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Decreto Presidencial n.º 20/23

extinção de direitos mineiros para hidrocarbonetos na Área de Concessão do Bloco 3/15 - ALG. Revoga Decreto n.º 143/15

Extingue, por acordo celebrado entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/15 - ALG. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 14 de 20 de Janeiro de 2023
Data
20/01/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 143/15 — Concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 14 de 20 de Janeiro de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção de Direitos Mineiros
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 3/15 - ALG:

A Concessionária Nacional identificou novos projectos de aproveitamento e monetização de gás que passam pela concentração numa única concessão das diversas zonas marítimas de Angola com potencial de gás natural e requereu a extinção da concessão: Atendendo o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção de Direitos Mineiros

São extintos, por acordo celebrados entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/15 - ALG, concedidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-20-23-de-20-de-janeiro/download/decreto-presidencial-n-o-20-23-de-20-de-janeiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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