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Decreto Executivo n.º 28/17

Decreto Executivo n.º 28/17

de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, na Universidade Técnica de Angola, que conferem o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 14 de 25 de Janeiro de 2017
Data
25/01/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 434/17 — Económicas da Universidade Técnica de Angola, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado«Artigo 14.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 28/17, de 25 de Janeiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 14 de 25 de Janeiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Técnica de Angola é uma Instituição de Ensino Superior

Pública, criada pelo Decreto n.º 29/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Técnica de Angola preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, na Universidade Técnica de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, na Universidade Técnica de Angola, que conferem o Grau Académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na

Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo aprovado no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências da Educação e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do Grau Académico de Mestre em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior, pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior o estudante adquire um perfil de saída, em que reúna as seguintes competências:

a)

Gerir as Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, considerando os aspectos académico e administrativo;

b)

Propor soluções aos desafios impostos pela flexibilização da gestão, em ambientes de mudanças contínuas;

c)

Conceber ferramentas de gestão e avaliação institucional

d)

Incrementar a interacção entre as Instituições de Ensino Superior e os actores sociais governamentais e não-governamentais;

e)

Promover o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior e os actores sociais privados;

f)

Publicitar os conhecimentos científicos e tecnológicos desenvolvidos nas Instituições de Ensino Superior;

g)

Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área de Gestão Universitária;

h)

Conceber projectos de investigação científica nos domínios da Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

Pesquisa no Ensino Superior deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas;

b)

Instituições de Investigação Científica;

c)

Empresas de Consultoria em Gestão Universitária;

d)

Organizações Públicas e Não-Governamentais.

#### Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior ora criado entra em funcionamento no Ano Académico

2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Gestão Universitária criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos, para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão

Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino

Superior são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo deformação do Curso de Mestrado em Gestão

Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino

Superior da Universidade Técnica de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento

Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na

Especialidade de Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

República.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão Universitária Especialidade em Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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