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Decreto Executivo n.º 168/17

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Acção Cultural

Revoga o Decreto Executivo n.º 50/13, 27 de Fevereiro.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017
Data
10/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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  • Revogado por Decreto Executivo n.º 288/20 — Regulamento Interno da Direcção Nacional da Cultura e Artes«É revogado o Decreto Executivo n.º 168/17, de 10 de Março.»

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Direcção Nacional de Acção Cultural, previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Acção Cultural, anexa ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 50/13, de 27 de Fevereiro.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Acção Cultural.

A Direcção Nacional de Acção Cultural é o serviço executivo directo do Ministério da Cultura encarregue de propor e garantir o cumprimento das acções e programas que visam o desenvolvimento das potencialidades artístico-culturais do País, bem como a preservação e a promoção dos valores identitários da Cultura Nacional.

A Direcção Nacional de Acção Cultural rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, e demais legislação que o venham complementar.

À Direcção Nacional de Acção Cultural incumbe:

a)

Promover o movimento artístico, através de políticas públicas de fomento da iniciativa privada e do empreendedorismo cultural;

b)

Conceber estratégias de coordenação entre as entidades públicas do Sector da Cultura, as pessoas colectivas de utilidade pública de interesse cultural e demais agentes culturais;

c)

Promover acções de reconhecimento aos artistas que se destaquem na sociedade pela sua contribuição nas artes e na cultura;

d)

Preservar e promover as festividades populares tradicionais, através de festivais, feiras e eventos que concorram para a sua valorização;

e)

Promover o intercâmbio cultural entre as províncias, através dos festivais de artes e de cultura;

f)

Promover o acesso dos cidadãos aos bens culturais, mediante orientação metodológica e ao incentivo à criação de infra-estruturas culturais;

h)

Propor e acompanhar a implantação do sistema nacional de programas culturais municipais;

i)

Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos;

j)

Fomentar e apoiar a criação, bem como a orientação metodológica da Rede Nacional de Centros Culturais e Casas de Cultura;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Acção Cultural tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Apoio as Artes e ao Empreendedorismo Cultural;

d)

Departamento de Casas de Cultura e Associativismo Cultural;

e)

Departamento de Espectáculo e de Festividades Populares e Tradicionais.

A Direcção Nacional de Acção Cultural é dirigida por um Director, equiparado a Director Nacional ao qual compete:

a)

Coordenar e dirigir todas actividades do Gabinete;

b)

Garantir a execução da política do Sector de acordo com as suas atribuições;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

d)

Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento;

e)

Elaborar e apresentar o plano e o relatório das actividades a desenvolver e desenvolvidas pelo Gabinete;

f)

Zelar pelo cumprimento de todas as orientações e recomendações emanadas pelo Ministro;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Técnico é órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas da Direcção;

d)

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside os Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director-Geral.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalhos estabelecida por este.

O Departamento de Apoio às Artes e ao Empreendedorismo Cultural é o serviço encarregue do estudo e implementação de acções e programas que visem o fomento e desenvolvimento do movimento artístico nacional e do empreendedorismo cultural, ao qual compete:

b)

Promover e apoiar a realização de festivais e concursos nos vários domínios das artes, para o fomento e incentivo à criatividade artística e cultural;

c)

Promover a produção e edição de obras de teatro, dança, música, literatura e artes plásticas;

d)

Promover e apoiar acções e programas que visam potenciar cidadãos nacionais para o início e desenvolvimento do empreendedorismo cultural;

e)

Promover acções de formação e capacitação dos cidadãos que decidem iniciar a sua actividade no domínio do empreendedorismo cultural.

O Departamento de Apoio às Artes e ao Empreendedorismo Cultural é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Casas de Cultura e Associativismo Cultural é o serviço encarregue do estudo e implementação de acções e programas que visem o fomento e desenvolvimento do Sistema Nacional de Casas de Cultura e Associativismo Cultural, ao qual compete:

a)

Promover e apoiar os planos de alargamento da rede de instituições de acção cultural em coordenação e colaboração com as diferentes instituições públicas e privadas;

b)

Proceder ao trabalho estatístico relacionados com as Casas de Cultura e Associações Culturais;

c)

Acompanhar e propor normas e princípios que visam melhorar o funcionamento das Casas de Cultura e Centros Culturais;

d)

Promover acções de formação e capacitação do pessoal e dinamizadores culturais das Casas de Cultura;

e)

Zelar pelo estabelecimento de mecanismos que permitam as distintas associações culturais uma maior participação na realização das diversas manifestações artísticas e culturais;

f)

Apoiar as associações culturais na elaboração e expansão de programas das mais variadas manifestações artísticas e culturais;

g)

Acompanhar a implementação do sistema nacional de programas culturais municipais.

O Departamento de Casas de Cultura e Associativismo Cultural é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Espectáculo e de Festividades Populares e Tradicionais é o serviço encarregue da manutenção da disciplina na actividade de espectáculos e divertimentos públicos, bem como da promoção, preservação e desenvolvimento das festividades populares e tradicionais, ao qual compete:

a)

Assegurar a aplicação da legislação sobre espectáculos e divertimento públicos através de acções de carácter informativo, orientador e fiscalizador;

b)

Proceder ao trabalho estatístico dos elementos relacionados com os espectáculos, divertimentos públicos e recintos a ele destinados;

c)

Definir e promover acções de formação e capacitação de curta duração no domínio das artes de espectáculos;

d)

Catalogar, promover, preservar e divulgar as festividades populares e tradicionais em cada localidade;

Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Acção Cultural é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislações aplicáveis.

O organigrama Direcção Nacional de Formação Artística é o que consta do Anexo I ao presente Diploma do qual é dela parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento)

Organigrama

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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