Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do Artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 10.º#
[...]
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
[...];
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro do Ambiente;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro da Saúde;
Ministro da Educação;
Ministro da Cultura;
Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Juventude e Desportos;
Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
Secretário do Conselho de Ministros;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;
Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;
Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
Assessor Económico do Vice-Presidente da República;
Assessor Social do Vice-Presidente da República;
Assessor para os Assuntos Jurídicos do Vice-Presidente da República.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
