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Decreto Presidencial n.º 179/20

Altera o n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º e 17.º, e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro

Altera o n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º e 17.º, e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro. - Revoga a alínea e) do artigo 11.º do referido Estatuto Orgânico, e a Rectificação n.º 22/17, de 18 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 94 de 29 de Junho de 2020
Data
29/06/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 323/17 — Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 323/17 — Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 94 de 29 de Junho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à alteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, no sentido de proporcionar maior correspondência com a realidade actual, sem alteração dos paradigmas legalmente estabelecidos, munir os Órgãos e Serviços de Apoio ao Vice-Presidente de dispositivos legais mais assertivos, para o melhor cumprimento dos deveres consagrados:

Os Órgãos de Apoio ao Presidente da República, nomeadamente os Departamentos Ministeriais e as Instituições por estes superintendidos encontram-se em franca reforma tendo em vista a diminuição da sua estrutura e a calibragem da sua eficácia: Considerando que o Vice-Presidente da República é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva e, para cumprimento de tal desiderato, importa que, os serviços que prestam assessoria e apoio técnico e administrativo directo e imediato, estejam circunscritos numa estrutura orgânica padronizada com os critérios da racionalização, da modernização da Administração Central do Estado e da melhoria do grau de eficiência e eficácia: Havendo a necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice- Presidente da República no interesse de uma maior eficácia e eficiência na prossecução das atribuições que lhe estão afectadas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola:

Artigo 1.º#

Alteração do Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro

O n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 17.º e o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 9.º [...]1. (...).

2.

(...).

3.

No exercício das suas funções, os Assessores são apoiados por até 5 (cinco) Assistentes, com formação superior na área de especialidade da Assessoria, nomeados pelo Vice-Presidente da República, sob proposta do Assessor, e um Secretário.

4.

(...).

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

2.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

Departamento de Contratação Pública.

a)

Gerir o acervo e prestar apoio documental e bibliográfico aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

b)

Recolher, analisar, tratar e arquivar toda a informação de interesse, para os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

c)

Propor e implementar acções de uniformização de conceitos e procedimentos de comunicação em articulação e cooperação entre as Assessorias, Direcções e Gabinetes afectos aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República.

d)

Colaborar na elaboração da agenda pública do Vice-Presidente da República;

e)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Vice-Presidente da República;

f)

Promover, através de iniciativas junto de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projectos de interesse dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

g)

Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Vice-Presidente da República, Assessores, Directores e demais órgãos representativos dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

h)

Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as actividades do Vice-Presidente da República e os seus órgãos de apoio, para fins de consulta e estudo;

i)

Coordenar, em colaboração com os demais órgãos, as informações e dados, cuja divulgação seja da competência dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

j)

Coordenar a divulgação de notícias sobre os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República na Internet, através da Página oficial do Vice-Presidente da República e redes sociais;

k)

Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e troca a documentação e publicações de interesse para o Vice-Presidente da República e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e ao público em geral;

l)

Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos nacionais ao nível dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

m)

Coordenar e manter, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Comunicação e Informação, os fluxos comunicacionais inter nos e externos, em consonância com as linhas estratégicas adoptadas pelo Executivo;

n)

Coordenar e executar as actividades de planeamento, normalização, controlo e avaliação de conteúdos informativos, em plataformas tecnológicas de comunicação e informação e comunicação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

o)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como praticar actos necessários ao exercício das suas funções e os que sejam superiormente determinados;

p)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:

a)

Departamento de Comunicação Institucional;

b)

Departamento de Informação Documental e Publicações.

a)

(...);

b)

(...);

c)

Assegurar a manutenção e a operacionalidade das soluções tecnológicas adoptadas pelos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

d)

Elaborar e assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de tecnologia de informação;

e)

Recolher, tratar e gerir a informação e o sistema informático;

f)

Assegurar as relações entre o Gabinete de Tecnologias de Comunicação e Informação e as outras áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, em matérias de tecnologias de comunicação e informação;

g)

Propor e organizar acções de esclarecimento e formação em tecnologias de comunicação e informação dos funcionários e agentes administrativos;

h)

Emitir pareceres relacionados com as tecnologias de comunicação e informação;

i)

Apoiar a tomada de decisão em matéria de tecnologias de informação;

j)

Assegurar, em coordenação com os órgãos e serviços competentes, os equipamentos de tecnologias de informação a adquirir e a instalar nos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;

k)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

(...):

a)

(...);

b)

(...).

2.

(...).»

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada a alínea e) do artigo 11.º do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice- Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, e a Rectificação n.º 22/17, de 18 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 23.º do Estatuto Orgânico que antecede

ANEXO II

Organigrama dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República a que se refere o artigo 23 do Estatuto Orgânico que antecede

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-179-20-de-29-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-179-20-de-29-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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