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Decreto Presidencial n.º 27/24

Alteração do Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 13, I Série
Data
18/01/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 198/25 — Alteração do Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, artigo 2.º«É revogada a alínea b) do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 23/23, de 24 de Janeiro, e o Decreto Presidencial n.º 27/24, de 18 de Janeiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 13, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração
  2. Art. 10.º[...]
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do Artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 10.º#

[...]

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

Ministro da Administração do Território;

g)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h)

[...];

i)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

j)

Ministro da Energia e Águas;

k)

Ministro dos Transportes;

l)

Ministro do Ambiente;

m)

Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

n)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

o)

Ministro da Saúde;

p)

Ministro da Educação;

q)

Ministro da Cultura;

r)

Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

s)

Ministro da Juventude e Desportos;

t)

Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;

u)

Secretário do Conselho de Ministros;

v)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;

w)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

x)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

y)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

z)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

aa)

Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;

bb)

Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

cc)

Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;

dd)

Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

ee)

Assessor Económico do Vice-Presidente da República;

ff)

Assessor Social do Vice-Presidente da República;

gg)

Assessor para os Assuntos Jurídicos do Vice-Presidente da República.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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