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Resolução n.º 2/26

Cria a Título Transitório os Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa, Intercâmbio e Cooperação, e Planeamento e Gestão de Qualidade do Tribunal de Contas

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 61, I Série
Data
06/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Resolução n.º 3/25 — Cria as Áreas Técnicas de Comunicação Institucional e Imprensa, Intercâmbio e Cooperação, e Planeamento e Gestão de Qualidade, de apoio ao funcionamento do Tribunal de Contas (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 61, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAtribuições e competências
  4. Art. 3.ºVinculação e natureza
  5. Art. 4.ºGabinete de Recursos Humanos
  6. Art. 5.ºCarácter transitório
  7. Art. 6.ºRevogação
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Tribunal de Contas, no exercício das suas competências constitucionais e legais, enquanto órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas, reconhece a crescente complexidade e exigência das suas funções institucionais no actual contexto nacional e internacional, nomeadamente no domínio da gestão dos recursos humanos, da comunicação institucional, da cooperação técnico-institucional e da garantia da qualidade das acções de controlo.

Volvidos mais de quinze anos desde a entrada em vigor da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, constata-se a necessidade de criação e ajustamento de estruturas internas específicas que respondam adequadamente a essas novas exigências, embora a actual estrutura orgânica formal aprovada por lei não as preveja expressamente.

A ISSAI 140 orienta a implementação de Sistema de Gestão da Qualidade dos actos e processos das ISCs e, o Tribunal de Contas de Angola, enquanto membro da INTOSAI, está obrigado ao comando desta orientação, devendo adoptá-la de acordo com as leis que regem a sua organização e funcionamento.

O princípio do autogoverno institucional, consagrado no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, permite ao Tribunal de Contas organizar o seu funcionamento interno de forma autónoma, através de estruturas internas, desde que subordinadas à estrutura legalmente existente.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 3.º e da alínea c) do artigo 12.º, ambos da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, o Plenário do Tribunal de Contas, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 29 de Janeiro de 2026, delibera o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

Com base no princípio do autogoverno institucional consagrado no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho, são criados, a título transitório, os seguintes Gabinetes de Apoio ao funcionamento do Tribunal de Contas:

a)

Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Intercâmbio e Cooperação;

c)

Planeamento e Gestão de Qualidade.

Artigo 2.º#

Atribuições e competências

As atribuições e competências específicas dos Gabinetes previstos no artigo anterior serão definidas por regulamentos a serem aprovados pelo Plenário do Tribunal de Contas, tendo em consideração os seguintes objectivos:

a)

Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa - assegurar a comunicação externa, a imagem institucional, a relação com a imprensa e a promoção da transparência pública;

b)

Gabinete de Intercâmbio e Cooperação - dinamizar as relações com instituições congéneres a nível internacional, organizações multilaterais e redes de fiscalização;

c)

Gabinete de Planeamento e Gestão de Qualidade - planear e garantir padrões de qualidade nos processos de auditoria, elaboração de relatórios e divulgação de acórdãos, de acordo com as boas práticas internacionais de fiscalização financeira.

Artigo 3.º#

Vinculação e natureza

Os Gabinetes referidos na presente Resolução são funcionalmente subordinados ao Juiz Conselheiro Presidente e têm natureza não estruturante, sendo criados para fins de apoio técnico e funcional, sem alteração das condições remuneratórias e da estrutura orgânica legalmente existente.

Artigo 4.º#

Gabinete de Recursos Humanos

Para efeitos de organização interna, é conferida autonomia funcional à Divisão de Recursos Humanos, passando a designar-se por Gabinete de Recursos Humanos, com subordinação directa ao Juiz Conselheiro Presidente.

Artigo 5.º#

Carácter transitório

Os Gabinetes previstos na presente Resolução têm carácter transitório, mantendo-se em funcionamento até à revisão da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas.

Artigo 6.º#

Revogação

É revogada a Resolução n.º 3/25, de 26 de Agosto.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Feita em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2026.

O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

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