Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 59/15
de 5 de Março
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o Sector;
Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária de Luanda, E.P., no sentido de
concretizar os seus objectivos estratégicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto,
passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa
Portuária de Luanda, E.P:
Alberto António Bengue — Presidente;
Benvinda Eulália Vicente Olavo Gamboa — A dministradora Executiva;
Sansão Domingos Pitra — Administrador Executivo;
Manuel Francisco Zangui — Administrador Executivo;
José da Rocha Sardinha de Castro — A dministrador
Executivo;
Justino José Fernandes — Administrador Não
Executivo;
£) João de Oliveira Barradas — Administrador Não
Executivo.
Artigo 2.º#
Legislação aplicável
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir
e fazer cumprir as disposições aplicáveis às empresas públicas
designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como
o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as
normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do
cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente Diploma.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6
de Fevereiro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Março de 2015.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 60/15
de 5 de Março
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de
Electricidade — RNT, E.P,, criada pelo Decreto Presidencial
n.º 305/14, de 20 de Novembro, no quadro da reorganização
e potenciação do Sector Eléctrico;
Atendendo o disposto nos n.ºº 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o
n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que
estabelece as Bases do Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho
de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte
de Electricidade — RNT, com a seguinte composição:
João Moreira Pinto Saraiva — Presidente do Conselho de Administração.
José de Jesus Marinho — A dministrador para as
Áreas de Planeamento e Gestão de Projectos.
Rui Pereira do Amaral Gourgel — Administrador
para as Áreas de Operação do Mercado e Assuntos Regulatórios.
João de Sousa Barradas — Administrador para a
Área de Gestão da Rede de Transportes;
