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Lei n.º 13/91

Lei n.º 13/91

Instituição
Assembleia do Povo
Publicação
Diário da República I Série N.º 20 de 11 de Maio de 1991
Data
11/05/1991
Área
—
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Lei n.º 1/05 — Lei n.º 1/05, artigo 33.º«Fica revogada a Lei n.º 13/91, de 11 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 20 de 11 de Maio de 1991

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei nº 13/91

de 11 de Maio

Tornando-se necessário proceder a alterações das

principais regras sobre a atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade aprovadas pela

Lei n.º 8/84, de 7 de Fevereiro, por forma a fazer çor-

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Nestes termos, 20 abrigo do disposto na alínea 5)

do artigo 51,º da Lei Constitucional e no uso dae faculdade que me é conferida pela alínea 4) do artigo 47.º

da mesma Lei, à Assembleia do Povo aprova e eu

assino e faço publicar a seguinte:

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