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Decreto Presidencial n.º 198/14

Altera os artigos 10.º e 13.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, que estabelece as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba, e delega competência ao Ministro da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças, para aprovar e mandar publicar por Decreto Executivo, o quadro de pessoal da Administração da Cid

Altera os artigos 10.º e 13.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, que estabelece as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba, e delega competência ao Ministro da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças, para aprovar e mandar publicar por Decreto Executivo, o quadro de pessoal da Administração da Cidade do Kilamba. - Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 147 de 12 de Agosto de 2014
Data
12/08/2014
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (3)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 156/15 — Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 198/14, de 12 de Agosto, que estabelece as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba e adita seis artigos ao Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril«Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 198/14, de 12 de Agosto, que estabelece as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba e adita seis artigos ao Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril»
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 156/15 — Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 198/14, de 12 de Agosto, que estabelece as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba e adita seis artigos ao Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, artigo 3.º«É revogado o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 198/14, de 12 de Agosto.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 62/11 — Decreto Presidencial n.º 62/11

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 147 de 12 de Agosto de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlterações ao Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril
  3. Art. 2.ºQuadro de Pessoal
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, foi aprovada as normas que estabelecem as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba: Convindo conferir à Administração da Cidade do Kilamba uma gestão mais eficiente, designadamente nas matérias sociais e orçamentais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alterações ao Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril

Os artigos 10.º e 13.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 10.º

[...]

[...]

-

Órgãos Executivos: Um Administrador da Cidade do Kilamba; Um Administrador Adjunto para a Área Técnica e de Infra-Estruturas e Serviços Comunitários; Um Administrador Adjunto para Área Social e Comunidades; Um Administrador Adjunto para a área Financeira e Orçamental.

-

[...]

-

O Administrador da Cidade do Kilamba é nomeado pelo Ministro da Administração do Território, e os Administradores-Adjuntos pelo Ministro da Administração do Território, ouvido o Ministro das Finanças.

-

O Administrador do Kilamba é substituído por um dos Administradores Adjuntos conforme despacho do Administrador da Cidade e na impossibilidade desse despacho, é substituído pelo Administrador Adjunto mais antigo no exercício das funções.»

«ARTIGO 13.º (Competências dos Administradores Adjuntos)

-

Compete, em especial, ao Administrador Adjunto para Área Técnica e de Infra-Estruturas e Serviços Comunitários a gestão das matérias de carácter social.

-

Compete, em especial, ao Administrador Adjunto para a Área Social e das Comunidades, tratar das matérias ligadas às áreas social e de trabalho com as comunidades.

-

Compete ao Administrador Adjunto para a Área Financeira e Orçamental as matérias financeiras e orçamentais e a coordenação local da execução do mecanismo operacional de desconcentração financeira para a Cidade do Kilamba, sob a superintendência do Ministério das Finanças.

-

O Administrador da Cidade pode delegar ou acometer a cada um dos Administradores-Adjuntos outras competências ou matérias especiais da competência da Administração Municipal, sem prejuízo das matérias previstas nos números anteriores e em outras previsões do presente Diploma.

-

[anterior número 3].»

Artigo 2.º#

Quadro de Pessoal

-

É delegada competência aos Ministros da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças, para aprovar e mandar publicar por Decreto Executivo o quadro de pessoal da Administração da Cidade do Kilamba.

-

Ao pessoal administrativo e técnico é aplicável o regime da função pública.

Artigo 3.º#

Revogação

São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 62/l1, de 18 de Abril.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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