Preâmbulo
Tendo sido aprovado por Decreto Presidencial n.º 261/10, de 23 de Novembro, o estatuto orgânico do Governo Provincial de Luanda;
Atendendo a especificidade da Província de Luanda, cujo Governo desempenha cumulativamente as funções de gestor da Província e da Cidade de Luanda e havendo necessidade de se proceder ao reajuste da sua estrutura orgânica.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São criados junto do Governo Provincial de Luanda as seguintes direcções provinciais:
Direcção Provincial da Comunicação Social;
Direcção Provincial de Energia e Águas;
Direcção Provincial de Trânsito, Tráfego e Mobilidade;
Direcção Provincial da Habitação;
Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
Artigo 2.º#
A Direcção Provincial de Gestão Urbanística e Habitação prevista no artigo 29.º do estatuto orgânico do Governo Provincial passa a designar-se por Direcção Provincial de Planeamento e Gestão Urbana e compreende:
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
Departamento de Licenciamento e Operações;
Departamento de Cadastro.
Artigo 3.º#
A Direcção Provincial dos Serviços Comunitários prevista no artigo 35.° do estatuto do Governo Provincial de Luanda passa a estruturar-se nos seguintes serviços internos:
Departamento de Mercados e Feiras;
Departamento de Cemitérios;
Departamento de Conservação e Preservação Ambiental.
Artigo 4.º#
Compete ao Governador Provincial aprovar os regulamentos internos, proceder à estruturação interna e ao reajuste das atribuições e competências das Direcções Provinciais ora criadas.
Artigo 5.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 6.º#
As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2011.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
