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Decreto Presidencial n.º 108/20

Aprova a rescisão do Contrato de Exploração e Comercialização de Jazigos Secundários de Diamantes referente ao Projecto de Investimento Mineiro MAUA, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a SOMUA

Aprova a rescisão do Contrato de Exploração e Comercialização de Jazigos Secundários de Diamantes referente ao Projecto de Investimento Mineiro MAUA, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a SOMUA - Sociedade Mineira Maua, S.A., a CUANGO-INTERNACIONAL - Recursos Minerais, S.A., e a SOCIM - Sociedade de Investimentos, S.A. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 129/13, de 2 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 52 de 20 de Abril de 2020
Data
20/04/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 129/13 — Aprova o Contrato do Projecto de Investimento Mineiro da Sociedade Mineira do Maua, Limitada para a Exploração e Comercialização de Jazigos Secundários de Diamantes, celebrado entre a ENDIAMA Mining, Limitada, Somua, S.A., Cuango, S.A. e Socim, S.A (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 52 de 20 de Abril de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação da Rescisão
  3. Art. 2.ºObrigações dos Titulares de Direito Mineiros
  4. Art. 3.ºRescisão
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 129/13, de 2 de Setembro, foi aprovado o Contrato de Exploração de Depósito Secundários de Diamantes referente ao Projecto MAUA, celebrado entre a Endiama Mining Limitada, a SOMUA - Sociedade Mineira Maua, S.A., a CUANGO-INTERNACIONAL - Recursos Minerais, S.A., e a SOCIM - Sociedade de Investimentos, S.A.:

Tendo-se verificado incumprimento das obrigações legais resultantes das cláusulas do contrato o que constituem fundamentos de rescisão do contrato de concessão ou de revogação de concessão, sem prejuízo dos deveres dos titulares dos direitos mineiros quanto à entrega da informação geológica produzida e à mitigação dos efeitos ambientais: Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como as demais disposições regulamentares e contratuais aplicáveis:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas e) e f) do artigo 54.º e a alínea c) do artigo 56.º, todos do Código Mineiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação da Rescisão

É aprovada a rescisão do Contrato de Exploração e Comercialização de Jazigos Secundários de Diamantes referente ao Projecto de Investimento Mineiro MAUA, celebrado entre a Endiama Mining Limitada, a SOMUA - Sociedade Mineira Maua, S.A., a CUANGO-INTERNACIONAL - Recursos Minerais, S.A., e a SOCIM - Sociedade de Investimentos, S.A.

Artigo 2.º#

Obrigações dos Titulares de Direito Mineiros

1.

Os titulares dos direitos mineiros extintos são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos mesmos, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

2.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta deve ser accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º#

Rescisão

É revogado o Decreto Presidencial n.º 129/13, de 2 de Setembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-108-20-de-20-de-abril/download/decreto-presidencial-n-o-108-20-de-20-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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