Preâmbulo
Convindo adequar a actividade e funcionamento da Direcção Nacional de Geologia do Ministério da Geologia e Minas na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico deste Ministério;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, determino:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Geologia do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.
Artigo 3.º#
Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 3 de Abril de 2017.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Geologia.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção Nacional de Geologia é o serviço executivo do Ministério da Geologia e Minas responsável pelo fomento, promoção, acompanhamento e desenvolvimento das actividades de geociências no território nacional.
Artigo 3.º#
Atribuições
Compete a Direcção Nacional de Geologia o seguinte:
Cooperar e velar pela execução da política geológica no País;
Supervisionar as actividades geológicas e geotécnicas desenvolvidas no território nacional;
Velar pelo cumprimento das normas técnicas aplicáveis à actividade geológica, em cooperação com o Instituto Geológico de Angola;
Propor medidas de fomento, promoção e dinamização de projectos geológicos, criando condições propícias para a atracção de investimentos para o Sector Geológico;
Dinamizar as acções atinentes a prevenção de desastres naturais, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola, com a protecção Civil e demais entidades competentes;
Controlar a exportação temporária de amostras geológicas para estudo e análise em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola;
Propor a aplicação de medidas de política no âmbito geológico, em conformidade com as orientações superiores;
Representar o Ministro da Geologia e Minas em actos para os quais seja especificamente mandado pelo Ministro;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas;
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
A Direcção Nacional de Geologia tem a seguinte estrutura:
Director;
Conselho Técnico;
Departamento de Geologia e Geotécnica,
Artigo 5.º#
Director
A Direcção Nacional de Geologia é dirigida por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos e serviços que constituem a Direcção Nacional de Geologia;
Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Representar a Direcção Nacional de Geologia em todos os actos para os quais seja expressamente mandado;
Propor as nomeações, admissões, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, técnicos e pessoal administrativo da Direcção;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Assistir o Ministro em todos os aspectos relacionados com os projectos geológicos;
Assegurar a ligação da Direcção Nacional de Geologia com os outros órgãos do Ministério e empresas do sector;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico da Direcção Nacional de Geologia;
Participar na definição da política e estratégia de desenvolvimento das geociências;
Submeter à apreciação e decisão do Ministro da Geologia e Minas, os assuntos que careçam de resolução superior;
Controlar as actividades dos detentores de direitos de prospecção mineira, garantindo a observância da legalidade;
Propor superiormente a suspensão ou encerramento das operações de prospecção efectuadas sem obediência às normas ambientais ou à legislação em vigor;
Apreciar e emitir guias das saídas dos processos de solicitação temporária para exportação de amostras geológicas e emitir as respectivas guias;
Colaborar com o Instituto Geológico de Angola, na recolha de dados periódicos dos resultados dos trabalhos de prospecção destinados a promoção de projectos mineiros;
Propor a aprovação dos planos de prospecção, projectos e estudos ambientais elaborados pelas empresas detentoras de direitos mineiros;
Elaborar planos anuais das actividades da Direcção, bem como os competentes relatórios trimestrais e anuais de exercícios;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
Artigo 6.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é a estrutura de apoio consultivo do Director em matéria de coordenação, gestão corrente das actividades, organização e disciplina laboral bem como análise, discussão e apreciação de questões técnicas.
Ao Conselho Técnico compete:
Analisar o cumprimento das tarefas e programas acometidos a Direcção Nacional de Geologia;
Analisar as propostas apresentadas pelos Departamentos que visem o melhoramento e o desenvolvimento das actividades da Direcção Nacional de Geologia; a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e Secção bem como os Técnicos quando convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e com uma ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 7.º#
Departamento de Geologia e Geotécnica
O Departamento de Geologia e Geotécnica da Direcção Nacional de Geologia tem as seguintes atribuições:
Apreciar e dar parecer sobre questões que envolvam o conhecimento geológico do País;
Supervisionar as actividades de prospecção para o reconhecimento e pesquisa, alvará mineiro para a prospecção de recursos minerais aplicáveis na construção civil;
Supervisionar as actividades geológicas nas áreas consideradas adequadas para a mineração artesanal;
Apreciar e dar parecer sobre questões que envolvam o conhecimento geotécnico do País;
Programar, coordenar e promover a aquisição sistemática de informação geotécnica, no âmbito dos objectivos do Ministério;
Analisar e dar parecer técnico sobre matéria do interesse do Ministério que pela sua natureza, importância, especificidade e complexidade, lhe seja superiormente determinadas;
Colaborar na elaboração de programas de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores dos diversos Departamento desta Direcção;
Desempenhar as demais funções compatíveis com as suas atribuições e outras, que lhe sejam superiormente determinadas;
Cooperar com as unidades de ensino e investigação, empresas estatais e privadas na recolha de dados geológicos e de toda informação resultante das suas actividades;
Controlar e autorizar a exportação de amostras de minerais destinadas à análises e ensaios para o exterior do País, desde que não existam iguais condições de análise em Angola;
Criar e manter um cadastro relativo às exportações de amostras;
Elaborar as propostas de padronização da recolha, transporte e tratamento das amostras em Angola;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas;
O Departamento de geologia e Geotécnica é dirigido, pelo um chefe do Departamento.
Artigo 8.º#
Departamento de Estudos dos Riscos Geológicos
O Departamento de Estudos dos Riscos Geológicos da Direcção Nacional de Geologia tem as seguintes atribuições:
Velar pelas acções atinentes a prevenção de desastres naturais, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola, com a Protecção Civil e de mais entidades competentes;
O Departamento de Estudo de Riscos Geológico é dirigido por um chefe do Departamento.
Artigo 9.º#
Repartição Administrativa
seguintes atribuições:
Coordenar, controlar e informar sobre todas actividades administrativas da Direcção Nacional de Geologia;
Recepcionar, classificar e dar tratamento administrativo à toda a documentação e processos recebidos e a expedir;
Zelar pelo registo, manutenção e conservação do património adstrito à Direcção;
Atender ao público em geral e nos termos legais, prestar as informações que forem solicitadas;
Compilar e elaborar os relatórios semestrais e anuais da Direcção;
Assegurar o abastecimento técnico-material para garantir o harmonioso funcionamento da Direcção;
Organizar e preparar a documentação das reuniões da Direcção e outros eventos, prestando o apoio na preparação de informações e elaboração de actas para o efeito;
Executar as demais tarefas determinadas superiormente ou por Lei.
Artigo 10.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Geologia é o constante do mapa anexo no presente Diploma do qual é parte integrante.
Admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades da Direcção e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 11.º#
Organigrama
O organigrama da Direcção Nacional de Geologia é o constante no mapa em anexo.
Artigo 12.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas.
Artigo 13.º#
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Francisco Manuel de Monteiro Queiroz.
Quadro de Pessoal Afectos a DNG
