Preâmbulo
Considerando a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos definidos pelo Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017: Tendo em conta que o actual Conselho de Administração terminou o seu mandato e cumpriu com os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais: Havendo necessidade de se reestruturar o Banco de Poupança e Crédito:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exonerados dos respectivos cargos os membros que integram o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - BPC, nomeados através do Decreto n.º 118/05, de 19 de Dezembro, nomeadamente:
Paixão António Júnior, Presidente;
António da Silva Inácio, Administrador;
Mário Jorge Alcântara Monteiro, Administrador;
Maria de Fátima Dias Henriques da Silveira, Administradora;
Adriano Rafael Pascoal, Administrador.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 118/05, de 19 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
