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Decreto Executivo n.º 198/26

Cria a Delegação Aduaneira do Aeroporto Dr. António Agostinho Neto, Localizada no Município do Bom Jesus, Província do Icolo e Bengo, Adstrita ao Terceiro Serviço Regional Tributário, e a Delegação Aduaneira do Luvo, Localizada no Município do Luvo, Província do Zaire, Adstrita ao Primeiro Serviço Regional Tributário, e Eleva o Posto Aduaneiro do Mucusso à Delegação Aduaneira, Localizada no Município do Mucusso, Província do Cuando, Adstrita ao Sexto Serviço Regional Tributário

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 117, I Série
Data
24/06/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto Executivo n.º 425/19 — Províncias de Cabinda e Zaire, Delegação Aduaneira de Mercadorias Contentorizadas de Grupagem, da Sonils, de Viaturas, de 2.ª Linha de Viana, do Terminal de Carga do Aeroporto Internacional de Luanda, do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Luanda e de Encomendas Postais, Províncias de Luanda e Bengo, na Terceira Região Tributária, Delegação Aduaneira do Huambo e Porto Amboim, na (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 117, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação de Delegações Aduaneiras
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o modelo de organização e funcionamento da Administração Geral Tributária, consagrado no seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, assenta, no domínio aduaneiro, na institucionalização de Delegações e Postos Aduaneiros, como forma de assegurar a aproximação dos serviços aos operadores económicos e demais intervenientes no comércio externo;

Havendo a necessidade de criação de uma Delegação Aduaneira no Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, atenta à sua relevância estratégica para a mobilidade de pessoas e mercadorias para o comércio internacional, visando a captação de investimento e para a integração de Angola nas cadeias logísticas regionais e globais, as quais demandam o reforço do controlo aduaneiro, da fiscalização e da eficiência dos serviços, em conformidade com as exigências operacionais decorrentes do início e da intensificação da sua exploração;

Tendo em conta, por outro lado, os investimentos efectuados na modernização da Zona Fronteiriça do Luvo, orientados para a facilitação do comércio, o reforço da cooperação transfronteiriça e a redução do tempo das operações de importação e exportação de mercadorias, que impõem o incremento do controlo, fiscalização e eficiência dos serviços aduaneiros;

Convindo, em função da nova Divisão Político-Administrativa, dotar a Província do Cuando, de uma estrutura aduaneira com autonomia administrativa e operacional adequada para a coordenação, supervisão e execução das actividades aduaneiras na respectiva circunscrição territorial;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, e da alínea q) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Criação de Delegações Aduaneiras

1.

É criada a Delegação Aduaneira do Aeroporto Dr. António Agostinho, localizada no Município do Bom Jesus, Província do Icolo e Bengo, adstrita ao Terceiro Serviço Regional Tributário.

2.

É criada a Delegação Aduaneira do Luvo, localizada no Município do Luvo, Província do Zaire, adstrita ao Primeiro Serviço Regional Tributário.

3.

É elevado o Posto Aduaneiro do Mucusso à Delegação Aduaneira, localizada no Município do Mucusso, Província do Cuando, adstrita ao Sexto Serviço Regional Tributário.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 425/19, de 30 de Dezembro, que cria a Delegação Aduaneira do Aeroporto Internacional de Luanda e das Encomendas Postais.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Junho de 2026.

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

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