Preâmbulo
O Tribunal de Contas, no exercício das suas competências constitucionais e legais, enquanto órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas, reconhece a crescente complexidade e exigência das suas funções institucionais no actual contexto nacional e internacional, nomeadamente no domínio da gestão dos recursos humanos, da comunicação institucional, da cooperação técnico-institucional e da garantia da qualidade das acções de controlo.
Volvidos mais de quinze anos desde a entrada em vigor da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, constata-se a necessidade de criação e ajustamento de estruturas internas específicas que respondam adequadamente a essas novas exigências, embora a actual estrutura orgânica formal aprovada por lei não as preveja expressamente.
A ISSAI 140 orienta a implementação de Sistema de Gestão da Qualidade dos actos e processos das ISCs e, o Tribunal de Contas de Angola, enquanto membro da INTOSAI, está obrigado ao comando desta orientação, devendo adoptá-la de acordo com as leis que regem a sua organização e funcionamento.
O princípio do autogoverno institucional, consagrado no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, permite ao Tribunal de Contas organizar o seu funcionamento interno de forma autónoma, através de estruturas internas, desde que subordinadas à estrutura legalmente existente.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 3.º e da alínea c) do artigo 12.º, ambos da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, o Plenário do Tribunal de Contas, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 29 de Janeiro de 2026, delibera o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
Com base no princípio do autogoverno institucional consagrado no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, são criados, a título transitório, os seguintes Gabinetes de Apoio ao funcionamento do Tribunal de Contas:
Comunicação Institucional e Imprensa;
Intercâmbio e Cooperação;
Planeamento e Gestão de Qualidade.
Artigo 2.º#
Atribuições e competências
As atribuições e competências específicas dos Gabinetes previstos no artigo anterior serão definidas por regulamentos a serem aprovados pelo Plenário do Tribunal de Contas, tendo em consideração os seguintes objectivos:
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa - assegurar a comunicação externa, a imagem institucional, a relação com a imprensa e a promoção da transparência pública;
Gabinete de Intercâmbio e Cooperação - dinamizar as relações com instituições congéneres a nível internacional, organizações multilaterais e redes de fiscalização;
Gabinete de Planeamento e Gestão de Qualidade - planear e garantir padrões de qualidade nos processos de auditoria, elaboração de relatórios e divulgação de acórdãos, de acordo com as boas práticas internacionais de fiscalização financeira.
Artigo 3.º#
Vinculação e natureza
Os Gabinetes referidos na presente Resolução são funcionalmente subordinados ao Juiz Conselheiro Presidente e têm natureza não estruturante, sendo criados para fins de apoio técnico e funcional, sem alteração das condições remuneratórias e da estrutura orgânica legalmente existente.
Artigo 4.º#
Gabinete de Recursos Humanos
Para efeitos de organização interna, é conferida autonomia funcional à Divisão de Recursos Humanos, passando a designar-se por Gabinete de Recursos Humanos, com subordinação directa ao Juiz Conselheiro Presidente.
Artigo 5.º#
Carácter transitório
Os Gabinetes previstos na presente Resolução têm carácter transitório, mantendo-se em funcionamento até à revisão da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada a Resolução n.º 3/25, de 26 de Agosto.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Feita em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2026.
O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.
