Preâmbulo
Considerando que, com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a superintendência dos Gabinetes de Gestão dos Pólos de Desenvolvimento Turísticos passa a ser exercida por intermédio do Departamento Ministerial responsável pelo Turismo: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo sob dependência do Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se conformar o referido diploma à nova realidade, visando o seu aproveitamento e desenvolvimento turístico de forma harmoniosa e integrada com o programa de actividades do Sector:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março. «ARTIGO 5.º(Direcção do Gabinete de Gestão) O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo é dirigido por um Director e dois Directores-Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo e integra:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]».
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
