Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 173/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários do
regime especial da carreira diplomática do Ministério das
Relações Exteriores;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários da carreira diplomática do Ministério das
Relações Exeriores, de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo
anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 14/01, de 16 de Março, conjugado com o
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
s titulares de cargos de direcção e chefia
de ensino não superior
Vencimento- | 5% suplem. | Remuneração
-base remuneração total
Dee as ra ue aa nas 170 226 091,67 11 304,58 237 396,25
dee e a | 165 21944192] 10972,10] 23041401
dee e o | 160 21279216] 1063961] 22343177
dee e a | 150 19949265] 997463] 20946728
500 alunos. . ...... | 140 186193,14] 930966] 19550280
plina de círculos de
de e o | 130 172 893,63 8644,68| 18153831
Dee as ra ue aa nas 120 159 594,12 7979, 71 167 573,83
500 alunos... ... ... 110 146 294,61 7 314,73 153 609,34
de e o | 100 132995,10] 664976] 139644,86
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem, os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública, proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 55/10, de 14 de Maio.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índices e de vencimentos-base da carreira ARTIGO 3º
diplomática (Forma de pagamento)
' ' Za Verme O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
Carreira/Categoria via do sistema bancário.
EMBAIXAdOR nc uces eu TASSO ue 1950 283 127,04
ua à ARTIGO 4º
Ministro Conselheiro 900 65 431.60 (Efectividade)
COMSSINEIO 51º crus cosceccesvammS teaser || «SAO 247 736,16
1º Secretário. 1.1 e cs ce es a | 680 | 200548,32 Devem .. órgãos de recursos humanos dos organismos
" centrais e locais da administração pública proceder ao con-
VERSSOIIATIO covas pENSSGSVEVENITASS [ENS CREA 600 176 954 40 trolo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
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AQIdo. . cui a ss e es... | 420 | 12386808] — de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. ARTIGO 5º
(Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
Decreto Presidencial n.º 174/11 no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
POA ;
de 28 de Junho Presidencial n.º 56/10, de 14 de Maio.
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal da ” ue SM
carreira especial de oficiais de justiça; (Dúvidas e omissões)
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /) As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Cons- — aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
tituição da República de Angola, o seguinte: da República.
Artigo 7.º#
ARTIGO 1º (Entrada em vigor)
(Vencimento)
, : : O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
E aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do de 2011
pessoal da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo ã 8
com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente : e
decreto presidencial, do qual fazem parte integrante. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
: | : Publique-se.
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo
anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Luand 13 de Junho de 2011
Decreto n.º 69/01, de 28 de Setembro, conjugado com o TINA. ÃOS 45: 0OSTRHO:08 ó
artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e
demais legislação aplicável. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índice e de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
à Grupo | Carreira/Categoria TR
is DNC in
Conservador de 1º classe ..| Notário de 1º classe... ......... | Secretário judicial ............ | Assessor de ident, princ. | 840 [247 736,16
Técnico Conservador de 2 classe ..| Notário de 2 classe... ......... | Escrivão de direito de 1º cl.. | Assessor de ident. 1.º cl. | 760 [224 14224
MEPETIO Conservador de 3º classe .. | Notário de 3. classe... ......... | Escrivão de direito de 2.º cl.. | Assessor de ident. 2.º cl. | 680 [200 548,32
Conservador-adjunto,. ......] Notário-adjunto.. ............... | Escrivão de direito de 3º cl., | Técnico sup. ident. princ.| 540 [159 258,96
Técnico Ajudante principal.. .........] Ajudante principal ............ | Ajudante de escriv. de 1.º cl..| Emissor principal. ... ...| 420 [12386808
especia- 1.º ajudante de conservador, | 1,º ajudante do notariado ...... | Ajudante de escriv. de 2.º cl..] Emissor de 1º classe. ... | 380 [11207112
lista 2.º ajudante de conservador. | 2.º ajudante do notariado ...... | Ajudante de escriv, de 3.º cl..] Emissor de 2º classe. ...| 350 [10322340
: Oficial aux. princ, de cons...| Oficial aux. princ, do notariado | Oficial de diligência de 1º cl..] Dactiloscopista prince, ... | 220 | 6488328
e. Oficial aux. de cons. de 1.º cL..| Oficial aux. do notar. de 1º cl.. | Oficial de diligência de 2º cl..] Dactiloscop. 1.º classe ...] 200 | 58 984,80
Oficial aux. de cons. de 2º cl. | Oficial aux. do notar, de 2º cl, | Oficial de diligência de 3/ cl..] Dactiloscop. 2.º classe ...| 180 | 53 086,32
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
