Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 98/13

Aprova o quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola e altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto

21/06/2013Em vigor5 artigos

Aprova o quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola e altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 21 de Junho de 2013
Data
21/06/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 192/12 — Decreto Presidencial n.º 192/12
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 192/12 — Decreto Presidencial n.º 192/12 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 21 de Junho de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o quadro de pessoal da Unidade Técnica de Gestão da Rede de Mediatecas de Angola REMA, aprovado pelo Decreto n.º 192/12, de 27 de Agosto, contempla somente os funcionários da unidade encarregada pela centralização e coordenação do funcionamento das mediatecas, não cobrindo as necessidades dos efectivos necessários para a realização do objecto social das mediatecas a nível de todo o território nacional: Considerando a necessidade de se dotar a Rede de Mediatecas de Angola de recursos humanos, em quantidade e qualidade satisfatórias para o suprimento das necessidades das mediatecas em termos de recursos humanos, bem como adequar o teor do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o quadro de pessoal anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Alteração

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: “2. O Titular do Poder Executivo delega poderes ao Secretário de Estado das Tecnologias de Informação.”

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 18.º e respectivo anexo do Decreto Presidencial n.º 192/12, de 27 de Agosto.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DA REDE DE MEDIATECAS DE ANGOLA BEM COMO DAS 25 MEDIATECAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 18.º

Organigrama REMAO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar