Preâmbulo
Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Legislativo Presidencial de Alteração ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.
Artigo 2.º#
Alteração das Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro
As alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)
[...].
[...].
Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República: »
Artigo 3.º#
Revogação
São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
