Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadamente:
Alberto António Bengue - Presidente do Conselho de Administração, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
Benvinda Eulália Vicente Olavo Gamboa - Administradora Executiva, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
Sansão Domingos Pitra - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
Manuel Francisco Zangui - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
José da Rocha Sardinha de Castro - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
Justino José Fernandes - Administrador não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
João de Oliveira Barradas - Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
