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Decreto Presidencial n.º 187/16

Aprova as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro

Aprova as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro. - Revoga o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 159 de 16 de Setembro de 2016
Data
16/09/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 219/12 — Decreto Presidencial n.º 219/12
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 219/12 — Decreto Presidencial n.º 219/12 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 159 de 16 de Setembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro
  4. Art. 3.ºAlteração do n.º 2 do Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, no exercício das suas funções e competências constitucionais: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração ao Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º, e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º#

Alteração do n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 2.º (Composição)

A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros é presidida pelo Vice-Presidente da República, coadjuvado pelo Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra as seguintes entidades:

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

h)

(...);

i)

(...);

j)

(...);

k)

(...);

l)

(...);

m)

(...).

(...).

(...).

Artigo 3.º#

Alteração do n.º 2 do Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 7.º (Presidência das sessões)

(...).

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...).

O Vice-Presidente da República, nas suas ausências e impedimentos, delega ao Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, a presidência das sessões.»

Artigo 4.º#

Revogação

São revogados o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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