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Decreto Presidencial n.º 59/15

Decreto Presidencial n.º 59/15

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 29 de 5 de Março de 2015
Data
05/03/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 330/17 — Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, artigo 2.º«É revogado o Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 29 de 5 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºLegislação aplicável
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºNomeação

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 59/15

de 5 de Março

Considerando a necessidade de se implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o Sector;

Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária de Luanda, E.P., no sentido de

concretizar os seus objectivos estratégicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto,

passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa

Portuária de Luanda, E.P:

a)

Alberto António Bengue — Presidente;

b)

Benvinda Eulália Vicente Olavo Gamboa — A dministradora Executiva;

c)

Sansão Domingos Pitra — Administrador Executivo;

d)

Manuel Francisco Zangui — Administrador Executivo;

e)

José da Rocha Sardinha de Castro — A dministrador

Executivo;

jj)

Justino José Fernandes — Administrador Não

Executivo;

£) João de Oliveira Barradas — Administrador Não

Executivo.

Artigo 2.º#

Legislação aplicável

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir

e fazer cumprir as disposições aplicáveis às empresas públicas

designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como

o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as

normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do

cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

presente Diploma.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6

de Fevereiro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Março de 2015.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 60/15

de 5 de Março

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de

Electricidade — RNT, E.P,, criada pelo Decreto Presidencial

n.º 305/14, de 20 de Novembro, no quadro da reorganização

e potenciação do Sector Eléctrico;

Atendendo o disposto nos n.ºº 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o

n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que

estabelece as Bases do Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho

de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte

de Electricidade — RNT, com a seguinte composição:

a)

João Moreira Pinto Saraiva — Presidente do Conselho de Administração.

b)

José de Jesus Marinho — A dministrador para as

Áreas de Planeamento e Gestão de Projectos.

c)

Rui Pereira do Amaral Gourgel — Administrador

para as Áreas de Operação do Mercado e Assuntos Regulatórios.

d)

João de Sousa Barradas — Administrador para a

Área de Gestão da Rede de Transportes;

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