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Decreto Presidencial n.º 307/10

Decreto Presidencial n.º 307/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 240 de 20 de Dezembro de 2010
Data
20/12/2010
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 47/18 — Regime Aplicável às Taxas, Licenças e outras Receitas Cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado (REVOGADO), artigo 12.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.° 307/10, de 20 de Dezembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 240 de 20 de Dezembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºA provação e âmbito
  3. Art. 2.ºValor das taxas
  4. Art. 3.ºReceitas das taxas
  5. Art. 4.ºReceitas dás multas

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 307/10

de 20 de Dezembro

Considerando que as receitas dos serviços comunitários

constitui importante fonte de financiamento dos Orgãos do

Poder Local e que a sua adequada cobrança permitirá um

aumento dos meios financeiros para responder às suas necessidades de despesa, oferecendo melhor qualidade de vida aos

munícipes;

Havendo necessidade de proceder à actualização das

tabelas de taxas e licenças e outras receitas municipais em

vigor, no quadro do regime financeiro local fixado pelo

Decreto Presidencial n.º 30/10, de 9 de Abril;

Assim, é fixada a tabela das taxas e licenças previstas na

alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regimento Financeiro

Local para garantir a cobrança das receitas de serviços

comunitários segundo os princípios da economia, eficácia e

eficiência.

ezembro de 2010 I Série — N.º 240

Preço deste número — Kz: 220,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

.. Kz: 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

... Kz:23625000| imposto do selo, dependendo a publicação da

e. Kz: 12350000] 3ºsérie de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

.. Kz: 9570000] dalImprensa Nacional — E.P.

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e [) do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

A provação e âmbito

1.

É aprovada a tabela de taxas, licenças, multas e outras

receitas a cobrar pelos Órgãos do Poder Local, anexo ao

presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

2.

A presente tabela de taxas vigora a nível nacional.

Artigo 2.º#

Valor das taxas

1.

Os valores das taxas são fixados pela Administração

Central e Local do Estado.

2.

0 valor das taxas, licenças e multas a cobrar são fixados

em Unidade de Correcção Fiscal (UCF).

Artigo 3.º#

Receitas das taxas

1.

O produto da cobrança de taxas e licenças constitui

receita da administração local.

2.

A totalidade da receita resultante da cobrança das taxas,

licenças e multas constantes na tabela anexa dão entrada na

Conta Única do Tesouro através do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR), sob a rubrica «Receitas de Serviços Comunitários».

3.

As receitas previstas no número anterior devem ser

arrecadadas apenas em contas de recolhimento, sendo os seus

saldos transferidos diariamente para a Conta Única do

Tesouro para posterior disponibilização sob a forma de des- ARTIGO 6º

pesa orçamentada. (Entrada em Vigor)

4.

As contas de recolhimento não podem ser utilizadas O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da

para realização de despesas. sua publicação.

Artigo 4.º#

Receitas dás multas

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

O destino do produto das multas rege-se em conformi- — 29 de Outubro de 2010.

dade com o Decreto n.º 17/96, de 29 de Julho.

ARTIGO 5º Publique-se.

(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.

aplicação do presente diploma são revolvidas pelo Presidente

da República. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de Neca

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias TE

Huambo

Capí- " ;

Actos Administrativos de Carácter Geral

Declarações

1.

Atestado ou documentos análogos:

a)

Atestado de residência | 11. o ar rar ne nua pes rar eae nua sas pas rap eae rue ras 4 3 2

db)

ASTEgado familiar: copuaccaseer REPRESA REANSE REPORTAR ESPERE ZAN TA 6 4 3

c)

Declarações diversas 1.11 100 1 car ae esa na pes var ae 66 eua pe as eae ne nas 4 3 2

d)

Segundas vias de documentos iv. sueco rsPuSE SST SAAS ESPERA WE ASAAS à — — —=

2.

Confiança de processo requerido para fins judiciais ou outros aceitáveis — por cada

período de Sdias Luce es res nr rar 6 ana pus rap ras 46 en pus ap eae en nes 10 | |

Fe Fornecimento de fotocópias

1.

De processos de obras, empreitadas e fornecimentos

a)

Cópia em formato A4 cada cuco squseo Vere REST AAS ALAS FSPRE AA CAS 2 15 1

b)

Cópia em formato A3 cada uu 11. e cn ans rs rr as eae era pus ap ra en ne 4 3 2

6.

Copia em:formato Sapenor a:ÃS copunecass tes REPOR URSS ESPHRELAAN TAS 6 4 3

2.

De cartas de plano urbanístico:

a)

COPIA QPpaca AA: us TAASTOOS USAS STS VOSTEANTSSSRUSTOS QUINTAS SS 5 3 2

DI COPIA ODAGA-DS vas caes EMENTAS RREO ERSSEROLES ERRA RSCORNTARE ERES ERICEIRA 10 7 5

€) Outro formato opaco: 57 COSTA TSSSOOSTEOS QUINA S SSNATEDOS VUSIAAVTSASAS 11 8 5

DSCOPIA NANADatênteAS posse EANES ERRANTE ERITEASSSSACOHA 15 js 7

e)

Copia transparente: AS sT7SVSTE USAS FEV VON SES 16 12 8

) Cópia transparente em formato superior a A3É— uu us ce ua nas er aaa ue cas 19 14 10

3.

Cópias de documentos arquivados, por cada lauda, ainda que incompleta — preparos:

a)

sendoautonticada cissismors oo Hess nao dente lee Rets Ri 8 6 4

DNS Sendo: atenta: seco ESSSNTESSETITAS ESSENCIAIS ESTG 4 A 2

5.

Outros serviços ou actos da competência do Governo não previstos nesta tabela:

a)

por cada processo e por cada colecção até 100 laudas ... 1101100110 ee ce 100 TA 50

b)

acresce por cada conjunto de 150 laudas ou fracção Lui a e e ce 100 To 50

c€) acresce por cada folha desenhada 1... 1101 nu ar ar a sa neo ar ae nua nas 3 2 |

3 Plantas topográficas

1.

«Croquis» para juntar aos processos de alienação ou troca de terrenos ... 111100 50 37 25

2.

Reprodução de desenho em papel «ozalid» ou «marion» para várias cópias solicitadas por uma só vez e o indicador é a totalidade da medição (por metro quadrado

OU: fFACÇAO), Goes Noise Anes aee Ses dar ara Sete Mas 100 É) e)

3.

Folha da planta da cidade em papel «Ozalid» ou «marion»:

a)

Escala LHOO0 por folha: cave RSS SOS UCS RAS VOACESTS ES AO 32 24 16

RIESCARETSODO, DOEEINA: coco muros FEMCrOLSVS ANS NETTO 40 30 20

4.

Projectos de lápides com alçado, em papel «marion» (Cada) Jc. 110 ce e e 40 30 20

5.

Cópias ozalid ou marion dos originais de projectos de construção, por metro quadrado ou fracção fc. ec ee no cas ae esa 6a pa6 var ae 66 eua pa as eae ne nas 12 9 6

Luanda

Benguela Restantes

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DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp

Huambo

o

Serviços urgentes

1.

Os serviços referidos nos artigos anteriores podem ser requeridos como «muito urgente»,

devendo ser satisfeitos no próprio dia ou nos dois dias seguintes, ou como «urgente»,

devendo, neste caso, ser satisfeitos entre o quarto e o oitavo dia, todos a contar da

data da respectiva entrega.

2.

As petições classificadas como «muito urgente», são taxadas pelo triplo e as classifi

cadas de «Urgente» pelo dobro da taxa devida pelo serviço.

Obras Particulares

Inscrições de técnicos

Inscrição

1.

Para assinar projectos:

a)

Técnicos MÉdiosS Lui o as e aa as 06 n6 Ns naR AuA ARA AS ua Ane aaa nas 30 22 15

b)

Técnicos SUperiofes 11 il 106. cn a a nus as nua nn6 46 66 due ne tas eua na tas 60 45 30

c)

Renovação anual da inscrição para assinar projectos 50% do valor da inscrição — — —

2.

Para dirigir obras:

a)

Técnicos MÉdiosS Lui o as e aa as 06 n6 Ns naR AuA ARA AS ua Ane aaa nas 40 30 20

b)

Técnicos SUperiofes 11 il 106. cn a a nus as nua nn6 46 66 due ne tas eua na tas 80 60 40

c)

Renovação anual da inscrição para dirigir obras 50% do valor inicial .........

3.

Registo de declaração de responsabilidade técnica, por técnico e por obra ... ...... 40 30 20

Observações

1.

As inscrições referidas nos n.º 1.e 2 do presente artigo são válidas por um ano e

devem ser renovadas a pedido dos interessados entre 15 a 30 dias antes do seu término

2.

Não podem ser recebidos projectos e declarações de execução de obras sem previamente se mostrar renovada a inscrição.

3.

As taxas requeridas pela renovação são pagas no acto da entrega do pedido.

4.

A falta de renovação da inscrição implica o pagamento de multa correspondente a

50% do valor da renovação.

Apreciação de Projectos de Obras

Entrada e apreciação de projectos

1.

Informação prévia sobre viabilidade de construção de anexo ou alteração, por m? 3 2 1

2.

Informação prévia sobre viabilidade de construção de habitação por mt... 3 2 1

3.

Informação sobre viabilidade de construção de barracão ou armazém para fins agrícolas 3 2 1

4.

Informação sobre viabilidade de construção de barracão ou armazém para fins diferentes da agricultura 1.0 110 1060 1 ae une a 66 nn6 46 46 une An AR nur na tas 10 7 5

5.

Outras informações sobre viabilidade de Construção — uu o e e e anos 8 6 4

Execução de Obras

7º Cartazes publicitários e livros de obras

1.

Fornecimento de cartaz para publicidade dos elementos do alvará, por cada ...... 8 4

2.

Autenticação de livros de obras, por cada ... 11 1 a a ne a ne ne ae nos 25 12

8º Taxa geral a aplicar a todas as licenças

1.

Pela apreciação de cada projecto de construção de qualquer natureza. ... 1.1.1.0. 15 1 7

2.

Pelas licenças de obras iniciais por período até 30 dias ou fracção 1. 40 30 20

3.

Pelas prorrogações de licenças de obras, por período de 50 dias ou fracção ...... 30 22 15

4.

Taxa geral a aplicar a todas as licenças de obras especiais, por período de 30 dias ou

Luanda

Benguela Restantes

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Huambo

o

Taxas especiais a acumular com as anteriores

1.

Construção, ampliação, reconstrução, ou alteração de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas ou provisórias confinantes com a via pública,

por metro quadrado ou fracção: Lc o a e na a as ue nn ae nur na nas 10 7 5

2.

Nos mesmos termos do número anterior, mas relativamente a obras não confinantes

com a via pública, por metro quadrado ou fracção ... 11 0 1 e e e o 4 3 2

3.

Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares , barrações,

capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro, por metro quadrado ou fracção 4 3 2

4.

Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento

dos pavimentos dos edifícios ou quando servem de cobertura utilizável em logradouro, esplanadas ou similares, por metro quadrado ou fracção ... 1110. e 4 3 2

5.

Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de piscinas, tanques ou similares, por cada metro cúbico ou fracção .. Lc es a ne rue e an eo 4 3 2

6.

Obras de construção nova, ampliação, de reconstrução ou de modificação (por

metro quadrado ou fracção e relativamente à cada piSO) ...c 100 e e e co 10 7 5

7.

Construção de vias de acesso a veículos automóveis — por cada 5SOmº? ou fracção .. 12 9 6

8.

Corpos salientes de construção, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros

e outros lugares públicos — por metro quadrado ou fracção:

a)

Varandas, alpendres, integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes 12 9 6

b)

Outros corpos salientes destinados a aumentarem a superfície útil da edificação

(por metro quadrado ou fracção) ... 10110 106 cu e a ne a 6 nua ae unos 30 22 15

9, Abertura de poços, incluindo construção de resguardos, cada ... 1. 10100 e e 12 9 6

10.

Terraplanagens e outras obras em zonas envolventes das edificações com projecto

aprovado que alterem a tipologia local — por cada 100m? ou fracção — cu... 12 9 6

Demolições

1.

Edifícios 11 0 1 so e rn ae 6 sur as nn 046 6 6u6 Bus 666 Ane Ane aa tus eus cos 24 12

2.

Pavilhões ou congéneres, instalados na via pública por cada... e co 12 6

Obras de conservação e reparação

1.

Caiações, pinturas e limpeza exteriores, durante um determinado período a fixar pelo

Governo da Província gratuito ... 0 11001100 000 6 e a a a 6 ne a ue eae e

2.

Outras obras de reparação e conservação, quer exteriores quer interiores, não especificadas gratuito ... 1100100 100 1060 6 cn e na 46 06 066 46 BR nus An 66 nur ne ae nas

12º Operações diversas

1.

Reconstrução, reparação ou CONServação. ..1 110 110 106 106 e a ee ne a se ne as 12 9 6

2.

Por cada nova obra de construção até 600 metros quadrados as taxas obtidas na presente secção são reduzidas a metade .... 11110 100 1060 e a ne a ne ne ae cas

3.

As cooperativas de construção e associações mutualistas que construam prédios em

regime de propriedade horizontal, exclusivamente para os seus associados, beneficiam de uma redução de 50% nas taxas. A redução não é acumulável com as do

NÚMETO Anterior ... 1160 10 11 o e as rss nus 666 46 nn nus AR 46 nn nu ua6 ar rn na — — —

4.

As reduções referidas no número anterior só são concedidas às cooperativas de construção e associações mutualistas que provem a sua legalidade e quando a totalidade

das fracções autónomas do edifício se destinam exclusivamente aos seus associados.

5.

Ficam isentas das taxas referidas nesta secção as pessoas colectivas de direito público,

as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, associações devidamente

constituídas para fins culturais, caritativos ou beneficentes e ainda as corporações

ou associações religiosas e demais pessoas eclesiásticas, por quaisquer obras de

construção, reparação ou reconstrução desde que os respectivos edifícios se destinem

directamente à realização dos seus fins estatutários.

6.

A falta de licença após o início da obra implica um acréscimo de 100% do valor da taxa. — — —

Luanda

Benguela Restantes

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Capí- " ;

IV Utilização das Edificações

13º Licença de utilização de edificações novas, reconstruídas,

ampliadas ou alteradas

1.

Para habitação, por fogo é Seus anexos ... 11 110 116 a a ue ae ne ne ae ue ne aos 40 30 20

2.

Para comércio, indústria e serviços — por fogo e Seus ANEXOS — Lusa e o cos 45 34 22

3.

Para anexos e garagens, quando construções autónomas 110 110 100 e e o 35 26 17

4.

Alteração do uso de edificação licenciada, por unidade:

a)

Parahabitação 1111100100 000 6 o ne a 6 uns 46 66 nu6 An 646 uu6 na tas nuns 40 30 20

b)

Para comércio Ou SErVIiÇOS — Lui uia nua as nua nn6 as 6 nu6 An tas nur ue tas 45 33 22

c)

Paraarmazém cc us as ua as a nua ANA AR a6 NR RA AAA ARA Ra aa ana nas 40 30 20

d)

Paraindústria Lc 100 e ar a aa as 06 n6 AS AR AAA ARA AA aa Rae Rae aa 35 26 17

S.Averbamentos — 1116 116 ns es ras nn nus 66 46 nn nus Bu6 46 nn nus nas nas eae nas 4 3 2

6.

A utilização sem licença, as taxas a pagar pela emissão será elevada ao triplo ... ...

Propriedade horizontal

1.

Declaração de Propriedade:

a)

Por cada fracção habitacional Lic 1 o o e a ano a nua ane a unas 8 6 4

b)

Por local de exercício de actividade comercial, industrial ou profissional liberal 12 9 6

2.

Aditamento à declaração de propriedade:

ÁCTeSCE Luis ns ns as nus nn ns nas Ane na MAS 0A6 Ra MAS MAR nus Ana RAR nua ne ae nas — — —

a)

Por rectificações de fracção — porcada fracção — 1 e e e a o 12 9 6

b)

Por rectificação de partes comuns — por cada fracção — uu ce a oo 8 6 4

c)

Por aumento ou redução de fracções — por cada fracção ... 1100000. e o 8 6 4

3.

Às solicitações, após licenciamento do projecto, são acrescidas de uma taxa de 50%.

Número de polícia

Cada número de polícia fornecido ic 1106 6 a e a a nua ne 46 ue ne ae nas 4 3 2

V Operações de Loteamento e Urbanização

Licenciamento e loteamento

1.

Informação:

a)

Pedido de informação prévia de loteamento por hectar .. ... 1110 ue e 6 4 3

b)

Outras informações .. 1.1. 110 1060 1 a a nus 46 nur Ane 46 6 nu6 nn tas nur ua tao 6 4 3

2.

Licenciamento: lc 11 ns es as rn nur 6 46 nn nus BR 46 nn nus nas as ne nas

a)

Loteamento até 5 1Otes .. 111 110 100 aa as a nua as na AuA ARA A ua aa Rae nas 40 30 20

b)

Loteamento de 5 até 10 10tes .. 1110 cn ne as aa ns a nua na nas aa ana nas 48 36 24

c)

Loteamento superior à 10 lotes 1. cc 6 a a o a aa ne una ae nur netas 55 40 27

d)

As taxas referidas nas alíneas a) b) e c) da presente alínea, são acumuláveis em

cada caso e acrescidas da taxa de emissão do respectivo alvará.

3.

Porcada lote 11 10010 6 nn rr 6 as rn nus sas 46 46 nn 666 646 en nus nur anos 20 15 10

4.

Por cada metro quadrado de fogo ou unidade de ocupação — Lic e e o 2 1,5 1

5.

Emissão de alvará de loteamento ... .1. 1111 6 nn ne nur es nas ne nur as as rn nas 20 15 10

6.

Emissão de aditamento a alvarás de loteamento ... 1110 100 e e a a eco 20 15 10

Observações

1.

Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento e por cada ano ou fracção,

são devidas as taxas referidas nos n.º 2 e 5 do presente artigo, reduzidas a 50%.

2.

Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento, são devidas as taxas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do presente artigo, conforme os casos, em relação

aos lotes alterados ou aditados, e ainda 50% das taxas referidas na alínea do

mesmo artigo.

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de ra

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp

Huambo

CaPi- |so0ão | Artigo UCF UCF UCF

tulo

VT Urbanização sem operação de loteamento

1.

Emissão de alvará de licença ou autorização 11110 11 1 cerne na ne ras rar raras 20 15 10

2.

Acresce ao montante referido no número anterior por tipo de infra-estruturas:

a)

Arruamento pavimentado ... 11. 11. 11006 cn cre ne res rar ese ns aus pas rep rar as 2 1,5 |

db)

Reêde de esgotos pIUVIaiS, su, asc SLAS STASACS FSP STATS ESPHA ASS 2 1,3: |

c)

Rede de esgotos domésticos ... 116 nice na cas an pus er ene en nua pus rar eae nes 2 1,5 |

d)

Rede de abastecimento de Água ... vu ci cs ea a en A AA de de 2 15 |

€) Redes eléctricas ... 111 116 1 ne es ra cena nua ns ana pus rep eae en nu pus ar eae nes 2 1,5 |

d)

Redes de-telecomMunicações sucessos STRASS ESP STRADA REPITA 2 15 |

g)

Redes de SáS uu cc a no na nua nas na nua en Ana pus rep n bs nuA ea tas eae os 2 15 |

Vistorias

|. Vistorias a loteamentos:

a)

Por perito e por cada loteamento .. 1.111 1 1 e res er ene a us ras rep rae as 50 38 25

DIY Por lote -acumulável Com 8 AntefiOr success eres ESP STAN ESPERE 25 18 12

Observações

1.

As vistorias só podem ser efectuadas após liquidação das taxas correspondentes.

2.

Não se realizando a vistoria, por facto imputável ao requerente não poderá ser efectuada outra vistoria sem que se mostrem liquidadas novas taxas.

Taxas devidas por encargos de urbanização

1.

Os concessionários de terrenos devem pagar uma prestação em dinheiro, fixada a título

de taxa de urbanização no respectivo contrato, calculada de acordo com a seguinte

fórmula:

TU = Ssb+Aac+Acc+Asp

At

em que: TU = ao valor da Taxa de Urbanização por metro quadrado concedido,

Ssb = ao custo total das infra-estruturas do sistema de saneamento básico relativas

aos terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada,

Aac = ao custo total das infra-estruturas do sistema de água canalizada relativas aos

terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada. A, e e=ao

custo total das infra-estruturas do sistema de energia eléctrica relativas aos terrenos

integrados numa determinada urbanização devidamente loteada, Aep = ao custo total

dos arruamentos e passeios relativos aos terrenos integrados numa determinada

urbanização devidamente loteada. At = a área total dos terrenos concedidos, integrados numa determinada urbanização devidamente loteada,

WI Diversos

Outros actos

|. Por cada novo boletim de responsabilidade ou de fiscalização — uu e eo 10 7 5

2, Marcação de alinhamento confinante com a via pública (por cada 10m lineares ou

8 [ano ne OO 10 7 5

3.

Nivelamento de alinhamento confinante com à via pública (por cada 10m lineares ou

FEGRGAO) ra Ronei ESTA AIAOS, Ran Ao Rogers Nessas: 10 7 5

4, Outros alvarás não previstos nos artigos anteriores ... 1 1.10 car cer era eo 8 6 4

m Ocupação da Via Pública

1 Tapumes e ocupação da via pública por motivo de obras

21º Tapumes

Pela colocação de tapumes e/ou resguardos, por piso do edifício, por eles resguardados

e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras por período de 30 dias ou fracção 2 1 0,5

1 SÉRIE — Nº 240 — DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 4191

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de aires

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias UmCê

Huambo

tulo

Utilização temporária da via pública ou terreno do Governo da Província

1.

Quando limitada por resguardos ou tapumes, sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição por 15 dias ou fracção:

a)

abertura e tapamento de valas, sem demolição dos pavimentos existentes (por

metro linear ou fracção é por MÊS) .. 1.110 no ar a no ne pas ra eae ce aa nas 4 3 2

b)

abertura e tapamento de valas, com demolição dos pavimentos existentes (por

metro linear ou fracção é por MÊS) .. 11111 no ar as cn eua pas rar eae cus aa nas 10 +. s

c)

assentamento de estrada ou similares, linhas para transporte de materiais (por

metro linear ou fracção é por MÊS) .. ..11 01 no ar a na ane pas rar eae cus aaa nas 4 3 2

d)

colocação de quaisquer fios ou cabos aéreos (por metro linear ou fracção e por mês) 4 3 Z

e)

Por cada metro quadrado ou fracção de superfície da viapública 1.100. 0.. 4 3 Z

2.

Ocupação da via pública fora do tapume ou resguardo:

a)

Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade e por cada SO dias ou frac-

CÃO nec TCACNS RDNS ASSAR CALA EAN CANAS RESTO /SESANANES 10 7 5

b)

Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas

para a obra, por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção ... 10 7 3

c)

Depósito de entulhos ou materiais em contentores metálicos adequados por mº?

S:POLCAda AU QUAIS OU ÍIACÃÃO — copunecas te RSRSRS NADA REPOR AAAERE 12 9 6

d)

Guindastes, gruas e semelhantes por período de 30 dias ou fracção — 1.1.0. 30 22 15

e)

Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por dia ... 1 ue e ce 26 20 13

3.

Encerramento temporário da via pública por metro quadrado da extenção ocupada

Observações

1.

As licenças previstas nesta secção não podem terminar em data posterior à data do

termo da licença de obra a que respeitam.

2.

As licenças respeitantes a esta secção obedecerão aos condicionamentos que o Governo

julgar convenientes.

nu Mobiliário e Equipamento Urbano

23º Mobiliário urbano

1.

Quiosques (por metro quadrado ou fracção, por mês). ... 110 rar a ar e 2 1 0,5

2.

Bancas (por metro quadrado ou fracção/por dia) ... 01110 10 e eo e es 1 0,5 0,5

3.

Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sois com ou sem estrado

(por metro quadrado ou fracção, por ano) .. 11 a ro e nr eres ee ae 10 7 3

4.

Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais acresce

por cada metro quadrado ou fracção/por ano Luis ne era rea e eras 4 3 2

5.

Em zonas de protecção e monumentos nacionais, edifícios classificados como de

interesse para o património pelo Ministério da Cultura, acresce por cada metro quadrado ou fracção e porano ui 0 cs ce ns nn rar rar a6 esa pus tap ae en eua as 4 3 2

6.

Guarda-ventos (por metro linear ou fracção é por ano) ... 1 na e o e: 8 6 4

7.

Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por metro quadrado ou fraceão é por an curso seus Vel ESPRRSCAS AAALAAS RSPRRS AS CARA 20 15 10

8.

Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais acresce

por cada metro quadrado ou fracção € por ano uu ne ra erro ne es 8 6 4

9, Em zonas de protecção à monumentos nacionais, edifícios classificados como de

interesse para o património pelo Ministério da Cultura, acresce por cada metro quadrado ou fracção e porano ui 0 cs ce es nn rep rar 46 esa pus rap ae en eu nas 8 6 4

10.

Toldos por metro linear de frente ou fracção e por ano:

1.

Móveis:

a)

Até um metro de AVANÇO Liu vos cos as cas na ps rar nas 46 na as tap ra eae na as 8 6 4

b)

Mais de um metro de avanço (por cada Metro) ..ic 0 na eo e as 4 | 2

2.

Fixos:

a)

Atum metro de avanço: ccusss ms STARS EST CATE ETR CTA SES 6 4 3

b)

Mais de um metro de avanço (por cada Metro) 1. 0 as ara es ecra 2 15 1

11, Alpendres e palas (por metro linear de frente ou fracção e por ano):

a)

Entre 0,25 metros de 1 metrode avanço Lui a nn aa e ae de aros 12 9 6

b)

Mais de | metro de avanço (por cada metro) 1 e cer er ras a ares 8 6 4

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de aires

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias UmCê

Huambo

tulo

12.

Vitrinas (por metro quadrado é por ano) 11 e as ras rn rar rar a era e 30 22 tã

13.

Expositores (por metro quadrado ou fracção é por ano) ca e cs o 10 7 3

14.

Áreas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fraceão é por M6S) uu seus VOOS ESPIRAL RSPHRS AS ARA 16 12 8

15.

Máquinas de tiragem de gelados, de venda de tabacos e dispensadoras de serviço

(por metro quadrado ou fracção e por mês) usa seus ASIA ESPE AAA 16 12 8

16.

Ocupação de carácter cultural (pintores, caricaturistas, artesãos, músicos, actores

e outros por metro quadrado ou fracção e por Semana) Juca o ce as 5 3 2

17.

Engraxadores (por ano):

a)

Com abrigo ui cs e nn rar as as nn pus tap ras ese eus pas rar eae cur aaa nas 7 5 3

bd)

SEM abriDO: um ceu VCAA ESPUREC AR NEACAAS ESPERA SAIDA ROPRSCANS ACER 3 2 1

Equipamento das concessionárias dos serviços públicos

1.

Cabine telefónica (por cada é por anO) uia na no o eras venao e dana: 30 22 15

2.

Postes telefónicos (por cada, anual) 11) 10 11006 1 ras cn nn pus ar ras en ane nas 25 18 12

3.

Condutas de água por metro linear ou fracção, por ano:

a)

: COM QIAMPNTO ANS DOOR: cuca FSPRRECAN VANS RSRSRS SANTANA FSPORECAAN CANSAR 20 15 10

b)

Com diâmetro superior a 20CmM ..) co o ar rar ne a na rar a 6 aee aos IS El 7

4, Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano):

ACoNediamenoeas 900 isso Aos ines As na Ses SRS ERAS: 4 3 2

bb)

Em dIdmetro: superior a 20600: coseccses sonia ESTSMCSSVRONEOS EESTI 4 3 2

5.

Posto de transformação, cabinas eléctricas e semelhantes (por metro cúbico ou fracção e por ano):

NATE SONO CRDIODS! cessa ERRESISSEASSSATRAAS [KEEL SREVOENTAR (KSSESC SAS VOANTCEN 30 22 15

b)

Por cada metro cúbico à mais ou fracção ... 1110110 1 a a a a a nao 10 7 5

6.

Autorização para a abertura de valas para manutenção de equipamento urbano, por

IMETIOIDRAR o rãs RO EAR ERRO SRSSEREAS ERREI ESCOAR [ERRA E RECENETE 4 3 2

7.

Abertura da vala para além do prazo da autorização ou à manutenção de tubos, condutas, cabos condutores e semelhante em condições de manifesto perigo é acrescida:

a)

Até 30 dias 50%:

b)

Acima de 30 dias 100% dia.

25º Ocupações diversas

1.

Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo (por metro quadrado

ou fracção de projecção sobre a via pública e Por anhO) Lo ara ce ae os 30 22 15

2.

Circos (por metro quadrado ou fracção):

AN EO SONDAS vo RSRSRS ESPERE RR: ESIREANAATNS ESSAS 1 0,75 0,5

b)

POr MÊS, 1 a as aa na pa aa ae e A6A Mas Rap Ade ANA AN pas Ab Rae eae ana as 4 3 2

3 Carroceis e outros similares (por metro quadrado ou fracção):

POr SOMana: TVS SEA ASSISTA VOSSO VESTE 4 3 2

DIEGO! coa ERRA IERSSRETTAS ERRSEAS ENSAIAR ERES ENRCORNTARS ERNCSAS ENS CERTAS 10 F E

4, Postes:

COPOS E DREINDS eua ces ERES [AMLESTIONAESS: [ELNDR SENNA 10 7 a

d)

Porcada:e potanho sussa EDS SVE NOITE ETA CIA TAS TASTE 15 11 E;

5.

Grelhadores (por metro quadrado ou fracção e por mês) 1.1 rca e aeee 8 6 4

6.

Armários de distribuição e semelhantes até 3 metros cúbicos (por metro cúbico ou

Fracção:e POLanDOS asse as TAS RSRS UTEIS FTSE ETR ARTS 10 7 5

7.

Contentores subterrâneos de rádio comunicações ou telecomunicações (por metro

cúbico ou fracção):

ON EPOMANOS TST VASOS CESTOS ATERRO ESSE VANESSNORE 12 9 6

8.

Atenas (Por Cada O DOTADOS: on essere sen EOEINCCVSTRANESS ESSES 8 6 4

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de ra

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp

Huambo

Capí- ás é

9.

Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública (por kilómetro ou fracção e por ano) ue eee Z 1.3 |

10, Cabines e semelhantes (por metro cúbico ou fracção e por ano):

a)

Até 3 metros CÚbiCOS 11 1a na sra nn en nua ps rar ese nas aus pas rep rae as 20 I5 10

b)

Por cada metro cúbico a mais ou fracção ... 1 ve ee ce ea na ee 10 7 5

11.

Câmaras, caixas de visita ou afins (por metro cúbico ou fracção e porano) ...... 3 3 2

12.

Poste e marcos para suporte de fios (por cada é por ano) ... 11 ae o caos 10 7 5

13.

Cabos, tubos, condutas e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano)

a)

Com diâmetro até POGM: vue ste SATAN ESP ESTARÁ FERIAS 4 2

b)

Com diâmetro superiora 20Cm ... cc a ns ana nus er ane en nur pus rar ra nes 6 4 3

14, Micro estação em poste (porcada e por anO) | 11 ns ceras na ne ras rar ae nes 10 7 5

15.

Filmagens e sessões fotográficas (por dia e por local):

a)

AIESODI sua css deco SST SALA STRASS ESP STA REDRATESS 25 I8 12

DIAÉIOOMA uu en aa es pas sus en esa AA pus tap buena ana bas tap eae nos 30 22 15

c)

IBUPerior A LODIE coceira serie SEARA CASCATA FSPDS STA TASS RSA 35 26 17

16.

Tendas ou pavilhões (por metro quadrado ou fracção):

CI POL TOS e: STS SEO CASTAS ALR CASTAS RSRS CASTAS ESPERA 15 1 7

17.

Construções provisórias na via pública por motivo de festejos ou outras celebrações

(por metro quadrado ou fracção, taxa diária) 1 ve eee e ea ve es 10 7 5

18.

Mastros para decorações por ocasião de festejos (por cada, taxa mensal) ... ...... 4 3 2

19, Outras ocupações não previstas nos números anteriores (por metro quadrado ou

fracção):

DIPOL SORIANO: cevada CSA SANS CANNA SPSS CASTAS ESPERE 12 9 6

c)

Pormês uu na ne ana nua pa ana Ne Ana ARA pal Ra AN Ana ARA nua Rap aaa aaa 20 15 10

AIPOLIDO uu sra ASSAR STRASS COSTAS ESP STRASS REPEASAS 35 26 17

Bombas abastecedoras

1.

Instalação na via pública, por arrematação (taxa base anual, por cadauma) ...... 136 102 68

2, Idem, sem arrematação (por cada, taxa anual) Lu res e aaa re ae a 140 105 70

3.

Instalações em passeios, junto às garagens com depósitos no subsolo:

a)

Bombas de gasolina, gasóleo ou óleo (por cada, taxa anual) 1. ue eee 145 108 72

b)

Bombas de mistura (por cada, taxaanual) Luc a e aa e ae e 100 Ta 50

4, Com depósito no subsolo de garagem:

a)

Bomba de gasolina, gasóleo ou óleo (por cada, taxa anual) 1111110 e 180 135 90

b)

Bombas de mistura (por cada, taxaanual) uu vo ie cs ea ra ra 100 75 50

S. Pela ocupação do subsolo na via pública com instalação de depósitos alimentadores

de bombas de gasolina, instaladas no interior das estações de serviço, quando se

verifica não haver outro meio para instalação dos mesmos por metro quadrado,

LARA (ANTA) no sea LS CASTRO SAE CASTAS REP CASTAS REPORTA 5 e 2

Observação:

1.

Autorização para transferência da instalação de qualquer natureza Taxa igual à S0%

da liquidada anualmente.

2.

As transferências das bombas dependem sempre de autorização do Governo Provincial,

27º Tomadas

1.

Ar instaladas nas bombas por cada e por ano:

a)

Com compressor ocupando a via pública ... 11.110 1 o a a a an aaa 50 37 25

b)

Com o compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas

abastecendona via: pública: uses EN TEMAS FORENSE VASOS 25 18 12

2, Area de lavagem de veículos e outros serviços de apoio ( por cada eporano) ... 200 150 100

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de rs,

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp

Huambo

Capí- " ;

IV Publicidade

Afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade

1.

Publicidade em mobiliário urbano por metro quadrado (por trimestre) ............ 20 15 10

2.

Publicidade em edifícios ou em outras construções, visível ou perceptível do espaço

público por metro quadrado (por trimestre) ... 11110100 6 a e a a aos 32 24 16

3.

Outro tipo de publicidade, designadamente projecções publicitárias, não incluídos

nos números anteriores por metro quadrado (por dia) ... 101000000 e e e o 0,36 0,27 0,18

4.

Publicidade em mobiliário urbano, edifício ou em outras construções, visível ou perceptível do espaço público ou em outros tipos de publicidade — fora do local onde

o anunciante exerce a actividade por metro quadrado (por trimestre) ............ 68 S1 34

5.

Bandeirolas em candeeiros ou postes (por metro quadrado):

5.

1. Ocupando a via pública:

a)

Portrimestreê — Luc o nn ns as na nua as 06 n6 BA6 AR AAA ARA MAS ua Rae Rae nas 50 37 25

b)

POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 80 60 40

CIPOTaAnO Lu sa aa ns na u6 Ns AS n6 bNA MAR AA ANA RAS AuA ARA Ra aa ana nas 140 105 70

5.

2. Não ocupando a via pública:

a)

Portrimestreê — Luc o nn ns as na nua as 06 n6 BA6 AR AAA ARA MAS ua Rae Rae nas 40 30 20

b)

POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 60 45 30

CIPOTaAnO Lu sa aa ns na u6 Ns AS n6 bNA MAR AA ANA RAS AuA ARA Ra aa ana nas 100 75 50

6.

Utilização de projecção de focos ou feixes luminosos para difusão de publicidade

por metro quadrado (por dia) 11 o a e na a as nua une ae eua na nas 0,72 0,54 0,36

7.

Utilização de projecção de focos ou feixes luminosos para difusão de publicidade

fora do local onde o anunciante exerce a actividade por metro quadrado (por dia). 1,08 0,81 0,54

8.

Publicidade luminosa ou directamente iluminada por metro quadrado (por trimestre) 40 30 20

9.

Publicidade luminosa ou directamente iluminada - fora do local onde o anunciante

exerce actividade por metro quadrado (trimestre) ... 1100110010 1 e e o 80 60 40

10.

Publicidade difundida por meio de dispositivos electrónicos por metro quadrado

(POr trimestre) ... cc o o a aa nua una 46 066 une 646 uu6 nua na t6 nua ne aa as 40 30 20

11.

Publicidade com ligação a circuitos de TV e vídeo por metro quadrado (por trimestre) 100 75 50

12.

Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram:

a)

De jornais, revistas ou livros (por Mano) .. 11 o e a a ne ae as 40 30 20

b)

De fazendas e outros objectos (por M/anO) Lui o a e a a nos 50 37 25

29º Publicidade em unidades móveis

1.

Em transportes colectivos (por metro quadrado e por ano):

a)

NO EXLEriOr uu 11 o as na na as nu6 AaA BN6 046 AA RAS AAR AuA ARA MAS uA Rae Rae nas 40 30 20

b)

no interior, sendo visível do EXterior . 1. 110 100 110 a sas na aa nas aa na nas 20 15 10

2.

Em táxis (por viatura e por ano):

a)

NOEXIENOr 11 o a na as nua aa 6N6 046 RA MAS MAR AAA ARA RAS ua Ana Rae nas 136 102 68

b)

No interior, sendo visível do eEXterior Lu 110 110 1 na ar na na nas aa nn nao HH 33 22

3.

Através de inscrições em Veículos .. ... 110110 1 o a 6 na en 6 eae ne as unos 40 30 20

4.

Em veículos ligeiros de passaseiros e MIStOS Lui 11 1 a no a ne ne a anos 55 40 27

5.

Em veículos ligeiros de Mercadorias ... 1110110 000 100 e a a a ne a ue ne ae cas 62 46 31

6.

Em veículos pesados de passageiro ... 110110 000 11 a a a a ne a nua ne ae nas 68 S1 34

7.

Em veículos pesados de mercadorias é MIStOS ... 110 000 1 a o a ne ne a ao 73 54 36

8.

Em reboques ... 11110110 106 nu e nus ne 46 66 eus 646 666 Ane RA bu6 nu6 ne tas unos 34 25 17

9, Em semi-reboques . ... 110 110 1060 ns a ts no 46 66 due 46 BR nua nn 66 nua ne ae nas 27 20 13

10.

Através de inscrições em veículos utilizados exclusivamente para actividades publicitárias (por veículo e por metro quadrado):

a)

POTdia cu 1 a as 6 na as na AnA NA 0A6 RA RAS MAR AAA ARA MAR aa ae Rae as 8 6 4

db)

POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 34 25 17

c)

POrmÊês Lucca a as na ua na 6 AuA ARA NAS AA BNB AAA AAA ARA Aa ua Ann nas 123 90 60

11.

Em outros meios (por metro quadrado):

a)

POTdia cu 1 a as 6 na as na AnA NA 0A6 RA RAS MAR AAA ARA MAR aa ae Rae as 4 3 2

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de rs,

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp

Huambo

Capí- " ;

db)

POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 16 12 8

c)

POrmÊês Lucca a as na ua na 6 AuA ARA NAS AA BNB AAA AAA ARA Aa ua Ann nas 65 48 32

30º Publicidade sonora

1.

Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões

directas, com fins publicitários, na ou para a via pública (por dispositivo):

a)

POTdia cu 1 a as 6 na as na AnA NA 0A6 RA RAS MAR AAA ARA MAR aa ae Rae as 10 7 5

db)

POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 41 30 20

c)

POrmÊSs . 1 cao a as ns nua na 6 AuA ARA 46 uA BRR RAS AA MAR Ra aa Ann nas 120 90 60

2.

Placas de proibição de afixação de publicidade ll co o a e e ano 10 7 5

3.

Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que entestem com a via pública (por

metro quadrado e por ano) cc o a 6 ne ae sur cuentas nua ne ae nos 30 22 15

4.

Painéis e molduras (por metro quadrado e por trimestre):

a)

Ocupando à via pública . 11.110 110 06 e a ne 6 nus ano 6 nur ne ae unas 30 22 15

b)

Não ocupando a via pública ... 0 11100 1 a a ne a aa nua ne ae nur ne nas 24 18 12

5.

Mupis e semelhantes e outros dispositivos onde se inclua diversas informações relógio, termómetros e outros (por metro quadrado):

5.

1. Ocupando a via pública:

a)

POr trimestre ... 111 cs a a as nu aaa as 046 n6 MAS Aa6 AuA ARA RAS ua Rae nan nas 20 15 10

b)

POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 30 22 15

c)

POTANO ué 1 sa aa as 06 u6 Ns 06 AAA BRA AR AA ANS RAS AuA ARA Ma aa ana nas 50 37 25

5.

2. Não ocupando a via pública:

a)

POr trimestre ... 111 cs a a as nu aaa as 046 n6 MAS Aa6 AuA ARA RAS ua Rae nan nas 14 10 7

b)

POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 22 16 11

c)

POTANO ué 1 sa aa as 06 u6 Ns 06 AAA BRA AR AA ANS RAS AuA ARA Ma aa ana nas 34 25 17

6.

Reclamos electrónicos computorizados ou sistema de vídeo (por metro quadrado da

área do dispositivo e por ano):

a)

No local onde o anunciante exerce a sua actividade .. ..11110 11000100 1 cao 75 56 37

b)

Fora do local onde o anunciante exerce a actividade . 1111100100 100 ec cao 125 90 60

31º Publicidade em dispositivos aéreos

1.

Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, páraquedas e outros semelhantes,

bem como em dispositivos aéreos cativos (por disposito):

a)

POTdia.. cc cc as 6 na as nu Ana RNA 046 RA MAR MAR AAA ARA MAR ab na Rae as 120 90 60

db)

POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 550 412 275

c)

Fita anunciadora (por metro/por MÊS) ... 11 cl o e a a nua a e na nao 15 1 7

2.

Publicidade em chapas, placas, tabuletas, tela, lonas e outra publicidade não incluídas

nos artigos anteriores, sendo mensurável a superfície (por metro quadrado da área

incluída na face da moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície

publicitária):

2.

1. Quando no local da actividade:

aa)

POrmÊSs . 11 as na na nas nu6 AnA bN6 046 NA MAS AAR AAA ARA AAA ua Ana Rae nas 8 6 4

db)

POF ANO àé 1 o a aa as na Au6 as 26 Au6 ANA AR AA ANS RA AuA ARA Aa aa ana nas 52 39 26

2.

2. Quando fora do local da actividade:

aa)

POrmÊSs . 11 as na na nas nu6 AnA bN6 046 NA MAS AAR AAA ARA AAA ua Ana Rae nas 16 12 8

di)

POTANO. Lu a aa as na ua Ns AR AnA ANA AR uA ANS RAS AA ARA Aa aa ana as 100 75 50

2.

Fitas anunciadoras e reclamos atravessando a via pública e painéis (por cada, taxa semanal) 30 22 15

3.

Postes e marcos anunciadores não luminosos (por cada, taxa mensal) ......11.00. 10 7 5

Luanda

| . Benguela Restantes Outros

Classificação . Lobito sedes de Municípios

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias

Huambo

32.

º Campanhas publicitárias de ruas

1.

Distribuição de panfletos por dia e por local... 10 1 e a e a e aos 50 37 25

2.

Distribuição de produtos por dia e por local. 1.1. 0 e a e a ne ne ae cos 100 75 50

3.

Outras acções promocionais de natureza publicitárias por dia e por local ......... 60 45 30

33º Publicidade diversa

1.

Bandeiras e pendões com fins comerciais ou outras por cada e por mês .. ......... 10 7 5

2.

Publicidade em chapéus-de-sol (por unidade é por ano) .. Luc e e co 15 1 7

Observações:

1.

Entende-se por publicidade todas as formas de apresentação pública de nomes ou

marcas de empresas, produtos ou entidades, quaisquer que sejam as formas de apresentação ou exposição.

2.

As taxas de publicidade são devidas sempre que os anúncios se divisem na via pública,

entendendo-se para o efeito, como via pública, as ruas, estradas, caminhos, praças,

avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.

3.

Consideram-se períodos de três meses ou trimestres e semestres os que ocorrem respectivamente entre:

a)

| de Janeiro e 31 de Março; 1 de Abril e 30 de Junho; 1 de Julho e 30 de Setembro e de 1 de Outubro e 31 de Dezembro.

b)

1 de Janeiro e 30 de Junho: 1 de Julho e 31 de Dezembro.

4.

Sendo o anúncio ou reclamo total ou parcialmente escrito em língua estrangeira,

salvo quando referente a firmas e marcas, é cobrado o dobro das taxas fixadas.

5.

Toda a publicidade de bebidas alcoólicas e tabaco é agravado o seu valor em 100%.

6.

As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.

7.

No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição, quando

só assim se puder determinar a taxa a cobrar.

8.

Nos anúncios ou reclamos volumétricos, a medição faz-se pela superfície exterior.

9.

Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo luminoso os dispositivos destinados

a chamar a atenção do público

10.

Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamo devem obedecer aos condicionamentos de segurança e estética indispensáveis.

11.

A publicidade em veículos que transitem por várias províncias apenas são licenciáveis pelo departamento de publicidade correspondente, do Governo da Província

onde o proprietário tenha residência permanente ou sede própria.

12.

Não estão sujeitos à licença:

a)

os letreiros que resultem de imposição legal:

b)

a indicação da marca, preço ou qualidade colocados nos artigos à venda:

c)

os distintivos de qualquer natureza, destinados a indicar que nos estabelecimentos

onde estejam colocados se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas

de créditos ou outros análogos, criados com o fim de facilitar transações.

13.

Salvo no que respeita à publicidade referida nos artigos 30º, 31.º e 32.º, as taxas

dos anúncios fixos autorizados a serem colocados fora dos prédios onde se encontre o respectivo estabelecimento ou se fabricam ou vendem os artigos são afectados do coeficiente 2 relativamente às taxas previstas neste capítulo.

14.

Se outra sanção não estiver regulamentada, fixa-se, em regra, no dobro da taxa normal,o custo das afixações abusivas em relação aos períodos decorridos desde o

início da ocupação até ao fim do mês anterior à data do despacho que autoriza.

15.

Quando os anúncios e reclamos de espectáculos públicos foram substituídos com

frequência no mesmo local por outro de igual natureza, poderá conceder-se por

avença, sendo levada em consideração a dimensão máxima, ficando a colocação

dos mesmos sujeita a visto prévio do Governo Provincial. Nestes casos, o valor da

avença é igual a duas vezes a taxa que corresponderia ao anúncio de maior dimensão.

16.

A taxa do artigo 29º é reduzida em 10% por metro quadrado, no período de Natal

e Ano Novo (meses de Dezembro e Janeiro).

17.

Quando se trate da 1º emissão, o pagamento das licenças decorre nos primeiros

oito dias, à boca do cofre, ou nos 15 dias subsequentes, neste caso acrescidos de

10% do valor total, por mora. Findo este prazo a licença será cancelada, com todas

as consequências legais inerentes.

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de rs,

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp

Huambo

o

18.

Quando se trate de renovação, o pagamento das licenças decorre no mês indicado

no aviso após o que poderão ainda ser pagas com taxas acrescidas de 30%.

19, As licenças cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renovam-se automática e

sucessivamente, salvo se:

a)

O Governo Provincial comunica por escrito o titular da licença, a deliberação

no sentido contrário, até 20 dias antes do termo do prazo respectivo:

b)

O titular da licença comunica por escrito ao Governo Provincial a intenção contrária, até 10 dias antes do termo do respectivo prazo.

20.

As licenças de publicidade são consideradas a título precário, sem direito a qualquer indemnização, seja a que título for no caso de haver necessidade, por parte

do Governo Provincial de dar por findas as operações.

21.

O processo de licenciamento de mensagens publicitárias rege-se pelo respectivo

regulamento de publicidade do Governo Provincial.

22.

Nos dispositivos susceptíveis de emissão de várias mensagens publicitárias, as

taxas a aplicar são afectadas de um coeficiente cujo valor é igual ao número de

emissões de mensagens possíveis.

23.

Sempre que houver um acto de vistoria para colocação de publicidade, será cobrada

a deslocação... 110 100 006 eo ne cn 06 ne 46 66 4u6 46 nu6 nus ne as ur ee ae e 136 102

VY Mercados, Lojas, Feiras e Venda Ambulante

34º Registo

1.

Inscrição e emissão de cartão-comerciantes, empregados e moços ... cc 20 15 10

2.

Pela renovação do cartão (comerciantes, empregados e MOÇOS) ... cc e co 8 6 4

35º Mercados permanentes

1.

Hortaliças, frutas, criação e ovos:

a)

Bancas e lugares, taxas diária, por metro quadrado, incluindo, o saneamento 1 0,75 0,5

b)

Terrado, pavimento e passeio, taxa diária por metro quadrado, incluindo o sanea-

MENtO | Lu ns as nn nus nus 6 ns nus Mus 646 ne nus nu6 46 nn nus nur as ne nas 0,5 0,375 0,25

2.

Pescado e Carnes: Bancas e lugares, taxa diária, por metro quadrado, incluindo o

SANEAMENTO ..ó 1 cus ns ns nn nus sus nn6 nn nus BAR 46 nn 666 BAR Ane rue nar ancas 2 1,5 1

3.

Quinquilharia: Terrado, pavimento e passeio, taxa diária por metro quadrado,

incluindo O Saneamento ui 110 16 us nn ns nus 6 nas rn6 66 46 en rue nur an ao 2 1,5 1

4.

Banca comum: cada vendedor, taxa diária, incluindo o saneamento ... ... 1111000 1 0,75 05

5.

Venda de mercadorias em viaturas de mercadorias:

a)

Para vender mercadorias, por cada viatura e pelo período de 60 minutos ou fracção, incluindo O SAnNEaAMENtO .. uió cio no a na dna a 6 vue une ae nua nana 10 7 5

b)

Para expor ou vender mercadorias por período superior a 60 minutos, por metro

quadrado do terrado ocupado pela viatura é acrescido ao valor anterior por

cada 30 MInUtoS.. 1.11 110 100 1 e e as nn rue nus 6 a6 nus nus BR as rue narra 2 1,5 1

36º Diversos

1.

Utilização de câmaras frigoríficas:

a)

Por períodos de um dia ou fracção por Kg .. 11 a o a a ne a unos 0,05 00375 0,025

b)

Por período de sete dias ou fracção por KZ .. uu 1 o a a ne a a nao 0,1 0,075 0.05

c)

Por período de 15 dias ou fracção por Kg 1. 1 o e a ne a a aos 0,15 0,1125 0,075

d)

Por período de 30 dias ou fracção por Kg ul 1 e a o a a ne a ao 0,25 0,1875 0,125

e)

Abertura extraordinária do frigorífico para qualquer quantidade, por interessado,

CAda VOZ 1. 1 cus 6 6 46 nn nus 6 46 4n6 nus MAR AR nu Ras BaR ns rue raras 5 3 2

2.

Utilização da báscula: Pesagem de viaturas carregadas com mercadorias para consumo, cujos produtos se destinem à comercialização no mercado, peso bruto e por

cada vez:

a)

até 30O00kS Luc cs o a na nn ana 6 nus 0a una An6 Ana Ana Au nas Ana ua aos 1 0,75 0,5

b)

até SOOOkK&g Lic o as aa en nus 6 46 Ana nn dus na dn Au nua aa na as 2 15 1

CIatéIOOOOkg cui o ns ae as ar us nn nus 6 666 666 666 ARA 46 as tus uu os 3 2 1

d)

até I5000Kg ... cc 10 a e ne ru ne 46 666 0u6 nn An6 046 6 tus nas en aaa 4 3 2

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Capí- " ;

37º Mercados de levante

1.

Mesas, taxa diária por metro, incluindo O Saneamento ... cc 100 e e e oo 0,75 05

2.

Terrado, pavimento e passeio, taxa diária, por metro quadrado, incluindo o saneamento 0,75 0,5

38.

Feiras e venda ambulante

1.

Taxa de ocupação de feiras e venda ambulante, por metro quadrado/dia LL... 2 1,5 1

2.

Taxa de ocupação de feiras e venda ambulante— lugares de venda a título acidental

em feiras por metro quadrado/dia 1. 0100 100 1 e e a ne a ne nua a unos 3 2 |

3.

Quitandas e quitandeiras ambulantes:

a)

Quitandas tradicionais em lugar permitido por cada vendedor, taxa diária... 1 0,75 0,5

b)

Quitandeiras ambulantes para produtos adquiridos, nos mercados por cada, taxa

4.

Exposição de veículos (por dia, por local e por cada veículo) ... 1110 6 ce o 25 18 12

VI Licença Sobre Actividade de Terrenos Rurais, Agrários ou Florestais

39º Actos administrativos

1.

De 0,5 hectares a 2 hectares, por metro quadrado .. 11.10 110100 6 e e os isento

2.

Mais de 2 hectares, por metro quadrado, anual .. 11. 000 100 10 nn a e a ao 0014 00105 0,007

3.

Pedido de registo de parcela de terra .. 1.111 110 0160 0 e a o a nua ne as unos 15 11 7

4.

Pedido de declaração de comprovação de exploração (por ano) 1... ue 15 11 7

5.

Pelo trespasse de parcela de terra .. 11 1 o a ea na no ae ne eua as unos 15 11 7

Vistorias para terrenos rurais, agrários e florestais

1.

De | hectar à 10 hectares .. ... 110 110 116 nn nar 6 6 nas rue 6 46 en nas nur ares 30 22 15

2.

De 10 hectares a SO hectares 1.110 1 ns rs as as nn rue 6 46 nn rue ur ares 45 33 22

3.

De 50 hectares a 100 hectares ... 111110 110 1 o as as nn nur 6 46 nn nus rar anos 60 45 30

4.

De 100 hectares a SOO hectares . ... 110110110 16 e as nn ne 6 46 nn rue rar anos 70 52 35

5.

Mais de 500 hectares .. ... 1161 116 116 e as no 106 nas 46 ns rue as AR en nas nur ares 100 75 50

Estudos

1.

Análise de projecto agro-pecuário (superior a 10 hectares) cul e e co 40 30 20

2.

Análise de plano de exploração agro-pecuária (superior a 10 hectares) ............ 30 22 15

vv Registo e Licenciamento de Canídeos, Felinos e Outros Animais

Registo e licenciamento de canídeos

1.

Registo por cada cão de qualquer categoria:

[AB Ei To E RSS 5 3 2

b)

Mudança de proprietário ... 110 000 1 o a 6 une a as nua ne as nua na tas 3 2 |

c)

Mudança de residência do proprietário ... 11 010 0110 100 a a ne a e e as 2 1,5 |

2.

Licenciamento, incluindo o custo da chapa, por animal e por ano:

a)

cão de guarda .. 1.111 1100 6 cn e ne as 6 nua 46 66 nua An b6 uu6 An tas unas 20 15 10

b)

cão de CAÇA. Liu a a na nn 6 nua Ana 646 466 Ane 46 66 Mae ne ta6 nua na tas 30 22 15

CICãOdelUXO. 1.1 1 o 6 e ue as na 6u6 46 046 446 ARA u6 Au AA ANA Ana ancas 35 26 17

43º Registo de felinos

1.

Registo por cada gato por qualquer categoria:

[AB Ei To E RSS 6 4 3

b)

Mudança de proprietário ... 110 000 1 o a 6 une a as nua ne as nua na tas 4 3 2

c)

Mudança de residência do proprietário .. ... 010110 1060 e a ne a a aos 2 1,5 |

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Capí- " ;

Registo de símios

1.

Registo por cada macaco de qualquer categoria:

a)

INICial 11 o ns es ur nn nn nas 46 666 666 ARA ea6 Ane BAR bue nus pn aa aos 20 15 10

b)

Mudança de proprietário ... 110 000 1 o a 6 une a as nua ne as nua na tas 15 1 7

c)

Mudança de residência do proprietário ... 11 010 0110 100 a a ne a e e as 10 7 5

Observações:

1.

As licenças anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato, devendo as respectivas renovações ser solicitadas pelos interessados em Junho de cada ano.

2.

A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo

implica o agravamento da respectiva taxa, em de 50%.

3.

São isentos de taxa de licença de detenção, posse e circulação, os cães a guarda de

estabelecimentos do Estado, de beneficência, de utilização pública, de comércio e

os utilizados como guia de invisuais.

VII Higiene Pública

Limpeza e saneamento urbano

Custo de serviço:

1.

Limpeza e desobstruções:

a)

Desobstrução de louças sanitárias, por peça ... 11 110 100 o a a ne a aos 25 18 12

b)

Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visitas e limpeza de acessórios dentro da propriedade, (habitação unifamiliar) .. 1.110 0100 0 e e oo 70 52 35

c)

Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visitas e limpeza de acessórios dentro da propriedade , (habitação plurinifamiliar — prédios acima de cinco

pisos serão de 15% do valor por cada pisO) ... 1 100 e e e a a aos 390 290 190

d)

Limpeza de fossas (por cada 5000 litros de águas negras ou fracção) ......... 50 37 25

e)

Limpeza de poços rotos (por cada 5000 litros de águas negras ou fracção)... ... 50 37 25

) Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visita, e limpeza de acessórios fora da propriedade, quando da responsabilidade do (proprietário sistema

de saneamento privado-condomínio), valor por metro linear e por acessório .. 180 135 90

Taxa de licença

1.

Ligação do sistema domiciliar à rede pública de esgotos:

a)

Ramal de ligação de 0 ,15m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear) .. 1010 160 6 e e ne a vue nua a ue nao 3 2 1

b)

Ramal de ligação de 0 ,2m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear) .. 1010 160 6 e e ne a vue nua a ue nao 5 3 2

c)

Ramal de ligação de 0 ,3m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear) ... cul. 100 06 a e a no a 6 nua a unos 7 5 3

d)

Ramal de ligação acima de O ,3m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e

compactação da vala (metro linear) . 11. 0110 000 100 6 e a e a e aos 8 6 4

e)

Caixa de visita com tampa de betão ... 1.1. 110 000 100 160 e a e ae a e ne as 40 30 20

) Caixa de visita com tampa de ferro fundido... 10 000 1 o e e e a co 50 37 25

47º Taxa de utilização de bens públicos e outras

1.

Saneamento (rede pública de esgostos):

a)

Munícipes ligados à rede pública (por habitação). 1.110 ue e o e o 20 15 10

b)

Hotéis e similares, hospitais clínicas, centros e postos de saúde públicos e privados (por QUarto/Cama) ... 111 110 cc e a nr dns a 6 ne Ane ae nur ue nas 60 45 30

c)

Empresas ou proprietários de viaturas de saneamento (por Viatura) ... ......... 60 45 30

d)

Licenciamento de empresas ou proprietários de viaturas de saneamento para

prestação de serviços ao público (por VIatura) 1.110 0 e e e a ao 150 45 30

48º Diversos

1.

Fornecimento de água a particulares (por metro CÚbico) .. «11 1 e e oo 2 1,5 1

2.

Fornecimento de água a particulares com tanques montados sobre viatura automóvel

(Por Metro CÚBICO) ... 1 o a a nua una 46 166 nua 646 nu6 nuA na 6 nur ne ae nos 10 7 5

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Capi- |gocção | Artigo UCF UCF UCF

tulo

Cemitérios

Taxas de sepulturas

1.

Encerramento:

a)

Com fornecimento de elevador, tenda, pódio e relva sintética Lulu oo 150 112 75

b)

Com duas barras metálicas e relva sintética 11.110 100 0 a a ae a nana 100 75 50

cc)

Com urna OU Caixão 11 1 nn ns as nua ns 26 nu6 BRs A u6 ARA Ra aa aaa nas 40 30 20

2.

Pela reserva da sepultura findos os primeiros cinco anos (por cada período de um ano) 60 45 30

Observações

3.

Quando se trate de crianças até 10 anos de idade, as taxas deste artigo são reduzidas em 50%.

4.

Quando se trate de enterramento nos Cemitérios Alto das Cruzes e Santa Ana, é

acrescido 50% do valor da taxa.

5.

Quando se trate de enterramento de dois ou mais membros da mesma família, o serviço é gratuito.

6.

Em caso de insuficiência de meios financeiros comprada por atestado passado pela

Administração Municipal, o serviço é gratuito.

Lápides e monumentos

1.

Licenças pela colocação de lápides perfeitamente rasa sobre qualquer sepultura (por

metro quadrado) | cs ns e rs na 46 nus une 646 BR nu6 An 6 nua ne ae nas 20 15 10

2.

Licenças pela colocação de lápides com ornamento ou alçado sobre qualquer sepultura (por metro quadrado) Lu cs a ea nua 46 6 nua nn 6 nua ne ae nas 22 16 1

3.

Licenças para construção de monumentos, jazigos e catacumbas (por metro quadrado de superfície exterior da construção, excluída a cobertura junto as ruas,

taxas mensal). 11110100 106 e na as nu nua as 06 n6 NA AR AAA ARA RAR aa Ana Rae ao 20 15 10

4.

Idem no interior dos talhões uu in nr nr as nas rar 6 as en rue rar ancas 10 7 5

5.

Licenças para reparação de lápides, monumentos, jazigos e catacumbas:

a)

Quando executadas directamente pelo interessado por dia (gratuito);

b)

Quando executadas por intermédio do Governo Provincial por dia (gratuito).

6.

Licença para limpeza, pintura ou caiação anual de lápides, monumentos, jazigos e

catacumbas:

a)

Quando executadas directamente pelos interessados (gratuito);

b)

Quando executadas por intermédio do Governo Provincial (gratuito).

Concessão de terrenos

1.

Pela venda de terrenos para construção:

a)

De monumentos, jazigos e catacumbas com o mínimo de 6mºº, incluindo alegretes

ou semelhantes, junto às ruas (por metro quadrado). ... 1100110 100 e e oo 30 22 15

b)

Idem no interior de talhÕões . 11.110 10 cn ns as nas as as nua Ra na aa ana nas 20 15 10

c)

De lápides rasas ou com ornamento ou alçado com o mínimo de 2m de cumprimento e Im de largura, incluindo alegretes ou semelhantes, junto às ruas (por

metro quadrado). ... 0100100 16 e a no a 6 nn6 46 sur vue nn 6 nur ne ae nas 10 7 5

d)

Idem no interior dos talhÕões 1... 110000 cs as a as ar aa na ae nua ne aa as 5 3 2

52º Cerimónias nas capelas

Para ofício de sepultura ou missa de requiem com absolvição do túmulo ou simples

encomendação, celebrado na capela:

a)

Com eçae capela decorada ui 006 cu e a ea ua ana 46 nur nua ae unas 30 22 15

b)

Simples COM EÇA .. ci cu cn a dn a a Ana 46 nu6 nua 46 66 Ade An Aa6 nua na nas 10 7 5

c)

Sem eça nem armação da capela | Luc 116 cu e no ne a nua nua a e ne as 5 3 2

d)

Por cada tocheiro com tocha que servir nos SuffágioS ... 110110 100 e e o 2 1,5 1

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Capí- " ;

53º Sarcófagos

1.

Taxa anual individual para depósito nos gavetões dos sarcófagos:

a)

De cadáveres encerrados em urnas ou caixão de chumbo ... ce co 30 22 15

b)

De ossadas encerradas em urnas ou caixão de chumbo — Luc ce o 20 15 10

c)

Por cada deslocação do tampo de abertura do gavetão ... 1001100 0000 e oo 10 7 5

2.

Quando se trate de crianças até 10 anos de idade, as taxas deste número beneficiam

de um desconto de SO% uu cc neo es as en nus us 46 nn rue nur as ne nas

Taxas diversas

1.

Depósito provisório de cadáveres encerrados em urnas, nos termos da lei, na capela

ou casa mortuária, para transladação para sarcófagos, jazigos ou para fora da cidade

(por dia):

a)

Nacapela | o e a te ne as nua nua 46 nu6 Ane An b6 uu6 ne ae nuns 4 3 2

b)

Nacasa MOrtUária 11.110 0100 0100 100 cs as nua ns 6 nus ns RA Au6 ARA Aa aa nano 8 6 4

2.

Por cada exumação, obtida previamente a competente licença da autoridade sanitária 90 60 40

3.

Pela regra, limpeza e conservação de plantas das sepulturas (por mês ou fracção)

gratuito.

4.

Pela entrada em jazigos particulares de cadáveres em urnas ou caixão de chumbo,

gratuito.

Observações

Todos os actos constantes neste capítulo, com excepção dos referidos nas verbas do

n.º | alíneas a) e b), todos do artigo 49º e nº 6, alíneas a) e b) ,do artigo 50º,

deverão ser requeridos depois de feito prévio depósito correspondente às taxas

que forem devidas.

x Indemnização por Danos Causados em Bens do Património Público

Danos causados em árvores

1.

Perda total de cada arvore até três anos ... 110 110 1 e a rar rr 6 as na ne raras 180 180 180

2.

Perda total de cada árvore de três a CIncCo ahOS-— Luna nas aa a nr nar as a ana 280 280 280

3.

Perda de cada árvore de 5 a 10 anOS Lc o o a nn ne aa as ne nas e an eo 400 400 400

4.

Perda total de cada árvore superior à I0 anos. Lc ci so a na na a nos 800 800 800

5.

Pequenos ferimentos em árvores (cada árvore) 1 10 1 e a e e aco 100 100 100

6.

Ferimentos profundos em árvores de mais de CIncO ANOS | Liu o a a a aco 200 200 200

7.

Ramos partidos que não alterem a EStrutura uu 10 1 a o a ne ne a unos 140 140 140

8.

Ramos partidos que alterem a EStUtura uu 1 ue a a no a ne une ae unos 200 200 200

9.

Despesas de árvores derrubadas provenientes de colisão e sua replantação — ...... 800 800 800

Em semáforos e sinais de trânsito

1.

Semáforos:

a)

Simples 11 o nn a nus nn 46 66 nua 46 666 dns An t6 ARA Re tas unas 2600 2600 2600

b)

Com básculas Luc 110 10. e na as a nua ns 26 0a6 BRR RAS AAA ARA Rae aa ana nas 4500 4500 4500

2.

Em sinais de trânsito:

a)

Gráfico... 116 a na 6 006 nn nus 46 46 666 606 6R6 Aa6 046 AR bue Ras pn aaa 230 230 230

b)

Painéis de informação ... 1000110 000 cc a a 6 ne a 46 nu6 une 6 eua ua nao 470 470 470

CIPINOS Lc sas aa ns 06 uA Ns AR nA ANA AA AA ANS AAA uA ARA Ra aa ana nas 200 200 200

d)

Barreiras metálicas — Luc 1 as ce aa as nas ua as na AuA ARA RAS ua Ana aaa nas 130 130 130

57º Outros danos

1.

Em pavimento de calçada à portuguesa assente sobre areia (por metro quadrado) 40 40 40

2.

Em pavimentos de calçada à portuguesa, assente sobre areia e com juntas tomadas

a cimento (por metro quadrado)... «101110110 106 6 e e ae a nua ne ae ur ne nao 60 60 60

3.

Em pavimentos de mistura asfáltica sobre terra, com 3cm de espessura (taixa de

rodagem), por metro quadrado ... cu. 10100 1 a e ne a aa ue ne ae nur netas 100 100 100

Classificação

DESIGNAÇÃO

Capí- ás é

4.

Em pavimentos de betuminoso (tapete asfáltico): por metro quadrado

5.

Em pavimentos de terra regularizados (em construção), por metro quac

6.

Em pavimento de betonilha, por metro quadrado... 11111 ee

7.

Em pavimento de ladrilho, por metro quadrado 11 a e o

8.

Em lancis de largura inferior ou igual a O,Im linear ... 111 o

9.

Em lancis de largura compreendida entre 0,1 e 0,15m lineares ......

10.

Em lancis de largura superior a 0, 15m lineares ... 11110 e

11; Em sarjetas de boca (por unidade)! scuccessscee semen FEBRE:

12.

Em sarjetas de grade (por unidade)... ..1 111 na po erre na ne

13.

Em postes de iluminação pública:

1.

Metálico com um braço:

a)

Completo com 8m e luminária de 150OW 1. na e cs

b)

Completo com 10m e luminária de 250W ... 11011 e a oo

2.

Metálico com dois braços:

a)

Completo com 8m e luminária de 1IS0W 1.1 e a caos

b)

Completo com 10m e luminária de 250W ... 111110 e o

3.

De betão com um braço:

a)

Completo com 9m e luminária de 250W 1. a ee

4.

De betão com dois braços:

a)

Completo com 9m e luminária de 250W 1. a ee

5.

Armário de Comando de iluminação pública 1.1. 1a e co

Observações

1.

Os preços constantes dos artigos deste capítulo, serão acrescidos de 15

global a título de encargos da administração

XI Tráfego

Velocípedes

1.

Licenças de condução:

a)

VELOCIDOÃdES SM MOOE sos stc ASS SCANS FSP STARS

b)

velocípedes Com mMOtor .. 11. 11 a as a nn ana ana as ars era aos

2.

Matrícula, registo, incluindo chapa e livrete:

e)

COLOTUIOS SENTIDO o cao Roe No SOS Rae,

BT VOLCDIOS COMA ces OR ENTERRO CRIE ESTRITA

Diversos

1.

Segundas vias da licença de condução e livrete do registo ......100000.

2.

segunda via de chapa dê MatíCUWla cúucuescsiscese costas Feito Fossa:

3.

Transferência de propriedade, por mudança de proprietário...

4.

Averbamento de alterações das características dos velocípedes .. ... ...

5.

Reserva de estacionamento por metro quadrado ano:

4.

Serviços públicos: 1121 TETRA TESTES REIS TA

dj)

: MISSÕES: AUIDIOMANCAS! neu sms EO ERREI SENSE

c)

Organizações internacionais reconhecidas ll

Observações

1.

Estão isentos de taxas os velocípedes pertencentes ao Estado e às pesso:

de utilidade pública administrativa e os pertences a deficientes motore

destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibil

deslocarem pelos seus próprios meios.

Luanda

Benguela Restantes

Lobito sedes de Fte

Lubango Províncias unicip

Huambo

ESSAS 400 400 400

Irado 1.1 20 20 20

ESSAS 80 80 80

FÃ RSPAGIASS 120 120 120

ESSAS 50 50 50

FÃ RSPAGIASS 40 40 40

ESSAS 30 30 30

FÃ RSPAGIASS 400 400 400

ESSAS 900 900 900

FÃ RSPAGIASS 2800 2800 2800

ESSAS 3000 3000 3000

ESSAS 3800 3800 3800

FÃ RSPAGIASS 4000 4000 4000

FÃ RSPAGIASS 2600 2600 2600

FÃ RSPAGIASS 3400 3400 3400

FÃ RSPAGIASS 6200 6200 6200

FÃ RSPAGIASS 12 10 6

ESSAS 24 I8 12

EBSCSTOr: 12 10 6

ENE (ESCIECEINOO 24 18 12

EI ANO Ara 6 4 3

FA (EENESNCSNA E 3 2

EI ANO Ara S 3 2

FA (EENESNCSNA E 3 2

EI ANO Ara 6 4 3

FA (EENESNCSNA 6 4 3

EI ANO Ara 6 4 3

FA (EENESNCSNA 8 6 4

1s colectivas

s quando se

itados de se

Luanda

Benguela Restantes

Classificação Lobito sedes de Ms

DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias unicipios

Huambo

Capí- " ;

2.

As insensões da observação anterior não abrangem o custo da chapa e do livrete, os

quais serão liquidados pela taxa fixada no corpo deste capítulo.

3.

O cancelamento definitivo por inutilização ou destruição será gratuito ... 1.1.1.0...

XxX Aferição de Pesos e Medidas

Medidas de comprimento

1.

Duplo decâmetro — Lui o a a na na 46 nur una 46 su6 nu6 nn ua6 nua ne ae nas 1/0,8 94/100 63/100

2.

Decâmetro Li ss ns nr nn 46 as 6 666 666 0n6 46 bus as bus uu eae ae antas 1/0,8 94/100 63/100

3.

Meio decâmetro ... 1110 1 6 ns cs as rn nur nas 6 nn6 rn6 us 46 en nus nur ares 1/0,8 94/100 63/100

4.

Duplo Metro cu cn e a a nua a 6 nu6 An 646 466 Ane Ne ba6 nu6 An tab unos 1/0,8 94/100 63/100

SMErO 1 ns ns 6 nus nus 46 6 6 bus uu 0n6 46 bas bas bus nu Ane ae antas 1/0,8 94/100 63/100

6.

Meiometro Luc nn as es nur nn nus 46 tas 066 6R6 Ana 046 6 bus dus en aa aos 1/0,8 94/100 63/100

7.

Duplo decímetro ... 1111 16 o a a ne as 16 eua 646 666 en6 An t6 nu6 ne tas uns 1/0,8 94/100 63/100

Taxímetro

1.

Aferição de cada taxímetro — Lulu 11 e o a 6 nus as 6 nus ne 6 nua ne ae nas 1/12 6/100 4/100

2.

Aferição extraordinária ... 10. 000 100 0000 006 6 6 ce tas cer ee nn 6 nu6 Ane tas nuns 118 4/100 3/100

Medidas de volume

1.

Metro cúbico ..ó ci no e 6 as rn nur sus 46 nn nus nu6 46 nn nus nur as ae nas 1/0,9 5/6 5/9

2.

Meiometrocúbico ...c 1 1 o e as rn nas nas 6 46 rn6 nus 646 Ane rue nur ares 1/0,9 5/6 5/9

63º Medidas de massa ou peso

De 50 gramas a | mMiligrama ... 000110 1 e a a ne as 66 eua nn 6 nu6 ne ae unos 1/0,8 94/100 63/100

Medidas de capacidade para secos

1.

De duplo hectolitro à meio decilitro ... 10110 1 6 e rs as rn ne nur ar as rn nas 1/0,8 94/100 63/100

2.

Rasouras de litro ... 10110 1 nn nr ns as rn nur nus 6 46 rue 66 46 nn nur nur ares 1/0,8 94/100 63/100

Medidas de capacidade para líquidos

1.

De duplo hectolitro a UM CENtilitro cul e a o a e na ne a ne ne ae cos 1/08 94/100 63/100

2LFUNIS o ns ns 6 nus nn 46 6 6 bus AR nn6 46 bu6 bas bus uu Ane ae antas 1/08 94/100 63/100

Medidoras

1.

Medidoras automáticas ou semi-a—utomáticas ... 10 100 100 106 cu rr e ur a nero 13 25/100 17/100

2.

Medidas de gasolina (bombas) Luc a o a 6 na nn ae ne ne ae unos 112 6/100 4/100

67º Balanças automáticas e semi-automáticas

1.

De força de 1 a SOKS.. 1 o a a a aa a 6 nua 46 6 nua nn 6 nua ne ae nas 13 25/100 17/100

2 De força de 50 a I00Kg ... cl o ne a 6 nua 46 nua Ana nua 6 nu6 ne ae nuns 1/6 13/100 8/100

3.

De força de 100 a SOOKg Lu o ne a a eae as nua Ane nn 46 nu6 ne ae nuns 17 11/100 7/100

4.

De força de S00 a IODOKEg ..ó ci o e 6 na as nua eua dn 6 nu6 ne ae unos 1/9 8/100 6/100

5.

De força superior à I000Kkg .. 1. o a ea ana as na eua nn 6 nu6 ne ae unos 1/12 6/100 4/100

6.

BÁSCUIAS .. 110 11 1 en nas 6 us une nn ess 46 66 tu ARA nus 046 ua6 bus bus en aaa V18 4/100 3/100

Conferição

|. Pela contenção é devida metade da taxa de aferição.

2.

Os interessados deverão pedir o serviço de aferição ou conferirão em suas casas ou

estabelecimentos por escrito ou verbalmente, desde que paguem, além das taxas

respectivas de aferição, mais a importância de 8UCF dentro da área da cidade e

16UCF fora dessa área.

3.

Destas importâncias 2/3 reverterão a favor do cofre do Governo Provincial e 1/3

para o aferidor.

Observação:

A época de aferição é de três meses, de Janeiro a Março de cada ano.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O. E. 766 — 12/240 — 1500 ex. — LN.-E.P. — 2010

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