, Oncarhynehus aguabunita, Oncorhynchus

gilae, Oncorhynehus apache e Oncerhymehns cnspaste)

0303 22 Salmões-da-Atlântico (Salmo-salar) e salmões-do- Danúbio

(Hucho hucho)

0303 3a Outras

Peixes chatos (Pleuronectdac, Bothidae, Cynogloasidae,

Saleidas, Scophataltmidat é Cithanridae), excepto fígados,

ovas e sémen:

0303 31 Alaboies (Reinhardtivs hippoglossordes, Hippoglossus

Mperglotes, Bippoglossus stenolepis)

90303 32 Solhas ou potruças (Pleuronectes platéssa)

0303 33 Linguados (Soler spp )

0303 39 Outros

Alum (do género Thunnus), bonttos-listrados ou bonitos-

-de-ventrê-ruado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)

caxecplo fígados, ovas e sémen:

0303 41 Atuns-brancos ou germãões (Thunnus alalunga)

0303 42 Albacoras eu atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albavarcs)

030343 Bomtos-listrados ou hotutos=de-venme:rarado

0303 49 Duitros

0303 50 Arenques (Clupea harengus, clupeaa pallassi), excepto fígados, ovas e sémen”

0303.60 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) excepto fígados, ovas e sémen

Outros peixes, excepto flgados, ovos e sémen;

030371 Sardinhas (Sardina pilchardos, Sardinops spp ) sardinelas-

(Sardinella spp ) e espadilhas (Sprattus sprattus)

4303 72 Epglefinos ou artncas (Melanogramimus acglefinus)

030373 Escamudos negros (Pollachms virens)

0303 ?4 | Cavala, cavalinha c sardas (Scomber serombus, Scomber

amustralasicus, Scomber Japonicus)

0303.75 Esqualos

0303,%6 Enguias (Anguilla spp )

0303 T7 Robalos e bolas (Dicentrarehus labrax, Discoenirarchus puncalalus!

0303,78 | Pescadase abróteas (Merluceius, Urophyeis SPP )

0303 79 Dutros

0303 80 Flgados, ovas e sémen”

034 Vileies Ue peixe e vutra carne de peixes (meio picada),

frescos, retrioerados ou conselados:

. 2004 131

0304 10 Frescos on refrigerados

030420 | Fnetes congelados

0304.90 Outros

035 Peixes secos, salgados ou em salinoura: peixes fumados,

mesmo cozidos antes ou durante Wefumação, facvinha

de peixe própria para à alimentação humana:

0305 10 Fannha de peixe própoa para a alimentação humana

0305.20 Fígados, ovas e sémen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura

10305 30 Filetes de peixe, secos, salgados ou em salmoura, nas não

delumados

Perxes defumados, mesmo em filetes

0305 41 Salmões do Pacífico (Oncorhynchus nerka Oncorhynchus,

gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorbhynehus, kisutch,

Oncorhynchus masou é Oncorhynchus rhodurus),

salmbes-do-Atlânuco(Salmo satar) e salmôes-do-Danúbio

(Hucha hucho):

Da0sAz | Arenques (Clupeia harengus, Clupea pallasn)

0305 49 Outros

Peixes áecos, mesmo salgados mas não defumados*

DIOS 51 Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

0305 55 Outros

Perxes salgados, não seços nem defumados e perxes em selmoura

03D5.61 Arconques (Clupea harengus, Clupea pallas1i)

1305 62 Bacalhaus (Gadus mortva, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

0305 63 Biqueirões ou anchovas (CEngraulis Spp 3

0305 68 Qutros

006 Crustávens, mesirio sem casca, vivos, frescos, velrigerabs, emigelados, sevox, salagdos em em solonora:,

crustáceos vom cases, cozidos em água eu vapor,

mesmo refrigcrados, congelados, secos. salgados

ou em salmouva:

Congelulos:

0306,1t Lagostas (Polinurus ssp Panulirus ssp , Jasus spp )

0306,12 Lavagantes (Homarus spp )

0306.13 Camarões

0306.14 Caranguejos

0306 19 Qutros

Não congelados

130621 Lagosias (Palinuíos sop Fanderos esp, Jasus spp.)

0306 22 Lavagantes (Homares sap.)

0306 23 Camarões

0306 24 Carmngueos

DS 29 Outros

07 Moluscos, com ou sem concha. vives, frescos. vefrigera

dos. congelados, secos, salgados ou em salmours:

0367 10 Ostras

Vieiras e gutros mariscos dos géneros Pecten, Chalmys ou

Flácopeten:

030721 Vivos, frescos ou refngerados

007,29 Outros

Mexilhões Myxtilus app , Perna spp ):

103D7.31 Vivos, frescos ou refrigerados

103907,39 Gutros

Chocos (Sépia officinalis, Rossia macrosama) e sepioias

(Sepiola epp ) potas e lulas (Ormmastrephes spp Loligo

spp, Nototodarus spp, Seprotevthos spp )

0307 41 Vivos, frescos ou refngerados

0307 49 Dutros

Polvos (Octopus spp )

0307,51 Vivos, frescos ou refrigerados

0307 59 Ouros

0307 60 Caracóis, excepto do mar

QGutros.

0307 91 Vivos, frescos qu refngerados

0307 99 Outros

D461 T.eite e nata, não concentrados nem adicionados de ncú -

car ou de outros edulcorantes:

401 10 Com um taor, em peso, de matérias gorérs, não superios «

0401 20 Com um tror, em peso de matérias gordas, tuperios a 1%

Mas não superior à 6%

(01,30 Com um teor, em peso, de matérias gordas, supénor a 6%

402 [Leite e nata. concentrados ou adicionados de açúcar vu

de vutros edulcorantes:

D402,10 Em po, granuos ou Outras TOIMas Soldas, com um 1001,

em peso, de inaténas gordas, não superior à 1,5%

Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um lceor,

em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%;

0402 21 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402 29 Dutros

Quiros

040291 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402 99 Outros

Ho3 T.ritelha, leite e nata coalhados, iogurte, quefir e outros

Jeites e natas termentados ou aciditicndos, mesmo

eoncentrados ou adicionados de açnear on de outros

edulcorantes ou aromaticaates eu adicionados de trudios

nu de cacan:

0403 10 Togurte

0403 50 Qutros

0404 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açú

car vu de eulros cdulcerantes: produtes constilinidos

por componentes naturais do leite, mesmo adicionados

de açúcar vu de: outros ceuulcoramtes, 15ie especificados

nem compreendidos em outras posições:

DA0410 | Sorode leite, mesmo concentrado qu adicionado de açúcar

ou de outros edulcorantes

Cana 90 Outros

1405 Manteipa e outras matérias gordas provenientes do leite:

pastas de havrar (espalhar) de peodotos pessenientes

MOS 10 Manteiga

DANS 30 Pastas e barrar (espalhar) de prodotos provenientes do

D405 DO Pi

0406 Quejos e requeijão:

0406 10 Queijos frescos incluído o queijo de soro) não fermentados & Tequenão

D406 20 Queyos ralados ou em pó, de qualquer hpo

G406 30 Quezjos fundidos, excepto ralados ou em pó

0406 40 Queyas de pasta azu)

0406,90 Outros queijos

02407 00 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos

Ho8 Cos de aATes, sem casca, c gemas de ovos, Iresoos, secos,

cozidos cm água ou Yapor, moldados, congelados om

vornserados de vulro modo, mesmo udicivnadaos de

açúcar ou de outros edulcorantes:

Gemas de ovos

DAE 11 Secas

MD4OR 19 Outras

Outros:

0408 91 Secos

0408 99 Qutros

409,00 Mel natural

0410 00 Produtos comestívois de origem animal, nho especificados

nem compreendidos em outas posições

eso olhos, tubérculos, raizes toberosas, rebentos e rizontas,

em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas,

plantas e raíces de chicória, excepto às coíes da posição

1212:

0601 10 Bolbos, tubérculos, raízes mbenosas, rebentos é hzomas,

em repouso vegetativo

06501 20 Bolboa, lubérculos, raízes tmberosas, rebentos e nzomas,

em vegetação on em flor; mudas, plantas e rolzas de

chicóna

0602 Outras pbuitas vibes Gineluklas 5 suas rules) estacas e

emertos: micélios de cozumelos:

0602 10 Estacas não enraizadas e enxertos

D6R2.20 | Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados on não

0602.30 Rododendros e azáloas, enxertados ou não

060240 + Roseiras, enxertadas ou não

0602.) Outros

D603.40 [Flores e scus bolões, cortanhos paca Canos vu para orme

mentação, frescos, secos, branqueados, tingidos,

impregnados ou preparados de outro modo:

0603 90 Outros

0604 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem

flores nem botões de flores, ec ervas, musgos c Kiquenes,

IATA CIMOS UU Para ocuarnentação, (restos, secos,

hranqueados, tingidos, impregnados ou preparados

de outro modo:

05604 10 Museos cliques

Qutros

0604,91 Frescos

D604.99 Outros À

e701 Fatatas, frescas ou refrigeradas:

0701.10 | Batata semente

701.

90 | Outras

D702.00 | Tomates, frescos ou refrigerados

0703 Cebolas, chalotas, alho comum, alho-porro e outros producos

hortícolas aliáceos. frescos ou refngeredos

070310 | Cebolas e chalotas

070320 | Alho comum

70390 | Alho-porm e outros produtos hortícolas aliáceos

074 Uqnrves, ecarve-tlor, repolho ou equi Trisada, come-

"rábano e produtos comestiveis semelhantes, do género

Braxsica, frescos ou refriserados:

OAXH IO | Couve-flor e bróculos

UMM20 | Couve de Bruxelos

0704.90 | Outras

1705 Alface (Lactuca sativa) e chleórias (Cichorium spp), fresvas ou vetfrigeradas:

Alfces:

670511 RV POITTODAS

0705,19 Outras

Chicórias:

0705 21 «WilonB> (Cichoruum mbybus vaz foliosum)

0705 29 Outras

0706 Uenounras, nabos, beterrabas para salada, cerceti, aípo-

-rábano, rabanetes e valizes contestiveis semelhantrs e

frescos ou veltlgerados:

0706 10 Cenouras 6 1abos

070690 Outros

0707 CO Fepinos e pepininhos (cornichões), frescos ou refrigerados

0708 T.egumes de vagem, com ou sem vageni, frescos ou refri-

Beralos:

0708 10 Ervilhas (Pisum sativom)

0708 20 Feydes (Vigna spp , Phaseolos sEp.)

0768 90 Qutros legumes de vagem

os Outros produtos havrticalas. frescos on refrigerados:

0709 10 Alcachofras

0709 20 Espargos

0709,30 Beringelas

0708 40 Aipo, axcapto alpo-rábano

Cogumelos & trufas:

070951 Cogumelos

D709 52 Trufos

0709 60 Pimentos dos géneros capsicum ou pumenta

708 70 Espinafres, cspunafres da Nova Zelândia o ospinafres grganves

0709 90 Outros

4710 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou

vapor, congelados:

E

071010 Batatas

Legumrs de vagem, com ou 5em vagem:

071021 Ervilhas (Pisum sativurn)

071022 Ferjões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

071029 Outros

0971038 Espinafres, espinafres da Nova Zelândia é espinafres

gigantes

0710 40 Muúho doce

0710 80 Outros produtos hortícolas

0710 90 Nisluras de produtos hortícolas

eu Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por

exemplo: com ps sullarosa ou águs salgada, sulfurada

am anlicionada de antras subsifjincias, destinados a ussegn

rar transitoriamente à sua conseryYação), mis impróprios para alimentação nesse estado:

07110 Cebolas

071130 Azeitonas

0711 30 Alcaparras

071140 Pepinos e pepininhos (cornichões)

111,90 Dauros produtos hortícolas; misturas de produtos hortíceias

v712Z Produtos horticolas secos, mesmo cortados em pedaços

ou fatias, ou ainda triturados ou em pó. mas sem qualquer eso qprepuro:

71220 WREGOIAS

fr 071230 Cogumelos e trufas

Nn12H Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

L£2K) Vagumes de VAZETIL, SOCOS, CUM grão, TIAPSAERO pelados um

partidos:

0713.10 Ervilhas (Pisum sativurm)

0971320 Grio-de-brieo

Fenões (Vigna spp, Phaseolus spp.)

0713,31 | Feijões de espécies Vigna mungo (1.) Hepper ou Vigna

radiaia (L ) Wikczek

0713 32 Ferão Adank) (Phaseolus ou Vigna angulares)

071233 Feyão comum (Phaseolus vulgans)

071339 Outros

071340 Lentithas

071350 | Favas (Vicia aba var. major) e fava forrageira (Vicia faba

var minor)

071390 Duros

VIA Ruvices de muanlíaca, de aruarida e de salepo, Iopircambaos,

batuatacdoee é raizes 1 tibévendos sera eantes, com

elevado teor de fécula ou de inulina, frescos refrigerados. congelalos ou secos, mesmo cortados em pedaços

ou em «peilets», medula de salgueiro:

071410 Raízes de mandioca

0714 20 Batata-dnce

0714 90 Qutros

0801 Cocos, castanha do Brasil e castanha de ca jú. frescos

OM secos. mesmo sem casca ou pelados:

Toco

9801-11 Seco

B801 19 Outros

Castanha do Brasil (castanhas-do-Pará)

0801 21 Cam casca

080.

22 Sem casca

Castanha de cajú:

0801 31 Com casca

801.

32 Sem cesca

0802 Outras fritas de cases rija, frexea ou seca, mesma sem

casca ou peladas:

Amêndoas:

OBD2 11 Com casca

0802 12 Sem casca

Avelãs (Corylus $pp.):

0802 21 Cam casca

DE02 22 Sem casca

Nazes

DB02.3) Comceasca

0802 32 Sem casca

D8E02,40 Castanhas (Castanea spp.)

0802 50 Pistácios

DED2.90 Gutras

| OE03,00 Bananas, frescas ou secas

|

2004 133

0864 Tâmaras, fioos, ananases ou abacaxis, abacates, goio bos,

Mangas c mangostões, frescos ou secos:

0804.10 Timaras

0804 20 Figos

0804,30 Aranases ou abacaxis

D8O4 40 Abacaátes

D8DA4,.50 Goiabas, mangas e mangostões

0aos Citrinos. frescos ou secos

0805 10 Laranjas

D0805.20 Tangennas, mandarinas e satsumas; cicmentinas, wilkings

€ outros cinnos bbndos semelhantes

D$05 30 Limões (Citrus ltmon Citrus lumonum) e limas (Citrus

aurantfolia)

0805 40 Toranjas (grapefnruit)

0805 90 Outros

0806 TUwas frescas ou secos (passas):

0806 10 Frescas

0806 20 Secas (massas)

1807 Welões, melaneias e paquitas ou mares, frescos:

Meitões e melancias:

DOBO7 11 Melancias

0807 19 Quros

0807 20 Papaias ou mainões

080% Macs, pêris e marmelos, frescos:

1808.10 Maçãs

DR0R.20 Pêras e marmelos

1809 Mamiscos, cerejas, pêssegos (ineluidas 13 nectarinas),

ameixas e abrunhos, frescos:

0809,10 Damascos

DE09.20 Cerejas

0809 30) Pêssegos, incluídas as nectannas

OR09 40 Ameixas e abrunhos

0810 Outras lentas frescas:

810.

10 Morangos

0810 20 Framboesas, amoras, incluídas as silvestres e amores

framboesas

D810,30 Groselhas, incluído o «cassiso

1810 40 Airelas, míttilos e outras do género Vaccinum '

0810.50 Kiwis

D0810.90 Quitas

[1:38 Vruvas, riao curidas nm cozidas em Agua su vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros

edulcorantes:

081110 Morangos

081120 Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras frambocaas e groselhas

D811.90 Outras

0812 Vendas conservadas Irausitorviamente (por excinilo: com

gás sulturoso ou água salgada, sul turada ou adicionada

"de outras substâncias destinadas a assegurar transito

riamente a sua conservação), mas impróprias para alímentação nesse estilo:

DE12.10 Cerejas

081230 Morangos

0E12,90 Duiras

813 Frutas secas excepto das posições 0801 à 0806; misturas de Finta:

secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo:

081310 Damasco

681320 Ameixas

DE813.30 Maçãs

081340 Dutras frutas

D813.50 | Misturás.Ge frutas áecas ou de frutas de casca rija, do posente capítulo

0834 Casens ade citrinas, de melies au de melineias, frescss,

Sue, esmgeladas uu apresentados cm ágisossaldaada, sul-

- Muesda vu adicionada de ontras subs! incias, destinadas

7 ASSeE RITO Uramsitauriaamente à sua eonuservacião:

oo ” Trien e mistura de Iria com centeio:

1001.9D Outros

Hs Milho

1005.10 Para sementeira

1005.90 Quiro

1005 Arros

1005,10 Arroz com casca, (arroz paddy)

1006 20 Arroz descascado, (atroz cargo ou castanho)

1005.30 Arroz semi-branqueado ou branquearo, mesmo polido ou

E

1006 40 Tnna de arroz

1101 DO Fannha de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1162 Farinha de cereais, excepto de trigo ou mistura de trigo e

Centeio:

162.

20 ari i

1507 rea de aiãe Tespectivas fracções mesmo refinadas, mas

não quimicamente modificados;

1507 10 Óleo em brute, mesmo desengemado (degomado)

1507.90 Qutros

1508 Óleo de amendoim e respectivas fracções mesmo refinado,

TRAS não Quimicamente desengomado (degomado):

1508.10 Óleo em bruto, mesmo desengomado (degomado)

1508 90 Outros

1811 Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refleado,

mas não quimicamente modificado:

151LIO Óleo em bruto

1511.80 Qutros

1512 Úleo de girassol, de cartamo de algodão e respectivas

fracções, mesma refinado, mas não quimicamente

modificado:

Qies de mrassol ou de cartamo*

1512,11 leo em bruto

1512.19 Juros

leo de algodão e respectivas (racções:

1512.21 lco em bruto

1512.29 Outros

1518 Outras gorduras e óleoê vegetais, (inclulndo o óleo de

Jojoba) e respectivas fracções, lixas, mesino refinados,

mos Tão quimicamente modificados:

leo de milho e respechvas fracções:

151521 Óleo sm bruto

1515.28 Queos

131550 leo de gergelim e respectivas fracções

1701 Açlcares de cana qu de betermba c sacarose Quimica-

TRENte pura, no estado sólido:

170111 De cana

170L12 De betesraba

1902 Massas allmentícias mesmo cozidas ou recheadas, (de

cerne ou de outras sobstâncias) ou preparadas de outro

moda tais coma esparguete, maçardo, aletria, Iasenha,

mbeque, raviole ec canelone: «cuscuz» mesmo prepaa:

190211 CTontendo ovos

1902.15 Outras

1902.20 Massas alimentícias recheadas, (mesmo cozidos oo preparadas de outro modo)

1902.30 QDutras massas alonentícias

1902 40 Cuscuz

3401 Subões; produtos e preparações orgânicas tenso activos

utillzadaos como sabão, em barras, pães, pedaços ou

figuras moldadas mesmo contendo sabão; papel, pastas

(<«sovates-o), feltros e falsos tecldos, Impregnados ou

revestidos de sabão ou de detergentes:

3401,20 Sabões sob outras formas

8701 Traciores (excepto os da posíçõo 8709):

$701.1D Motocullores

8703.3232 De cihmdrada suptoos à 2500cm?

$703,90 Outros

8704 "Veículos automóveis para transporte de mercadorias:

874,10 «Dumpere +, concebidos para serem utilizados fora das

rodovias

QDutros, com mator de pistão de ignição por compressão,

(diesel ou sermi-diesel)

8704.21 | De capacidade máxima de carga não supehor à 5 toneladas

8704.22 De capacidade máxima de curga supenor 25 tonêlodas mas

não supenor a 20 toneladas

B704.23 | De capacidade máxima de carga supenor 2 20 toneladas

Outros, com motor de pistão, de 1anição por faísca.

870431 | Dc capacidade máxima de carga não superior a 5 toncladas

8704392 | De capacidade máxima de carga superior à 5 tonelodos

8704.90 | Outros

8705 Veículos automóveis para usos especlais, (por exemplo:

Buto-socorros, camlies-gruas, veiculos de combate e

incêndios, cambóes-betoneiras, vesculos para VAÇCer,

veículos para regar, veícolos-oficioas, veiculos radiológivos), excepto os concebidos principalmente para

transporle de pessoas ou de mercedorias:

870D5.10 Camiões-gruas

$705.20 | Torres (edirrickso), automóveis, para sondagem ou perfização:

8TOS 30 | Vefeulos de combate n incêndios

E7TOS AN | Camites-betoneiras

8705 90 Outros

67065 06 Chassis em Motor, para 06 veículos automóveis das post

Ç Sarias Da a 05 vefen os aut: tir das posições 8701,

Exa arrocarias para 05 automóveis das

2a 8705, Incluídas n5 cabinas:

8707 10 Paia os veículos da posição 8703

8707 90 Outuas

8708 Partes € acessórios dos veíenlos automóvels das posições

8701 a B705:-

870B8.10 Pára-choques e suas partes

Quiras partes € acessórios de carroçanas, Ginclufdas às

cabinas):

870821 Cintos de segurança

8708 29 Outros

Travões, servo-freios e suas partes:

8708.291 Guarnições da travões, montadas

8708 39 Outros

8708.46 Caixas de velocidades

8708.50 Eixos de transmissão cem diferencial, mesmo providos

de Outros Órgãos de transmissão

R708 60 Fixos, excepto de transmissão e sues partes

8TDE.70 Rodas, suas partes e acessórios

8708,80 Amortecedores de suspensão

Outras partes e acessórios.

-BAIB 91 Radiadores

-8B708.92: Silenciosose tubos de escape

8708 93 Embruiagens e suas partes”

B7OE 94 Volantes, barras e caixes de direcção

E7OB 99 Outros

8709 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos

tipos utilizados em Fábricas, armazéns, portos ou

aeroportos, para o transporte

Veículos:

8709,11 Eléciricos

8709 19 Qutros

8709.90 Partes

8710 00 Veículos e carros blindados de combate, ermados ou não

e Suas partes

8711 Motocicletas, (Incluídos os clelonotores) e outros ciclos

equipadas com motor auxiliar, mesmo com carro

luteral; carros laterais: '

871140 Com motar de e psto alternativo, de cibodrada não supenor a 50!

8711 20 Com motor de pistão altemativo, de cihodrada superior

a SUcm3 mas não supenor a 250cm3

871130 Cam motor de pistão aliemativo, de cilindrada superior

a 250cm3 mas não supenor a S00Ccm3

871140 Com morer de pistão alternativo, de cilindrada supenor

a 500cm3 ruas não superior a RONcm3

871150 Com motor de pistão alternativo, de cilindrada superior

a&00cm3.

B711.90 Outros

B712.00 Ricicletas c outros ciclos, (mcluídos o65 ticiclos), sem

motor

ESA) CTadeiras de rodas e outros veículos para inválidos,

TIHeST%0 O CON IOtor Ou outro meranistna de nropulsão:

8719.10 Sem mecanismo de propulsão

E713 90 Outros

BTI4 Partes e acessórios dos veículos das posições $711 a 8713:

De motocicletas, (incluídos os ciclomatorts).

871411 Selins

B714,19 Outros

8714 20 De cadeiras de rodas ou de outros veículos, para inváldos 1

Outros

87149) Quadros, garfos e suas partes

8714.92 Aros e maios '

871493 ECuhossexcento de travões e pinhões; de'rodas vres- :

8714 94 Travões, incluídos 03 cubos de travões c suas partes |

871495 Selme

8714 96 Pedais, pedaleiros e suas partes

871499 Outros

8715.06 Carrinhos « veículos semelhántes, para transporte de

Crenças e suas partes

8716 Reboques e semi-reboques, para qualsquer veículos;

não auto-propulsores; suas partes:

B716 10 Reboques e semi-reboques para habitação ou acampar,

do.upo caravana

871520 Reboques & semi-teboques, aàuto-carregáveis ou auto-

—descarregáveis para usos agrícolas —-

Outros reboques e senu-reboques para transporte de

1 SÉRIE — N.º 9 — DE 30 DE JANEIRO DE 2004 135

Excluslvo da 1. N-U.EE.) ANEXO [HH

& DECLARAÇÃO DOS ELEMENTOS RELATIVOS

REFODRLICA DE ANGOLA

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AO VALOR ADUANEIRO

Direrção Naclonal das Alfândcgas

1 NOME E MORADA DO VENDEDORETRORTADOR 4 PARA USO ADMINSTRATRAO

4 NUMERO DO DU

2 to) NDME E MORADA DO COMPRADORVINPONTADOA

DATA 1 ,

1 CONDIÇÕES DE ENTREGA

2 (y) Nº DO conTRIBLenme sas FOTO TO] Te ee pR Sn Er OA“ ro q auuimeRb E DNTA DO CONTRATO

2 o) CONTACTOS COM O IMPORTADOR — TELEFONE/FAX

EMAIL

7 NOME DO MAVIO

PEGAOA DE CONTACTO

7 40) Por fever conhmis q tua posição na empresa em |

Pocuméo [| ces [ ] om [ ) roretemeeseinso [) & DATA DE CHEGADA

AVISO FAPORTANTE

Ao anniner e entregar asta decleraçõo, o doclerenta ataste e verscikdeda des

Intormeções prestadas no presente formulário aqu em qualquer das suas folhas [ 9 CONHECIMENTO DE EMBAROUEICARTA DE PORTE Nº

Suplementos = à auteriicidade de quekquer documento anaxo, O declarente obriga-se

a epresentar informação edicionel qu documento necessário para estabelecer o valor

mdusneiro das mentadoriao em caso de neceeeidade,

10 DESCARÇÃO DE MERCADORIA :

Marta, Numeros a Pais da origem

1º GD VALOR DA FACTURA FOL IFLUENCIADO POR UMa RELAÇÃO COMERCIAL COM DO VENDEDOR? (Yara nois 1) D sm Dn não

13 EXISTEM PAGAMENTOS IAERECTOS INCLUÍDOS NO VALOR DA MERCADORIA? DUAL O MONTANTE [Vara noa 2)

mes Am a aa PRA PE SONETOS

17 TAXA DE CÂMBIO 14 VALOR TOTAL (KWANZAS)

18, FOAMA DE PAGAMENTO

Pacomentommenheto [] — ceaoentto [O] mto momeciamer [] — remmontoporedamenen [ ]

Pagamento E rua L Toma neta oO Fagamenca contra raumeciao E Tranaterdnca iagrinca [E

28 OETALHES OA CONTA BANCÁRIA DO IMPORTADOR

Nome do barco

Dalaihas da Fan

9 DECLARAÇÃO

Eu (nôemna] deqiaro que a Intortiação acima datelharia é verdade tento quento eu ser

Concordo qua h é entonch o estabelecido no Aura é caço a Alkndegs meuqueeme provas da Inutta ção roeseeal nitenda nela daecinocição, qu da exdieci 69 pagamento, eu 28 providencare

Aganatura Das 1,

ESTE PORMULÁRIO ADDA SER COMPLETO PELO PROPRIETÁRIO, DIREDTOR, SÓCIO OU O REPRESENTANTE AUTORIZADO PELA EMPREGA NÃ PENALIDADES PEGADAR PELO

PREENCHIMENTO INCORNEGÇTO QU DECLAMAÇÕES INÇONFLETAN

Nota 1:

Sempra qua axistir um relaclonamento com o vendedor que px

factura.

Mota 2:

Éstes pagamentos indirectos podem inctul/ra) qualquer comissão incorrida pelo comprador;

b)

oÊ custos de embalagem à encargos incorndos pelo comprack

o qualquer pnvilégio pago pelo comprador;

d)

o susto da mercadoria e aerviço, formacido directa ou ind

Encargos Ou custo reduzido para utilização sm conexão

8.

o custo da transportação incomda até o lugar de Introdução

h o total do caregamento é a passagem dos encargos incon

temtóno aduaneiro;

1.

ns custos de seguros durante a tranaportação

O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS.

ssa influencier o valor fixado na

irectamente pelo comprador aem

com as mercadorias importadas;

no terdtório aduaneiro de Angola,

idos até-olugar -de-introdução ao

O E 92500 —! N-UEB — 2004

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