Preâmbulo
Decreto n.º 44/00 É revogado o Decreto n.º 11/00, de 10 de Março.
de 20 de Oulvbro
Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repd- ARTIGO 5º
blica, de acordo com o estabetecido no Programa do (Entrada om vigor)
Governo, O presente decreto entra em vigor em | de Novembro
Nos termos das disposições combinadas da alómes h) do — de 2000.
artigo 110.º é do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguínta; Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
ARTIGO (º Luanda, 205 15 de Seternbro de 2000.
(De vencinanto)
É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base Publique-se.
do Presidente da República para Kz: 17 400,00, de acordo
com a tabela anexa, O Presidente da República, Joss EnuARDO DOS SANTOS,
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos
Despesas de
ESSE TIRTE
Presidente da República ico cais secs sans mms nene nienes 17 400,00 8 700.00 26 100,00
Primeiro MIGISTO suencseseneecmrrcsermeer cn meme eo mer 13 050,00 $873,D0 18 923,00)
Ministro é Governador PrOVÍNCIal ue ncinavianienne senai sm 12 180,00 4 872,00 17 052,00
Secretério de Estado, Vice-Ministro e Secretário da Conselho de Ministros... 11 310,00 3 959,00 15 269,00)
Secretário-Adjunto do Canselho de Minisiros e Vice-Governador Provincial... 10 440,00 3 132,00 13 572,00
O Presidente da República, Jos& EnuarDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 48/09 Artigo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
da 2 de Oninhra dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e
Conviíndo ajustar os vencimentos dos funcionários chefia do acordo com tabela salarial anexa uo presente
públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de acordo Art 2º A te medida não bsídio,
" — À presen ida não abrange os subsídios
com o estabelecido no Programa do Governo, não previstos na legislação vigente.
. Art. 3.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do condições para 0 pagamento destes vencimentos pela via
antigo 110º e do antigo 113º ambos da Lei Constitucional, o de crédito em conta aberta por cada titular, nao agências
Governo decreta o seguinte: bancárias a indicar,
Am, 4.º — É revogada toda à legislação que contrarie o Art, 6." — Este decreto entra em vigor em 1 de Outubro
presente decreta. de 2000,
Visto é aprovedo em Conselho de Ministros, em
L 13 de Setembro de 2000.
Artigo 5.º#
Às dúvidas que suscitarem na interpretação anda, aos
e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Publique-se.
Conselho de Ministros. O Presidente da República, Josi EDvARDO DOS SANTOS.
Tabela de venclosentos dos titulares de cargos de direcção e chella a que se refere o artigo 1.º
do decreto que o antecede
Índice 100 = Ka: 170] 00
mena | &
cargo nao
Designação Estrotura 6 emb wanxzs | sentação
Ceniral:
Director Nacional cui caem sececa enemies) 2,0 | SEIO | 3061,80
SECTOLÍTriO GER! Join memo mesm mam emnmomoreoccvseneneíes | 2 551,50 510,30 3 061,80
Inspector Gard cocina sois neta] 25550 | SI030 3 061,80
Director Gers) de Instituição PÓbIICA cucosnenanersocenaesiimesmneeínenna| 255450 | SI030 | 306180
Director Gera-Adjunto de Instituição PÚbIICA ue cms cen] Z3LAD | 476,28 Z857.68
Local:
Delegado Provincial cce cessa nm nsmmanamenteénço] 238140 E 47628 | 2857,68
Dirsotor PEGVIDCIA conosco me nene ane enem neto) 2 IELAO 476,28 21857,68
Administrmdos MUNiCIRa! cuia ememeconeacsasaimaeceeeaneníee€r*=çtãdo) 221,90 | 44226 | 265356
Administrador Munteimul-AGIUNIO +ou cccnemscenienenneeeineeneteet—e—— | 201,20 | 40824 | 244944
Administrador COmUNNl oiii ceia nani ea mereeentene€e—çça) PETLIO | 374,22 | 22345,32
Administrmdor COMmUnnteAGJURID 2106 insane nuances) 170 LO0 | 340/20 | 204,20
Central
Chefe de DEPartamento 210 mimar corais mon metem E 2 2,30
Chefe de Divisio,u..0o MALI a ra aço Cai no rms ed abas arma ça o 2 047,20
Thefe de REPATtiÇão, sans nan ensaia anenaaen 871,10
Levol: :
Chefe de Departamento Provincial «niver cm coesscrim enero || 22) 1,30
Chefe de Secção Provincial... .caeniininconce sas marc secam canv—o ad 1 ADILOD
Chota de Secção Municipal ecumenismo maneemementçã | 1 ADLOD
O Presidente da República, Josá EpuaRDO DoS SANTOS,
Decreto n.º 46/00 An, 2." —— O venclmento-base mensal dos efectivos das
de 20 de Outubro carreiras especiais do Ministério do Interior é catculado na
Havendo necessidade de se proceder à ree & base da tabela indiciária referida no artigo anterior.
da tabela indiciária dos efectivos das carreiras especiais — Art 3º — É revogada 5 tabela indiciária das carreiras
da Mintatério do [arerior anexa ao Decreto n.º 17/99, Especiais do Ministério do Interior anexu ao Decreto
de 16 de Julho. n.º 17/99, de 16 de Julho,
Art. 4,º — O presente decreto entra em vigor em 1 de
Nos termos das disposições combinadas da alínea 6) do — Outubro de 2000. eo
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitacioaal,
o Governo decreia oO seguinte: Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
. Luanda, eus 15 de Setembro de 2000,
Artiga 1.º — É aprovada a estrutura indiciária para as
carreiras especiais do *“inistério do Interior conatente da Publique-se,
tabela anexa ao presente diploma e dele fazendo parte
integrante. O Presidente da República, Josã EnvaARDO DOS SANTOS,
