Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 18/88

Lei n.º 18/88

Instituição
Assembleia do Povo
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 51 de 31 de Dezembro de 1988 (Pág. 0416(1))
Data
31/12/1988
Área
—
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (4)
  • Alterado por Lei n.º 22-B/92 — Extingue os Órgãos de Justiça Laboral, artigo 3.º«O artigo 27.º da Lei n.º 18/88, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Os Tribunais Populares Provinciais serão, em regra, integrados pelas seguintes salas: a)- Sala do Cível e Administrativo; b)- Sala de Família; c)- Sala do Trabalho; d)- Sala dos Crimes Comuns; e)- Sala dos Crimes contra a Segurança do Estado.»
  • Revogado em parte por Lei n.º 22-B/92 — Extingue os Órgãos de Justiça Laboral, artigo 29.º«Serão revogados os artigos 19.º, 27.º e 31.º, n.º 2 da Lei n.º 18/88, além da demais legislação que contrarie a presente lei. -Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.»
  • Revogado em parte por Lei n.º 13/11 — Lei n.º 13/11, artigo 50.º«É revogado tudo o que disponha em contrário à presente lei, nomeadamente os artigos 10.º a 26.º, 44.º,47.º,51.º a 64.º 69º, 70.º a T4.º, todos da Lei n.º 18/88, de 31 de Dezembro — Lei do Sistema Unificado de Justiça. »
  • Revogado por Lei n.º 2/15 — Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, artigo 103.º«Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores do presente capítulo, é revogada a Lei n.º 18/88, de 31 de Dezembro, - Lei do Sistema Unificado de Justiça e toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 51 de 31 de Dezembro de 1988 (Pág. 0416(1))

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei n.º 18/88

SUMÁRIO Se 31 de Dezembro

" O Direito é um meio de realização dos fins do Estado

Assembleia do Povo e nem sempre as leis herdadas da ordom colonial-

«capitalista constituem, quando não contrariem

Lei n.º 18/88: frontalmente o processo revolucionário o instrumento

Do Sistema Unificado de Justiça. — Revoga toda a legis. — Sficaz, cómodo e adequado à realização dos fins

lação anterior que contraríe o disposto na presente ei — Estado.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso