Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 3/15 - ALG:
A Concessionária Nacional identificou novos projectos de aproveitamento e monetização de gás que passam pela concentração numa única concessão das diversas zonas marítimas de Angola com potencial de gás natural e requereu a extinção da concessão: Atendendo o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção de Direitos Mineiros
São extintos, por acordo celebrados entre o Estado e a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/15 - ALG, concedidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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