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Decreto Presidencial n.º 82/13

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE)

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE). - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 127/12, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 14 de Junho de 2013
Data
14/06/2013
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 142/14 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos Efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE), artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 82/13, de 14 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 127/12 — Decreto Presidencial n.º 127/12 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 14 de Junho de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºForma de Pagamento
  4. Art. 3.ºIsenção de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo reajustar os vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e no Serviço de Inteligência Externa (SIE):

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE), de acordo com as tabelas indiciária e salarial anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 3.º#

Isenção de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho

Ficam isentos do pagamento do imposto sobre o rendimento do trabalho todos os efectivos que auferem vencimentos até o montante de Kz:

25.

000,00.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 127/12, de 8 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Pessoal Técnico Índice 100 = Kz: 33.299,82

Pessoal Técnico Índice 100 = Kz: 12.513,92

Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE)

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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