Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, foi criado o Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo;
Tendo em conta que o Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo começou a ser ministrado no Ano Académico 2013;
Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos ao Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas, ministrados na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, desde de 2013;
Urge a necessidade de se proceder o aditamento ao Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, visando atribuir efeitos retroactivos a vigência do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas, ministrados na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e de acordo com o disposto nos pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o aditamento do artigo 8.º-A ao Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, que aprova o Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo.
Artigo 2.º#
Aditamento do Artigo 8.º-A do Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro
É aditado ao Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
«ARTIGO 8.º-A (Efeitos retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2013».
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
