Preâmbulo
Considerando que o modelo de organização e funcionamento da Administração Geral Tributária, consagrado no seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, assenta, no domínio aduaneiro, na institucionalização de Delegações e Postos Aduaneiros, como forma de assegurar a aproximação dos serviços aos operadores económicos e demais intervenientes no comércio externo;
Havendo a necessidade de criação de uma Delegação Aduaneira no Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, atenta à sua relevância estratégica para a mobilidade de pessoas e mercadorias para o comércio internacional, visando a captação de investimento e para a integração de Angola nas cadeias logísticas regionais e globais, as quais demandam o reforço do controlo aduaneiro, da fiscalização e da eficiência dos serviços, em conformidade com as exigências operacionais decorrentes do início e da intensificação da sua exploração;
Tendo em conta, por outro lado, os investimentos efectuados na modernização da Zona Fronteiriça do Luvo, orientados para a facilitação do comércio, o reforço da cooperação transfronteiriça e a redução do tempo das operações de importação e exportação de mercadorias, que impõem o incremento do controlo, fiscalização e eficiência dos serviços aduaneiros;
Convindo, em função da nova Divisão Político-Administrativa, dotar a Província do Cuando, de uma estrutura aduaneira com autonomia administrativa e operacional adequada para a coordenação, supervisão e execução das actividades aduaneiras na respectiva circunscrição territorial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, e da alínea q) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Criação de Delegações Aduaneiras
É criada a Delegação Aduaneira do Aeroporto Dr. António Agostinho, localizada no Município do Bom Jesus, Província do Icolo e Bengo, adstrita ao Terceiro Serviço Regional Tributário.
É criada a Delegação Aduaneira do Luvo, localizada no Município do Luvo, Província do Zaire, adstrita ao Primeiro Serviço Regional Tributário.
É elevado o Posto Aduaneiro do Mucusso à Delegação Aduaneira, localizada no Município do Mucusso, Província do Cuando, adstrita ao Sexto Serviço Regional Tributário.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 425/19, de 30 de Dezembro, que cria a Delegação Aduaneira do Aeroporto Internacional de Luanda e das Encomendas Postais.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Junho de 2026.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
