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Decreto Presidencial n.º 39/11

Altera o Decreto Presidencial n.º 261/10, de 23 de Novembro, que Aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial de Luanda

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 43, I Série
Data
04/03/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 261/10 — Decreto presidencial n.º 261/10

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21/10/2026 · Diário da República n.º 43, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
  6. Art. 5.º
  7. Art. 6.º
  8. Art. 7.º

Preâmbulo

Tendo sido aprovado por Decreto Presidencial n.º 261/10, de 23 de Novembro, o estatuto orgânico do Governo Provincial de Luanda;

Atendendo a especificidade da Província de Luanda, cujo Governo desempenha cumulativamente as funções de gestor da Província e da Cidade de Luanda e havendo necessidade de se proceder ao reajuste da sua estrutura orgânica.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São criados junto do Governo Provincial de Luanda as seguintes direcções provinciais:

a)

Direcção Provincial da Comunicação Social;

b)

Direcção Provincial de Energia e Águas;

c)

Direcção Provincial de Trânsito, Tráfego e Mobilidade;

d)

Direcção Provincial da Habitação;

e)

Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 2.º#

A Direcção Provincial de Gestão Urbanística e Habitação prevista no artigo 29.º do estatuto orgânico do Governo Provincial passa a designar-se por Direcção Provincial de Planeamento e Gestão Urbana e compreende:

a)

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

b)

Departamento de Licenciamento e Operações;

c)

Departamento de Cadastro.

Artigo 3.º#

A Direcção Provincial dos Serviços Comunitários prevista no artigo 35.° do estatuto do Governo Provincial de Luanda passa a estruturar-se nos seguintes serviços internos:

a)

Departamento de Mercados e Feiras;

b)

Departamento de Cemitérios;

c)

Departamento de Conservação e Preservação Ambiental.

Artigo 4.º#

Compete ao Governador Provincial aprovar os regulamentos internos, proceder à estruturação interna e ao reajuste das atribuições e competências das Direcções Provinciais ora criadas.

Artigo 5.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 6.º#

As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Março de 2011.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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