Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 250/12
de 14 de Dezembro
Havendo necessidade de se constituir uma Sociedade
Comercial para o exercício dos Direitos de Exploração de
depósitos de diamantes «Kimberlitos», na área localizada
conforme o croquis de localização e respectivas coordenadas, na Província da Lunda-Sul, denominada CHIRI, no
quadro da estratégia do Executivo, visando a implementação
de Projectos economicamente viáveis;
Considerando o interesse da Empresa Nacional de
Diamantes de Angola = ENDIAMA — E.P., em participar de
projectos que contribuam para o desenvolvimento do País,
nomeadamente, no aumento do conhecimento do potencial
diamantífero do País e no incremento das receitas fiscais;
Considerando que, realizados os trabalhos de reconhecimento, prospecção, pesquisa e avaliação de depósitos
primários na referida área, o EVTE, conclui a existência de
Jazigos economicamente viáveis;
Tendo em conta que a ENDIAMA — E.P,, a AVANTIS,
a SPF, a SMI e a CAMITONGO manifestaram interesse em
constituir uma Sociedade Comercial para a Exploração dos
Jazigos primários existentes na área do CHIRI, mediante
outorga do respectivo Contrato Mineiro.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizada a concessão de Direitos
Mineiros de Exploração de Depósitos Primários de
Diamantes na área descrita no anexo do presente Decreto
Presidencial à Sociedade Mineira denominada CHIRI.
Artigo 2.º#
É autorizada a constituição da Associação
em Participação entre a ENDIAMA - E. P., a AVANTIS,
SPF, a SMI e a CAMITONGO, nos termos das Leis n.º 1/92
e 16/94, de 17 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.
Artigo 3.º#
É autorizada a celebração do Contrato
Mineiro de Exploração entre a ENDIAMA — EP, a
AVANTIS, a SPF, a SMI ea CAMITONGO.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
31 de Outubro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Dezembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
IL SÉRIE — N.º 239 — DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 6165
CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO ”
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Despacho Presidencial n.º 139/12
de 14 de Dezembro
Considerando que as obras de reabilitação do Sistema
Municipal de Abastecimento de Água da localidade de
Maquela do Zombo vai suprimir o défice de abastecimento
de água às áreas de influência da Vila de Maquela do Zombo
e a expansão da respectiva rede de distribuição de água;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Contrato de empreitada para a realização das obras de reabilitação do Sistema Municipal
de Abastecimento de Água da localidade de Maquela do
Zombo, no valor de Kz: 1.063.010.596,17 (um bilião, sessenta e três milhões, dez mil, quinhentos e noventa e seis
kwanzas e dezassete cêntimos).
º — É autorizado o Ministro da Energia e Águas a
celebrar o contrato acima referido com a empresa GHCB —
Guanegxi Hy droelectric Construction Bureau, S. A.
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.
4,º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Dezembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 140/12
de 14 de Dezembro
Considerando que a construção de uma nova subestação e a respectiva linha de transporte de energia, Junto à
Urbanização Km 44, vai permitir uma maior disponibilidade
de energia eléctrica para os projectos industriais e habitacionais, no Município de Viana;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Contrato de empreitada para construção de linhas de transporte de 60 KV e subestações
associadas para as novas centralidades e urbanizações de
Luanda, no valor de Kz: 1.226.557.558,59 (um bilião, duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e cinquenta e oito kwanzas e cinquenta e nove
cêntimos), equivalente a USD 12.791.698,13 (doze milhões,
setecentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e oito
dólares dos Estados Unidos da América e treze cêntimos).
º — É autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o Contrato acimareferido com a empresa TELECTRINF,
Telecomunicações e Electricidade, Lda.
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.
4,º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Dezembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 141/12
de 14 de Dezembro
Considerando que a ampliação da subestação de
2220/60/30 KV de Cacuaco vai reforçar a capacidade de produção de energia eléctrica em toda a área de influência da
Subestação de Cacuaco;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Contrato de empreitada para a
ampliação da subestação de 220/60/30 KV de Cacuaco, no
valor global de Kz: 2.162.926.267,38 (dois biliões, cento
e sessenta e dois milhões, novecentos e vinte e seis mil,
duzentos e sessenta e sete kwanzas e trinta e oito cêntimos),
equivalente a USD 22.557.033,46 (vinte e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e sete mil, trinta e três dólares dos
Estados Unidos da América e quarenta e seis cêntimos).
º — É autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o Contrato acima referido com o Consórcio Cobra/ /
Ceddex.
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.
4,º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Novembro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Dezembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
