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Decreto Executivo n.º 83/24

Unificada do Bloco 15/06, e fixa o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada para 8 de Março de 2045

Unificada do Bloco 15/06, e fixa o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada para 8 de Março de 2045.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 76 de 24 de Abril de 2024
Data
24/04/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 145/24 — Unificada do Bloco 15/06, e fixa o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco para 8 de Março de 2045«É revogado o Decreto Executivo n.º 83/24, de 24 de Abril. 5.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 76 de 24 de Abril de 2024

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06 um Contrato de Partilha de Produção através do qual, o mesmo assume todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Considerando que, a Azule Energy Exploration Angola, na qualidade de Operador do Bloco 15/06 solicitou à Concessionária Nacional a inclusão da Área de Desenvolvimento Agogo na Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06, bem como a uniformização do período de produção do referido Bloco.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro, que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:

1.

É aprovada a integração da Área de Desenvolvimento Agogo na Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06.

2.

É fixado o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada para 8 de Março de 2045.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Março de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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