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Decreto Executivo n.º 495/18

Regulamento Interno

Revoga o Decreto Executivo n.º 309/17, de 15 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 169 de 12 de Novembro de 2018
Data
12/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 309/17 — Regulamento Interno da Direcção Nacional de Geologia

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 169 de 12 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e o funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Recursos Minerais do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 309/17, de 15 de Junho.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

A Direcção Nacional de Recursos Minerais, abreviadamente DNRM, é o serviço executivo directo do Ministério de Recursos Minerais e Petróleos, responsável pelo fomento, promoção, acompanhamento e orientação das actividades geológicas e mineiras, bem como pela preparação dos processos relativos ao licenciamento e cadastro georrefenciado das actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais do País, nos termos da lei.

A Direcção Nacional de Recursos Minerais tem às seguintes competências:

a)

Propor medidas de políticas e outras que contribuam para exploração diversificada e racional dos recursos minerais;

b)

Garantir a execução de políticas, nos domínios do licenciamento e cadastro das actividades geológico-mineiras, da geologia e da exploração mineira, em todo o território nacional;

c)

Organizar os processos para o licenciamento das actividades geológico-mineiras e demais documentos para a outorga de direitos mineiros;

d)

Proceder à publicação dos editais relativos aos direitos mineiros e às áreas de concessão requeridas, para prevenir a sobreposição de direitos e reclamações pertinentes;

e)

Proceder à marcação, observação física e à demarcação das áreas de concessão para o exercício dos direitos mineiros concedidos legalmente;

f)

Efectuar o registo dos direitos mineiros concedidos e proceder à sua publicação no Diário da República;

g)

Actualizar o cadastro e mapas de concessões mineiras de acordo com uma nomenclatura de fácil interpretação, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola e demais serviços afins;

i)

Efectuar o registo das empresas mineiras e proceder à sua actualização no cadastro mineiro em colaboração com a Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores e demais serviços afins;

j)

Coordenar e supervisionar todas as actividades geológicas, geotécnicas, de exploração, beneficiamento, circulação de recursos minerais desenvolvidas no território nacional;

k)

Velar pelo cumprimento das normas técnicas e boas práticas da indústria aplicáveis à actividade geológica e mineira, em colaboração com o Instituto Geológico de Angola;

l)

Propor medidas de fomento, promoção e dinamização de projectos geológicos e mineiros, criando condições propícias para a atracção de investimentos no Sector;

m)

Dinamizar as acções atinentes à prevenção de desastres naturais, em estreita colaboração com a Direcção Nacional de Segurança Industrial, Qualidade, Emergências e Ambiente e demais áreas do Ministério e outras entidades competentes;

n)

Controlar a exportação temporária de amostras geológicas para estudos e análise, em estreita colaboração com Instituto Geológico de Angola;

o)

Acompanhar e supervisionar o funcionamento regular das empresas autorizadas a desenvolver actividades geológicas e mineiras, com base nos planos e programas anuais de prospecção, exploração, produção e investimento, assim como dos indicadores macroeconómicos disponíveis;

p)

Velar pelo cumprimento das normas técnicas aplicáveis à actividade mineira e pelo respeito ao ambiente, segurança mineira, à legislação e as melhores práticas aplicáveis à indústria mineira;

q)

Certificar a circulação ou a importação de maquinaria ou equipamentos mineiros que exijam a observância de normas de segurança específicas, em colaboração com as entidades competentes;

r)

Supervisionar o uso dos equipamentos específicos e a tecnologia usada na indústria mineira, o seu transporte, o armazenamento de materiais explosivos destinados às actividades mineiras e outros meios e equipamentos perigosos;

s)

Controlar e manter actualizada uma base de dados técnicos, relativa à exportação de minerais;

t)

Preparar mapas actualizados de exploração mineira do País, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola, e outros serviços afins;

u)

Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Recursos Minerais compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Licenciamento e Cadastro Mineiro;

b)

Departamento de Geologia;

c)

Departamento de Minas.

A Direcção Nacional de Recursos Minerais é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamentos.

A Direcção Nacional de Recursos Minerais é dirigida por um Director Nacional a quem compete:

a)

Organizar, liderar, coordenar e supervisionar os serviços que integram a Direcção Nacional de Recursos Minerais;

b)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou perante quem este delegar;

c)

Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Propor as nomeações, exonerações e transferências dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Direcção;

e)

Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade da Direcção;

f)

Submeter a Despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Orientar a elaboração e submeter à aprovação o plano de férias dos funcionários da Direcção e proceder à sua execução;

h)

Assistir o Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, o Secretário de Estado para Geologia e Minas em todos os aspectos relacionados com o desenvolvimento mineiro;

i)

Participar na definição da política e estratégia de desenvolvimento mineiro supervisionar o uso dos equipamentos específicos e a tecnologia usada para o licenciamento e cadastro mineiro;

j)

Proceder à emissão e entrega de títulos mineiro aos respectivos concessionários, depois de devidamente aprovados;

k)

Elaborar o plano anual das actividades da Direcção e os relatórios periódicos de execução e submete-los à consideração superior;

l)

Apreciar os processos de comercialização, emitir guias de exportação de recursos minerais e declarações fiscais;

m)

Colaborar com os organismos afins na prevenção e registo de acidentes, na conservação e protecção do ambiente, pelas empresas detentoras de direitos mineiros;

n)

Emitir parecer sobre o Estudo de Viabilidade Técnica, Económica e Financeira (EVTEF), planos periódicos de investimentos e de exploração, bem como sobre relatórios elaborados pelas empresas detentoras de Título de Exploração e Alvarás Mineiros;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Na sua ausência ou impedimento, o Director Nacional deve propor superiormente o seu substituto.

São competências do Departamento de Licenciamento e Cadastro Mineiro, abreviadamente DLCM, às seguintes:

a)

Garantir a execução da política mineira do País no domínio do licenciamento e cadastro mineiro ao nível nacional;

c)

Proceder à publicação dos editais relativos aos direitos mineiros e às áreas de concessão requeridas, para prevenir conflitos, bem como a sobreposição de direitos e reclamações pertinentes;

d)

Proceder à observação física e à demarcação das áreas de concessão para o exercício dos direitos mineiros concedidos legalmente;

e)

Efectuar o registo dos direitos mineiros concedidos e proceder à sua publicação no Diário da República;

f)

Actualizar o cadastro e mapas de concessões mineiras de acordo com uma nomenclatura de fácil interpretação, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola e os demais serviços afins;

g)

Analisar e submeter à apreciação superior os processos de pedidos de prorrogação de direitos mineiros, em coordenação com o Instituto Geológico de Angola, e o Gabinete Jurídico e demais serviços afins;

h)

Efectuar o registo das empresas mineiras e proceder à sua actualização no cadastro mineiro;

i)

Dar tratamento técnico e administrativo a todos os processos de licenciamento e de registo de empresas, bem como as prorrogações solicitadas;

j)

Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos a seguir para a obtenção de direitos mineiros e informar o público interessado;

k)

Proceder ao reconhecimento das áreas requeridas para o exercício de direitos mineiros;

l)

Proceder ao registo das concessões mineiras e eventuais alterações dos seus limites geográficos;

m)

Observar e remeter ao Ministro todas as questões de natureza jurídico-contencioso no âmbito das actividades mineiras;

n)

Organizar e manter actualizado um banco de dados sobre os processos de contratos, registos de empresas detentoras de direitos mineiros e suas associadas;

o)

Coligir dados e elementos para preparação de mapas de concessões mineiras e assegurar a actualização dos mesmos;

p)

Organizar o licenciamento das actividades de exploração de recursos minerais;

q)

Colaborar com as demais áreas afins do Ministério e outras entidades nos trabalhos de auditoria;

r)

Elaborar e propor o plano anual de actividades em estreita colaboração com os demais Departamentos;

s)

Elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das suas actividades;

t)

Emitir parecer sobre assuntos para os quais for solicitado superiormente;

u)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

São competências do Departamento de Geologia, abreviadamente DG, às seguintes:

a)

Cooperar e velar pela execução da política geológica no País;

b)

Supervisionar as actividades geológicas e geotécnicas desenvolvidas no território nacional;

Geológico de Angola;

d)

Propor medidas de fomento, promoção e dinamização de projectos geológicos, criando condições propícias para atracção de investimentos para o Sector Geológico;

v)

Dinamizar as acções atinentes à prevenção de desastres naturais, em estreita colaboração com a Direcção Nacional de Segurança Industrial, Qualidade, Emergências e Ambiente e demais áreas do Ministério e outras entidades competentes;

e)

Proceder ao reconhecimento geológico das áreas requeridas para o exercício de direitos mineiros;

f)

Efectuar o registo e controlo das empresas mineiras em actividades de prospecção e proceder à sua actualização na base de dados;

g)

Preparar mapas actualizados das áreas em prospecção mineira no País, em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola e outros serviços afins;

h)

Controlar a exportação temporária de amostras geológicas para estudo e análise em estreita colaboração com o Instituto Geológico de Angola;

i)

Propor a aplicação de medidas de política no âmbito geológico, em conformidade com as orientações superiores;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

São competências do Departamento de Minas, abreviadamente DM, às seguintes:

a)

Garantir a execução da política mineira do País, a promoção e o aproveitamento racional e sustentado dos recursos minerais;

b)

Coordenar, supervisionar toda a actividade de exploração, beneficiamento, circulação e comercialização dos recursos minerais no território nacional;

c)

Acompanhar e supervisionar o funcionamento regular das empresas autorizadas a desenvolver actividades mineiras, com base nos planos e programas anuais de exploração, produção, comercialização e investimentos, assim como dos indicadores macroeconómicos disponíveis;

d)

Velar pelo cumprimento das normas técnicas aplicáveis à actividade mineira e pelo respeito ao ambiente, segurança mineira, à legislação e às melhores práticas aplicáveis à indústria mineira, por parte dos operadores mineiros;

e)

Propor medidas de política e outras que contribuam para exploração diversificada e racional dos recursos minerais;

f)

Certificar a circulação ou a importação de maquinaria ou equipamentos mineiros que exijam a observância de normas de segurança específicas, em colaboração com os demais serviços afins do Ministério e outras entidades competentes;

g)

Supervisionar o uso dos equipamentos específicos e a tecnologia, usada na indústria mineira, o seu transporte, o armazenamento de materiais explosivos destinados às actividades mineiras e outros meios e equipamentos perigosos;

h)

Controlar e coordenar a exportação e o trânsito de recursos minerais provenientes da exploração ou beneficiamento mineiro, destinados à comercialização;

i)

Criar e manter actualizada uma base de dados técnicos, relativa à exploração e comercialização de recursos minerais;

k)

Conhecer e acompanhar os mercados internacionais de produtos mineiros existentes no País, mantendo uma base de dados actualizada;

l)

Manter uma base de dados relativa à situação económica nacional e internacional inerente aos minerais e às maiores empresas do ramo;

m)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Recursos Minerais é o constante do mapa em Anexo I ao presente Diploma e do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Recursos Minerais é o constante do mapa Anexo II ao presente Diploma e do qual é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Diploma e que dele faz parte

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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