Preâmbulo
Decreto n.º 40/07
de 28 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
de investigação científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e-do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucienal,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
do pessoal de investigação científica, de acordo com as
tabelas salarial e indiciária anexas ao presente diplama, do
qual fazem parte integránte.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo
anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos
no Decreto n.º 40/01, de 29 de Junho e demais legislação
na situação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Minittério das Finanças deve criar as condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Naomma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
decreto.
Artigo 5.º#
Dúvidas e ornissões
As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação
e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Abril
de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 25 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos:
Promulgado aos 17 de Maio de 2007,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária do pessoal de investigação
dentífica '
TIrrvestigador AUX fu 10 do e ever rm ce ecra 840
Estggiário de investigação. coco 110 1 e cs ee 480
Tabela de vencimentos do pessoal de investigação
científica
Investigador conrdenador. cu cce cce ce o] 17233543
Investigador Principal... 11110 10 e se se rr ee ve] 152 060,67
Investigador auxiliar, Ju. cc ce ca ee nao | 141 523,29
Assistente de investigação . 0 10 00 e cena e e | 128 406,79
Estagiário de investigação. 111. 2 cm ras mero o] 81 099,02
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jos& EDVARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 41H07
de 28 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares
de cargos de direcção e chefia do mesmo ministério,
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadás da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
nv Governo decreta 6 seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
$ão aprovadas as tabelas da estrutura indiciária e salarial
anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante,
para ajustamento dos vencimentos de base dos titutáres de
cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do
Interior.
Artigo 2.º#
Suplementos remanteratórios
Sobre o vencimento de base mensal fixado no artigo
anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos
no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto é demais,
legislação na situação aplicável..
Artigo 3.º#
Forma de pagarmento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatário
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
decreto.
Artigo 5.º#
Dúvidas e erússões
Às dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abri]
de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 25 de Abril de 2007.
007 999
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando do Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado.aos.] O de Maio de 2007.
O Presidente da República, José EpvaRDO DOS SANTOS
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Nacional
Sub=COmIRSáfio 1.6) 110110 e vis rs see rea res rue sra crença ee
o eigeção O re
º BUperintendente. uu 11 ul us ce ooo A ET
SUD-ÍNEPOCIOT «1110 100 nn ns ne na nro us era ara e aan q 612
ASPIRANTO, 16 106 106 ane una nu sn set sea dna e a uaies e ua do 556
º Sargento da Polícia Nacional Ju. cf 11010 uu ce SOS
2º Sargento da Polícia NacioBAl 1111 1 cm enc eos 422
º Sargemo da Polícia Nacional JJ. 11000110 ess oc) 351
Agente de 1º Clab6R viu e iii een ce 29
Apente de 22 CÍRSRO (o. 1 caros sanear ec] 187
Agente de 9.º ClaSBE ..u rsrsrs erre une 164
Tabela de rencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 =Kz: 127 841,67
Vea
o eia ESTSP
SUBCOMISSÁTIO 110100 carece e e res ua nba eee neo [127 B41,67
Índice 100 = Kz:7 517,70
VYenckhneso Beieão
º Superintendente... cu cs e ea 2 [124 042,05
Superintendente. 11.01 10 1 ce e e e ano 1 2103 368,38
Intendentê 1. 000 1 6 ces ess e rrenan | BA 152,84
Sub-intendentê. . 1101000 cesso es nene ne na] 66 230,94
IMBpector o ue e e e e e res age ee ee e] 55 255,10
Sub-inBpector 1. 00 11.0 e ce ar a eee as eine 1 22 46 008,92
ASPITBILE à 1010 1 ro o eme res ira ease erre | 41 788,41
º Sargento da Polícia Nacional ..) 110 caes nao | 298 039,56
" Sargento da Polícia Nacional 1.111 000 ee even] 31 724,69
º Sargento da Polícia Nacional 1.110 0100] 2638713
Agente de 1.º Classe 1. cmi ce cs ae caras ua no e] 22 026,86
Agente de 29 Classe 11 ue cas eram ee een] 14 058,10
Agente de 3.º ClaSsSe uu canas rear re re eee era | 10 825,45
ATiStAdO... 1 rare ane sra na a ce eos os cpa 902,24
