Preâmbulo
Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/10
de 29 de Novembro
Tendo em conta a necessidade de se efectuar um reajus-
tamento ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,
de 5 de Março, Sobre a Organização e Funcionamento dos
Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República;
Havendo necessidade de se adoptar um novo modelo de
organização administrativa em alguns departamentos ministeriais, dada a sua especificidade;
O Presidente da República decreta nos termos das alíneas e)
e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125º, ambos da Consti-
tuição da República de Angola, o seguinte:
010 3699
Artigo 1.º#
O n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, passa a ter a
seguinte redacção:
O Ministro das Relações Exteriores é coadjuvado por:
Secretário de Estado das Relações Exteriores;
Secretário de Estado da Cooperação;
Secretário de Estado das Relações Exteriores Para
Organização Administrativa.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contraria o
presente diploma, nomeadamente o n.º 4 do artigo 20.º do
Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 266/10
de 29 de Novembro
Considerando que no quadro do processo de reconstrução e desenvolvimento do País e de Luanda,em particular, é
importante reconverter as áreas urbanas dos Municípios do
Cazenga e Sambizanga, situados na Província de Luanda,
com vista a dotar estas áreas de infra-estruturas técnicas, circulações rodoviárias e pedonais adequadas, espaços verdes,
áreas de comércio, lazer, equipamentos sociais e habitações
condignas;
Tendo em conta que a reconversão urbana das áreas identificadas para implementação dos projectos de reconversão
dos referidos municípios visam permitir uma rápida provisão de habitação e serviços com infra-estruturas;
Considerando, ainda, que as áreas identificadas para
implementação dos projectos de reconversão dos Municípios
do Cazenga e Sambizanga são, actualmente, ocupados por
construções horizontais, com ausência de infra-estruturas
adequadas;
