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Aviso n.º 7/19

Altera o artigo 1.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, que determina a concessão de Crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias, para a produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta de produção nacional

07/10/2019Em vigor5 artigos

Altera o artigo 1.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, que determina a concessão de Crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias, para a produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta de produção nacional. - Revoga o disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril.

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 7 de Outubro de 2019
Data
07/10/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Aviso n.º 4/19 — Detennina a concessão de Crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias, para a produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta de produção nacional
  • Revoga em parte Aviso n.º 4/19 — Detennina a concessão de Crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias, para a produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta de produção nacional (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 7 de Outubro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração da Redacção do Artigo 1.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril
  3. Art. 1.ºÂmbito
  4. Art. 2.ºRevogação
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se proceder ao alargamento do leque de produtos nacionais considerados essenciais, cuja produção nacional ainda não satisfaz a procura interna, bem como a necessidade de fomento do volume de exportações e da redução das importações:

Ao abrigo das disposições combinadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 21.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Alteração da Redacção do Artigo 1.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril

É alterado o artigo 1.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 1.º#

Âmbito

O presente Aviso aplica-se à concessão de crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias, para a produção de bens essenciais que apresentam défices de oferta de produção nacional.

Para fins do presente Aviso, são elegíveis os seguintes bens:

a)

Avicultura de corte e avicultura de postura e produção de seus derivados;

b)

Bovinicultura, caprinicultura, suinicultura e produção de seus derivados;

c)

Cultura de arroz e produção de seus derivados;

d)

Cultura de cana-de-açúcar e produção de seus derivados;

e)

Cultura de feijão e produção de seus derivados;

f)

Cultura de raízes, tubérculos e produção de seus derivados;

g)

Cultura de milho e produção de seus derivados;

h)

Cultura de soja e produção de seus derivados;

i)

Leite e produção de seus derivados;

j)

Óleo alimentar;

k)

Peixe e produção de seus derivados;

l)

Sabão azul;

m)

Sal comum;

n)

Cultura de café e produção de seus derivados;

o)

Cultura de madeira e produção de seus derivados;

p)

Cultura de fruta tropical e produção de seus derivados:

q)

Cultura de palmar e produção dos seus derivados.

Para efeitos da produção dos bens essenciais e/ou dos derivados referidos no número anterior, são consideradas operações de investimento inerentes àquelas actividades, a aquisição de tecnologia, máquinas, equipamentos e conhecimento (know-how).»

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Setembro de 2019.

O Governador, José de Lima Massano.

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