Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 307/10
de 20 de Dezembro
Considerando que as receitas dos serviços comunitários
constitui importante fonte de financiamento dos Orgãos do
Poder Local e que a sua adequada cobrança permitirá um
aumento dos meios financeiros para responder às suas necessidades de despesa, oferecendo melhor qualidade de vida aos
munícipes;
Havendo necessidade de proceder à actualização das
tabelas de taxas e licenças e outras receitas municipais em
vigor, no quadro do regime financeiro local fixado pelo
Decreto Presidencial n.º 30/10, de 9 de Abril;
Assim, é fixada a tabela das taxas e licenças previstas na
alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regimento Financeiro
Local para garantir a cobrança das receitas de serviços
comunitários segundo os princípios da economia, eficácia e
eficiência.
ezembro de 2010 I Série — N.º 240
Preço deste número — Kz: 220,00
URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a
.. Kz: 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
... Kz:23625000| imposto do selo, dependendo a publicação da
e. Kz: 12350000] 3ºsérie de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
.. Kz: 9570000] dalImprensa Nacional — E.P.
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e [) do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
A provação e âmbito
É aprovada a tabela de taxas, licenças, multas e outras
receitas a cobrar pelos Órgãos do Poder Local, anexo ao
presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
A presente tabela de taxas vigora a nível nacional.
Artigo 2.º#
Valor das taxas
Os valores das taxas são fixados pela Administração
Central e Local do Estado.
0 valor das taxas, licenças e multas a cobrar são fixados
em Unidade de Correcção Fiscal (UCF).
Artigo 3.º#
Receitas das taxas
O produto da cobrança de taxas e licenças constitui
receita da administração local.
A totalidade da receita resultante da cobrança das taxas,
licenças e multas constantes na tabela anexa dão entrada na
Conta Única do Tesouro através do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR), sob a rubrica «Receitas de Serviços Comunitários».
As receitas previstas no número anterior devem ser
arrecadadas apenas em contas de recolhimento, sendo os seus
saldos transferidos diariamente para a Conta Única do
Tesouro para posterior disponibilização sob a forma de des- ARTIGO 6º
pesa orçamentada. (Entrada em Vigor)
As contas de recolhimento não podem ser utilizadas O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
para realização de despesas. sua publicação.
Artigo 4.º#
Receitas dás multas
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
O destino do produto das multas rege-se em conformi- — 29 de Outubro de 2010.
dade com o Decreto n.º 17/96, de 29 de Julho.
ARTIGO 5º Publique-se.
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e Luanda, aos 10 de Novembro de 2010.
aplicação do presente diploma são revolvidas pelo Presidente
da República. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de Neca
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias TE
Huambo
Capí- " ;
Actos Administrativos de Carácter Geral
Declarações
Atestado ou documentos análogos:
Atestado de residência | 11. o ar rar ne nua pes rar eae nua sas pas rap eae rue ras 4 3 2
ASTEgado familiar: copuaccaseer REPRESA REANSE REPORTAR ESPERE ZAN TA 6 4 3
Declarações diversas 1.11 100 1 car ae esa na pes var ae 66 eua pe as eae ne nas 4 3 2
Segundas vias de documentos iv. sueco rsPuSE SST SAAS ESPERA WE ASAAS à — — —=
Confiança de processo requerido para fins judiciais ou outros aceitáveis — por cada
período de Sdias Luce es res nr rar 6 ana pus rap ras 46 en pus ap eae en nes 10 | |
Fe Fornecimento de fotocópias
De processos de obras, empreitadas e fornecimentos
Cópia em formato A4 cada cuco squseo Vere REST AAS ALAS FSPRE AA CAS 2 15 1
Cópia em formato A3 cada uu 11. e cn ans rs rr as eae era pus ap ra en ne 4 3 2
Copia em:formato Sapenor a:ÃS copunecass tes REPOR URSS ESPHRELAAN TAS 6 4 3
De cartas de plano urbanístico:
COPIA QPpaca AA: us TAASTOOS USAS STS VOSTEANTSSSRUSTOS QUINTAS SS 5 3 2
DI COPIA ODAGA-DS vas caes EMENTAS RREO ERSSEROLES ERRA RSCORNTARE ERES ERICEIRA 10 7 5
€) Outro formato opaco: 57 COSTA TSSSOOSTEOS QUINA S SSNATEDOS VUSIAAVTSASAS 11 8 5
DSCOPIA NANADatênteAS posse EANES ERRANTE ERITEASSSSACOHA 15 js 7
Copia transparente: AS sT7SVSTE USAS FEV VON SES 16 12 8
) Cópia transparente em formato superior a A3É— uu us ce ua nas er aaa ue cas 19 14 10
Cópias de documentos arquivados, por cada lauda, ainda que incompleta — preparos:
sendoautonticada cissismors oo Hess nao dente lee Rets Ri 8 6 4
DNS Sendo: atenta: seco ESSSNTESSETITAS ESSENCIAIS ESTG 4 A 2
Outros serviços ou actos da competência do Governo não previstos nesta tabela:
por cada processo e por cada colecção até 100 laudas ... 1101100110 ee ce 100 TA 50
acresce por cada conjunto de 150 laudas ou fracção Lui a e e ce 100 To 50
c€) acresce por cada folha desenhada 1... 1101 nu ar ar a sa neo ar ae nua nas 3 2 |
3 Plantas topográficas
«Croquis» para juntar aos processos de alienação ou troca de terrenos ... 111100 50 37 25
Reprodução de desenho em papel «ozalid» ou «marion» para várias cópias solicitadas por uma só vez e o indicador é a totalidade da medição (por metro quadrado
OU: fFACÇAO), Goes Noise Anes aee Ses dar ara Sete Mas 100 É) e)
Folha da planta da cidade em papel «Ozalid» ou «marion»:
Escala LHOO0 por folha: cave RSS SOS UCS RAS VOACESTS ES AO 32 24 16
RIESCARETSODO, DOEEINA: coco muros FEMCrOLSVS ANS NETTO 40 30 20
Projectos de lápides com alçado, em papel «marion» (Cada) Jc. 110 ce e e 40 30 20
Cópias ozalid ou marion dos originais de projectos de construção, por metro quadrado ou fracção fc. ec ee no cas ae esa 6a pa6 var ae 66 eua pa as eae ne nas 12 9 6
Luanda
Benguela Restantes
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DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
o
Serviços urgentes
Os serviços referidos nos artigos anteriores podem ser requeridos como «muito urgente»,
devendo ser satisfeitos no próprio dia ou nos dois dias seguintes, ou como «urgente»,
devendo, neste caso, ser satisfeitos entre o quarto e o oitavo dia, todos a contar da
data da respectiva entrega.
As petições classificadas como «muito urgente», são taxadas pelo triplo e as classifi
cadas de «Urgente» pelo dobro da taxa devida pelo serviço.
Obras Particulares
Inscrições de técnicos
Inscrição
Para assinar projectos:
Técnicos MÉdiosS Lui o as e aa as 06 n6 Ns naR AuA ARA AS ua Ane aaa nas 30 22 15
Técnicos SUperiofes 11 il 106. cn a a nus as nua nn6 46 66 due ne tas eua na tas 60 45 30
Renovação anual da inscrição para assinar projectos 50% do valor da inscrição — — —
Para dirigir obras:
Técnicos MÉdiosS Lui o as e aa as 06 n6 Ns naR AuA ARA AS ua Ane aaa nas 40 30 20
Técnicos SUperiofes 11 il 106. cn a a nus as nua nn6 46 66 due ne tas eua na tas 80 60 40
Renovação anual da inscrição para dirigir obras 50% do valor inicial .........
Registo de declaração de responsabilidade técnica, por técnico e por obra ... ...... 40 30 20
Observações
As inscrições referidas nos n.º 1.e 2 do presente artigo são válidas por um ano e
devem ser renovadas a pedido dos interessados entre 15 a 30 dias antes do seu término
Não podem ser recebidos projectos e declarações de execução de obras sem previamente se mostrar renovada a inscrição.
As taxas requeridas pela renovação são pagas no acto da entrega do pedido.
A falta de renovação da inscrição implica o pagamento de multa correspondente a
50% do valor da renovação.
Apreciação de Projectos de Obras
Entrada e apreciação de projectos
Informação prévia sobre viabilidade de construção de anexo ou alteração, por m? 3 2 1
Informação prévia sobre viabilidade de construção de habitação por mt... 3 2 1
Informação sobre viabilidade de construção de barracão ou armazém para fins agrícolas 3 2 1
Informação sobre viabilidade de construção de barracão ou armazém para fins diferentes da agricultura 1.0 110 1060 1 ae une a 66 nn6 46 46 une An AR nur na tas 10 7 5
Outras informações sobre viabilidade de Construção — uu o e e e anos 8 6 4
Execução de Obras
7º Cartazes publicitários e livros de obras
Fornecimento de cartaz para publicidade dos elementos do alvará, por cada ...... 8 4
Autenticação de livros de obras, por cada ... 11 1 a a ne a ne ne ae nos 25 12
8º Taxa geral a aplicar a todas as licenças
Pela apreciação de cada projecto de construção de qualquer natureza. ... 1.1.1.0. 15 1 7
Pelas licenças de obras iniciais por período até 30 dias ou fracção 1. 40 30 20
Pelas prorrogações de licenças de obras, por período de 50 dias ou fracção ...... 30 22 15
Taxa geral a aplicar a todas as licenças de obras especiais, por período de 30 dias ou
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o
Taxas especiais a acumular com as anteriores
Construção, ampliação, reconstrução, ou alteração de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas ou provisórias confinantes com a via pública,
por metro quadrado ou fracção: Lc o a e na a as ue nn ae nur na nas 10 7 5
Nos mesmos termos do número anterior, mas relativamente a obras não confinantes
com a via pública, por metro quadrado ou fracção ... 11 0 1 e e e o 4 3 2
Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares , barrações,
capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro, por metro quadrado ou fracção 4 3 2
Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento
dos pavimentos dos edifícios ou quando servem de cobertura utilizável em logradouro, esplanadas ou similares, por metro quadrado ou fracção ... 1110. e 4 3 2
Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de piscinas, tanques ou similares, por cada metro cúbico ou fracção .. Lc es a ne rue e an eo 4 3 2
Obras de construção nova, ampliação, de reconstrução ou de modificação (por
metro quadrado ou fracção e relativamente à cada piSO) ...c 100 e e e co 10 7 5
Construção de vias de acesso a veículos automóveis — por cada 5SOmº? ou fracção .. 12 9 6
Corpos salientes de construção, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros
e outros lugares públicos — por metro quadrado ou fracção:
Varandas, alpendres, integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes 12 9 6
Outros corpos salientes destinados a aumentarem a superfície útil da edificação
(por metro quadrado ou fracção) ... 10110 106 cu e a ne a 6 nua ae unos 30 22 15
9, Abertura de poços, incluindo construção de resguardos, cada ... 1. 10100 e e 12 9 6
Terraplanagens e outras obras em zonas envolventes das edificações com projecto
aprovado que alterem a tipologia local — por cada 100m? ou fracção — cu... 12 9 6
Demolições
Edifícios 11 0 1 so e rn ae 6 sur as nn 046 6 6u6 Bus 666 Ane Ane aa tus eus cos 24 12
Pavilhões ou congéneres, instalados na via pública por cada... e co 12 6
Obras de conservação e reparação
Caiações, pinturas e limpeza exteriores, durante um determinado período a fixar pelo
Governo da Província gratuito ... 0 11001100 000 6 e a a a 6 ne a ue eae e
Outras obras de reparação e conservação, quer exteriores quer interiores, não especificadas gratuito ... 1100100 100 1060 6 cn e na 46 06 066 46 BR nus An 66 nur ne ae nas
12º Operações diversas
Reconstrução, reparação ou CONServação. ..1 110 110 106 106 e a ee ne a se ne as 12 9 6
Por cada nova obra de construção até 600 metros quadrados as taxas obtidas na presente secção são reduzidas a metade .... 11110 100 1060 e a ne a ne ne ae cas
As cooperativas de construção e associações mutualistas que construam prédios em
regime de propriedade horizontal, exclusivamente para os seus associados, beneficiam de uma redução de 50% nas taxas. A redução não é acumulável com as do
NÚMETO Anterior ... 1160 10 11 o e as rss nus 666 46 nn nus AR 46 nn nu ua6 ar rn na — — —
As reduções referidas no número anterior só são concedidas às cooperativas de construção e associações mutualistas que provem a sua legalidade e quando a totalidade
das fracções autónomas do edifício se destinam exclusivamente aos seus associados.
Ficam isentas das taxas referidas nesta secção as pessoas colectivas de direito público,
as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, associações devidamente
constituídas para fins culturais, caritativos ou beneficentes e ainda as corporações
ou associações religiosas e demais pessoas eclesiásticas, por quaisquer obras de
construção, reparação ou reconstrução desde que os respectivos edifícios se destinem
directamente à realização dos seus fins estatutários.
A falta de licença após o início da obra implica um acréscimo de 100% do valor da taxa. — — —
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capí- " ;
IV Utilização das Edificações
13º Licença de utilização de edificações novas, reconstruídas,
ampliadas ou alteradas
Para habitação, por fogo é Seus anexos ... 11 110 116 a a ue ae ne ne ae ue ne aos 40 30 20
Para comércio, indústria e serviços — por fogo e Seus ANEXOS — Lusa e o cos 45 34 22
Para anexos e garagens, quando construções autónomas 110 110 100 e e o 35 26 17
Alteração do uso de edificação licenciada, por unidade:
Parahabitação 1111100100 000 6 o ne a 6 uns 46 66 nu6 An 646 uu6 na tas nuns 40 30 20
Para comércio Ou SErVIiÇOS — Lui uia nua as nua nn6 as 6 nu6 An tas nur ue tas 45 33 22
Paraarmazém cc us as ua as a nua ANA AR a6 NR RA AAA ARA Ra aa ana nas 40 30 20
Paraindústria Lc 100 e ar a aa as 06 n6 AS AR AAA ARA AA aa Rae Rae aa 35 26 17
S.Averbamentos — 1116 116 ns es ras nn nus 66 46 nn nus Bu6 46 nn nus nas nas eae nas 4 3 2
A utilização sem licença, as taxas a pagar pela emissão será elevada ao triplo ... ...
Propriedade horizontal
Declaração de Propriedade:
Por cada fracção habitacional Lic 1 o o e a ano a nua ane a unas 8 6 4
Por local de exercício de actividade comercial, industrial ou profissional liberal 12 9 6
Aditamento à declaração de propriedade:
ÁCTeSCE Luis ns ns as nus nn ns nas Ane na MAS 0A6 Ra MAS MAR nus Ana RAR nua ne ae nas — — —
Por rectificações de fracção — porcada fracção — 1 e e e a o 12 9 6
Por rectificação de partes comuns — por cada fracção — uu ce a oo 8 6 4
Por aumento ou redução de fracções — por cada fracção ... 1100000. e o 8 6 4
Às solicitações, após licenciamento do projecto, são acrescidas de uma taxa de 50%.
Número de polícia
Cada número de polícia fornecido ic 1106 6 a e a a nua ne 46 ue ne ae nas 4 3 2
V Operações de Loteamento e Urbanização
Licenciamento e loteamento
Informação:
Pedido de informação prévia de loteamento por hectar .. ... 1110 ue e 6 4 3
Outras informações .. 1.1. 110 1060 1 a a nus 46 nur Ane 46 6 nu6 nn tas nur ua tao 6 4 3
Licenciamento: lc 11 ns es as rn nur 6 46 nn nus BR 46 nn nus nas as ne nas
Loteamento até 5 1Otes .. 111 110 100 aa as a nua as na AuA ARA A ua aa Rae nas 40 30 20
Loteamento de 5 até 10 10tes .. 1110 cn ne as aa ns a nua na nas aa ana nas 48 36 24
Loteamento superior à 10 lotes 1. cc 6 a a o a aa ne una ae nur netas 55 40 27
As taxas referidas nas alíneas a) b) e c) da presente alínea, são acumuláveis em
cada caso e acrescidas da taxa de emissão do respectivo alvará.
Porcada lote 11 10010 6 nn rr 6 as rn nus sas 46 46 nn 666 646 en nus nur anos 20 15 10
Por cada metro quadrado de fogo ou unidade de ocupação — Lic e e o 2 1,5 1
Emissão de alvará de loteamento ... .1. 1111 6 nn ne nur es nas ne nur as as rn nas 20 15 10
Emissão de aditamento a alvarás de loteamento ... 1110 100 e e a a eco 20 15 10
Observações
Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento e por cada ano ou fracção,
são devidas as taxas referidas nos n.º 2 e 5 do presente artigo, reduzidas a 50%.
Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento, são devidas as taxas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do presente artigo, conforme os casos, em relação
aos lotes alterados ou aditados, e ainda 50% das taxas referidas na alínea do
mesmo artigo.
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de ra
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
CaPi- |so0ão | Artigo UCF UCF UCF
tulo
VT Urbanização sem operação de loteamento
Emissão de alvará de licença ou autorização 11110 11 1 cerne na ne ras rar raras 20 15 10
Acresce ao montante referido no número anterior por tipo de infra-estruturas:
Arruamento pavimentado ... 11. 11. 11006 cn cre ne res rar ese ns aus pas rep rar as 2 1,5 |
Reêde de esgotos pIUVIaiS, su, asc SLAS STASACS FSP STATS ESPHA ASS 2 1,3: |
Rede de esgotos domésticos ... 116 nice na cas an pus er ene en nua pus rar eae nes 2 1,5 |
Rede de abastecimento de Água ... vu ci cs ea a en A AA de de 2 15 |
€) Redes eléctricas ... 111 116 1 ne es ra cena nua ns ana pus rep eae en nu pus ar eae nes 2 1,5 |
Redes de-telecomMunicações sucessos STRASS ESP STRADA REPITA 2 15 |
Redes de SáS uu cc a no na nua nas na nua en Ana pus rep n bs nuA ea tas eae os 2 15 |
Vistorias
|. Vistorias a loteamentos:
Por perito e por cada loteamento .. 1.111 1 1 e res er ene a us ras rep rae as 50 38 25
DIY Por lote -acumulável Com 8 AntefiOr success eres ESP STAN ESPERE 25 18 12
Observações
As vistorias só podem ser efectuadas após liquidação das taxas correspondentes.
Não se realizando a vistoria, por facto imputável ao requerente não poderá ser efectuada outra vistoria sem que se mostrem liquidadas novas taxas.
Taxas devidas por encargos de urbanização
Os concessionários de terrenos devem pagar uma prestação em dinheiro, fixada a título
de taxa de urbanização no respectivo contrato, calculada de acordo com a seguinte
fórmula:
TU = Ssb+Aac+Acc+Asp
At
em que: TU = ao valor da Taxa de Urbanização por metro quadrado concedido,
Ssb = ao custo total das infra-estruturas do sistema de saneamento básico relativas
aos terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada,
Aac = ao custo total das infra-estruturas do sistema de água canalizada relativas aos
terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada. A, e e=ao
custo total das infra-estruturas do sistema de energia eléctrica relativas aos terrenos
integrados numa determinada urbanização devidamente loteada, Aep = ao custo total
dos arruamentos e passeios relativos aos terrenos integrados numa determinada
urbanização devidamente loteada. At = a área total dos terrenos concedidos, integrados numa determinada urbanização devidamente loteada,
WI Diversos
Outros actos
|. Por cada novo boletim de responsabilidade ou de fiscalização — uu e eo 10 7 5
2, Marcação de alinhamento confinante com a via pública (por cada 10m lineares ou
8 [ano ne OO 10 7 5
Nivelamento de alinhamento confinante com à via pública (por cada 10m lineares ou
FEGRGAO) ra Ronei ESTA AIAOS, Ran Ao Rogers Nessas: 10 7 5
4, Outros alvarás não previstos nos artigos anteriores ... 1 1.10 car cer era eo 8 6 4
m Ocupação da Via Pública
1 Tapumes e ocupação da via pública por motivo de obras
21º Tapumes
Pela colocação de tapumes e/ou resguardos, por piso do edifício, por eles resguardados
e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras por período de 30 dias ou fracção 2 1 0,5
1 SÉRIE — Nº 240 — DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 4191
Luanda
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Classificação Lobito sedes de aires
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias UmCê
Huambo
tulo
Utilização temporária da via pública ou terreno do Governo da Província
Quando limitada por resguardos ou tapumes, sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição por 15 dias ou fracção:
abertura e tapamento de valas, sem demolição dos pavimentos existentes (por
metro linear ou fracção é por MÊS) .. 1.110 no ar a no ne pas ra eae ce aa nas 4 3 2
abertura e tapamento de valas, com demolição dos pavimentos existentes (por
metro linear ou fracção é por MÊS) .. 11111 no ar as cn eua pas rar eae cus aa nas 10 +. s
assentamento de estrada ou similares, linhas para transporte de materiais (por
metro linear ou fracção é por MÊS) .. ..11 01 no ar a na ane pas rar eae cus aaa nas 4 3 2
colocação de quaisquer fios ou cabos aéreos (por metro linear ou fracção e por mês) 4 3 Z
Por cada metro quadrado ou fracção de superfície da viapública 1.100. 0.. 4 3 Z
Ocupação da via pública fora do tapume ou resguardo:
Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade e por cada SO dias ou frac-
CÃO nec TCACNS RDNS ASSAR CALA EAN CANAS RESTO /SESANANES 10 7 5
Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas
para a obra, por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção ... 10 7 3
Depósito de entulhos ou materiais em contentores metálicos adequados por mº?
S:POLCAda AU QUAIS OU ÍIACÃÃO — copunecas te RSRSRS NADA REPOR AAAERE 12 9 6
Guindastes, gruas e semelhantes por período de 30 dias ou fracção — 1.1.0. 30 22 15
Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por dia ... 1 ue e ce 26 20 13
Encerramento temporário da via pública por metro quadrado da extenção ocupada
Observações
As licenças previstas nesta secção não podem terminar em data posterior à data do
termo da licença de obra a que respeitam.
As licenças respeitantes a esta secção obedecerão aos condicionamentos que o Governo
julgar convenientes.
nu Mobiliário e Equipamento Urbano
23º Mobiliário urbano
Quiosques (por metro quadrado ou fracção, por mês). ... 110 rar a ar e 2 1 0,5
Bancas (por metro quadrado ou fracção/por dia) ... 01110 10 e eo e es 1 0,5 0,5
Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sois com ou sem estrado
(por metro quadrado ou fracção, por ano) .. 11 a ro e nr eres ee ae 10 7 3
Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais acresce
por cada metro quadrado ou fracção/por ano Luis ne era rea e eras 4 3 2
Em zonas de protecção e monumentos nacionais, edifícios classificados como de
interesse para o património pelo Ministério da Cultura, acresce por cada metro quadrado ou fracção e porano ui 0 cs ce ns nn rar rar a6 esa pus tap ae en eua as 4 3 2
Guarda-ventos (por metro linear ou fracção é por ano) ... 1 na e o e: 8 6 4
Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por metro quadrado ou fraceão é por an curso seus Vel ESPRRSCAS AAALAAS RSPRRS AS CARA 20 15 10
Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais acresce
por cada metro quadrado ou fracção € por ano uu ne ra erro ne es 8 6 4
9, Em zonas de protecção à monumentos nacionais, edifícios classificados como de
interesse para o património pelo Ministério da Cultura, acresce por cada metro quadrado ou fracção e porano ui 0 cs ce es nn rep rar 46 esa pus rap ae en eu nas 8 6 4
Toldos por metro linear de frente ou fracção e por ano:
Móveis:
Até um metro de AVANÇO Liu vos cos as cas na ps rar nas 46 na as tap ra eae na as 8 6 4
Mais de um metro de avanço (por cada Metro) ..ic 0 na eo e as 4 | 2
Fixos:
Atum metro de avanço: ccusss ms STARS EST CATE ETR CTA SES 6 4 3
Mais de um metro de avanço (por cada Metro) 1. 0 as ara es ecra 2 15 1
11, Alpendres e palas (por metro linear de frente ou fracção e por ano):
Entre 0,25 metros de 1 metrode avanço Lui a nn aa e ae de aros 12 9 6
Mais de | metro de avanço (por cada metro) 1 e cer er ras a ares 8 6 4
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de aires
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias UmCê
Huambo
tulo
Vitrinas (por metro quadrado é por ano) 11 e as ras rn rar rar a era e 30 22 tã
Expositores (por metro quadrado ou fracção é por ano) ca e cs o 10 7 3
Áreas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fraceão é por M6S) uu seus VOOS ESPIRAL RSPHRS AS ARA 16 12 8
Máquinas de tiragem de gelados, de venda de tabacos e dispensadoras de serviço
(por metro quadrado ou fracção e por mês) usa seus ASIA ESPE AAA 16 12 8
Ocupação de carácter cultural (pintores, caricaturistas, artesãos, músicos, actores
e outros por metro quadrado ou fracção e por Semana) Juca o ce as 5 3 2
Engraxadores (por ano):
Com abrigo ui cs e nn rar as as nn pus tap ras ese eus pas rar eae cur aaa nas 7 5 3
SEM abriDO: um ceu VCAA ESPUREC AR NEACAAS ESPERA SAIDA ROPRSCANS ACER 3 2 1
Equipamento das concessionárias dos serviços públicos
Cabine telefónica (por cada é por anO) uia na no o eras venao e dana: 30 22 15
Postes telefónicos (por cada, anual) 11) 10 11006 1 ras cn nn pus ar ras en ane nas 25 18 12
Condutas de água por metro linear ou fracção, por ano:
: COM QIAMPNTO ANS DOOR: cuca FSPRRECAN VANS RSRSRS SANTANA FSPORECAAN CANSAR 20 15 10
Com diâmetro superior a 20CmM ..) co o ar rar ne a na rar a 6 aee aos IS El 7
4, Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano):
ACoNediamenoeas 900 isso Aos ines As na Ses SRS ERAS: 4 3 2
Em dIdmetro: superior a 20600: coseccses sonia ESTSMCSSVRONEOS EESTI 4 3 2
Posto de transformação, cabinas eléctricas e semelhantes (por metro cúbico ou fracção e por ano):
NATE SONO CRDIODS! cessa ERRESISSEASSSATRAAS [KEEL SREVOENTAR (KSSESC SAS VOANTCEN 30 22 15
Por cada metro cúbico à mais ou fracção ... 1110110 1 a a a a a nao 10 7 5
Autorização para a abertura de valas para manutenção de equipamento urbano, por
IMETIOIDRAR o rãs RO EAR ERRO SRSSEREAS ERREI ESCOAR [ERRA E RECENETE 4 3 2
Abertura da vala para além do prazo da autorização ou à manutenção de tubos, condutas, cabos condutores e semelhante em condições de manifesto perigo é acrescida:
Até 30 dias 50%:
Acima de 30 dias 100% dia.
25º Ocupações diversas
Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo (por metro quadrado
ou fracção de projecção sobre a via pública e Por anhO) Lo ara ce ae os 30 22 15
Circos (por metro quadrado ou fracção):
AN EO SONDAS vo RSRSRS ESPERE RR: ESIREANAATNS ESSAS 1 0,75 0,5
POr MÊS, 1 a as aa na pa aa ae e A6A Mas Rap Ade ANA AN pas Ab Rae eae ana as 4 3 2
3 Carroceis e outros similares (por metro quadrado ou fracção):
POr SOMana: TVS SEA ASSISTA VOSSO VESTE 4 3 2
DIEGO! coa ERRA IERSSRETTAS ERRSEAS ENSAIAR ERES ENRCORNTARS ERNCSAS ENS CERTAS 10 F E
4, Postes:
COPOS E DREINDS eua ces ERES [AMLESTIONAESS: [ELNDR SENNA 10 7 a
Porcada:e potanho sussa EDS SVE NOITE ETA CIA TAS TASTE 15 11 E;
Grelhadores (por metro quadrado ou fracção e por mês) 1.1 rca e aeee 8 6 4
Armários de distribuição e semelhantes até 3 metros cúbicos (por metro cúbico ou
Fracção:e POLanDOS asse as TAS RSRS UTEIS FTSE ETR ARTS 10 7 5
Contentores subterrâneos de rádio comunicações ou telecomunicações (por metro
cúbico ou fracção):
ON EPOMANOS TST VASOS CESTOS ATERRO ESSE VANESSNORE 12 9 6
Atenas (Por Cada O DOTADOS: on essere sen EOEINCCVSTRANESS ESSES 8 6 4
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de ra
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capí- ás é
Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública (por kilómetro ou fracção e por ano) ue eee Z 1.3 |
10, Cabines e semelhantes (por metro cúbico ou fracção e por ano):
Até 3 metros CÚbiCOS 11 1a na sra nn en nua ps rar ese nas aus pas rep rae as 20 I5 10
Por cada metro cúbico a mais ou fracção ... 1 ve ee ce ea na ee 10 7 5
Câmaras, caixas de visita ou afins (por metro cúbico ou fracção e porano) ...... 3 3 2
Poste e marcos para suporte de fios (por cada é por ano) ... 11 ae o caos 10 7 5
Cabos, tubos, condutas e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano)
Com diâmetro até POGM: vue ste SATAN ESP ESTARÁ FERIAS 4 2
Com diâmetro superiora 20Cm ... cc a ns ana nus er ane en nur pus rar ra nes 6 4 3
14, Micro estação em poste (porcada e por anO) | 11 ns ceras na ne ras rar ae nes 10 7 5
Filmagens e sessões fotográficas (por dia e por local):
AIESODI sua css deco SST SALA STRASS ESP STA REDRATESS 25 I8 12
DIAÉIOOMA uu en aa es pas sus en esa AA pus tap buena ana bas tap eae nos 30 22 15
IBUPerior A LODIE coceira serie SEARA CASCATA FSPDS STA TASS RSA 35 26 17
Tendas ou pavilhões (por metro quadrado ou fracção):
CI POL TOS e: STS SEO CASTAS ALR CASTAS RSRS CASTAS ESPERA 15 1 7
Construções provisórias na via pública por motivo de festejos ou outras celebrações
(por metro quadrado ou fracção, taxa diária) 1 ve eee e ea ve es 10 7 5
Mastros para decorações por ocasião de festejos (por cada, taxa mensal) ... ...... 4 3 2
19, Outras ocupações não previstas nos números anteriores (por metro quadrado ou
fracção):
DIPOL SORIANO: cevada CSA SANS CANNA SPSS CASTAS ESPERE 12 9 6
Pormês uu na ne ana nua pa ana Ne Ana ARA pal Ra AN Ana ARA nua Rap aaa aaa 20 15 10
AIPOLIDO uu sra ASSAR STRASS COSTAS ESP STRASS REPEASAS 35 26 17
Bombas abastecedoras
Instalação na via pública, por arrematação (taxa base anual, por cadauma) ...... 136 102 68
2, Idem, sem arrematação (por cada, taxa anual) Lu res e aaa re ae a 140 105 70
Instalações em passeios, junto às garagens com depósitos no subsolo:
Bombas de gasolina, gasóleo ou óleo (por cada, taxa anual) 1. ue eee 145 108 72
Bombas de mistura (por cada, taxaanual) Luc a e aa e ae e 100 Ta 50
4, Com depósito no subsolo de garagem:
Bomba de gasolina, gasóleo ou óleo (por cada, taxa anual) 1111110 e 180 135 90
Bombas de mistura (por cada, taxaanual) uu vo ie cs ea ra ra 100 75 50
S. Pela ocupação do subsolo na via pública com instalação de depósitos alimentadores
de bombas de gasolina, instaladas no interior das estações de serviço, quando se
verifica não haver outro meio para instalação dos mesmos por metro quadrado,
LARA (ANTA) no sea LS CASTRO SAE CASTAS REP CASTAS REPORTA 5 e 2
Observação:
Autorização para transferência da instalação de qualquer natureza Taxa igual à S0%
da liquidada anualmente.
As transferências das bombas dependem sempre de autorização do Governo Provincial,
27º Tomadas
Ar instaladas nas bombas por cada e por ano:
Com compressor ocupando a via pública ... 11.110 1 o a a a an aaa 50 37 25
Com o compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas
abastecendona via: pública: uses EN TEMAS FORENSE VASOS 25 18 12
2, Area de lavagem de veículos e outros serviços de apoio ( por cada eporano) ... 200 150 100
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capí- " ;
IV Publicidade
Afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade
Publicidade em mobiliário urbano por metro quadrado (por trimestre) ............ 20 15 10
Publicidade em edifícios ou em outras construções, visível ou perceptível do espaço
público por metro quadrado (por trimestre) ... 11110100 6 a e a a aos 32 24 16
Outro tipo de publicidade, designadamente projecções publicitárias, não incluídos
nos números anteriores por metro quadrado (por dia) ... 101000000 e e e o 0,36 0,27 0,18
Publicidade em mobiliário urbano, edifício ou em outras construções, visível ou perceptível do espaço público ou em outros tipos de publicidade — fora do local onde
o anunciante exerce a actividade por metro quadrado (por trimestre) ............ 68 S1 34
Bandeirolas em candeeiros ou postes (por metro quadrado):
1. Ocupando a via pública:
Portrimestreê — Luc o nn ns as na nua as 06 n6 BA6 AR AAA ARA MAS ua Rae Rae nas 50 37 25
POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 80 60 40
CIPOTaAnO Lu sa aa ns na u6 Ns AS n6 bNA MAR AA ANA RAS AuA ARA Ra aa ana nas 140 105 70
2. Não ocupando a via pública:
Portrimestreê — Luc o nn ns as na nua as 06 n6 BA6 AR AAA ARA MAS ua Rae Rae nas 40 30 20
POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 60 45 30
CIPOTaAnO Lu sa aa ns na u6 Ns AS n6 bNA MAR AA ANA RAS AuA ARA Ra aa ana nas 100 75 50
Utilização de projecção de focos ou feixes luminosos para difusão de publicidade
por metro quadrado (por dia) 11 o a e na a as nua une ae eua na nas 0,72 0,54 0,36
Utilização de projecção de focos ou feixes luminosos para difusão de publicidade
fora do local onde o anunciante exerce a actividade por metro quadrado (por dia). 1,08 0,81 0,54
Publicidade luminosa ou directamente iluminada por metro quadrado (por trimestre) 40 30 20
Publicidade luminosa ou directamente iluminada - fora do local onde o anunciante
exerce actividade por metro quadrado (trimestre) ... 1100110010 1 e e o 80 60 40
Publicidade difundida por meio de dispositivos electrónicos por metro quadrado
(POr trimestre) ... cc o o a aa nua una 46 066 une 646 uu6 nua na t6 nua ne aa as 40 30 20
Publicidade com ligação a circuitos de TV e vídeo por metro quadrado (por trimestre) 100 75 50
Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram:
De jornais, revistas ou livros (por Mano) .. 11 o e a a ne ae as 40 30 20
De fazendas e outros objectos (por M/anO) Lui o a e a a nos 50 37 25
29º Publicidade em unidades móveis
Em transportes colectivos (por metro quadrado e por ano):
NO EXLEriOr uu 11 o as na na as nu6 AaA BN6 046 AA RAS AAR AuA ARA MAS uA Rae Rae nas 40 30 20
no interior, sendo visível do EXterior . 1. 110 100 110 a sas na aa nas aa na nas 20 15 10
Em táxis (por viatura e por ano):
NOEXIENOr 11 o a na as nua aa 6N6 046 RA MAS MAR AAA ARA RAS ua Ana Rae nas 136 102 68
No interior, sendo visível do eEXterior Lu 110 110 1 na ar na na nas aa nn nao HH 33 22
Através de inscrições em Veículos .. ... 110110 1 o a 6 na en 6 eae ne as unos 40 30 20
Em veículos ligeiros de passaseiros e MIStOS Lui 11 1 a no a ne ne a anos 55 40 27
Em veículos ligeiros de Mercadorias ... 1110110 000 100 e a a a ne a ue ne ae cas 62 46 31
Em veículos pesados de passageiro ... 110110 000 11 a a a a ne a nua ne ae nas 68 S1 34
Em veículos pesados de mercadorias é MIStOS ... 110 000 1 a o a ne ne a ao 73 54 36
Em reboques ... 11110110 106 nu e nus ne 46 66 eus 646 666 Ane RA bu6 nu6 ne tas unos 34 25 17
9, Em semi-reboques . ... 110 110 1060 ns a ts no 46 66 due 46 BR nua nn 66 nua ne ae nas 27 20 13
Através de inscrições em veículos utilizados exclusivamente para actividades publicitárias (por veículo e por metro quadrado):
POTdia cu 1 a as 6 na as na AnA NA 0A6 RA RAS MAR AAA ARA MAR aa ae Rae as 8 6 4
POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 34 25 17
POrmÊês Lucca a as na ua na 6 AuA ARA NAS AA BNB AAA AAA ARA Aa ua Ann nas 123 90 60
Em outros meios (por metro quadrado):
POTdia cu 1 a as 6 na as na AnA NA 0A6 RA RAS MAR AAA ARA MAR aa ae Rae as 4 3 2
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capí- " ;
POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 16 12 8
POrmÊês Lucca a as na ua na 6 AuA ARA NAS AA BNB AAA AAA ARA Aa ua Ann nas 65 48 32
30º Publicidade sonora
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões
directas, com fins publicitários, na ou para a via pública (por dispositivo):
POTdia cu 1 a as 6 na as na AnA NA 0A6 RA RAS MAR AAA ARA MAR aa ae Rae as 10 7 5
POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 41 30 20
POrmÊSs . 1 cao a as ns nua na 6 AuA ARA 46 uA BRR RAS AA MAR Ra aa Ann nas 120 90 60
Placas de proibição de afixação de publicidade ll co o a e e ano 10 7 5
Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que entestem com a via pública (por
metro quadrado e por ano) cc o a 6 ne ae sur cuentas nua ne ae nos 30 22 15
Painéis e molduras (por metro quadrado e por trimestre):
Ocupando à via pública . 11.110 110 06 e a ne 6 nus ano 6 nur ne ae unas 30 22 15
Não ocupando a via pública ... 0 11100 1 a a ne a aa nua ne ae nur ne nas 24 18 12
Mupis e semelhantes e outros dispositivos onde se inclua diversas informações relógio, termómetros e outros (por metro quadrado):
1. Ocupando a via pública:
POr trimestre ... 111 cs a a as nu aaa as 046 n6 MAS Aa6 AuA ARA RAS ua Rae nan nas 20 15 10
POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 30 22 15
POTANO ué 1 sa aa as 06 u6 Ns 06 AAA BRA AR AA ANS RAS AuA ARA Ma aa ana nas 50 37 25
2. Não ocupando a via pública:
POr trimestre ... 111 cs a a as nu aaa as 046 n6 MAS Aa6 AuA ARA RAS ua Rae nan nas 14 10 7
POr Semestre ... cc 1 ns as nua ns 6 nu6 ARA 66 u6 NB RS AA Ana Ras aa ana nas 22 16 11
POTANO ué 1 sa aa as 06 u6 Ns 06 AAA BRA AR AA ANS RAS AuA ARA Ma aa ana nas 34 25 17
Reclamos electrónicos computorizados ou sistema de vídeo (por metro quadrado da
área do dispositivo e por ano):
No local onde o anunciante exerce a sua actividade .. ..11110 11000100 1 cao 75 56 37
Fora do local onde o anunciante exerce a actividade . 1111100100 100 ec cao 125 90 60
31º Publicidade em dispositivos aéreos
Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, páraquedas e outros semelhantes,
bem como em dispositivos aéreos cativos (por disposito):
POTdia.. cc cc as 6 na as nu Ana RNA 046 RA MAR MAR AAA ARA MAR ab na Rae as 120 90 60
POrSemana uu cc ns nas nua as 6 us BRA AR uA BRR RA AuA ARA Ae aa ana nas 550 412 275
Fita anunciadora (por metro/por MÊS) ... 11 cl o e a a nua a e na nao 15 1 7
Publicidade em chapas, placas, tabuletas, tela, lonas e outra publicidade não incluídas
nos artigos anteriores, sendo mensurável a superfície (por metro quadrado da área
incluída na face da moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície
publicitária):
1. Quando no local da actividade:
POrmÊSs . 11 as na na nas nu6 AnA bN6 046 NA MAS AAR AAA ARA AAA ua Ana Rae nas 8 6 4
POF ANO àé 1 o a aa as na Au6 as 26 Au6 ANA AR AA ANS RA AuA ARA Aa aa ana nas 52 39 26
2. Quando fora do local da actividade:
POrmÊSs . 11 as na na nas nu6 AnA bN6 046 NA MAS AAR AAA ARA AAA ua Ana Rae nas 16 12 8
POTANO. Lu a aa as na ua Ns AR AnA ANA AR uA ANS RAS AA ARA Aa aa ana as 100 75 50
Fitas anunciadoras e reclamos atravessando a via pública e painéis (por cada, taxa semanal) 30 22 15
Postes e marcos anunciadores não luminosos (por cada, taxa mensal) ......11.00. 10 7 5
Luanda
| . Benguela Restantes Outros
Classificação . Lobito sedes de Municípios
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias
Huambo
º Campanhas publicitárias de ruas
Distribuição de panfletos por dia e por local... 10 1 e a e a e aos 50 37 25
Distribuição de produtos por dia e por local. 1.1. 0 e a e a ne ne ae cos 100 75 50
Outras acções promocionais de natureza publicitárias por dia e por local ......... 60 45 30
33º Publicidade diversa
Bandeiras e pendões com fins comerciais ou outras por cada e por mês .. ......... 10 7 5
Publicidade em chapéus-de-sol (por unidade é por ano) .. Luc e e co 15 1 7
Observações:
Entende-se por publicidade todas as formas de apresentação pública de nomes ou
marcas de empresas, produtos ou entidades, quaisquer que sejam as formas de apresentação ou exposição.
As taxas de publicidade são devidas sempre que os anúncios se divisem na via pública,
entendendo-se para o efeito, como via pública, as ruas, estradas, caminhos, praças,
avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.
Consideram-se períodos de três meses ou trimestres e semestres os que ocorrem respectivamente entre:
| de Janeiro e 31 de Março; 1 de Abril e 30 de Junho; 1 de Julho e 30 de Setembro e de 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
1 de Janeiro e 30 de Junho: 1 de Julho e 31 de Dezembro.
Sendo o anúncio ou reclamo total ou parcialmente escrito em língua estrangeira,
salvo quando referente a firmas e marcas, é cobrado o dobro das taxas fixadas.
Toda a publicidade de bebidas alcoólicas e tabaco é agravado o seu valor em 100%.
As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição, quando
só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
Nos anúncios ou reclamos volumétricos, a medição faz-se pela superfície exterior.
Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo luminoso os dispositivos destinados
a chamar a atenção do público
Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamo devem obedecer aos condicionamentos de segurança e estética indispensáveis.
A publicidade em veículos que transitem por várias províncias apenas são licenciáveis pelo departamento de publicidade correspondente, do Governo da Província
onde o proprietário tenha residência permanente ou sede própria.
Não estão sujeitos à licença:
os letreiros que resultem de imposição legal:
a indicação da marca, preço ou qualidade colocados nos artigos à venda:
os distintivos de qualquer natureza, destinados a indicar que nos estabelecimentos
onde estejam colocados se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas
de créditos ou outros análogos, criados com o fim de facilitar transações.
Salvo no que respeita à publicidade referida nos artigos 30º, 31.º e 32.º, as taxas
dos anúncios fixos autorizados a serem colocados fora dos prédios onde se encontre o respectivo estabelecimento ou se fabricam ou vendem os artigos são afectados do coeficiente 2 relativamente às taxas previstas neste capítulo.
Se outra sanção não estiver regulamentada, fixa-se, em regra, no dobro da taxa normal,o custo das afixações abusivas em relação aos períodos decorridos desde o
início da ocupação até ao fim do mês anterior à data do despacho que autoriza.
Quando os anúncios e reclamos de espectáculos públicos foram substituídos com
frequência no mesmo local por outro de igual natureza, poderá conceder-se por
avença, sendo levada em consideração a dimensão máxima, ficando a colocação
dos mesmos sujeita a visto prévio do Governo Provincial. Nestes casos, o valor da
avença é igual a duas vezes a taxa que corresponderia ao anúncio de maior dimensão.
A taxa do artigo 29º é reduzida em 10% por metro quadrado, no período de Natal
e Ano Novo (meses de Dezembro e Janeiro).
Quando se trate da 1º emissão, o pagamento das licenças decorre nos primeiros
oito dias, à boca do cofre, ou nos 15 dias subsequentes, neste caso acrescidos de
10% do valor total, por mora. Findo este prazo a licença será cancelada, com todas
as consequências legais inerentes.
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
o
Quando se trate de renovação, o pagamento das licenças decorre no mês indicado
no aviso após o que poderão ainda ser pagas com taxas acrescidas de 30%.
19, As licenças cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renovam-se automática e
sucessivamente, salvo se:
O Governo Provincial comunica por escrito o titular da licença, a deliberação
no sentido contrário, até 20 dias antes do termo do prazo respectivo:
O titular da licença comunica por escrito ao Governo Provincial a intenção contrária, até 10 dias antes do termo do respectivo prazo.
As licenças de publicidade são consideradas a título precário, sem direito a qualquer indemnização, seja a que título for no caso de haver necessidade, por parte
do Governo Provincial de dar por findas as operações.
O processo de licenciamento de mensagens publicitárias rege-se pelo respectivo
regulamento de publicidade do Governo Provincial.
Nos dispositivos susceptíveis de emissão de várias mensagens publicitárias, as
taxas a aplicar são afectadas de um coeficiente cujo valor é igual ao número de
emissões de mensagens possíveis.
Sempre que houver um acto de vistoria para colocação de publicidade, será cobrada
a deslocação... 110 100 006 eo ne cn 06 ne 46 66 4u6 46 nu6 nus ne as ur ee ae e 136 102
VY Mercados, Lojas, Feiras e Venda Ambulante
34º Registo
Inscrição e emissão de cartão-comerciantes, empregados e moços ... cc 20 15 10
Pela renovação do cartão (comerciantes, empregados e MOÇOS) ... cc e co 8 6 4
35º Mercados permanentes
Hortaliças, frutas, criação e ovos:
Bancas e lugares, taxas diária, por metro quadrado, incluindo, o saneamento 1 0,75 0,5
Terrado, pavimento e passeio, taxa diária por metro quadrado, incluindo o sanea-
MENtO | Lu ns as nn nus nus 6 ns nus Mus 646 ne nus nu6 46 nn nus nur as ne nas 0,5 0,375 0,25
Pescado e Carnes: Bancas e lugares, taxa diária, por metro quadrado, incluindo o
SANEAMENTO ..ó 1 cus ns ns nn nus sus nn6 nn nus BAR 46 nn 666 BAR Ane rue nar ancas 2 1,5 1
Quinquilharia: Terrado, pavimento e passeio, taxa diária por metro quadrado,
incluindo O Saneamento ui 110 16 us nn ns nus 6 nas rn6 66 46 en rue nur an ao 2 1,5 1
Banca comum: cada vendedor, taxa diária, incluindo o saneamento ... ... 1111000 1 0,75 05
Venda de mercadorias em viaturas de mercadorias:
Para vender mercadorias, por cada viatura e pelo período de 60 minutos ou fracção, incluindo O SAnNEaAMENtO .. uió cio no a na dna a 6 vue une ae nua nana 10 7 5
Para expor ou vender mercadorias por período superior a 60 minutos, por metro
quadrado do terrado ocupado pela viatura é acrescido ao valor anterior por
cada 30 MInUtoS.. 1.11 110 100 1 e e as nn rue nus 6 a6 nus nus BR as rue narra 2 1,5 1
36º Diversos
Utilização de câmaras frigoríficas:
Por períodos de um dia ou fracção por Kg .. 11 a o a a ne a unos 0,05 00375 0,025
Por período de sete dias ou fracção por KZ .. uu 1 o a a ne a a nao 0,1 0,075 0.05
Por período de 15 dias ou fracção por Kg 1. 1 o e a ne a a aos 0,15 0,1125 0,075
Por período de 30 dias ou fracção por Kg ul 1 e a o a a ne a ao 0,25 0,1875 0,125
Abertura extraordinária do frigorífico para qualquer quantidade, por interessado,
CAda VOZ 1. 1 cus 6 6 46 nn nus 6 46 4n6 nus MAR AR nu Ras BaR ns rue raras 5 3 2
Utilização da báscula: Pesagem de viaturas carregadas com mercadorias para consumo, cujos produtos se destinem à comercialização no mercado, peso bruto e por
cada vez:
até 30O00kS Luc cs o a na nn ana 6 nus 0a una An6 Ana Ana Au nas Ana ua aos 1 0,75 0,5
até SOOOkK&g Lic o as aa en nus 6 46 Ana nn dus na dn Au nua aa na as 2 15 1
CIatéIOOOOkg cui o ns ae as ar us nn nus 6 666 666 666 ARA 46 as tus uu os 3 2 1
até I5000Kg ... cc 10 a e ne ru ne 46 666 0u6 nn An6 046 6 tus nas en aaa 4 3 2
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de Ms
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias unicipios
Huambo
Capí- " ;
37º Mercados de levante
Mesas, taxa diária por metro, incluindo O Saneamento ... cc 100 e e e oo 0,75 05
Terrado, pavimento e passeio, taxa diária, por metro quadrado, incluindo o saneamento 0,75 0,5
Feiras e venda ambulante
Taxa de ocupação de feiras e venda ambulante, por metro quadrado/dia LL... 2 1,5 1
Taxa de ocupação de feiras e venda ambulante— lugares de venda a título acidental
em feiras por metro quadrado/dia 1. 0100 100 1 e e a ne a ne nua a unos 3 2 |
Quitandas e quitandeiras ambulantes:
Quitandas tradicionais em lugar permitido por cada vendedor, taxa diária... 1 0,75 0,5
Quitandeiras ambulantes para produtos adquiridos, nos mercados por cada, taxa
Exposição de veículos (por dia, por local e por cada veículo) ... 1110 6 ce o 25 18 12
VI Licença Sobre Actividade de Terrenos Rurais, Agrários ou Florestais
39º Actos administrativos
De 0,5 hectares a 2 hectares, por metro quadrado .. 11.10 110100 6 e e os isento
Mais de 2 hectares, por metro quadrado, anual .. 11. 000 100 10 nn a e a ao 0014 00105 0,007
Pedido de registo de parcela de terra .. 1.111 110 0160 0 e a o a nua ne as unos 15 11 7
Pedido de declaração de comprovação de exploração (por ano) 1... ue 15 11 7
Pelo trespasse de parcela de terra .. 11 1 o a ea na no ae ne eua as unos 15 11 7
Vistorias para terrenos rurais, agrários e florestais
De | hectar à 10 hectares .. ... 110 110 116 nn nar 6 6 nas rue 6 46 en nas nur ares 30 22 15
De 10 hectares a SO hectares 1.110 1 ns rs as as nn rue 6 46 nn rue ur ares 45 33 22
De 50 hectares a 100 hectares ... 111110 110 1 o as as nn nur 6 46 nn nus rar anos 60 45 30
De 100 hectares a SOO hectares . ... 110110110 16 e as nn ne 6 46 nn rue rar anos 70 52 35
Mais de 500 hectares .. ... 1161 116 116 e as no 106 nas 46 ns rue as AR en nas nur ares 100 75 50
Estudos
Análise de projecto agro-pecuário (superior a 10 hectares) cul e e co 40 30 20
Análise de plano de exploração agro-pecuária (superior a 10 hectares) ............ 30 22 15
vv Registo e Licenciamento de Canídeos, Felinos e Outros Animais
Registo e licenciamento de canídeos
Registo por cada cão de qualquer categoria:
[AB Ei To E RSS 5 3 2
Mudança de proprietário ... 110 000 1 o a 6 une a as nua ne as nua na tas 3 2 |
Mudança de residência do proprietário ... 11 010 0110 100 a a ne a e e as 2 1,5 |
Licenciamento, incluindo o custo da chapa, por animal e por ano:
cão de guarda .. 1.111 1100 6 cn e ne as 6 nua 46 66 nua An b6 uu6 An tas unas 20 15 10
cão de CAÇA. Liu a a na nn 6 nua Ana 646 466 Ane 46 66 Mae ne ta6 nua na tas 30 22 15
CICãOdelUXO. 1.1 1 o 6 e ue as na 6u6 46 046 446 ARA u6 Au AA ANA Ana ancas 35 26 17
43º Registo de felinos
Registo por cada gato por qualquer categoria:
[AB Ei To E RSS 6 4 3
Mudança de proprietário ... 110 000 1 o a 6 une a as nua ne as nua na tas 4 3 2
Mudança de residência do proprietário .. ... 010110 1060 e a ne a a aos 2 1,5 |
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capí- " ;
Registo de símios
Registo por cada macaco de qualquer categoria:
INICial 11 o ns es ur nn nn nas 46 666 666 ARA ea6 Ane BAR bue nus pn aa aos 20 15 10
Mudança de proprietário ... 110 000 1 o a 6 une a as nua ne as nua na tas 15 1 7
Mudança de residência do proprietário ... 11 010 0110 100 a a ne a e e as 10 7 5
Observações:
As licenças anuais caducam em 31 de Julho do ano imediato, devendo as respectivas renovações ser solicitadas pelos interessados em Junho de cada ano.
A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo
implica o agravamento da respectiva taxa, em de 50%.
São isentos de taxa de licença de detenção, posse e circulação, os cães a guarda de
estabelecimentos do Estado, de beneficência, de utilização pública, de comércio e
os utilizados como guia de invisuais.
VII Higiene Pública
Limpeza e saneamento urbano
Custo de serviço:
Limpeza e desobstruções:
Desobstrução de louças sanitárias, por peça ... 11 110 100 o a a ne a aos 25 18 12
Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visitas e limpeza de acessórios dentro da propriedade, (habitação unifamiliar) .. 1.110 0100 0 e e oo 70 52 35
Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visitas e limpeza de acessórios dentro da propriedade , (habitação plurinifamiliar — prédios acima de cinco
pisos serão de 15% do valor por cada pisO) ... 1 100 e e e a a aos 390 290 190
Limpeza de fossas (por cada 5000 litros de águas negras ou fracção) ......... 50 37 25
Limpeza de poços rotos (por cada 5000 litros de águas negras ou fracção)... ... 50 37 25
) Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visita, e limpeza de acessórios fora da propriedade, quando da responsabilidade do (proprietário sistema
de saneamento privado-condomínio), valor por metro linear e por acessório .. 180 135 90
Taxa de licença
Ligação do sistema domiciliar à rede pública de esgotos:
Ramal de ligação de 0 ,15m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear) .. 1010 160 6 e e ne a vue nua a ue nao 3 2 1
Ramal de ligação de 0 ,2m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear) .. 1010 160 6 e e ne a vue nua a ue nao 5 3 2
Ramal de ligação de 0 ,3m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear) ... cul. 100 06 a e a no a 6 nua a unos 7 5 3
Ramal de ligação acima de O ,3m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e
compactação da vala (metro linear) . 11. 0110 000 100 6 e a e a e aos 8 6 4
Caixa de visita com tampa de betão ... 1.1. 110 000 100 160 e a e ae a e ne as 40 30 20
) Caixa de visita com tampa de ferro fundido... 10 000 1 o e e e a co 50 37 25
47º Taxa de utilização de bens públicos e outras
Saneamento (rede pública de esgostos):
Munícipes ligados à rede pública (por habitação). 1.110 ue e o e o 20 15 10
Hotéis e similares, hospitais clínicas, centros e postos de saúde públicos e privados (por QUarto/Cama) ... 111 110 cc e a nr dns a 6 ne Ane ae nur ue nas 60 45 30
Empresas ou proprietários de viaturas de saneamento (por Viatura) ... ......... 60 45 30
Licenciamento de empresas ou proprietários de viaturas de saneamento para
prestação de serviços ao público (por VIatura) 1.110 0 e e e a ao 150 45 30
48º Diversos
Fornecimento de água a particulares (por metro CÚbico) .. «11 1 e e oo 2 1,5 1
Fornecimento de água a particulares com tanques montados sobre viatura automóvel
(Por Metro CÚBICO) ... 1 o a a nua una 46 166 nua 646 nu6 nuA na 6 nur ne ae nos 10 7 5
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capi- |gocção | Artigo UCF UCF UCF
tulo
Cemitérios
Taxas de sepulturas
Encerramento:
Com fornecimento de elevador, tenda, pódio e relva sintética Lulu oo 150 112 75
Com duas barras metálicas e relva sintética 11.110 100 0 a a ae a nana 100 75 50
Com urna OU Caixão 11 1 nn ns as nua ns 26 nu6 BRs A u6 ARA Ra aa aaa nas 40 30 20
Pela reserva da sepultura findos os primeiros cinco anos (por cada período de um ano) 60 45 30
Observações
Quando se trate de crianças até 10 anos de idade, as taxas deste artigo são reduzidas em 50%.
Quando se trate de enterramento nos Cemitérios Alto das Cruzes e Santa Ana, é
acrescido 50% do valor da taxa.
Quando se trate de enterramento de dois ou mais membros da mesma família, o serviço é gratuito.
Em caso de insuficiência de meios financeiros comprada por atestado passado pela
Administração Municipal, o serviço é gratuito.
Lápides e monumentos
Licenças pela colocação de lápides perfeitamente rasa sobre qualquer sepultura (por
metro quadrado) | cs ns e rs na 46 nus une 646 BR nu6 An 6 nua ne ae nas 20 15 10
Licenças pela colocação de lápides com ornamento ou alçado sobre qualquer sepultura (por metro quadrado) Lu cs a ea nua 46 6 nua nn 6 nua ne ae nas 22 16 1
Licenças para construção de monumentos, jazigos e catacumbas (por metro quadrado de superfície exterior da construção, excluída a cobertura junto as ruas,
taxas mensal). 11110100 106 e na as nu nua as 06 n6 NA AR AAA ARA RAR aa Ana Rae ao 20 15 10
Idem no interior dos talhões uu in nr nr as nas rar 6 as en rue rar ancas 10 7 5
Licenças para reparação de lápides, monumentos, jazigos e catacumbas:
Quando executadas directamente pelo interessado por dia (gratuito);
Quando executadas por intermédio do Governo Provincial por dia (gratuito).
Licença para limpeza, pintura ou caiação anual de lápides, monumentos, jazigos e
catacumbas:
Quando executadas directamente pelos interessados (gratuito);
Quando executadas por intermédio do Governo Provincial (gratuito).
Concessão de terrenos
Pela venda de terrenos para construção:
De monumentos, jazigos e catacumbas com o mínimo de 6mºº, incluindo alegretes
ou semelhantes, junto às ruas (por metro quadrado). ... 1100110 100 e e oo 30 22 15
Idem no interior de talhÕões . 11.110 10 cn ns as nas as as nua Ra na aa ana nas 20 15 10
De lápides rasas ou com ornamento ou alçado com o mínimo de 2m de cumprimento e Im de largura, incluindo alegretes ou semelhantes, junto às ruas (por
metro quadrado). ... 0100100 16 e a no a 6 nn6 46 sur vue nn 6 nur ne ae nas 10 7 5
Idem no interior dos talhÕões 1... 110000 cs as a as ar aa na ae nua ne aa as 5 3 2
52º Cerimónias nas capelas
Para ofício de sepultura ou missa de requiem com absolvição do túmulo ou simples
encomendação, celebrado na capela:
Com eçae capela decorada ui 006 cu e a ea ua ana 46 nur nua ae unas 30 22 15
Simples COM EÇA .. ci cu cn a dn a a Ana 46 nu6 nua 46 66 Ade An Aa6 nua na nas 10 7 5
Sem eça nem armação da capela | Luc 116 cu e no ne a nua nua a e ne as 5 3 2
Por cada tocheiro com tocha que servir nos SuffágioS ... 110110 100 e e o 2 1,5 1
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Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de rs,
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias Pp
Huambo
Capí- " ;
53º Sarcófagos
Taxa anual individual para depósito nos gavetões dos sarcófagos:
De cadáveres encerrados em urnas ou caixão de chumbo ... ce co 30 22 15
De ossadas encerradas em urnas ou caixão de chumbo — Luc ce o 20 15 10
Por cada deslocação do tampo de abertura do gavetão ... 1001100 0000 e oo 10 7 5
Quando se trate de crianças até 10 anos de idade, as taxas deste número beneficiam
de um desconto de SO% uu cc neo es as en nus us 46 nn rue nur as ne nas
Taxas diversas
Depósito provisório de cadáveres encerrados em urnas, nos termos da lei, na capela
ou casa mortuária, para transladação para sarcófagos, jazigos ou para fora da cidade
(por dia):
Nacapela | o e a te ne as nua nua 46 nu6 Ane An b6 uu6 ne ae nuns 4 3 2
Nacasa MOrtUária 11.110 0100 0100 100 cs as nua ns 6 nus ns RA Au6 ARA Aa aa nano 8 6 4
Por cada exumação, obtida previamente a competente licença da autoridade sanitária 90 60 40
Pela regra, limpeza e conservação de plantas das sepulturas (por mês ou fracção)
gratuito.
Pela entrada em jazigos particulares de cadáveres em urnas ou caixão de chumbo,
gratuito.
Observações
Todos os actos constantes neste capítulo, com excepção dos referidos nas verbas do
n.º | alíneas a) e b), todos do artigo 49º e nº 6, alíneas a) e b) ,do artigo 50º,
deverão ser requeridos depois de feito prévio depósito correspondente às taxas
que forem devidas.
x Indemnização por Danos Causados em Bens do Património Público
Danos causados em árvores
Perda total de cada arvore até três anos ... 110 110 1 e a rar rr 6 as na ne raras 180 180 180
Perda total de cada árvore de três a CIncCo ahOS-— Luna nas aa a nr nar as a ana 280 280 280
Perda de cada árvore de 5 a 10 anOS Lc o o a nn ne aa as ne nas e an eo 400 400 400
Perda total de cada árvore superior à I0 anos. Lc ci so a na na a nos 800 800 800
Pequenos ferimentos em árvores (cada árvore) 1 10 1 e a e e aco 100 100 100
Ferimentos profundos em árvores de mais de CIncO ANOS | Liu o a a a aco 200 200 200
Ramos partidos que não alterem a EStrutura uu 10 1 a o a ne ne a unos 140 140 140
Ramos partidos que alterem a EStUtura uu 1 ue a a no a ne une ae unos 200 200 200
Despesas de árvores derrubadas provenientes de colisão e sua replantação — ...... 800 800 800
Em semáforos e sinais de trânsito
Semáforos:
Simples 11 o nn a nus nn 46 66 nua 46 666 dns An t6 ARA Re tas unas 2600 2600 2600
Com básculas Luc 110 10. e na as a nua ns 26 0a6 BRR RAS AAA ARA Rae aa ana nas 4500 4500 4500
Em sinais de trânsito:
Gráfico... 116 a na 6 006 nn nus 46 46 666 606 6R6 Aa6 046 AR bue Ras pn aaa 230 230 230
Painéis de informação ... 1000110 000 cc a a 6 ne a 46 nu6 une 6 eua ua nao 470 470 470
CIPINOS Lc sas aa ns 06 uA Ns AR nA ANA AA AA ANS AAA uA ARA Ra aa ana nas 200 200 200
Barreiras metálicas — Luc 1 as ce aa as nas ua as na AuA ARA RAS ua Ana aaa nas 130 130 130
57º Outros danos
Em pavimento de calçada à portuguesa assente sobre areia (por metro quadrado) 40 40 40
Em pavimentos de calçada à portuguesa, assente sobre areia e com juntas tomadas
a cimento (por metro quadrado)... «101110110 106 6 e e ae a nua ne ae ur ne nao 60 60 60
Em pavimentos de mistura asfáltica sobre terra, com 3cm de espessura (taixa de
rodagem), por metro quadrado ... cu. 10100 1 a e ne a aa ue ne ae nur netas 100 100 100
Classificação
DESIGNAÇÃO
Capí- ás é
Em pavimentos de betuminoso (tapete asfáltico): por metro quadrado
Em pavimentos de terra regularizados (em construção), por metro quac
Em pavimento de betonilha, por metro quadrado... 11111 ee
Em pavimento de ladrilho, por metro quadrado 11 a e o
Em lancis de largura inferior ou igual a O,Im linear ... 111 o
Em lancis de largura compreendida entre 0,1 e 0,15m lineares ......
Em lancis de largura superior a 0, 15m lineares ... 11110 e
11; Em sarjetas de boca (por unidade)! scuccessscee semen FEBRE:
Em sarjetas de grade (por unidade)... ..1 111 na po erre na ne
Em postes de iluminação pública:
Metálico com um braço:
Completo com 8m e luminária de 150OW 1. na e cs
Completo com 10m e luminária de 250W ... 11011 e a oo
Metálico com dois braços:
Completo com 8m e luminária de 1IS0W 1.1 e a caos
Completo com 10m e luminária de 250W ... 111110 e o
De betão com um braço:
Completo com 9m e luminária de 250W 1. a ee
De betão com dois braços:
Completo com 9m e luminária de 250W 1. a ee
Armário de Comando de iluminação pública 1.1. 1a e co
Observações
Os preços constantes dos artigos deste capítulo, serão acrescidos de 15
global a título de encargos da administração
XI Tráfego
Velocípedes
Licenças de condução:
VELOCIDOÃdES SM MOOE sos stc ASS SCANS FSP STARS
velocípedes Com mMOtor .. 11. 11 a as a nn ana ana as ars era aos
Matrícula, registo, incluindo chapa e livrete:
COLOTUIOS SENTIDO o cao Roe No SOS Rae,
BT VOLCDIOS COMA ces OR ENTERRO CRIE ESTRITA
Diversos
Segundas vias da licença de condução e livrete do registo ......100000.
segunda via de chapa dê MatíCUWla cúucuescsiscese costas Feito Fossa:
Transferência de propriedade, por mudança de proprietário...
Averbamento de alterações das características dos velocípedes .. ... ...
Reserva de estacionamento por metro quadrado ano:
Serviços públicos: 1121 TETRA TESTES REIS TA
: MISSÕES: AUIDIOMANCAS! neu sms EO ERREI SENSE
Organizações internacionais reconhecidas ll
Observações
Estão isentos de taxas os velocípedes pertencentes ao Estado e às pesso:
de utilidade pública administrativa e os pertences a deficientes motore
destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibil
deslocarem pelos seus próprios meios.
Luanda
Benguela Restantes
Lobito sedes de Fte
Lubango Províncias unicip
Huambo
ESSAS 400 400 400
Irado 1.1 20 20 20
ESSAS 80 80 80
FÃ RSPAGIASS 120 120 120
ESSAS 50 50 50
FÃ RSPAGIASS 40 40 40
ESSAS 30 30 30
FÃ RSPAGIASS 400 400 400
ESSAS 900 900 900
FÃ RSPAGIASS 2800 2800 2800
ESSAS 3000 3000 3000
ESSAS 3800 3800 3800
FÃ RSPAGIASS 4000 4000 4000
FÃ RSPAGIASS 2600 2600 2600
FÃ RSPAGIASS 3400 3400 3400
FÃ RSPAGIASS 6200 6200 6200
FÃ RSPAGIASS 12 10 6
ESSAS 24 I8 12
EBSCSTOr: 12 10 6
ENE (ESCIECEINOO 24 18 12
EI ANO Ara 6 4 3
FA (EENESNCSNA E 3 2
EI ANO Ara S 3 2
FA (EENESNCSNA E 3 2
EI ANO Ara 6 4 3
FA (EENESNCSNA 6 4 3
EI ANO Ara 6 4 3
FA (EENESNCSNA 8 6 4
1s colectivas
s quando se
itados de se
Luanda
Benguela Restantes
Classificação Lobito sedes de Ms
DESIGNAÇÃO Lubango | Províncias unicipios
Huambo
Capí- " ;
As insensões da observação anterior não abrangem o custo da chapa e do livrete, os
quais serão liquidados pela taxa fixada no corpo deste capítulo.
O cancelamento definitivo por inutilização ou destruição será gratuito ... 1.1.1.0...
XxX Aferição de Pesos e Medidas
Medidas de comprimento
Duplo decâmetro — Lui o a a na na 46 nur una 46 su6 nu6 nn ua6 nua ne ae nas 1/0,8 94/100 63/100
Decâmetro Li ss ns nr nn 46 as 6 666 666 0n6 46 bus as bus uu eae ae antas 1/0,8 94/100 63/100
Meio decâmetro ... 1110 1 6 ns cs as rn nur nas 6 nn6 rn6 us 46 en nus nur ares 1/0,8 94/100 63/100
Duplo Metro cu cn e a a nua a 6 nu6 An 646 466 Ane Ne ba6 nu6 An tab unos 1/0,8 94/100 63/100
SMErO 1 ns ns 6 nus nus 46 6 6 bus uu 0n6 46 bas bas bus nu Ane ae antas 1/0,8 94/100 63/100
Meiometro Luc nn as es nur nn nus 46 tas 066 6R6 Ana 046 6 bus dus en aa aos 1/0,8 94/100 63/100
Duplo decímetro ... 1111 16 o a a ne as 16 eua 646 666 en6 An t6 nu6 ne tas uns 1/0,8 94/100 63/100
Taxímetro
Aferição de cada taxímetro — Lulu 11 e o a 6 nus as 6 nus ne 6 nua ne ae nas 1/12 6/100 4/100
Aferição extraordinária ... 10. 000 100 0000 006 6 6 ce tas cer ee nn 6 nu6 Ane tas nuns 118 4/100 3/100
Medidas de volume
Metro cúbico ..ó ci no e 6 as rn nur sus 46 nn nus nu6 46 nn nus nur as ae nas 1/0,9 5/6 5/9
Meiometrocúbico ...c 1 1 o e as rn nas nas 6 46 rn6 nus 646 Ane rue nur ares 1/0,9 5/6 5/9
63º Medidas de massa ou peso
De 50 gramas a | mMiligrama ... 000110 1 e a a ne as 66 eua nn 6 nu6 ne ae unos 1/0,8 94/100 63/100
Medidas de capacidade para secos
De duplo hectolitro à meio decilitro ... 10110 1 6 e rs as rn ne nur ar as rn nas 1/0,8 94/100 63/100
Rasouras de litro ... 10110 1 nn nr ns as rn nur nus 6 46 rue 66 46 nn nur nur ares 1/0,8 94/100 63/100
Medidas de capacidade para líquidos
De duplo hectolitro a UM CENtilitro cul e a o a e na ne a ne ne ae cos 1/08 94/100 63/100
2LFUNIS o ns ns 6 nus nn 46 6 6 bus AR nn6 46 bu6 bas bus uu Ane ae antas 1/08 94/100 63/100
Medidoras
Medidoras automáticas ou semi-a—utomáticas ... 10 100 100 106 cu rr e ur a nero 13 25/100 17/100
Medidas de gasolina (bombas) Luc a o a 6 na nn ae ne ne ae unos 112 6/100 4/100
67º Balanças automáticas e semi-automáticas
De força de 1 a SOKS.. 1 o a a a aa a 6 nua 46 6 nua nn 6 nua ne ae nas 13 25/100 17/100
2 De força de 50 a I00Kg ... cl o ne a 6 nua 46 nua Ana nua 6 nu6 ne ae nuns 1/6 13/100 8/100
De força de 100 a SOOKg Lu o ne a a eae as nua Ane nn 46 nu6 ne ae nuns 17 11/100 7/100
De força de S00 a IODOKEg ..ó ci o e 6 na as nua eua dn 6 nu6 ne ae unos 1/9 8/100 6/100
De força superior à I000Kkg .. 1. o a ea ana as na eua nn 6 nu6 ne ae unos 1/12 6/100 4/100
BÁSCUIAS .. 110 11 1 en nas 6 us une nn ess 46 66 tu ARA nus 046 ua6 bus bus en aaa V18 4/100 3/100
Conferição
|. Pela contenção é devida metade da taxa de aferição.
Os interessados deverão pedir o serviço de aferição ou conferirão em suas casas ou
estabelecimentos por escrito ou verbalmente, desde que paguem, além das taxas
respectivas de aferição, mais a importância de 8UCF dentro da área da cidade e
16UCF fora dessa área.
Destas importâncias 2/3 reverterão a favor do cofre do Governo Provincial e 1/3
para o aferidor.
Observação:
A época de aferição é de três meses, de Janeiro a Março de cada ano.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O. E. 766 — 12/240 — 1500 ex. — LN.-E.P. — 2010
