Preâmbulo
Tendo em conta que o quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola REMA, aprovado pelo Decreto n.º 192/12, de 27 de Agosto, contempla somente os funcionários da unidade encarregada pela centralização e coordenação do funcionamento das mediatecas, não cobrindo as necessidades dos efectivos necessários para a realização do objecto social das mediatecas a nível de todo o território nacional: Considerando a necessidade de se dotar a Rede de Mediatecas de Angola de recursos humanos, em quantidade e qualidade satisfatórias para o suprimento das necessidades das mediatecas em termos de recursos humanos, bem como adequar o teor do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o quadro de pessoal anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Alteração
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: “2. O Titular do Poder Executivo delega poderes ao Secretário de Estado das Tecnologias de Informação.”
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DA REDE DE MEDIATECAS DE ANGOLA BEM COMO DAS 25 MEDIATECAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 18.º
Organigrama REMAO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
