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Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/16

Aprova a alteração das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros

Aprova a alteração das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros. Revoga as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 151 de 6 de Setembro de 2016
Data
06/09/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12 — Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12
  • Revoga em parte Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12 — Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 151 de 6 de Setembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração das Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Legislativo Presidencial de Alteração ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º#

Alteração das Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro

As alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)

[...].

[...].

a)

Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;

b)

Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República: »

Artigo 3.º#

Revogação

São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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