Texto integral
O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06 um Contrato de Partilha de Produção através do qual, o mesmo assume todas as obrigações inerentes ao Contrato.
Considerando que, a Azule Energy Angola, S.p.A na qualidade de Operadora do Bloco 15/06, solicitou à Concessionária Nacional a inclusão da Área de Desenvolvimento Agogo na Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06, bem como a uniformização do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro, que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:
É aprovada a integração da Área de Desenvolvimento Agogo na Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06.
A Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06 é a descrita no Anexo A e cartografada nos Anexos B, B1 e B2, partes integrantes do presente Decreto Executivo.
É fixado o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco para 8 de Março de 2045.
É revogado o Decreto Executivo n.º 83/24, de 24 de Abril.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
CONCESÃO 15/06
“ANEXO A”
## DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESÃO
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Executivo n.º 145/24, de 24 de Julho.
A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 à 12, com exclusão das áreas indicadas no número 4.
Começando com a intercepção entre o Paralelo 6°01'59.90"S e o Meridiano 10°49'49.21"E temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6°01'59.90"S e Longitude 10°49'49.21"E.
Seguindo o Paralelo 6°01'59.92"S para a direcção Este até interceptar o Meridiano 11°29'49.25"E temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6°01'59.92"S e Longitude 11°29'49.25"E.
11°29'49.25"E.
Seguindo o Paralelo 6°20'05.42"S para a direcção Este até interceptar o Meridiano 11°34'49.25"E temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6°20'05.42"S e Longitude 11°34'49.25"E.
Seguindo o Meridiano 11°34'49.25"E para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6°30'05.36"S temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 6°30'05.36"S e Longitude 11°34'49.25"E.
Seguindo o Paralelo 6°30'05.36"S para a direcção Este até interceptar o Meridiano 11°39'49.26"E temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6°30'05.36"S e Longitude 11°39'49.26"E.
Seguindo o Meridiano 11°39'49.25"E para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6°35'05.34"S temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 6°35'05.34"S e Longitude 11°39'49.25"E.
Seguindo o Paralelo 6°35'05.32"S para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10°59'49.21"E temos o ponto 8 com as coordenadas de Latitude 6°35'05.32"S e Longitude 10°59'49.21"E.
Seguindo o Meridiano 10°59'49.21"E para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6°20'05.40"S temos o ponto 9 com as coordenadas de Latitude 6°20'05.40"S e Longitude 10°59'49.21"E.
Seguindo o Paralelo 6°20'05.40"S para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10°54'49.21"E temos o ponto 10 com as coordenadas de Latitude 6°20'05.40"S e Longitude 10°54'49.21"E.
Seguindo o Meridiano 10°54'49.21"E para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6°10'05.46"S temos o ponto 11 com as coordenadas de Latitude 6°10'05.46"S e Longitude 10°54'49.21"E.
Seguindo o Paralelo 6°10'05.46"S para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10°49'49.21"E temos o ponto 12 com as coordenadas de Latitude 6°10'05.46"S e Longitude 10°49'49.21"E.
Finalmente deste ponto segue-se para a direcção Norte até atingir o ponto 1.
São ainda parte integrante da Concessão 15/06 as áreas cujas coordenadas abaixo se indicam:
Áreas de desenvolvimento integradas
(Agogo, Mpungi, Sangos, Cabaça-se, Cinguvu, Vandumbu, Ochigufu) no Anexo B:
Áreas de desenvolvimento da Concessão 15
(Saxi- Batuque, Kizomba A, Kizomba B, Mondo, Mbulumbumba, Vicango, Tchihumba e Xicomba)
As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum RSAO13.
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