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Decreto Presidencial n.º 296/18

Revoga o Decreto Presidencial n.º 250/12, de 14 de Dezembro, que autoriza a concessão de direitos mineiros de Exploração de Depósitos Primários de Diamantes, a constituição da sociedade em participação, bem como a celebração do Contrato Mineiro de Exploração, referente à Sociedade Mineira do Chiri, entre a Endiama, E.P., a Avantis, SPF, a SMI e a Camitongo

Revoga o Decreto Presidencial n.º 250/12, de 14 de Dezembro, que autoriza a concessão de direitos mineiros de Exploração de Depósitos Primários de Diamantes, a constituição da sociedade em participação, bem como a celebração do Contrato Mineiro de Exploração, referente à Sociedade Mineira do Chiri, entre a Endiama, E.P., a Avantis, SPF, a SMI e a Camitongo.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 184 de 5 de Dezembro de 2018
Data
05/12/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 250/12 — Decreto Presidencial n.º 250/12

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 184 de 5 de Dezembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºObrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 250/12, de 14 de Dezembro, foi autorizada a concessão de direitos mineiros de Exploração de Depósitos Primários de diamantes à Sociedade Mineira do Chiri: Foi autorizada a Constituição da Associação em Participação Chiri, entre a ENDIAMA-E.P., a AVANTIS, SPF, a SMI e a CAMITONGO e autorizada a celebração do Contrato Mineiro de Exploração:

Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas nas disposições combinadas da alínea a) do artigo 55.º e das alíneas a) e c), ambas do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre Licenças Ociosas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 250/12, de 14 de Dezembro, que autoriza a concessão de direitos mineiros de Exploração de Depósitos Primários de Diamantes, a constituição da Sociedade em Participação, bem como a celebração do Contrato Mineiro de Exploração, referente à Sociedade Mineira do Chiri, entre a ENDIAMA-E.P., a AVANTIS, SPF, a SMI e a CAMITONGO.

Artigo 2.º#

Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros

Os titulares dos direitos mineiros ora extintos são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 26 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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